Judiciário

TJRN: Uso indevido de recursos da educação resulta em nova condenação para ex-prefeito

Aplicação irregular de recursos destinados à educação resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Patu, conforme sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. A conduta de Possidônio Queiroga da Silva Neto ocasionou danos ao erário, além de afrontar princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Coube ao Ministério Público acionar o ex-gestor propondo, inclusive, a indisponibilidade de seus bens. Administrador municipal no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008, Possidônio Queiroga teria praticado irregulares na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, foi acusado de fracionar despesas para dispensar licitação e de atrasar prestações de contas relacionadas a esses recursos.

Duas irregularidades constatadas

O magistrado considerou desnecessária a produção de provas em audiência, o que permite, segundo a legislação, o julgamento antecipado do processo. “O objeto da demanda diz respeito aos recursos vinculados ao extinto FUNDEF e pode ser dividido em duas vertentes: atraso na prestação de contas e irregularidades na aplicação dos recursos”, constatou Bruno Lacerda.

Sobre o primeiro aspecto, o juiz afirmou que documento emitido pelo TCE não deixa dúvidas acerca dos frequentes atrasos na prestação das contas durante todo o ano de 2004. Quanto à segunda vertente, durante a tramitação do processo, peritos constataram que a prefeitura realizou gastos com material de expediente, de limpeza e com transporte escolar sem o necessário procedimento licitatório. “A utilização de recursos para fins que não aqueles previstos na norma, caracteriza violação ao princípio da legalidade”, constatou o julgador.

O dispositivo da sentença define a condenação do ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto na suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos, ressarcimento integral do dano material causado ao erário, bem como na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

(Processo nº 0000176-77.2011.8.20.0125)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Todos os políticos que cometerem o ilícito de improbidade administrativa que acarretem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração devem ser punidos com todo o rigor da lei.
    Acho até que a lei deveria ser mudada para que aumentasse ainda mais as sanções, principalmente nos casos de reincidência.
    Toda a sociedade é vítima da má administração pública. Por isso não deve tolerar de forma nenhuma que haja malversação ou descaso com dinheiro público.
    Se esse país tratasse essa questão com seriedade, o político improbo pegaria uma cadeiazinha também.

  2. Eis um dos motivos pelos quais suas "excelências" são contra o Piso Salarial Nacional dos professores brasileiros. Há um bom controle das verbas destinadas à educação naquela lei. Claro como água.

  3. Concordo com o companheiro, quando era verde era bem melhor, já que o verde é uma cor que relaxa a visão, por isso que tínhamos o quadro de giz verde, mesa de sinuca verde, tabuleiros de jogos de azar… enfim.

  4. Sei que o "blog" precisa faturar, mas esse painel publicitário ao fundo prejudica a leitura deixando-a visualmente cansativa.

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Diversos

Ex-prefeito de Guamaré é denunciado por não prestar contas de recursos da educação

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara (conhecido como Dedé Câmara), por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2006 e 2007. Caso a denúncia seja aceita e o ex-gestor condenado, poderá receber como pena até três anos de detenção.

O ex-prefeito tomou posse em 2005, porém foi afastado da Prefeitura antes do fim do mandato. Em junho de 2007 Dedé Câmara teve de deixar o cargo como reflexo da imputação de atos de improbidade administrativa que recaíam sobre ele. Voltou a administrar a cidade em 1º de julho daquele ano, através de liminar, porém foi afastado novamente e de forma definitiva em 28 de agosto.

Os recursos recebidos do FNDE, e cujos prazos para prestação de contas se encerraram quando Dedé Câmara ainda se encontrava no cargo, deveriam ser aplicados em programas como o de Educação de Jovens e Adultos (Peja); no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Em relação ao Peja, informações levantadas durante as investigações demonstram que foram repassados pelo menos R$ 180 mil em 2006; já referentes ao Pnae foram R$ 115.174,40 no mesmo ano e, no tocante ao Pnate, os repasses incluem R$ 19.390 em 2006 e outros R$ 7.670,92 em 2007.

O Tribunal de Contas da União instaurou processos de Tomada de Contas Especial em razão da não-prestação de contas dos três programas. Mesmo após diversas vezes advertido quanto à omissão, até maio de 2013, mais de seis anos após o prazo legal, o ex-prefeito ainda não havia apresentado os documentos necessários a regularizar a situação.

A denúncia do MPF ressalta que “a não-prestação de contas dos recursos pelo ex-prefeito José da Silva Câmara” deve “ser encarada como conduta de extrema gravidade, vez que culmina por ocultar práticas delituosas ainda mais graves, como a malversação dos recursos públicos, dificultando sobremaneira a fiscalização da aplicação destes”.

Pena – Dedé Câmara foi denunciado pelo delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção (três meses a três anos) e, em caso de condenação definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

MPF-RN

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Diversos

Rosalba aplica recursos da educação de forma irregular; MP destaca mínimo constitucional de 25% e diz que déficit ultrapassa R$ 200 milhões

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ajuizou, no final da tarde de ontem, 17, a Ação Civil Pública de Responsabilização por Cometimento de Ato de Improbidade Administrativa n° 080.237.4-33.2014.8.20.0001, contra a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, devido a inobservância da aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A ação teve origem em representação formulada pelo deputado estadual Fernando Mineiro à Procuradoria-Geral de Justiça em agosto do ano passado na qual denunciava possível prática de ato configurador de improbidade administrativa, investigado no âmbito do Inquérito Civil nº 003/2013-PGJ.

A representação foi instruída com os Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) alusivos aos exercícios de 2011 e 2012, nos quais é constatado que o Estado descumpriu, nesse biênio, o dever constitucional de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas em ações voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ao assinar a ação de improbidade administrativa, o Procurador-Geral de Justiça afirma haver sido demonstrado que “a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, e o Secretário do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, mesmo cientes da gravidade do caso, omitiram-se, intencionalmente, no dever de agir para assegurar o percentual mínimo de 25% das receitas com a educação, recusando-se a adotar, ao longo de três anos de mandato, medidas políticas, administrativas e orçamentárias para a cessação do problema noticiado.”

Maquiagem

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, “restou cabalmente provado que os requeridos manipulam dados financeiros para justificar a prestação de contas dos recursos com a Educação, através da inclusão indevida (“maquiagem”), nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), de gastos com inativos e pensionistas, arrolados em rubrica de Previdência Básica.”

Ao depor no inquérito civil que embasou essa ação de improbidade, a Secretária de Educação e Cultura, Betânia Leite Ramalho, revela que no segundo ano de mandato de Rosalba “detectou o problema do pagamento de grande número de inativos da folha de pessoal da Secretaria de Educação”. Betânia Ramalho disse que “todos os inativos eram pagos pela folha da Secretaria” e que fez ciência à Governadora sobre essa situação, bem como ao Tribunal de Contas. A Secretária também revelou que se reuniu com a Governadora, com o Secretário de Planejamento, com o Presidente do IPERN, propondo um plano de desoneração da folha.

Além do alerta da própria Secretária de Educação, a Governadora e o Secretário de Finanças foram também advertidos, por duas vezes, pelo Tribunal de Contas do Estado, da ilegalidade de inclusão de despesas com inativos como forma de supostamente atingir o percentual mínimo de gastos com educação determinado pela Constituição. Mesmo assim, nada foi feito para sanar o problema, o qual permanece ocorrendo. Por isso, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis diz, na ação, que “o descumprimento reiterado e intencional” da Governadora e do Secretário de Planejamento “resultou em um deficit significativo nos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), fragilizando, ainda mais, a débil estrutura da rede estadual de ensino”. Esse deficit, segundo a petição, foi de R$ 107.948.615,69 em 2011, de R$ 55.468.884,00 em 2012, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado, e estimado em R$ 66.732.799,81 em 2013, conforme dados do Demonstrativo de Despesas e Receitas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Janeiro/Dezembro de 2013.

Em outro trecho da petição, o Procurador-Geral de Justiça enfatiza que “a gravidade das condutas dos réus é tão maior quando contextualizada com os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), apurados em 2011, em que o Estado do Rio Grande do Norte aparece em 23º lugar, à frente apenas de Alagoas e empatado com Maranhão, Amapá e Sergipe (séries iniciais à 4ª série); empatado com a Paraíba e à frente de Bahia, Sergipe e Alagoas (5ª à 8ª séries); empatado com Amapá e Maranhão e à frente apenas de Pará e Alagoas (ensino médio regular). Na realidade, em nenhuma das faixas de ensino utilizadas como parâmetro pelo INEP, o Estado do Rio Grande alcançou a média nacional, e, o que é pior, em relação ao ensino médio, não experimentou nenhum acréscimo em relação à avaliação de 2009”.

E complementa: “em outras palavras, isso significa que, assim que assumiram o Governo do Estado, a Governadora e o Secretário encontraram cenário muito grave em relação ao desempenho da política educacional, o que exigiria deles esforço incomum no sentido de melhorar, consideravelmente, a gestão e o financiamento dos serviços prestados pelo Estado na matéria, restando absolutamente censurável – e punível juridicamente, conforme tese ora sustentada – o comportamento de não cumprir a aplicação do mínimo constitucional para o desenvolvimento da educação no RN, desviando considerável montante de recurso para finalidades diversas”.

MPRN

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