Diversos

TJRN: Sistema automatizado de pagamento dos precatórios entra em fase final de construção

 Um grupo de quatro analistas do Banco do Brasil, de Brasília, estão desde ontem na sede do Tribunal de Justiça com a intenção de finalizar os ajustes tecnológicos ainda pendentes. Na tarde de ontem, se reuniram com a coordenadora da Divisão de Precatórios, juíza Tatiana Socoloski, e nos próximos dias seguem nos ajustes junto a técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN.

De acordo com a juíza Tatiana Socoloski, o Banco do Brasil está desenvolvendo um novo sistema exclusivo para o Tribunal de Justiça, chamado SisconDJ. “É um software sofisticado que suprirá necessidades que surgiram ao longo do funcionamento do Sigpre, sendo interligado com ele e permitindo pagamentos automatizados”, explica Socoloski. O novo sistema possibilitará uma melhor segurança de dados e de informações, transparência e ainda mais agilidade através da informatização.

“O SisconDJ será um sistema modelo para todo o Brasil, específico para o pagamento de precatórios, criado a partir de uma demanda do TJ”, afirma a magistrada. SISCONDJ e SIGPRE serão interligados e a expectativa é de que, até o início do segundo semestre, todas as etapas sejam automatizadas, do recebimento das requisições aos pagamentos das dívidas.

TJRN

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Finanças

TRT-RN vai discutir pagamento dos precatórios de Natal nesta terça

O presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior agendou para esta terça-feira (25), às 15:00h, uma audiência de conciliação com representantes do município de Natal para discutir o pagamento dos precatórios. O procurador Carlos Castim confirmou a presença na audiência.

No ano passado, o TRT-RN negociou a quitação ou o parcelamento das dívidas com todas as prefeituras que tinham precatórios a vencer em dezembro de 2013.

A exceção foi o município de Natal que, mesmo tendo participado de várias audiências de conciliação com o TRT-RN, acabou sendo incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas por falta de pagamento de dezoito precatórios.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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