Economia

Golpe duro: Novo fator previdenciário pode diminuir aposentadoria em R$ 200

As mulheres tiveram uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir desta segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200, segundo cálculos de um especialista em direito previdenciário.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, que são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, usado na fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.

Os cálculos feitos pelo advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), mostram uma perda de até R$ 208 no caso de aposentadoria de contribuinte do sexo feminino.

Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de hoje, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.

“Como não poderia deixar de ser, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher”, afirmou Salvador.

No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.

“No exemplo acima, há uma grande distorção se comparado com o homem”, disse o professor. “Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, acrescentou.

A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.

Salvador lembrou que os exemplos acima tomaram por base uma idade média que dê direito a aposentadoria por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de ocorrência obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode ser usado se beneficiar o trabalhador.

“Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício”, avaliou o advogado.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Só se usa o fator Previdenciário quando é mais vantajoso para o contribuinte. Se for pra diminuir o valor da aposentadoria, não é usado.

  2. Que interessante… deveria incluiu nesse fator previdenciário a inflação do governo petista, o alto custo dos medicamentos, gastos com médicos etc.

    1. ISSO É UMA VERGONHA OS POBRES QUE TRABALHA DESDE CRIANÇA GANHA UMA MICHARIA AI ENTÃO DESCONTAM ESSE FATOR QUE JAMAIS PODERIA AI VOCE RECEBE SALARIO MINIMO ESTOU INDGNADA FAÇAM ALGUMA COISA PELO AMOR DE DEUS

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