Judiciário

MPRN recomenda que 11ª Delegacia Distrital de Natal priorize atuação em crimes hediondos, homicídios tentados e roubos em geral

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a 11ª Delegacia Distrital de Natal remeta à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) todos os inquéritos policiais antigos relacionados a crimes de homicídio doloso consumado. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (15).

Esses inquéritos devem ser enviados no estado em que se encontrem, no prazo de cinco dias. A autoridade policial responsável pela 11ª Delegacia Distrital também deve priorizar as investigações de crimes hediondos, homicídios tentados e roubos em geral, reconhecidos como de especial gravidade em lei.

A medida visa evitar a prescrição da pretensão punitiva e para que seja assegurado, na atividade policial, o princípio constitucional da razoável duração da investigação criminal, de modo que todos os procedimentos instaurados até o ano de 2018 sejam concluídos e remetidos ao Poder Judiciário no máximo até o fim de 2019.

A 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal constatou em reiteradas visitas técnicas de inspeção que há uma desproporção entre o acervo de inquéritos policiais antigos e a capacidade operacional da delegacia. Tramitam há vários anos e sem perspectiva de conclusão na unidade policial aproximadamente 280 inquéritos policiais antigos. E mais de 100 desse montante estão relacionados à investigação de crimes de homicídio consumado ocorridos na sua circunscrição, instaurados há mais de três anos.

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração a competência exclusiva da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa para a apuração de crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que dolosos e consumados.

Assim, as medidas orientadas pelo MPRN visam dar maior eficiência às atividades desenvolvidas pelas delegacias distritais da comarca de Natal, inclusive para que cumpram as prioridades estabelecidas na Política Nacional de Segurança Pública e de Defesa Social definida em lei.

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