Finanças

Segunda Câmara do TCE-RN aplica multas em decorrência do atraso na prestação de contas

A não comprovação da execução orçamentária, na forma da Lei, configura grave delito sob a responsabilidade do ordenador da despesa pública, suscitando a obrigação do ressarcimento de valores e aplicação de multas, além de outras irregularidades.  Na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (14/10) vários processos relatados tiveram este perfil. O primeiro deles foi o processo n° 011584/2008, referente a prestação de contas da Câmara  Municipal de São Gonçalo do Amarante, a cargo do Sr. Milton Siqueira. O voto do conselheiro Claudio Emerenciano foi pela irregularidade,  com ressarcimento ao município de R$ 38.246,16 e multas que somatizam R$ 34.500,00 decorrente do atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período e pagamento irregular de subsídios.

Cláudio Emerenciano ainda relatou p processo n° 700325/2010, prestação de contas da Câmara Municipal de Doutor Severiano a cargo dos ex-gestores Raimundo Eliton Monteiro de Melo e Maria Lobo de Cunha Gonçalves. O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 14.220,00 para cada um deles, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1/ e 2° semestres de 2010.

Na sessão do Pleno, a conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 8308/2011, prestação de contas de convênio celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura – SIN e a Prefeitura de Bento Fernandes, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução das obras de drenagem e pavimentação de diversas ruas do município.  Em decorrência da ausência de recolhimento de tributos, no caso o ISS, o voto foi pela irregularidade, determinando ao então prefeito e ordenador das despesas, Sr. José Robenilson Ferreira, a restituição de R$ 38.709.94. Também foi acatada a imediata remessa de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.

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Finanças

Segunda Câmara do TCE condena ex-presidentes de Câmaras Municipais de Montanhas e Alexandria

O ex-presidente da Câmara municipal de Montanhas, senhor Itamar Alves Nery, teve a prestação de contas do exercício de 2009 considerada irregular pela 2ª Cãmara do tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, o voto foi pela aplicação de multa de R$ 13.374,00 decorrente do atraso no envio  dos relatórios de Gestão Fiscal  referentes aos 1° e 2° semestres de 2010; ausência de remessa dos comprovantes de publicação do RGF; atraso no envio do relatório Resumido de Execução Orçamentária atinente ao 6° bimestre ; e gastos com despesas gerais do legislativo acima do limite constitucional.

Na mesma sessão, o conselheiro Francisco Potiguar relatou processo da Câmara municipal de Alexandria, documentação comprobatória de despesa do 1° ao 5° bimestres de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Germano da Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 13.627,30, correspondente as despesas realizadas e não comprovadas. Foi aprovado também o envio das principais peças processuais ao ministério Público estadual, para tomar as medidas que entender convenientes no âmbito de sua competência.

Com informações do TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Vou repetir o comentário da outra notícia, e vou contar quantas notícias saem de condenação e quantas de pagamento, até agora 2×0.
    "Só gostaria, Bruno, que o blog tentasse descobrir junto à assessoria de imprensa do TCE, que faz questão de alardear as condenações em multas e ressarcimentos, quanto desses valores são realmente pagos, porque nunca vi a notícia: prefeito de tal município paga multa de tanto, ou ressarce o erário em tanto."

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Cidades

Segunda Câmara do TCE sugere restituição de R$ 348 mil decorrentes da não prestação de contas em Pedra Preta

A não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005 da prefeitura de Pedra Preta, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Inácio de Lima, levou o conselheiro em exercício Marco Montenegro, na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas desta terça-feira (02/09)  a votar pela desaprovação das contas, com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 348.594,07 e aplicação de multa equivalente a 30% do valor do débito imputado.  “Mesmo citado, o gestor nada apresentou em sua defesa”, enfatizou.

O atraso no envio das prestações de contas configura grave irregularidade, sujeita a aplicação de multa, entre outras sanções. Foi o que aconteceu com o ex-presidente da Câmara Municipal de Espirito santo, em processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa. O voto foi o seguinte: de responsabilidade do sr. Manoel Correia de Lima: aplicação de  multa  no valor de R$ 1.050,00 em decorrência do atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO´s do 4° e 6° bimestre de 2004; aplicação de multa no valor de R$ 4.140,00, por conta do atraso na entrega do Relatório de Gestão0 Fiscal – RGF de 2004; de responsabilidade da senhora Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho: aplicação de multa no valor de R$ 3.300,00 em decorrência do atraso na entrega dos RREO´s referente ao 3°, 4°, 5° e 6° bimestres de 2005; multa de R$ 7.776,00 pelo atraso na entrega do RGF referente a 2005 e de R$ 7.776,00 de 2006, e R$ 5.400,00 de 2008, além da multa de  R$ 7.776,00 atraso na entrega da RGF de 2006; r$ 3.888,00. RGF de 2007 e R$ 7.776,00 de 2008.

Processo semelhante da Câmara de Tenente Ananias, a cargo do senhor Francisco Eduardo dos Santos.  O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 14.000,00, correspondente a 30% do valor do subsídio anual do gestor, em razão da não divulgação  dos RGF´s do 1° e 2° semestres de 2012 e de R$ 2.128,00, em razão da não comprovação da publicação dos RGF´s dos semestres referidos.

Os gestores em questão ainda podem recorrer da decisão.

Com informações do TCE-RN

http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup2.asp?id=2700

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Diversos

Ex-prefeito de João Câmara teve contas desaprovadas pela Segunda Câmara do TCE

O  ex-prefeito  de João Câmara, Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, teve as prestações de contas bimestral e semestral do exercício de 2011 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo Auditor em substituição legal no exercício do cargo de conselheiro, Marco Montenegro, na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira, 22, o voto foi pela imputação de multa no valor total de R$ 53.564,00, em decorrência do atraso na publicação e remessa do comprovante de publicação dos relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestres, além do atraso no envio ao Tribunal de Contas dos relatórios de execução orçamentária dos cinco bimestres de 2011.

Com informações do TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. informação errada. ele não é EX-prefeito, ele esta cumprindo o seu 4 mandato como prefeito.

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