Judiciário

PGR pede arquivamento de inquérito contra líder do governo Bolsonaro no Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contrariou relatório da Polícia Federal e pediu o arquivamento de um inquérito contra o líder do governo Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Em junho, a PF havia indiciado Bezerra por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira, a PGR enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o arquivamento do caso, apontando não existirem provas contra o senador.

“Não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal, em desfavor de Fernando Bezerra Coelho”, escreveu a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, responsável na equipe do procurador-geral Augusto Aras pelos casos da Operação Lava-Jato.

Na manifestação, a PGR afirma que foram “colhidas provas e realizadas oitivas de quase uma centena de pessoas” para confirmar o relato do delator João Carlos Lyra, operador financeiro que diz ter feito repasses de empreiteiras destinados a Fernando Bezerra.

“Os episódios aconteceram há quase uma década e o amplo relatório da autoridade policial mostra que não foram envidados esforços para a produção de provas, chegando este Ministério Público Federal, associado aos trechos relatados pelo órgão policial, a uma conclusão: em relação ao agora senador Fernando Bezerra Coelho, embora citado diversas vezes, nada de concreto se apurou”, escreveu Lindôra.

Com informações de O Globo

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Política

Isolda quer arquivamento da CPI do Covid no RN

Foto: Divulgação

A deputada estadual Isolda Dantas (PT), líder do PT na Assembleia Legislativa, protocolou nesta terça-feira (1) um requerimento em que requer o arquivamento ou devolução da CPI protocolada pela oposição. Segundo a deputada, os argumentos para abrir a CPI não preenchem os requisitos mínimos constitucionais exigidos para a sua abertura.

No requerimento apresentado, a deputada Isolda cita ausência de fatos com o mínimo de indícios que justifiquem a abertura de um procedimento investigatório e “a confusão de ritos processuais na indicação do que se pretende apurar”

A deputada ainda emenda:

“É um requerimento confuso e evasivo, fundamentado de forma equivocada. A natureza de uma CPI é avaliar irregularidades. O requerimento apresentado pela oposição busca responsabilizar a Chefe do Poder Executivo sem apontar efetivamente quaisquer atos por ação ou omissão nas contratações em questão.”

A deputada reconhece que a CPI é um instrumento fundamental da democracia sendo, dessa forma, indispensável que seja analisada com responsabilidade e com zelo à Constituição e demais regimentos.

“Trata-se de uma peça extremamente mal feita do ponto de vista formal e absolutamente questionável do ponto de vista jurídico-político já que constam nas laudas acusações, calúnias e difamações, quando deveria haver elementos factuais para uma investigação, como pede a natureza de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.”

A deputada destacou ainda que cabe a qualquer parlamentar, seja de situação ou de oposição, cumprir os ritos formais e constitucionais, em respeito à própria Assembleia Legislativa que não pode ter sua imagem maculada por interesses da pequena política.

Opinião dos leitores

  1. Esses petistas são uma piada, sendo com o governo federal pode, com a desgovernadora não, o povo quer saber onde foi parar os R$ 5.000.000,00 e outras coisas mais . Ora vá se catar despeitada.

    1. Manda essa deputada perguntar a Dr. Cipriano e Equipe pq contratam tantas fundações ligadas a UFRN, FUNPEC, UERN para serviços na Sec Saúde. Investiguem qtos contratos foram formalizados e os objetos. Tem coisa sem fundamento. CPI sim.

  2. Devolvam pelo menos os 5 milhões de reais que povo colocou nas mãos de fatão gd, e ela diz que entregou pra o consórcio. amiga a responsabilidade é da governadora, se ela entregou nosso dinheiro a pessoas desonestas, o problema é exclusivamente dela, ela usou de uma prerrogativa e deu descaminho ao dinheiro do povo do RN, # pronto falei

  3. Quem tem telhado de vidro não deve jogar pedras. O bolsopetismo é uma doença que assola milhões de brasileiros e faz mais vítimas que a covid. Não há inocentes.

  4. tudo o pt quer é cpi, quando aparece umazinha para investigar eles ai ficam contra na hora, porque sera??, nosso Brasil estar parecendo um verdadeiro circo e nos eleitores somos os palhaços com certeza

  5. Oxe.. Num era essa turminha que falava tanto que quem não deve, não teme? O que está acontecendo agora? Será que estão devendo alguma coisa? Será que não vão ter como explicar os MI que sumiram da conta, sem terem recebidos respiradores? Será que não vão saber explicar a compra dos sacos de lixos milionários? Será que não vão saber explicar o motivo de ter fechado hospitais em plena pandemia? Mistério…

  6. Tem que investigar todo mundo, e nao so o governo federal. Os governos estaduais receberam bilhões, então tem que prestar contas na CPI.

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Política

Relator pede arquivamento de processo assinado pela Rede, PSOL, PT e PCdoB contra Eduardo Bolsonaro sobre discurso de AI-5

Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

O deputado Igor Timo (Pode-MG) pediu nesta segunda-feira (5) o arquivamento do processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Timo é o relator da representação, assinada pelos partidos Rede, PSOL, PT e PCdoB, que pede punição do deputado por quebra de decoro parlamentar ao sugerir, em uma entrevista, em 2019, a adoção de um novo Ato Institucional nº 5 (AI-5), instrumento que endureceu a ditadura militar, em 1968, permitindo, entre outras medidas, o fechamento do Congresso Nacional. Um pedido de vista conjunta adiou a discussão e votação do parecer no conselho.

Os partidos argumentam que Eduardo Bolsonaro abusou das suas prerrogativas como parlamentar e quebrou o decoro por atentar contra os princípios constitucionais. Além do fechamento do Congresso, o AI-5 dava poder ao presidente da República para cassar direitos políticos e mandatos eletivos, confiscar bens de quaisquer pessoas, suspender a vitaliciedade dos magistrados e também suspender a garantia de habeas corpus.

“O discurso a favor de um AI-5 é uma apologia a tudo que este instrumento previu, servindo de incentivo a outras pessoas agirem nesse mesmo sentido, sobretudo pelo discurso ser amplamente divulgado e ter origem não nas palavras de um deputado federal qualquer, mas de um dos filhos do presidente da República”, diz a representação.

Em seu parecer preliminar, Timo considerou as condutas do deputado como “fatos atípicos” e que não feriam o decoro parlamentar. Na avaliação do relator, somente em casos excepcionais e que afetem a “honra do Parlamento” podem configurar quebra de decoro.

“Assim, mesmo que não concordemos com as opiniões extremadas de forma dura pelo representado, não podemos chegar a outra conclusão senão a de que sua fala não configurou grave irregularidade no desempenho do seu mandato, tampouco afetou a dignidade da representação popular que lhe foi outorgada”, escreveu Timo.

Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro disse que foi mal interpretado e que nem ele nem o presidente Jair Bolsonaro têm interesse em que haja uma ditadura no Brasil. “Sou o menos interessado também em qualquer tipo de ditadura, porque o poder já está em nossas mãos. Além disso, que poder eu tenho para fazer o AI-5?”, disse.

Daniel Silveira

Na mesma reunião, foram lidos os planos de trabalho dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP) e Fernando Rodolfo (PL-PE), relatores de duas representações no colegiado contra o deputado Daniel Silveira.

Silveira é acusado de gravar ilegalmente uma reunião de seu partido ocorrida em outubro de 2019 e de ofender e ameaçar integrantes do Supremo Tribunal Federal, além de também fazer apologia ao AI-5. Os dois relatores propuseram ouvir diversos parlamentares, entre eles, os deputados delegado Waldir (PSL-GO), coordenador da reunião em que os fatos ocorreram, e Felício Laterça (PSL-RJ).

Também serão ouvidos, a pedido da defesa de Silveira, os deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Felipe Barros (PSL-PR) e Luiz Lima (PSL-RJ). Além disso, os relatores disseram que vão requerer ao Supremo Tribunal Federal informações sobre o caso que possam estar contidas em equipamentos como celulares ou notebooks de Silveira.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Essa esquerda não serve pra nada, a não ser pra encher o saco do judiciário. Quem acusa e suas acusações não tem procedência, deveria ser punido. Vivem brincando com o judiciário.

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Judiciário

Rosa Weber decidirá sobre arquivamento de investigações com base em delação de Cabral

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Como a Crusoé mostrou nessa quarta-feira(16), Dias Toffoli beneficiou ministros do Superior Tribunal de Justiça, do TCU, desembargadores, senadores, deputados, como o tucano Aécio Neves, e um ex-procurador-geral do Rio de Janeiro, ao arquivar as investigações abertas pelo ministro Edson Fachin com base na delação de Sérgio Cabral.

A defesa do ex-governador recorreu da decisão de Toffoli.

Luiz Fux, agora presidente do STF, declarou-se impedido e o recurso de Cabral para que as investigações avancem será, então, analisado pela vice-presidente da corte, ministra Rosa Weber.

As revelações do ex-governador, como mostrou Crusoé, anteciparam parte das acusações de Orlando Diniz sobre pagamentos para escritórios de advocacia com o objetivo de influenciar decisões no STJ. O ex-governador também detalhou como Diniz se valeu de dinheiro da Fecomércio para pagar um “mensalinho” a três ministros do TCU. Leia mais aqui, assine a revista e apoie o jornalismo independente.

O Antagonista

 

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Judiciário

MPF em MG conclui que Adélio agiu sozinho na facada a Bolsonaro e pede arquivamento

O MPF em Minas Gerais pediu o arquivamento provisório do segundo inquérito policial que apura a possível participação de terceiros no atentado contra Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora.

Na manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF, após analisar a investigação realizada pela PF, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.

Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado –portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime. Também não se verificou movimentação financeira atípica nas contas dele ou de seus familiares.

Declarado inimputável por ter doença mental, o esfaqueador de Bolsonaro cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Não foi apurado nada porque não houve nenhuma facada. Tudo inventado pra não comparecer aos debates.

  2. Pobre Adélio, quando sair da cadeia não arranja mais emprego nem sequer como atirador de facas em circo mambembe. Pudera, ele é incapaz de acertar com êxito um alvo parado.
    É o fim da linha para um maluco que desperdiçou a única oportunidade que teve de usar sua maluquice com algum proveito social.

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Judiciário

PGR recomenda ao STF arquivamento de pedido de impeachment de Weintraub

Foto: Reprodução

Assim como já havia feito no caso do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento do pedido de impeachment do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde os processos tramitam, a PGR afirma que é de sua competência exclusiva denunciar ministros de Estado por crime de responsabilidade, sendo vedado que isso seja feito por parlamentares – como foi o caso – ou demais cidadãos.

A manifestação do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, tem base em uma jurisprudência do próprio Supremo. Em 2002, a Corte entendeu que pedidos de impeachment contra ministros de Estado não têm apenas caráter político-administrativo, mas também penal, justificando a prerrogativa exclusiva do Ministério Público para denunciá-los.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Petralha maldito, o que o ministro fez foi moralizar a educação que seu ladrão de estimação arrebentou e nos deixou mais baixo que a Venezuela.
    Malditos sejam demônios mentirosos!

    1. Moralizou quando? Um indivíduo que nem sabe ser professor vai entender de educação. Quero ver o índices de desempenho da educação em 2022.

    2. Que pena
      Natal sofrida cheia de esquerdopatas que dpminaram a corrupção nos últimos 13 anos.

    1. Escolhido fora da lista do arrumadinho por isto esta dando certo

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Diversos

Atenção contribuinte em Natal: Semurb dá prazo de 30 dias para arquivamento definitivo aos processos de licenciamento parados

Foto: Assessoria Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa aos contribuintes natalenses que os processos de licenciamento que estão sem movimentação há mais de 180 dias serão arquivados definitivamente pela pasta, caso seus interessados não compareçam à Central de Atendimento para providências no prazo de 30 dias, a contar desta quinta-feira (17/10). A determinação publicada em Diário Oficial do Município é uma nova etapa do processo de modernização da Semurb para a tramitação digital.

Ao todo, são 403 processos previstos para o arquivamento definitivo datados desde 2007. Essa listagem está disponível no Diário Oficial por meio de três portarias. De acordo com o diretor do Departamento de Licenciamento de Obras e Serviços (DLOS), André Gomes, a medida é de suma importância para a modernização do sistema de licenciamento, que desde janeiro de 2018 não possui volumes físicos.

Ele explica que existem centenas de processos físicos de licenciamento parados na Secretaria, notificados para providências após análise, sem a devida resposta por parte do interessado o que de certa forma dificulta a migração para o novo sistema. Além disso, mesmo tendo recebido a notificação, muitos dos interessados abandonaram grande parte dos processos não tendo apresentado os documentos solicitados para continuidade da análise.

A primeira portaria nº 030/2019 intima os responsáveis por processos de licenciamento em que as correspondências com notificação não tem comprovação de entrega, porém foram enviados há mais de 180 dias para manifestação de interesse em dar continuidade ao processo. A segunda, de nº 031/2019, intima os responsáveis que tiveram correspondências com notificação e foram devolvidas pelos Correios por divergências nos endereços informados há mais de 180 dias. E a terceira, de nº 032/2019, os responsáveis pelos processos que foram notificados há mais de 180 dias, que não registraram nenhum interesse em atender as solicitações para continuidade da análise.

A lista como número dos processos e seus respectivos responsáveis pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: https://natal.rn.gov.br/dom/ , no link “Ano XIX – Num. 4172 – 17/10/2019”.

Opinião dos leitores

  1. Podem tocar fogo nessas caixas, pois os trouxas desistiram. Fui reformar o muro do meu prédio e, depois de um ano desisti. Pense em uma burocracia para alterar a fachada de um muro. Outro parto é o tal do habite-se. Todo ano aparece uma novidade.

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Judiciário

AGU pede arquivamento de ação para blindar Glenn Greenwald

Foto: (Adriano Machado/Reuters)

O advogado-geral da União, André Mendonça, recomendou ao Supremo arquivar uma ação da Rede que busca impedir qualquer investigação sobre Glenn Greenwald.

Na manifestação, diz que não há qualquer inquérito aberto contra o americano na Polícia Federal e que qualquer ameaça poderia ser sanada por meio de um habeas corpus na primeira instância.

“A concessão de ordem para impedir, de forma genérica, qualquer decisão futura de instauração de inquérito em face de pessoa determinada resultaria em violação ao próprio postulado da separação dos poderes. Ao antecipar um juízo formal impeditivo da instauração do inquérito, o Poder Judiciário retiraria das autoridades competentes a decisão sobre a necessidade de se iniciar  uma investigação para apuração de crimes em potencial”, acrescentou a AGU.

O Antagonista

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Judiciário

[PANDORA] STJ arquiva denúncia por formação de quadrilha contra Joaquim Roriz

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento

A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência

O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão.

Fonte: STJ

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Política

Vereadores arquivam processo de impeachment contra Micarla

Os vereadores decidiram, seguindo o regimento interno da Câmara Municipal de Natal, por arquivar o processo de impeachment contra a prefeita Micarla de Sousa. Foram oito votos favoráveis a abertura do processo de investigação, seis contra e cinco abstinências.

Adão Eridan, Franklin Capistrano, Fernando Lucena, George Câmara, Sargento Regina, Raniere Barbosa, Júlia Arruda e Luís Carlos votaram a favor da abertura do processo de derrubada da prefeita.

Aquino Neto, Adenúbio Melo, Chagas Catarino, Edivan Martins, Dickson Nasser, Enildo Alves e Heráclito Noé foram os parlamentares que votaram contra o processo. Enquanto isso, Assis Oliveira, Bispo Francisco de Assis, Júlio Protásio, Maurício Gurgel e Ney Lopes Júnior se abstiveram.

O processo foi arquivado por não ter conseguido atingir a votação de maioria absoluta, ou seja, 11 votos favoráveis. Considerando algumas ausências e ainda o grande quantitativo de abstenções, os vereadores George Câmara, Raniere Barbosa e Sargento Regina ainda tentaram reverter o arquivamento, mas Edivan alegou que pelo regimento seriam considerados apenas 11 votos em favor da matéria, seguindo a jurisprudência interna da Casa e arquivou o processo.

O pedido de abertura de processo foi motivado por uma Ação Civil Pública que constatou atraso nos repasses de recursos do Governo Federal para a educação desde agosto, o que já soma um rombo de mais de R$ 4 milhões.

Independente de abertura ou não de impeachment, de certo ou de errado, o fato é que a prefeita Micarla acaba de entrar para a história política natalenses como primeiro chefe do Executivo que tem o processo de destituição do poder votado na Câmara.

Opinião dos leitores

  1. Votaram a favor:

    Sargento Regina, Julia Arruda, Luiz Carlos, Raniere Barbosa, Adão Eridan, Fernando Lucena, George Câmara e Franklin Machado.
    Mesmo sabendo dos interesses que cada um deles tem nesse processo de impeachement, ao menos os nobres Edis terão a conciência tranquila de que expressaram por meio dessa votação o sentimento do povo natalense.

    Votaram contra:

    Adenúbio Melo, Aquino Neto, Dickson Nasser, Edivan Martins, Chagas Catarino, Enildo Alves e Heráclito Noé.
    Lembrar o nome de cada integrante dessa quadrilha que está destruindo a belissima cidade do Natal.

    E os que se abstiveram de votar:

    Julio Protásio, Mauricoo Gurgel, Bispo Francisco, Assis Oliveira e Ney Junior.
    Vereador que se abstem em uma votação tão importante como essa, pode ser chamado de fracos, não honram o sangue nordestino ficam em cima do muro e são incapazes de demonstrar sua opinião.

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