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Em Natal, desempregados podem ficar isentos de multa de empresas de telefonia

O vereador de Natal, Luiz Almir, apresentou, nesta quinta-feira (16), um projeto de lei na Câmara Municipal de Natal que prevê o fim da cobrança da multa de fidelidade contratual com empresas de telefonia quando o consumidor tiver perdido o emprego.

Segundo o texto do projeto, ficam obrigadas as concessionárias de serviços de telefonia fixa e móvel a não efetuar a cobrança de multa contratual de fidelidade quando o usuário residente no Município de Natal comprovar que perdeu o vínculo empregatício antes da conclusão dos 12 (doze) meses exigidos. O não cumprimento da lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa diária correspondente a 100 (CEM) Unidades Fiscais de referência (UFIR).

Segundo o vereador, o desemprego é motivo suficiente para o consumidor comprovar que não pode manter o compromisso assumido. “Não se pode esquecer do dever constitucional de proteção das relações de consumo, do qual o Município não pode se esquivar. Apesar de não ser originalmente competente para legislar acerca de tal matéria, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 38, reconheceu que o art. 30 da Constituição dá direito ao município de legislar sobre assuntos de interesse local. Logo, torna-se o Município de Natal legitimado para tratar de demandas que afetem sua população e agravem os problemas socioeconômicos que sobre ela recaem”, disse o vereador.

Ainda segundo o vereador, a cobrança de multa de fidelidade por dissolução contratual pela concessionária transfere ao consumidor, posto em situação de hipossuficiência e desemprego, um ônus grave. Se aprovado, as empresas de telefonia fixa e celular devem se adequar aos termos dessa norma no prazo de 90 dias após a publicação da lei no diário oficial.

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