Diversos

Notificadas, mais de 1,2 mil empresas potiguares podem ser excluídas do Simples, alerta Secretaria Estadual de Tributação

As empresas que já foram notificadas pela Secretaria Estadual de Tributação por ultrapassarem o volume de compras e terão 30 dias para regularizar a situação e continuar no regime fiscal

Um universo de 1.231 empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte corre o risco de no próximo ano ficar fora do regime fiscal, que, além de simplificar o recolhimento de oito tributos em uma única guia, chega a reduzir a carga tributária em até 40%. Esses pequenos negócios ultrapassaram o limite de compras estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – a Lei 123/2006 -, que limita as compras até o equivalente a 80% do ingresso de recursos.

Desde junho, a Secretaria Estadual de Tributação está notificando essas empresas para se autorregularizarem. Em primeiro momento, a SET notificou 239 empresas com as maiores divergências, das quais 112 não fizeram as retificações devidas e receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional, tendo, assim, mais 30 dias para apresentarem defesa ou serão excluídas do Simples a partir de 2020, com efeitos retroativos desde janeiro deste ano, não podendo fazer opção pelo regime simplificado pelos próximos três anos.

Para reverter a situação, as empresas citadas terão que justificar, mediante processo, os motivos da extrapolação do limite determinado pela lei ou, ainda, retificar o valor no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) conforme o faturamento. De acordo com dados da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), o montante que deixou de ser declarado no PGDAS-D chega a R$ 278,6 milhões, referentes a apenas as 239 empresas notificadas em junho.

As empresas que foram notificadas em agosto passado para se autorregularizarem – cerca de 900 – precisam fazer o procedimento o quanto antes, assim evitando a exclusão do referido sistema. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. Dependendo do ramo e tipo de negócio, em alguns casos, o Simples chega a reduzir em até 40% do recolhimento de tributos.

Dívida ativa

A Secretaria Estadual de Tributação também está notificando as empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa do estado pelo não recolhimento de tributos diversos, principalmente o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Estão sendo notificadas 418 empresas, que se não quitarem os débitos dentro de um mês depois da citação, serão excluídas do regime especial de arrecadação como prevê a resolução 140 do Comitê do Simples Nacional (CGSN).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional; débitos tributários chegam a R$ 19,5 bilhões, segundo a Receita

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita, em nota.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *