Diversos

Governo do Estado adia prazo para recolhimento do ICMS para optantes do Simples

As empresas que estão inscritas no Simples Nacional, regime unificado de arrecadação de tributos, terão um prazo adicional para quitar o ICMS devido no mês em função de compras realizadas em outros estados. Atendendo a um pedido do setor produtivo, o Governo do Estado decidiu adiar para o dia 15 deste mês a cobrança do valor referente à diferença de alíquota em operações interestaduais. O vencimento seria no último dia 3. A medida foi instituída pelo Decreto 30.459, do dia 2 de abril de 2021, e vale para um universo de 119 mil contribuintes de ICMS do estado inscritos no regime simplificado.

“Estamos sensíveis às dificuldades que o setor econômico, especialmente os pequenos, está passando com a pandemia. E essa sensibilidade se traduz em ações e essa é uma delas: o Governo toma mais uma medida econômica com a finalidade de mitigar os impactos da pandemia no setor, beneficiando cerca de 119 mil inscritos no Simples”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

Toda vez que uma empresa faz aquisição de produtos para revenda, para consumo ou mesmo insumos em outro estado, recai sobre essa operação a chamada diferença de alíquota, que, na prática, é o cálculo da diferença entre o imposto já recolhido no estado onde a compra foi realizada e o valor que seria recolhido se a aquisição fosse feita dentro do próprio estado onde a empresa está instalada. Essa regra se aplica em operações interestaduais de ICMS.  Esta é uma forma de repartição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

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Diversos

Notificadas, mais de 1,2 mil empresas potiguares podem ser excluídas do Simples, alerta Secretaria Estadual de Tributação

As empresas que já foram notificadas pela Secretaria Estadual de Tributação por ultrapassarem o volume de compras e terão 30 dias para regularizar a situação e continuar no regime fiscal

Um universo de 1.231 empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte corre o risco de no próximo ano ficar fora do regime fiscal, que, além de simplificar o recolhimento de oito tributos em uma única guia, chega a reduzir a carga tributária em até 40%. Esses pequenos negócios ultrapassaram o limite de compras estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – a Lei 123/2006 -, que limita as compras até o equivalente a 80% do ingresso de recursos.

Desde junho, a Secretaria Estadual de Tributação está notificando essas empresas para se autorregularizarem. Em primeiro momento, a SET notificou 239 empresas com as maiores divergências, das quais 112 não fizeram as retificações devidas e receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional, tendo, assim, mais 30 dias para apresentarem defesa ou serão excluídas do Simples a partir de 2020, com efeitos retroativos desde janeiro deste ano, não podendo fazer opção pelo regime simplificado pelos próximos três anos.

Para reverter a situação, as empresas citadas terão que justificar, mediante processo, os motivos da extrapolação do limite determinado pela lei ou, ainda, retificar o valor no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) conforme o faturamento. De acordo com dados da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), o montante que deixou de ser declarado no PGDAS-D chega a R$ 278,6 milhões, referentes a apenas as 239 empresas notificadas em junho.

As empresas que foram notificadas em agosto passado para se autorregularizarem – cerca de 900 – precisam fazer o procedimento o quanto antes, assim evitando a exclusão do referido sistema. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. Dependendo do ramo e tipo de negócio, em alguns casos, o Simples chega a reduzir em até 40% do recolhimento de tributos.

Dívida ativa

A Secretaria Estadual de Tributação também está notificando as empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa do estado pelo não recolhimento de tributos diversos, principalmente o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Estão sendo notificadas 418 empresas, que se não quitarem os débitos dentro de um mês depois da citação, serão excluídas do regime especial de arrecadação como prevê a resolução 140 do Comitê do Simples Nacional (CGSN).

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Jornalismo

Governo parcela débitos de pequenas empresas no Simples

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, medida que possibilita o parcelamento de débitos que micro e pequenas empresas no Simples.

De acordo com a instrução, o parcelamento poderá ser de até 60 meses e o valor mínimo de R$ 500, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic mais 1% relativo ao mês de pagamento da dívida

De acordo com a Receita, os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela internet por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.

No site, o empreendedor deverá clicar na opção Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional.

Ainda de acordo com a publicação de hoje, não poderão participar do programa de parcelamento as empresas com débitos na Dívida Ativa da União, ICMS e ISS.

A Receita ainda determina que as prestações vencerão sempre no último dia útil de cada mês e o pagamento, por parte do pequeno empresário, deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Fonte: Estadão

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Jornalismo

Senado aprova mudanças no Supersimples

Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (5) o projeto de lei que trata das alterações no Simples Nacional, ampliando a base de micro e pequenas empresas que podem aderir ao programa simplificado de tributação.

O projeto, que aguardava em regime de urgência para ser votado no plenário do Senado, reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, elevando de R$ 240 mil para R$ 360 mil o ganho da microempresa e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o da pequena empresa. O texto também aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do microempreendedor individual.

O texto já havia passado pela Comissões de Assuntos Econômicos do Senado, onde recebeu parecer favorável e teve todas as emendas de mérito rejeitadas. No plenário, da mesma forma, o relator, senador José Pimentel (PT-CE), rejeitou todas as sugestões de mudanças e recomendou a aprovação do texto conforme enviado pela Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial.

Agência Brasil

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Finanças

Câmara dos Deputados eleva faturamento para adesão ao Simples e aprova parcelamento débitos

Nominuto.com

O Projeto de Lei Complementar que reajusta os valores de faturamento das micro e pequenas empresas para adesão ao Simples Nacional foi aprovado nesta quarta-feira (31), por unanimidade, pela Câmara dos Deputados. O documento segue agora para apreciação do Senado Federal.

O texto estabelece que o limite de faturamento daqueles que se enquadram no Empreendedor Individual passe de R$ 36 mil para R$ 60 mil, ao mesmo tempo em que ajusta em 50% as tabelas de tributação, incluindo o teto máximo, que passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas.
(mais…)

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