Judiciário

Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar quem foi preso por ter sido condenado em segunda instância

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.

Segundo o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Decisão de Cármen Lúcia

Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.

Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.

“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.

Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.

“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta.”

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Me acabando de rir… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
      "Minha vingança sará maligna"

    1. Tenha mas respeito com as mulheres,o senhor deve ser bem bonitinho com esse nome aí.se olhe no espelho,beleza não está só na aparência .

  1. PARABÉNS MINISTRA , SE ERA PARA SOLTA SÓ OS BANDIDOS DO PT, ENTÃO QUE SOLTE TODOS, MARAVILHA JÁ QUE O PAIS TEM POUCOS BANDIDOS SOLTOS AGORA VAI MELHORAR

    1. Será que foi ela? Qual a decisão do Supremo? Ela votou contra a decisão. Agora, ela está pedindo, que o que foi decidido, seja cumprido. simplesmente isso.

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