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Desembargador vai responder procedimento disciplinar no caso da Padaria Mercatto

Corajosamente antecipado pelo Blog há 10 dias, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta terça-feira (18), decidiu pela instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do desembargador Dilermando Motta, no interior da padaria Mercatto em 29 de dezembro. O incidente resultou na abertura de investigação preliminar aberta pelo presidente do TJ potiguar, desembargador Aderson Silvino, em 7 de janeiro. Durante a sessão, os 13 magistrados de segunda instância presentes a sessão, incluindo o presidente que é relator do processo, votaram unanimamente pela abertura do procedimento, que é regido pela Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

A Corte decidiu desta forma, acompanhando o entendimento do relator em favor da instauração do PAD. O presidente do TJRN baseou-se no artigo 35, inciso 8º, da lei 35/1979, que prevê a apuração de comportamento repreensível e inadequado de magistrados em público, e também no Código de Ética dos Magistrados.

De acordo com o relator, a postura pública do desembargador Dilermando Mota será apreciada no decorrer do Procedimento Administrativo Disciplinar para se saber se a conduta em ambiente privado condiz ou não com suas funções de magistrado e se realçam uma postura pública de não honorabilidade. “O suposto abuso de autoridade cometido pelo juiz do segundo grau deve ser melhor analisado. O investigado não nega que a discussão tenha ocorrido, mas nega que tenha sido da maneira que foi divulgado pela imprensa”, coloca Aderson Silvino.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte, destacou ser preciso dar continuidade ao procedimento em virtude do que consta no Código de Ética dos Magistrados, que fala da necessidade de investigação de qualquer mera ciência de irregularidade. “Logo é preciso verificar e aprofundar a investigação de provas e analisar a suposta prática desonrosa do desembargador”, frisou Amaury. E colega, desembargador Saraiva Sobrinho afirmou a necessidade de se conduzir o processo com imparcialidade e tranquilidade, e julgar a procedência das acusações.

Defesa

O advogado de defesa do desembargador Dilermando, Gleydson Oliveira, disse em sustentação oral que o desembargador reconhece que houve animosidade no interior da padaria Mercatto. “Porém é preciso provas. Não houve oitiva das supostas vítimas; elas não foram ouvidas. Nem mesmo reclamaram à justiça pelo fato ocorrido”, esclarece o advogado.

Gleydson disse ainda que Dilermando não estava no exercício da profissão no momento em que proferiu palavras de baixo calão e que estava “sob pressão do constrangimento”. “O caso diz respeito à órbita privada”, completa.

Com informações do TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não,meu caro caio.Só se roubar que é aposentado com proventos integrais.No caso "em tela" o meretíssimo receberá uma repreenção de mentirinha,é claro.

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