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Juiz condena quatro denunciados por irregularidades na gestão do Programa do Leite

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 5ª Vara Criminal de Natal, condenou dois ex-secretários estaduais da Ação Social e dois representantes da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (Cersel) à penas que variam de oito a quinze anos de reclusão, todos em regime fechado, além do pagamento de multas, em virtude de irregularidades na gestão do Programa do Leite. Os réus foram condenados pela prática de crime de peculado, estelionato e dispensa ilegal de licitação.

Os réus são, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, Lauro Gonçalves Bezerra, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da Comissão Especial de Auditoria, que registrou várias irregularidades na gestão do Programa do Leite.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, não houve cadastramento de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de leite nos municípios. Apesar disso, no papel, a partir do mês de fevereiro de 2002, quando secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do programa mediante um documento “sem forma nem figura de juízo, até o final do mandato do ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”, a CERSEL faturou, e o Estado do RN pagou, através dos secretários denunciados, por uma quantidade de leite que não foi distribuída à população.

Desta forma, ao desviarem em proveito da CERSEL recursos públicos no valor de R$ 9.389.779,12, os acusados cometeram, de forma continuada (art. 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de 2002, o crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal, combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.

Para o juiz, os acusados manipularam dados a maior na distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática não refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário de R$ 9.389.779,12.

“É lamentável que o Programa do Leite que tinha como escopo prestar assistência as famílias carentes, visando atender crianças, gestantes e família necessitadas (desempregada ou com renda até um salário mínimo, recebendo um litro de leite de gado para cada família, visando combater a fome e a situação nutricional de pessoas em situações inferior a linha da pobreza, além de estimular a produtividade da bacia leiteira do Estado) ocultasse um enorme esquema de malversação dos recursos públicos pelos seus gestores”, comentou o juíz Fábio Ataíde Alves.

O magistrado salientou que é necessário se punir o gestor que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor. “Em especial, há a necessidade de agir de forma a impedir que pessoas mal intencionadas usem de artimanhas para causar prejuízos aos interesses da sociedade como um todo”, explicou.

Acusações

 O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de secretário de Ação Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento de leite, agindo assim , segundo os autos, com completa irresponsabilidade fiscal, ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de ampliação do programa do leite e sem o cadastramento de novos beneficiários.

As despesas do Programa do Leite ordenadas sem autorização legal nos meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$ 1.323.978,50. Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não autorizada por lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e maio do ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo código.

Joanete dos Santos, ao assumir o cargo de Secretária de Ação Social, em 5 de junho de 2002, do mesmo modo que se antecessor, ordenou despesas para o pagamento à CERSEL nos meses de junho, julho, agosto e setembro do ano de 2002, em valores superiores ao previsto no convênio nº 004/99, 1º e 2º aditivos, sem lastro orçamentário e sem previsão legal. Assim, cometeu o mesmo crime contra as finanças públicas.

Já os representantes da CERSEL, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes, em comunhão de desígnios com os ex-secretários, a quem cabiam o cadastramento de novos beneficiários e a determinação das quantidades destinadas a cada município, forjaram um incremento do Programa do Leite que não aconteceu na prática.

Quanto à Lauro Gonçalves Bezerra, foi declarada a extinção da sua punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, cujo o prazo deve ser contado pela metade, na forma do art. 115 do Código Penal, em razão de haver completado 70 anos de idade. Assim, o processo prosseguiu somente com relação aos demais denunciados.

(Processo n.º 0003641-25.2004.8.20.0001)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Acho que vc ainda não entendeu muito bem o que estamos tentando dizer há bastante tempo, senhor Carvalho, e que apenas corrobora com o que acabou de dizer por vias indiretas o astuto Zé Ninguém.
    Entenda uma coisa. Não tenho dito que os políticos do Partido dos Trabalhadores acusados de improbidade administrativa, corrupção e outros desvios contra o erário, são inocentes não. O que dizemos é que esse é o "Modus Operandi" de todos os Partidos Políticos quando assumem o Poder e estão no Governo, seja Municipal, Estadual ou Federal. O PT apenas criou uma expectativa diferente em função de sua história de lutas em prol dos trabalhadores, das causas sociais e das minorias, além de sua militância aguerrida criticando todos e tudo. Contudo, quando depois de ter perdido três campanhas sucessivas, o PT fez aliança com a Direita por meio de José Alencar (representante dos empresários) e escreveu aquela "Carta aos Brasileiros", naquele instante ele estava dizendo que deveríamos esquecer o passado e esperar um PT novo, jogando o jogo do Poder. O pragmatismo político tomou conta da maioria petista, afastando-se do seu ideal primário e se aproximando das praticas que a direita sempre utilizou com a nossa tolerância e insensibilidade. Pois diante delas, nós pouco nos importamos…
    Assim, não sejamos tão ingênuos. Todos os Partidos possuem uma banda podre e um grupo que faz o serviço sujo para os outros posarem de limpos e honestos na TV. No mais, quando um político de qualquer partido é pego em uma corrupção, ninguém sabe o partido ou pouco se fala nisso. Não se levando a pecha daquele indivíduo pego com a boca na botija para todos os membros da agremiação. Ao contrário dos Petistas, que logo vem a associação e o martelamento típico dos linchamentos midiáticos no Partido e não apenas no acusado. Isso que chamamos de direcionamento e seletividade. Pois corrupção é corrupção. Seja praticado por A, B ou C. De qualquer classe social ou segmento da sociedade. Veja se os escândalos nas forças armadas, judiciário e até no vaticano, são tão explorados e tão condenados quanto o que fazem ou deixam de fazer os Pobres, Pretos Prostitutas e agora os Petistas.

  2. Talvez não tenha havido ainda nenhum condenado do PT, porque ainda não ganharam uma eleição para prefeito e nem para governador.
    E pelo que tenho visto sobre o "modo PT de governar", com muita incompetência e má gestão, espero sinceramente que não ganhem nunca.

  3. O engraçado é constatar que o RN é um dos Estados com um dos maiores números, proporcionalmente entre os outros Estados, de casos e operações desbaratando quadrilhas de cupins nas tetas do erário público e nenhum é do PT.
    Vejam bem: Assepsia, Sinal Vermelho, Impacto, Foliaduto, Ouro NEGRO, Gafanhotos, Satiagraha, Hígia, etc.
    Sem entrar no mérito da questão, observa-se que a nosso intolerância a Corrupção ACONTECE APENAS CONTRA pOBRES, pRETOS, pROSTITUTAS E pETISTAS.
    Somos seletivos mesmo, respondendo a questão colocada pelo senhor Marcos Aurélio na sua digressão histórica nas raízes da Corrupção em nossas tristes origens Portuguesas. Talvez a leitura de Gilberto freire (Casa Grande e Senzala) nos ajudem a compreender a desigualdade histórica e o sistema de castas que existe em nossa "perfumada e hipócrita sociedade burguesa".

  4. Impressionante como a maioria das pessoas só assumem cargos públicos no intuito de fraudar, usurpar, corromper e se deixar corromper.
    O modelo de nossa democracia necessita ser revista com urgência.
    As sanções para os casos de fraude e corrupção no serviço público tem que ser pesadíssimas.
    Mas aqui no Brasil as leis são feitas para facilitar a impunidade.
    O pobre senhor de 70 anos irá ficar impune por causa da idade.
    Mas para a prática do ato de corrupção não há limite de idade. Apenas se observa a idade na hora de punir. E muita gente pode até se programar para praticar corrupção sabendo que atingirá a idade limite e ficará impune, às custas dos bestas dos contribuintes que trabalham honestamente e pagam uma altíssima carga tributária para sustentar toda a pilantragem.
    O fato ocorreu em 2002. De lá para cá demandaram 12 anos até o julgamento e a sentença.
    Sendo assim, as pessoas deveriam deixar os cargos públicos compulsoriamente quando completassem 45 anos.
    Dessa forma, se o agente for processado por alguma irregularidade em sua gestão, a justiça terá tempo suficiente para condená-lo.
    Outra forma bastante eficiente seria a revogação dessa lei besta.

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