Judiciário

TJ modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários em município no interior do RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública.

A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017 daquele Município.

No recurso, o Prefeito afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017.

Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.

Decisão

Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.

Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.

Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.

“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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