Economia

Secretaria de Tributação do RN notifica 1,2 mil empresas inscritas no Simples Nacional por inadimplência

Foto: Reprodução / SET

Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal em 2022 por inadimplência.

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte informou que começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes na semana passada e estabeleceu um prazo de 30 após a notificação para a regularização do débito. Ao todo, as empresas devem mais de R$ 3,9 milhões.

Os valores em aberto são posteriores a 2016 e se referem à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) nas compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.

As notificações ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN).

“Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única”, informou a SET.

No comunicado de débito, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. No documento, constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.

G1 RN

Opinião dos leitores

  1. Fiquem em casa.
    A economia agente vê depois.
    NÃO É FACIL EMPREENDER NO RIO GRANDE DO NORTE.
    Além de coices, a queda.
    PQP…
    Essa merda parece que gosta de ser pequeno.
    O povo não sabe votar.
    Tenha santa paciência.
    Esse governo Fatão não cria empregos e ainda fode os que consegue empregar.
    Imoral.

  2. Olha aí o resultado do fique em casa, que a economia a gente vê depois. Os cobradores de impostos não perdoam, ainda mais com eleições se aproximando, a ordem é arrecadar …

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Diversos

Veja detalhes do Simples Nacional com prorrogação de recolhimento e como ele deve ocorrer no RN referente a ICMS

Foi publicado nesta quinta-feira(25) pelo governo federal a prorrogação do recolhimento do simples Nacional referente às competências março, abril e maio. A prorrogação seguirá os seguintes prazos:

– o período de apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá 50% em 20 de julho e 50% em 20 de agosto;

– o período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá 50% em 20 de setembro e 50% em 20 de outubro; e

III – o período de apuração maio, com vencimento original em 21 de junho, vencerá 50% em 22 de novembro e 50% em 20 de dezembro.

Seguindo os mesmos prazos também deverá ser publicado pelo governo do estado do RN a postergação da parte referente ao ICMS recolhida dentro do Simples Nacional.

O governo do RN publicou nesta quinta-feira(25) o decreto determinando que o período de 1º de abril a 30 de junho de 2021, ficam isentos das tarifas de água e esgoto os consumidores da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) os usuários de baixa renda, cadastrados na Classe de Consumo Tarifa Social e os usuários cujas atividades estejam enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas no Grupo 56.1 (restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas).

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Diversos

Governo federal prorroga até 26 de fevereiro prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião esta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19.

A adesão ao regime do Simples Nacional termina hoje (29) e pode ser feita pela página do programa na internet. Até o último dia 20 de janeiro, foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Agência Brasil

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Diversos

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples Nacional

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

Agência Brasil

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Diversos

Mais de 2,5 mil empresas tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional negado por pendências com o Estado

Empresas têm até 15 dias para impugnar a decisão. Foto: Divulgação

As empresas que solicitaram o pedido de opção pelo Simples Nacional como regime tributário em 2020 e tiveram o pedido indeferido terão um prazo de 15 dias a contar da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recorrer da decisão. Mais de 2,5 mil empresas tiveram o pedido de adesão negado por ter alguma pendência com o Estado. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) começou a informar do resultado na quarta-feira (19) e o prazo conta a partir do recebimento no DTE.

Para aderir, é preciso que a empresa em atividade não tenha nenhuma pendência tributária, do contrário o pedido não será acatado. A SET-RN verificou a base de dados de 277.099 contribuintes do Rio Grande do Norte a pedido da Receita Federal. Foram identificadas pendências em 2.593 empresas e, por isso, o pedido de opção pelo regime foi indeferido. Nesse caso, a empresa tem até 15 dias após a notificação para providenciar o pedido de impugnação do indeferimento junto a Unidade Regional de Tributação (URT) mais próxima do domicílio tributário.

No processo, deve constar a qualificação do impugnante, o termo de indeferimento, os motivos de discordância, as razões e as provas de que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias estaduais. A apreciação do processo ocorre na Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias e, após análise, devolverá à URT para que mantenha ou retire a pendência. Caso seja mantida a decisão, a empresa só poderá ingressar novamente com o pedido de adesão ao regime simplificado a partir de janeiro de 2021. O empreendedor pode obter mais informações em uma das URTs, que ficam nas cidades de Natal, Caicó, Currais Novos, Macau, Mossoró, Nova Cruz e Pau dos Ferros. É importante lembrar que os pedidos indeferidos têm a ver apenas com as pendências com o Estado. A empresa também não pode ter nenhum impedimento junto aos municípios ou união.

A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária em até 40% para os empresas. Além disso, desburocratiza o processo de pagamento de tributos, já que unifica oito impostos em um único boleto, para as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e, no caso do estado, até R$ 3,6 milhões. O sistema envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

UNIDADES REGIONAIS DE TRIBUTAÇÃO NO RN

1ª URT Natal – Av. Capitão Mor Gouveia, 2056. Cidade da Esperança – 84 3232-4050/4049

2ª URT Nova Cruz – Rua Presidente Getúlio Vargas, 20. Centro – 84 3281-5925/5918

3ª URT Currais Novos – Avenida Getúlio Vargas, 1008. – 84 3405-3619/3618

4ª URT Macau – Rua Amaro Cavalcante, 38. Centro – 84 3521-6466/6464

5ª URT Caicó – Avenida Cel. Martiniano, 723. Centro – 84 3421-6010/6023/6012

6ª URT Mossoró – Rua Praça. Vigário Antônio Joaquim, S/N. Centro – 84 3315-3779/3771/3558

7ª URT Pau dos Ferros – Praça da Matriz, 225. Centro – 84 3351- 2017

Opinião dos leitores

  1. Dááááááá-lhe Tributação! Vocês estão de parabéns pelo excelente trabalho realizado. O RN agradece.

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Diversos

Receita exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional

A Receita Federal informou nessa terça-feira(15) que excluiu 521 mil empresas do Simples Nacional. O programa concede desconto em pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Essas companhias foram eliminadas do Simples por estarem inadimplentes com o governo federal a partir de 1º de janeiro de 2019.

No total, as empresas devem R$ 14,4 bilhões ao Fisco. No Rio, foram eliminadas do Simples 40.374 empresas que devem, juntas, R$ 1,2 bilhão.

Em setembro do ano passado, o governo notificou 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que tinham débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo, segundo uma nota da Receita Federal. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

Extra – O Globo

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Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional; débitos tributários chegam a R$ 19,5 bilhões, segundo a Receita

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita, em nota.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Agência Brasil

 

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