Judiciário

[PANDORA] STJ arquiva denúncia por formação de quadrilha contra Joaquim Roriz

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento

A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência

O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão.

Fonte: STJ

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Advogado de Arruda diz que denúncia do Ministério Público é fantasiosa

 

 

O advogado Nélio Machado, que representa o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda nos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, disse hoje (29) que a denúncia apresentada contra o cliente dele está embasada em “narrativas fantasiosas” do delator do esquema, Durval Barbosa. Ele também classifica como “discurso literário para impressionar”, o fato de Arruda ser apontado como líder do esquema de desvio de dinheiro e pagamento de propina instalado no governo entre 2006 e 2010.

“Não posso desconhecer que [a denúncia] só pode se basear nas narrativas fantasiosas do Durval, e que é fácil antever a precariedade das acusações”, disse Machado, em entrevista à Agência Brasil. Apesar de ainda não ter lido a denúncia, o advogado supõe que os argumentos não se sustentam porque só apareceram três anos depois do fato.

O defensor de Arruda também acredita que há implicação política no oferecimento da denúncia poucos dias antes do julgamento do mensalão e das eleições municipais deste ano, além de ter sido protocolada no último dia de funcionamento dos tribunais superiores antes do recesso de julho. “Não posso fingir que não vejo algo que está diante de mim. Por que agora? Por que não antes?”.

Embora critique a denúncia, Machado acredita que ela é oportuna porque permitirá a elucidação dos fatos. “É melhor enfrentar do que ficar no sussurro no meio tom. Vamos mostrar quem é quem”.

A advogada Margareth Almeida, que representa Durval Barbosa, refuta a ideia de que a denúncia do Ministério Público veio de fantasias do cliente dela. “O Ministério Público certamente não ofereceria denúncia com base apenas em fantasia de alguém”. Ela também acredita que a denúncia é consequência natural das revelações feitas pelo cliente dela, e disse que ele está tranquilo aguardando o desenrolar dos fatos porque “quer passar sua vida a limpo”.

Fonte: Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *