Denúncia

Delegado chama investigação da Corregedoria de "farsa"

O delegado da Polícia Civil, Antônio Pinto, foi enfático ao rechaçar qualquer ligação do seu nome com esquemas de corrupção e desvio de dinheiro público na cidade de Macau, a cerca de 180 quilômetros da capital. Para ele, a investigação aberta no mês de novembro deste ano pela Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesed) é uma “farsa” e “instrumento de perseguição”. Ele negou qualquer envolvimento com atos ilícitos que serão investigados pela Sesed.

Nesta quarta-feira (21), a TRIBUNA DO NORTE noticiou a abertura de um processo administrativo contra o delegado Antônio Pinto. A informação estava contida no Diário Oficial do Estado (DOE) e falava  em “indícios de aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual, referentes às verbas oriundas dos convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (5ª Delegacia Regional de Polícia) e a Prefeitura Municipal de Macau, fatos estes ocorridos no citado município, no ano de 2005”.

Em entrevista na tarde desta quinta-feira (22), Antônio Pinto disse que “a investigação agride o bom senso” e age “por interesses de minorias” que querem lhe prejudicar. “O Ministério Público me excluiu da lista dos denunciados quando investigou o caso. A Corregedoria está comprando essa briga por atender interesses corporativos”, disse.

O delegado classificou o Processo Administrativo que o investiga como “perseguição” e “atitude covarde”. “Eu entrei na polícia de cabeça erguida e vou sair de cabeça erguida”, disse Antônio Pinto, atual titular da 5ª Delegacia Regional de Polícia, em Macau. Em 2005, no entanto, época da investigação, ele não ocupava tal cargo.

De acordo com informações contidas na Portaria 075/2011, o delegado teria transgredido dois artigos do Estatuto da Polícia Civil: o artigo 186, em seus incisos XI e XXII, e o artigo 192, em seus incisos VI e VIII. Os incisos citados falam em “solicitar ou receber propinas ou comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em razão de função ou cargo que exerça ou tenha exercido” e ainda em “lesar os cofres públicos, ou dilapidar o patrimônio público”.

Fonte: Tribuna do Norte

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