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MPRN pede suspensão imediata de pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal seja imediatamente suspensa. A reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio.

Para o MPRN, o ato, se ocorrer, será maculado sob o aspecto da legalidade. Na ação civil pública, o MPRN esclarece que a realização da pré-conferência virtual da forma como foi planejada, poderá ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade.

O MPRN destaca que uma anulação de um ato tão importante poderá representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal. Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”.

O MPRN também pede na ação que seja determinado à Prefeitura de Natal que se abstenha de realizar, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. Ainda na ação civil pública, o MPRN requereu que sejam anulados os atos relativos à inscrição de candidatos a Delegados e de Eleitores de Delegados do processo de revisão do Plano Diretor.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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