O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública.
A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017 daquele Município.
No recurso, o Prefeito afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017.
Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.
Decisão
Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.
Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.
Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.
“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.
(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
TJRN
Sou o motorista da S-10 e não sofri nada. Além da fumaça q apareceu de repente fui atingido de frente p/uma Van q veio em sentido contrário após ser atingida por um caminhão na traseira.
Mesmo com a fumaça, alguém errou.
Se não há visibilidade, pare.
Ou no mínimo reduza a velocidade e não mude de faixa.
Menos mal que não houve fatalidades.
Peraí!!! Foi a fumaça que desviou um dos carros para a pista contrária? Foi a fumaça que acelerou os veículos para causar um choque tão grande entre eles? Não! O(s) motorista(s) por falta de prudência, mesmo estando passando numa queimada que atrapalhava a visibilidade, optaram por não desacelerar os veículos… Sabe-se lá se algum deles não forçou até uma ultrapassagem no meio da fumaça para ir parar na pista contrária!!!
luciano: eu como motorista da van quando avistei a fumaça acendi o pisca alerta e reduzi a velocidade eu já tinha passado a fumaça quando o condutor do caminhão baú imprudentimente veio a atingir minha traseira com o impacto perdi o controle do veículo e coledi frontal com a S10 nesse caso o imprudente foi o condutor do caminhão