Geral

Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito aplicadas pela STTU em Natal começa na segunda-feira

Foto: via site da Prefeitura do Natal

A partir desta segunda-feira (25) a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), passa a parcelar os valores cobrados nas multas de trânsito no cartão de crédito. A medida visa atender a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em sua redação vigente.

De acordo com o órgão, poderão ser parceladas multas vencidas e a vencer em 12 parcelas nos cartões das bandeiras Hiper, Visa, MasterCard e Elo. O cartão usado no parcelamento poderá ser do proprietário do veículo ou de terceiros, desde que autorizado pelo titular do cartão. Poderão ser parceladas multas de qualquer valor, sendo cobrada uma taxa de serviço pela empresa proprietária da máquina de cartão que varia de acordo com o valor parcelado e o número de parcelas.

Para realizar o parcelamento, o cidadão deve ir a Central do Usuário da STTU, que fica na Esplanada Silva Jardim, Ribeira. O horário de atendimento é das 08h às 14h. Em caso de dúvidas o cidadão pode ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.

Opinião dos leitores

  1. O MP deveria investigar essa indústria da multa que existe em Natal. Alguns semáforos são pontos estratégicos para aplicação de multas , pois mudam muito rápido do amarelo para o vermelho, deixando o condutor em um situação complicada, com risco de colisão traseira no caso de uma frenagem.
    Falta de estacionamento, tendo alguns canteiros centrais que poderiam ser modificados para tal finalidade.
    A prefeitura arrecada muito dinheiro com infrações de trânsito, por esse motivo não faz às devidas adequações.

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Finanças

Multas de trânsito aumentarão a partir de novembro; confira mudanças

20160506080500475484iPagar R$ 2,9 mil por uma única infração de trânsito está bem próximo de se tornar possível. É o que vai ocorrer com o condutor pego alcoolizado ao volante, a partir de novembro. O aumento deve-se ao reajuste do valor de todas as categorias de multas, publicado ontem no Diário Oficial da União. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança está na Lei nº 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional este ano, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Com a mudança, a infração leve, a mais barata, vai saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47 — a de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a conduta é classificada como infração média. Mas, em seis meses, passará a ser gravíssima. O mesmo para quem estaciona em vagas de deficientes ou idosos sem ter a credencial (veja Mais rigor para infratores).

A norma traz algumas alterações polêmicas, como a mudança no limite de velocidade nas rodovias e estradas (via rural). Quando a BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h — redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for duplicada.

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Álcool

Duas mudanças no texto são direcionadas para os condutores que dirigem alcoolizados. A partir de novembro, haverá uma multa específica para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Além disso, os parlamentares excluíram do Código de Trânsito Brasileiro o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram por dirigir alcoolizados ou disputando racha. Pela regra atual, o cumprimento da pena de dois a quatro anos é em regime, inicialmente, fechado. Com a exclusão, não restará na lei nenhuma menção para mais rigor nos casos de morte em acidentes provocados nas situações. A conduta deixa até mesmo de ser considerada para fator de aumento da pena.

Na avaliação do advogado criminalista Marcel Versiani, a medida termina com a polêmica. Segundo ele, os legisladores tentaram criar um crime culposo qualificado no trânsito, mas não tiveram sucesso. “A questão da embriaguez é apenas um dado. Não se pode submeter ao júri o acusado somente pelo fato de ele estar sob efeito de álcool”, defende.

Para o criminalista, um avanço foi a inclusão da prestação de serviços em unidades de saúde ou equipes de resgate de acidentes para aqueles condenados por crime de trânsito que tiverem a pena de prisão substituída por restritiva de direito. “Alguns tribunais mais vanguardistas já aplicam isso. É interessante a título de prevenção do delito”, acredita.

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Correio Braziliense

Opinião dos leitores

  1. Penso que ainda não vai adiantar muito, pois quem ainda insiste em dirigir bêbado é pobre, que não vai poder pagar a multa, e o rico de USV que tem de onde tirar e pode pagar essa mixaria pra ir curtir em paz…

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Diversos

STTU estima arrecadar este ano R$ 6,8 milhões somente em multas de trânsito em Natal, destaca reportagem

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) estima arrecadar este ano R$ 6,8 milhões somente em multas de trânsito. De acordo com levantamento da pasta,  essa mesma fonte rendeu pouco mais de R$ 4 milhões no ano passado. O incremento deve-se, entre outros fatores, ao investimento realizado da fiscalização eletrônica e humana nas ruas da capital. O número de notificações em maio deste ano, por exemplo, cresceu 265% em relação ao mesmo período do ano passado. Veja reportagem completa clicando aqui

Com informações do Novo Jornal 

Opinião dos leitores

  1. Tudo tem um preço se vê comete uma infração sabe o risco que corre então que alei seja cumprida de uma forma ou de outra, direito tem quem direito anda

  2. Só fazem o mais fácil, que é multar.
    Não há agentes de trânsito nos cruzamentos em horários críticos.
    A desorganização do trânsito é total.

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