Judiciário

MP ajuíza ação para coibir fraudes a turistas em Natal

Ação com pedido de liminar pede a suspensão imediata das infrações e visa proteger os turistas que visitam Natal

Turistas de todo o Brasil que visitam a cidade de Natal estão sendo coagidos por uma empresa a comprar um suposto pacote de férias quando, na verdade, adquirem uma fração de imóvel no distrito de Pium, em Parnamirim, sem que tomem sequer conhecimento. Com o objetivo de suspender esta prática ilegal, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa, por prática abusiva e propaganda enganosa, constatada por meio das provas colhidas em denúncias recebidas pelo MPRN e também em investigação no âmbito criminal por meio de inquérito policial junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.

De acordo com as denúncias apresentadas pelas vítimas, a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda, aborda, por meio de seus funcionários, turistas que circulam nos pontos turísticos da cidade de Natal, onde se inicia a venda com o oferecimento de planos de férias para resorts 5 estrelas. A conduta segue com um convite para assistir a uma palestra em um resort localizado em Pium, em um local de difícil acesso, sendo levados até o empreendimento em um transporte disponibilizado pela empresa, dificultando o retorno ao local de origem. Em troca, a empresa promete que as vítimas seriam agraciadas com diárias em outros hotéis e descontos em refeições no restaurante do respectivo resort.

Durante a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18 mil. Porém, no contrato de adesão, o que efetivamente consta é a aquisição de uma fração da propriedade de um imóvel, que sequer é descrito ou indicado no contrato seu tipo, sua localização ou dimensões. Ao perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam proprietários.

A ação destaca que a prática da empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. contraria o Código de Defesa do Consumidor, que exige que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

A ação pede que seja determinada à empresa a suspensão imediata da venda fracionada de imóveis, sob promessa de plano de férias ou qualquer outra forma de propaganda enganosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do bloqueio dos bens de titularidade da empresa demandada, a fim de garantir o ressarcimento integral em decorrência dos danos materiais e morais causados aos consumidores por ato ilícito; a suspensão da abordagem aos consumidores e turistas; rescindir os contratos firmados, dando direito à desistência aos consumidores que assim desejaram; e condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 1 milhão.

Para a ação, foram consideradas não somente as reclamações formuladas extrajudicialmente perante a Promotoria de Defesa do Consumidor. “Alguns dos consumidores retornaram de suas férias com essa situação pendente, fazendo-os buscar o judiciário em seus estados, na tentativa de verem o seu problema resolvido”, frisa o texto da Ação Civil Pública.

A ação já tramita na 13ª Vara Cìvel da Comarca de Natal sob o número 0825938-71.2017.8.20.5001 e aguarda decisão do pedido liminar.

MPRN

 

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Judiciário

Caicó: MP ajuíza ação para aumentar efetivo da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a justiça determine o Estado a manter em funcionamento, de forma permanente e exclusiva, uma equipe da polícia civil na Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA), sem acúmulo de funções dos profissionais com outras delegacias de Caicó.

Segundo a ação, a delegacia precisa ter mais um delegado exclusivo, dois agentes e um escrivão. Na ACP, a Promotoria incluiu um pedido de “obrigação de não fazer” também por parte do Estado, para que seja evitado a designação dos membros da polícia civil, indicados para atuarem na DEA, em outras delegacias e consequentemente acumulando funções. A exceção fica na situação em que o delegado acumule funções em casos de férias ou licenças de outros colegas de função.

O MP pede também que seja disponibilizada pelo menos uma viatura policial exclusiva para a Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente Infrator de Caicó. Além disso, a Promotoria requer que a justiça determine uma reforma estrutural do prédio da DEA, ou a mudança da unidade para outro imóvel de propriedade do Estado. E com isso, “permitir sua utilização de forma compatível com a sua finalidade a que se destina, oferecendo segurança a integridade física dos jovens apreendidos e aos policiais civis em serviço”.

Com informações do MPRN

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Judiciário

Parnamirim: MP ajuíza ação para coibir poluição do Hospital Regional

O Ministério Público Estadual, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para responsabilizar o Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena por poluição ambiental.

A ação civil pública teve como base o que foi apurado no âmbito do inquérito civil público nº 065/2013 instaurado para verificar a prática de poluição ambiental supostamente perpetrada pelo Hospital Regional. Em fevereiro do ano passado, a Subcoordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária (SUVISA) constatou que a unidade apresentava diversas irregularidades sanitárias, dentre elas a emissão de esgotos para a via pública.

Segundo a peça ministerial, o Hospital Deoclécio Marques lança diariamente efluentes sanitários, água servida e resíduos provenientes das atividades nele exercidas diretamente no logradouro público onde está situado, pondo em risco a saúde não somente dos pacientes que nele ingressam em busca de tratamento, mas também dos moradores do entorno e das ruas adjacentes, vez que os efluentes escoam da tubulação existente na entrada do pronto-socorro para as ruas do bairro.

Inspeção realizada pela Suvisa constatou que o Hospital Regional dispõe de um sistema de tratamento de efluentes composto por sumidouros e tanques sépticos, haja vista estar localizado em área não contemplada por saneamento básico. Mas, “em que pese não se ter conhecimento preciso acerca de sua total capacidade, os 18 (dezoito) dispositivos para o armazenamento dos efluentes – existentes no pátio interno do hospital – são notoriamente insuficientes para receber o volume de efluentes gerado, atualmente na escala aproximada de 150 mil litros por dia.”

O Ministério Público traz na ação que “o esgotamento dos dispositivos é realizado de forma alternada e apenas uma vez por semana, na proporção de 80 (oitenta) mil litros por dia e por semana. Isso significa dizer que a cada semana é esgotado um único sumidouro, de onde se retira um pouco mais da metade do volume gerado por dia. É plenamente perceptível que o esgotamento efetuado não é suficiente para a demanda gerada, acarretando inevitavelmente o transbordamento dos sumidouros e dos tanques sépticos e o escoamento de efluentes para a via pública.”

Também na ação, o Ministério Público ressalta que “os fiscais da Suvisa obtiveram a informação junto à administração do hospital de que se o esgotamento fosse realizado pelo menos três vezes por semana não haveria o transbordamento dos sumidouros e tanques sépticos, porém tal frequência não tem sido observada em virtude de questões administrativas entre o próprio Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS (hospital poluidor) e a Secretaria Estadual da Saúde Pública – Sesap”.

Segundo a ação, em vistoria realizada em junho do ano passado, o Idema também constatou a poluição do ar e do solo decorrente do vazamento de efluentes dos sumidouros e dos tanques sépticos existentes no pátio interno do Hospital Regional e de seu escoamento para os logradouros públicos, bem como do vazamento da caixa de gordura da cozinha. O Idema concluiu que a degradação ambiental causada é suficiente para pôr em risco a incolumidade humana, tendo em vista que o acúmulo de efluentes em via pública contribui para criar o habitat para a proliferação de vetores de doenças, principalmente em um ambiente hospitalar.

Além das inspeções realizadas pela Suvisa e o Idema, a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim também realizou inspeção no Hospital Deoclécio Marques, em agosto de 2013, quando constatou a contaminação do solo e proliferação de insetos decorrentes do despejo de efluentes oriundos da unidade em logradouro público, persistindo o risco à saúde humana.

O Ministério Público Estadual requer na ação que a Justiça determine ao Estado que cesse o transbordamento dos tanques, fossas e sumidouros do Hospital Regional de Parnamirim e impeça o escoamento de águas servidas, efluentes e resíduos diretamente no solo e para as vias públicas, bem como construa um novo sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes, compatível com a demanda, e que esse novo sistema seja iniciado dentro de 60 dias e finalizado em menos de um ano.

O MP pede também na ação que a Justiça obrigue o Estado a elaborar um estudo técnico a respeito do passivo ambiental ou um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), indicando as áreas degradadas e as medidas necessárias para a recuperação; que promova também a limpeza das vias públicas; e pede a fixação de multa diária pessoalmente ao Secretário Estadual de Saúde, e a Governadora do Estado.

MPRN

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Judiciário

MP ajuiza ação para Ceará-Mirim melhor cuidar de seus idosos abrigados

O Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, Ivanaldo Soares, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra o prefeito do Município, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, tendo em vista irregularidades relativas às condições de vida além dos óbitos de idosos registrados na Casa de Caridade São Vicente de Paula.

Após inspeção realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, em conjunto com o Órgão de Vigilância Sanitária Estadual, Secretaria Estadual de Saúde e Conselhos de Medicina e Enfermagem constatou-se que de outubro para março de 2013 dez ou mais idosos foram a óbito no abrigo.

Chamou a atenção do Ministério Público a inexistência, em alguns casos, de certidão de óbito, e ainda a causa de morte tida como antinatural, como desnutrição proteica. A inspeção verificou também a falta de nutricionista e a infestação de insetos, ratos, na Casa de Caridade São Vicente de Paula.

O Conselho Regional de Medicina relatou que os internos não recebem visitas médicas periódicas para tratamento de patologias crônicas, como hipertensão arterial, diabetes, dermatites. O Conselho Regional de Enfermagem, em parecer, apontou o baixo quantitativo de profissionais de enfermagem, além da ausência de enfermeiro, infrações a dispositivos do código de ética de enfermagem e desorganização dos serviços.

Com base no relatório da inspeção, o Ministério Público Estadual ajuizou a ação com pedido tutela antecipada, na qual requer que o judiciário determine ao Município de Ceará-Mirim, por intermédio das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, o cumprimento imediato de todas as suas obrigações no sentido de incluírem a população idosa abrigada nos programas sociais do Município e Programa de Saúde da Família, bem como passem a aplicar os procedimentos de investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A ação pede ainda que o Município de Ceará-Mirim apresente, no prazo de 60 dias, um levantamento das Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas no município, bem como um projeto de política municipal para abrigos no Município, com a devida regulamentação por decreto ou lei.

MPRN

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Judiciário

MP ajuíza ação por improbidade contra Paulinho Freire

O Ministério Público Estadual ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o atual vereador e ex-vice-prefeito de Natal Paulo Eduardo da Costa Freire, o ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social Alcedo Borges de Melo Júnior, o ex- Chefe da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) Diderot Pitanga Filho, e a ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas Maria do Socorro Costa.

Antes da ação, o MP  instaurou o Procedimento Preparatório nº 025/13, para investigar possível prática de atos de improbidade administrativa narrados nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 297-13.2012.6.20.0069, remetida para a Instituição pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral.

Os fatos registrados nos autos da ação de investigação judicial eleitoral demostram que Paulinho Freire, Alcedo Borges, Diderot Pitanga Filho e Maria do Socorro Costa praticaram diversas irregularidades, desde ampla perseguição política empreendida pelos dirigentes da Semtas sobre os prestadores de serviço terceirizado, vinculados à Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), até propaganda política nas dependências da Secretaria, como em órgãos públicos ligados a Semtas  (Casas de Passagem), culminando, na demissão dos funcionários terceirizados em período anterior ao pleito, sem quaisquer justificativa, no intento de beneficiar o então candidato a vereador.

PRESSÕES POLÍTICAS

Consta da ação que em setembro de 2012, treze funcionários da ATIVA, vinculados à Semtas, “compareceram à Promotoria de Justiça Eleitoral que oficia junto à 69ª Zona Eleitoral para noticiar que, no âmbito de tais órgãos, os prestadores de serviços estavam sofrendo fortes pressões políticas, dos mais diversos modos, sob o mando dos agentes públicos que dirigem aquela Secretaria”.

Os denunciantes eram constantemente ameaçados sob o argumento de perderem seus empregos na hipótese do então candidato a vereador não obter êxito na eleição que se seguiria. A mesma denúncia foi feita ao MP no dia 4-10-12 pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SENALBA).

Segundo o MP, “em inequívoca demonstração de força, e com o evidente propósito de pressão política, na data de 5 de setembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Município a dispensa em massa de 192 funcionários que prestavam serviços à SEMTAS vinculados à ATIVA, sem qualquer justificativa. Nada mais seria necessário para demonstrar tamanho poder de ingerência no emprego dos terceirizados se não fosse o fato de que, no dia seguinte fora tornado sem efeito o ato da demissão dos 192 funcionários da ATIVA, reforçando-se a ameaça”.

Na ação, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público detalham a participação de cada um dos réus e requer que seja procedente o pedido para condenação dos demandados, de acordo com a culpabilidade de cada um, nos termos das sanções previstas no art. 12, incisos I e III da Lei n° 8.492/92, a Lei de Improbidade.

Sobre o ex-vice-prefeito Paulinho Freire, o MP afirma que “ciente e deliberadamente agiu junto à ATIVA, através de sua influência em relação aos demais demandados, dando vazão às ações de pressão contra servidores terceirizados, inclusive, de forma a impedir que estes pudessem exercer suas atividades funcionais.”, traz a ação.

Sobre Diderot Pitanga Filho diz o MP que a mando de Alcedo Borges e em benefício de Paulo Eduardo Freire, executava a articulação política dentro da Semtas e da ATIVA no sentido de pedir votos para o candidato a vereador no âmbito da Semtas e da ATIVA; distribuía panfletos e santinhos do candidato Paulo Freire no interior da Secretaria e da ATIVA; realizava as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos e ainda obter nomes de eleitores para votar no candidato; organizava reuniões políticas dentro da Semtas e das Casas de Passagem com o objetivo de fazer propaganda política de Paulo Freire; e ameaçava os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou de não confirmar a intenção de votar no candidato, todas condutas proibidas por lei.

Já  Maria do Socorro Costa, ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas, de acordo com os depoimentos colhidos, atuava em conjunto com Diderot Pitanga, no sentido de pedir votos para o candidato Paulo Eduardo Freire; distribuir panfletos e santinhos do então candidato; executar as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos além de participarem de reuniões políticas; ameaçar os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou se demonstrassem a intenção de não votar no candidato.

Alcedo Borges, ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, é acusado pelo MP de ceder o uso de bens imóveis para realização de reuniões de campanha; cumprir as constantes ameaças feitas aos funcionários da ATIVA, dificultar e impedir o exercício funcional, além de demitir sem justa causa servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, na exata conformidade da vedação insculpida no art. 73 da Lei 9.504/97 e em atitude diametralmente oposta à de prezar pelos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, cuja infringência redunda no proibitivo legal preconizado pelo art. 11 da Lei 8.429/92.

MPRN

Opinião dos leitores

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Diversos

MP ajuíza ação para revogar denominação do Auditório da Assembleia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Assembleia Legislativa e o Estado para que seja declarada nula a Resolução n° 0045/2005 que atribuiu ao auditório do poder legislativo estadual o de “Plenário Deputado Robinson Faria”.

Para os Promotores do Patrimônio Público a denominação subscrita pelo próprio ex-Deputado Robinson Mesquita de Faria, quando Presidente da Assembleia Legislativa, dando a atribuição de “nome de pessoa viva a bem público do Estado fere frontalmente o preceito constitucional” e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Para o Ministério Público Estadual, muito embora a Assembleia Legislativa tenha classificado, por ofício, que o ato aprovado pelo Colegiado daquela Casa “…se refere a um justo e merecido reconhecimento do desempenho da atividade parlamentar do Ex-deputado Estadual…” é um ato que constata autopromoção.

Constatação essa que está em plena consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de diversos Tribunais de Justiça, que já julgaram pela impossibilidade de se atribuir nome de pessoa viva a ginásio, fórum de comarca, logradouros ou bens públicos dessa natureza, configurando um desrespeito ao princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e em seu parágrafo 1°.

Para o MPRN, não se discute na ação o mérito da homenagem que foi prestada ao ex-Deputado, mas de se render obediência ao texto constitucional. Lembrando que antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Estadual, através de seus representantes, notificou a Presidência da Assembleia Legislativa para manifestar-se acerca do problema, chegando a encaminhar a Recomendação n° 003/2011 para apresentação de nova resolução revogando a anterior e adotando outra denominação para o auditório da Assembleia Legislativa, confiando na melhor proteção do interesse coletivo.

Como a Resolução n° 0045/2005 permaneceu inalterada e em plena vigência até hoje o Ministério Público Estadual promoveu a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa e o Estado do Rio Grande do Norte a fim de obter pela via judicial a devida tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A Assembléia Legislativa do RN dá um grande mau exemplo à sociedade e desrespeita a Constituição Federal.
    O MPRN também deve investigar, de ofício, se existe contratações feitas pela ALRN e Fundação Djalma Marinho sem concurso público.
    A TV Assembléia existe desde 2003 e não há notícia de que tenha aberto concurso público para compor seu quadro.

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