Judiciário

Negado Habeas Corpus para empresário no RN acusado de ser líder de grupo que desviava cargas

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão desta quinta-feira, 18, mais um recurso relacionado à operação “Mercúrio”, deflagrada, em 2017, pela Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), Delegacia Especializada em Combate ao Crime Organizado (Deicor) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da qual se cumpriram sete mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão contra pessoas supostamente envolvidas com desvios de cargas que estavam ocorrendo no Rio Grande do Norte.

A decisão negou, mais uma vez, o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa do suposto líder do grupo, o empresário Alcivan Mendes de Moura.

De acordo com as investigações realizadas, que duraram cerca de nove meses, os crimes cometidos teriam gerado um desfalque aproximado de R$ 10 milhões nas empresas vítimas dos crimes. Daí o nome da Operação, que é uma alusão ao deus romano “Mercúrio”, ligado à venda, lucro e comércio. A ação aconteceu na Região Metropolitana de Natal e na cidade de João Câmara, quando foram presos seis homens e uma mulher, dentre eles o alvo do HC, movido pela defesa.

Haveria, segundo a defesa, um excesso de prazo na prisão do acusado, o qual está preso há pouco mais de 280 dias, o que, de acordo com os advogados, fere o princípio da ‘dignidade da pessoa humana’ e a busca pela duração razoável do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador do TJRN mantiveram o entendimento de que a peça defensiva não reformulou os votos dos integrantes da Câmara, os quais ressaltaram que o caso envolve pluralidade de réus, com diferentes advogados e só Alcivan arrolou 17 testemunhas de defesa, que são fora dos limites da comarca.

“A contagem deste prazo não é meramente matemática. São quatro crimes e várias cartas precatórias expedidas. Tudo isso contribui para essa duração específica”, destaca o desembargador convocado para atuar neste julgamento. A Operação contou com o trabalho de 40 policiais civis e 30 policiais rodoviários federais.

Habeas Corpus com Liminar nº 0806805-74.2018.820.0000
TJRN

 

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Diversos

Caraúbas: negado Habeas Corpus para acusada de envolvimento na operação “Sangria”

Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve o seguimento da Ação Penal relacionada a desdobramentos obtidos a partir da operação “Sangria”, que apurou irregularidades em dispensa ou fraude em licitação no município de Caraúbas. O julgamento não atendeu, desta forma, o pedido feito por meio do Habeas Corpus movido pela defesa de Taíza Tereza Araruna Rocha, uma das servidoras públicas envolvidas na investigação que envolve a gestão do ex-prefeito Ademar Ferreira da Silva. A denunciada teria colaborado para a falsificação de documentos.

Segundo a denúncia, a falsificação – por meio de despachos, pareceres jurídicos, termos de ratificação, dentre outros – teria o objetivo de fabricar o Convite nº 034/2010, por meio do qual foi formalizado um processo administrativo que criou para a Administração Pública a obrigação em contratar o serviço de locação de veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e desmontagem. A ação foi realizada entre os dias 8 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2014.

A acusada foi denunciada pelo suposto cometimento dos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único do Código Penal e artigo 90, combinado ao artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Trata-se do segundo HC movido em favor da servidora, que também foi negado.

Decisão

A decisão no TJRN definiu não estarem presentes os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, já que não existe a presença de prova inequívoca do apontado “constrangimento ilegal” alegado pela defesa, sobretudo diante da possível análise das questões indispensáveis pelo juízo inicial, no recebimento da denúncia, o que só pode ser confirmado com o esgotamento no exame das provas.

O julgamento ainda alegou que o processo vem tramitando nos termos da legalidade, não ficando comprovado os requisitos imprescindíveis à concessão do HC devendo ser analisada a tese defensiva por ocasião do julgamento definitivo do Habeas Corpus perante a Câmara Criminal.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.021041-4)

(Ação Penal nº 0100.433-67.2016.8.20.0115)

 

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Diversos

Operação “Medelin”: negado Habeas Corpus para advogada e outros envolvidos

A Câmara Criminal do TJRN julgou e rejeitou mais um Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto envolvimento na chamada “Operação Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, que também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A integrante da OAB/RN teria dado apoio à administração dos bens de alto padrão.

Na sessão anterior, a Câmara havia concedido o pedido da defesa de Ana Paula Nelson, em parte, a qual pedia a transferência dela do Batalhão da PM para a prisão domiciliar, mas o órgão julgador determinou, como suficiente, a transferência dela para a Companhia feminina da PM, a fim de se cumprir as condições impostas pela Lei para uma cela especial, decorrente da atividade profissional desenvolvida.

No entanto, na sessão dessa terça, ao apreciar o Habeas Corpus, a Câmara negou o pedido da defesa, por maioria de votos, já que o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, concedia o pleito para que fossem aplicadas as medidas cautelares, diversas da prisão, as quais foram direcionadas ao outro advogado, também acusado de envolvimento na operação, Allan Clayton, que responde em liberdade.

Manutenção da Prisão

“São pessoas diferentes, com supostos envolvimentos diferentes na operação. O que se aplicou a Allan não cabe para Ana Paula Nelson. São tipos de ações diferentes”, disse o desembargador Gilson Barbosa, relator do HC, que foi acompanhado pelo presidente interino da Câmara Criminal, desembargador Glauber Rêgo.

“A situação facto processual é diferente do outro co réu (Allan Clayton)”, concordou Rêgo, ao destacar que existem, mesmo de forma sintética, fundamentos mínimos para a manutenção da prisão.

A advogada foi envolvida na Operação, pois, segundo os promotores de Justiça ela e o outro advogado acusado de participação no esquema dariam apoio à administração dos bens de alto padrão de um grupo criminoso. A ação resultou na prisão de uma quadrilha – com 14 presos – suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.

“Ela embaraçou o cumprimento de uma medida judicial e subtraiu um inquérito policial, que prejudicou o andamento processual”, destacou Gilson Barbosa em seu voto, ao destacar o voto do ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de serem necessárias as manutenções das prisões, as quais, desta forma, permitirão a oitiva quase simultânea dos envolvidos e as acareações mais eficazes.

Mais julgamentos

A Câmara Criminal ainda procedeu o julgamento dos habeas corpus movidos em favor de outros dois envolvidos na Operação “Medelin”, com o mesmo voto: ambos negados pelo órgão julgador, que manteve a prisão preventiva de Tiago Borges de Andrade e Aílton Alexandre de Lima. Segundo a defesa, no caso de Aílton, não houve a comprovação de seu real envolvimento em lavagem de dinheiro, o que não foi aceito pelo relator Gilson Barbosa do HC nº 2016013820-5.

Para o desembargador Glauber Rêgo, relator do HC em favor de Tiago Borges (HC nº 2016013819-5), a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado em relatos testemunhais, provas documentais, mensagens de texto, além de um movimento de crédito de movimentação financeira. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual.

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.012898-1
TJRN

 

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Judiciário

TJRN: Negado Habeas Corpus a suspeito de aplicar golpes em prefeitos

 Um dos acusados de aplicar golpes em prefeitos do Rio Grande do Norte, o garçom João Maria Augusto, preso em uma operação da Polícia Civil em dezembro de 2013, teve um recurso, novamente apreciado pela Justiça potiguar. Desta vez, foi a defesa do envolvido que moveu um Habeas Corpus, que foi julgado pelo desembargador Gilson Barbosa.

O pedido de liberação da defesa sustentou, dentre os argumentos, que o réu não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e, ainda, trabalhava como garçom há mais de cinco anos. A liberação da prisão preventiva foi negada, inicialmente, sob o argumento de que a medida foi necessária para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O garçom foi preso em uma operação realizada pela Polícia Civil, no dia 30 de dezembro do ano passado, em Natal, ao lado de outro homem, suspeitos de aplicarem golpes em prefeitos e grandes empresários do RN. Nos crimes, eles usavam nomes de várias autoridades do Estado – e até mesmo se passando por elas – para pedir dinheiro sob o argumento de que uma criança teria leucemia e necessitava de tratamento urgente.

Cheques foram entregues e transferências bancárias realizadas para contas fornecidas pelos suspeitos. Em algumas oportunidades o dinheiro era entregue em mãos.

Na maioria dos casos, segundo o inquérito policial, a quantia solicitada pelo grupo era de quase R$ 3 mil, mas houve quem chegou a dar R$ 5.400 acreditando estar praticando uma boa ação. O valor total arrecadado pelos suspeitos não foi revelado.

Segundo a decisão do desembargador Gilson Barbosa, pela análise dos argumentos até então apresentados no HC e pela documentação juntada aos autos, não se evidenciaram os requisitos necessários à concessão da liminar. “Pelo menos nesse momento, com relação ao alegado excesso de prazo, a petição inicial não reúne informações suficientes e necessárias para exame”, destaca o desembargador.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2014.015850-0)
TJRN

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