Judiciário

CORRE QUE DÁ TEMPO: Inscrição para concurso de temporários do TJRN com salário de R$ 3,2 mil termina nesta sexta, às 14h

Foto: Reprodução

Termina às 14h desta sexta-feira, 6 de agosto, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça do RN para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia.

A contratação temporária dos 58 profissionais é para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia. As vagas são distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Saúde

Prefeitura de Parnamirim convoca profissionais de saúde temporários para enfrentamento à Covid-19

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (3), divulgou a relação de novos convocados classificados no Processo Seletivo simplificado, para a contratação temporária de excepcional interesse público, para fins de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesad), a seleção é oriunda do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, que autorizou a realização de Processo Seletivo Simplificado, assim como no Edital nº 004/2020 e 006/2020, de 18 de maio de 2020. Ao todo foram chamados 32 técnicos de enfermagem, 17 enfermeiros, quatro farmacêuticos bioquímicos, três farmacêuticos, três técnicos em laboratório e dois psicólogos.

Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, localizada na Rua Altino Vicente de Paiva, 210, Edifício Cartier – Monte Castelo, nesta quinta-feira (3), sexta-feira (4) e segunda-feira (7), das 8h às 15h. A lista com os nomes dos convocados, e a relação dos documentos exigidos na apresentação, podem ser consultadas no Diário Oficial do Município, de 3 de dezembro de 2020. (confira o link).

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Diversos

Aprovados em cadastro de reserva em concurso da Saúde em Natal reclamam de renovação de contratos de temporários

Aprovados no concurso da Saúde de 2018, em Natal, relatam que foram pegos de surpresa nesta semana, após a prefeitura solicitar aos profissionais temporários a assinar novo contrato cuja vigência será até 10 de outubro do presente ano.

Os aprovados no certame de 2018 dizem que não entendem a renovação dos temporários em plena vigência de concurso.

“Enquanto isso, os aprovados no concurso aguardam a convocação das vagas ocupadas pelos temporários e as vacâncias que desde junho de 2019 foram solicitadas por entidades sindicais e a prefeitura não divulgou”, reclamam os aprovados no certame.

Opinião dos leitores

  1. As prefeituras de Interior do RN estão fazendo do mesmo jeito. Sob as vistas grossas do Ministério Público. Uma vergonha.

  2. Isso é um descaso e uma falta de respeito com quem fez esse concuro , gastamos tempo e dinheiro fazendo cursinho!! Tempo e dinheiro jogados no lixo!!

  3. Esse prefeito deveria ter pelo menos senso e convocar o CR, não manter de forma precária os contratos…

  4. Se chamar, depois não poderar desligar mais, fique atento prefeito!!! Vai ter q engulir greves, licenças, migués, faltas, atestados de rodo, cara feia no trato com o paciente humilde, etc…A tal da estabilidade é complicada…

  5. Absurdooo! Falta de respeito com aqueles que por direito deveriam ser convocados, já que o concurso seria para substituir exatamente os temporários!!!

  6. É um absurdo!Enquanto Isso,tem farmácias nas unidades de saúde que só abrem um turno por falta de farmacêuticos e auxiliar de farmácia. Ainda obrigam os farmacêuticos a trabalhar em mais de um posto de saúde.

  7. Nada impede a convocação do CR! Desrespeito com os concursados, unidades com déficit de funcionários, sobrecarga das equipes e eles renovam contratos temporários apenas pra perpetuar curral eleitoral!

  8. ABSURDO!!!
    Fizeram o concurso com o propósito de substituir os contratos "temporários", que de temporários não tem nada, ficam renovando, renovando e quem foi aprovado em concurso não tem seu nome chamado para compor o quadro efetivo… Sem falar que o MP nayroma nenhuma providência sobre isso.

  9. Um descaso com os aprovados no concurso, um prefeito que pouco liga para a saúde do município. Só espero que nas eleições a população lembre-se disso.

  10. Isso é uma falta de respeito com todos concursados, este prefeito fazendo todos nós de palhaços, ele pensa que vai ficar à frente da cidade por quanto tempo??? Coitado dele!!!! Se depender de todos nós ele não esquenta nem cadeira!!!! Não estudamos pra brincar de fazer provas não!! Estudamos para passar e ser convocados, a nossa indignação está notável ??

  11. Descaso!!! Senhor prefeito, as pessoas que passaram no concurso precisam ser chamadas, a saúde de Natal precisa desses profissionais! Pra que fez concurso se não chama ninguém? Não tem nenhum palhaço aqui n!!!! Chame o cadastro de reserva já!

  12. Um absurdo, uma falta de respeito com que estudou e foi aprovado, totalmente sem lógica ter uma cadastro reserva e renovar contrato, tenha consciência prefeito e trabalhe com ética e corretamente, contrato e ilegal tendo um concurso vigente. ?

  13. Absurdo! Com concurso vigente a prefeitura teima em renovar contratos. Prefeito!!!

  14. Vergonhoso, esse prefeito pensa que vive em uma monarquia absolutista que pode fazer tudo que quer e lhe convém … Ministério público deve ser acionado. Se não queria profissionais concursados qual o sentido de um concurso feito em 2018 em que muitos gastaram tanto seu tempo se debruçando em livros e cursinhos como financeiramente para simplesmente renovarem contratos de temporários que as vezes é indicação de outros políticos. Simplesmente vergonhoso e imoral.

  15. Essa renovação é uma afronta a todo o cadastro. A quarta renovação seguida somando 1 ano e 4 meses de temporários. Enquanto isso, os aprovados esperando a convocação, alimentando a esperança de que a gestão cumpriria a lei e que seria transparente como prega por aí. Doce engano.

  16. Esse prefeito não tem nenhum respeito com a população, gastou milhos com festas de carnaval e a saúde em um caos!

  17. Eu sou do cadastro reserva e acho um absurdo o que estão fazendo conosco. Investimos tempo e dinheiro pra passar em um concurso que esfrega na nossa cara que não estão dando a mínima importância para o q é nosso por direito. Eles estão tirando a oportunidade de pais e mães de família de exercer a função conquistada. Ngm tá pedindo nada não! É merecimento…
    Ngm não quer nada que não é seu…
    Isse cargo é nosso e pronto

  18. Absurdo!!!! ESTÃO TOMANDO OQ DE DIREITO É NOSSO! FIZEMOS O CONCURSO, FOMOS APROVADOS E ESSAS VAGAS SÃO NOSSAS!

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Diversos

Decisão debate limites para nomeação de temporários durante validade de concurso no RN

Foto: Reprodução

Decisão no Tribunal de Justiça do RN voltou a discutir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 598.099/MS e 837.311/PI, com repercussão geral reconhecida, que estabeleceram os parâmetros para a existência ou não do dever da Administração Pública em convocar os participantes de concursos públicos. O julgamento foi motivado por um Mandado de Segurança movido por uma candidata contrária à contratação temporária de professores.

O MS foi movido pela candidata no concurso para provimento de cargo efetivo referente à função de ‘Professora de História’, nos termos do Edital nº 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, para ser lotada na 14ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC (atinente à região de Umarizal).

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Educação

UFRN abre inscrições de processo seletivo para professores substitutos e temporários; 40 vagas imediatas e formação de quadro de reserva

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado de professores substitutos e temporários para o nível superior e do ensino básico, técnico e tecnológico. A seleção se destina ao provimento de 40 vagas imediatas e à formação de quadro de reserva. As inscrições podem ser efetuadas até o dia 22 de agosto.

São oferecidas vagas em diversos setores da UFRN, no campus de Natal, são eles: o Centro de Biociências (CB), Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Centro de Ciências e Saúde (CCS), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Centro de Educação (CE), Centro de Tecnologia (CT) e o Instituto Metrópole Digital (IMD).

O concurso também oferece vagas para o Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), localizado em Caicó, além de contemplar unidades acadêmicas especializadas, como a Escola de Saúde e a Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa), campus de Santa Cruz, e as escolas Multicampi de Ciências Médicas de Santa Cruz e Currais Novos.

As inscrições devem ser efetuadas por meio do portal do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), na aba Menu Concursos > Concursos Abertos, onde se encontram disponíveis o edital e o formulário de inscrição. A taxa de inscrição, no valor de R$ 50, deverá ser paga até o dia 27 de agosto, caso o candidato não esteja enquadrado no perfil de isenção da taxa.

O processo seletivo se dará em três provas: escrita, didática e títulos. As provas ocorrerão no período de 15 agosto a 30 novembro. Cada área de conhecimento/disciplina obedecerá ao período de provas, de acordo com a sua vinculação a determinado Centro Acadêmico/Unidade Acadêmica Especializada, conforme tabela disponível no edital de seleção.

O contrato de professor substituto da UFRN é realizado por semestre letivo, podendo ser renovado mediante assinatura de termo aditivo pelo período de até dois anos. As demais informações e o programa da seleção se encontram à disposição dos interessados na secretaria da respectiva unidade de lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e SIGRH.

Com informações da UFRN

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Educação

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN abre processo seletivo para professores e especialistas temporários; salários até R$ 2.686,25

Nesta quarta-feira (7), a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN tornou pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de professor e especialistas de educação temporários. Esses profissionais terão contrato por tempo determinado com o objetivo de atender às eventuais necessidades existentes na Rede Estadual de Educação. As inscrições são realizadas, exclusivamente, pela internet, no portal do SIGEduc, até o próximo domingo (11).

O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor cadastro de reserva de professores e especialistas de educação dos componentes curriculares nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades de acordo com as seguintes opções: 1) Unidades Escolares – Base Comum, 2) Educação Profissional, 3) Educação do Campo (espaços escolares), 4) Educação do Campo (espaços não escolares), 5) Educação Escolar Quilombola, 6) Educação Escolar Indígena (espaço escolar), 7) Educação Escolar Indígena (espaços não escolares), além das opções 8) Unidades Prisionais, 9) Centros de Atendimento Socioeducativo e 10) Especialista de Educação, em conformidade com a legislação acima enunciada.

Esses educadores poderão ser contratados para atuar nas unidades escolares das 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC) e no Sistema Prisional e Socioeducativo do RN.

Os contratos terão vigência de até um ano, prorrogáveis por até 12 meses. O número de vagas para temporários não será previamente definido devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer data dentro da validade do processo seletivo. O edital tem validade de um ano, prorrogável por mais um, contando a partir da data de publicação.

A remuneração do professor temporário, com nível superior será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início da carreira, R$ 2.686,25 para uma jornada de trabalho com 30 horas semanais. Enquanto que a remuneração para o professor de nível médio, exclusivamente para os componentes/áreas de Ciências Agrárias e Língua Materna, será de R$ 1.918,75.

Os candidatos doadores de sangue, os que trabalharam na Justiça Eleitoral e as doadoras de leite materno, têm direito a isenção da taxa de inscrição, de R$ 35,00, mediante o cumprimento das normas estabelecidas no Edital. O resultado da isenção será conhecido no dia 13 de agosto.

Os candidatos que concorrerem às vagas e forem portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato de inscrição. O candidato que não realizar esta declaração perderá o direito de concorrer a tais vagas. O interessado deverá apresentar laudo médico com o código referente à Classificação Internacional de Doenças – CID no dia da entrega dos documentos à DIREC.

Após a inscrição e pagamento da taxa ou deferimento da isenção, o candidato deve ir à sede da respectiva DIREC com os documentos exigidos no edital para que seja realizada a efetivação da inscrição. É imprescindível que toda a documentação seja entregue até o dia 14 de agosto, às 13h00. Será eliminado o candidato que não apresentar toda a documentação exigida. Os documentos, critérios de avaliação, recursos e prazos estão disponíveis no edital.

Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do RN (www.diariooficial.rn.gov.br) e divulgados no portal da Secretaria de Educação do RN (www.educacao.rn.gov.br). O resultado preliminar do seletivo será publicado no dia 26 deste mês e, o resultado final, no dia 30.

Inscrições

O candidato deverá acessar o site do SIGEduc (www.sigeduc.rn.gov.br) e, seguir os seguintes passos: na tela inicial, clicar no item Outros, que consta no menu lateral esquerdo do site, em seguida clicar no item Concurso. O navegador carregará o local onde o candidato selecionará a opção a qual deseja se inscrever e preencherá a ficha de inscrição. A ficha de inscrição para o processo seletivo está disponível, exclusivamente na internet, até as 23h59 do dia 11 de agosto.

Clique aqui e acesse a íntegra do edital publicado na edição do Diário Oficial do RN de hoje, 7 de agosto de 2019.

Clique aqui e acesse o portal do SIGEduc para realizar inscrição. O caminho para o acesso da página de inscrição é Página Inicial -> Outros -> Concurso.

Opinião dos leitores

  1. O governo não paga os atrasados do funcionalismo, imagina como vai pagar esses pobres coitados. Doido é quem entra nessa fria.

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Judiciário

TJ modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários em município no interior do RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública.

A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017 daquele Município.

No recurso, o Prefeito afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017.

Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.

Decisão

Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.

Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.

Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.

“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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