Saúde

VÍDEO: Sem registro definitivo, Coronavac não será usada para 3ª dose, diz Queiroga

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou em entrevista à CNN nesta sexta-feira (3) que a pasta não recomendará o uso da Coronavac para a terceira dose enquanto não houver o registro definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“É necessário que haja a aprovação dos imunizantes para aplicação nestes grupos específicos, não podemos colocar qualquer imunizante. Só tem um deles com aprovação [definitiva] da Anvisa. E, se não tiver a aprovação da Anvisa, nós não vamos aplicar através do PNI. Vou deixar bem claro: aprovação da Anvisa. Vamos avançar com a dose de reforço nesses grupos e, se as pesquisas apontarem para necessidade desse reforço no restante da população brasileira, faremos isso até o final do ano”, disse.

Segundo o ministro, a decisão do Ministério da Saúde vale não apenas para a Coronavac, mas para qualquer vacina que ainda não tenha recebido o registro definitivo concedido pela Anvisa. “Não só Coronavac, mas qualquer uma das vacinas que não tenham o registro da Anvisa não serão utilizadas por uma questão de segurança da população.”

Segundo ele, a pasta não autorizará a aplicação das vacinas sem o registro definitivo em adolescentes e também para a terceira dose. A vacina da Pfizer é a única que possui o registro definitivo da Anvisa, concedido em fevereiro deste ano.

Já em agosto, a agência reguladora negou a aplicação da Coronavac em crianças e adolescentes – até o momento, o imunizante produzido pelo Instituto Butantan, em parceria com o laboratório Sinovac, possui a autorização para uso emergencial no Brasil.

Queiroga ressaltou ainda que a orientação do Ministério da Saúde é pelo uso da vacina da Pfizer para a dose de reforço e, segundo ele, a decisão de uso deste imunizante é técnica. “O nosso PNI é respeitado mundialmente, a escolha da Pfizer não foi feita pelo ministro, foi feita pelo grupo técnico [do Ministério da Saúde], disse.

O ministro mencionou que se, caso seja necessário, a pasta irá adquirir mais doses dos imunizantes em uso no país e que o governo federal tem o compromisso que imunizar toda a população adulta até outubro.

‘É preciso vacina, não passaporte da vacina’

Ao comentar o uso do chamado “passaporte da vacina” para entrada em estabelecimentos, Queiroga afirmou que é “preciso vacina, não passaporte da vacina”.

Para ele, a exigência do documento é para “cercear a liberdade das pessoas”. A apresentação do documento já é adotada em São Paulo – o Rio de Janeiro passará a adotar o “passaporte da vacina” a partir de 15 de setembro.

Segundo dados da secretaria municipal de Saúde do Rio, a exigência do passaporte já reduziu em 40% número de atrasados da segunda dose. Queiroga, no entanto, acredita que a procura aumentou após o convencimento das pessoas através das campanhas do Ministério da Saúde”.

“Não tenho certeza se foi por esse decreto, eu acho que as pessoas ouviram o apelo do Ministério da Saúde, disse o ministro.

CNN Brasil

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Judiciário

Maioria do STF autoriza, com várias restrições, fornecimento de remédios sem registro na Anvisa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votou para autorizar a possibilidade de juízes obrigarem o poder público a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ), desde que respeitados alguns critérios e vedados os remédios experimentais que ainda não passaram por testes. Como cada ministro está sugerindo restrições diferentes, os limites da decisão só serão conhecidos ao fim do julgamento. A ação analisada trata de um caso específico, mas têm repercussão geral. Assim, a decisão que for tomada terá de ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.

O julgamento começou em setembro de 2016, quando votaram três ministros: o relator, Marco Aurélio Mello, mais Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Todos eles destacaram a necessidade de garantir a segurança dos medicamentos. Assim, a regra deve ser a necessidade de registro na Anvisa, mas eles também propuseram algumas exceções. Entre as regras sugeridas pelos ministros do STF estão a apresentação de um laudo médico demonstrando a indispensabilidade do medicamento e o registro em agências renomadas de outros países equivalentes à Anvisa.

Andrea Carla sente dores e teme perder o rim que recebeu há seis anos, por estar há três meses sem conseguir o remédio de que precisa Foto: Leo Caldas
Na época, o ministro Teori Zavascki pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Ele morreu em janeiro de 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que deu seu voto nesta quarta-feira. Em seguida, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também autorizaram o fornecimento de medicamentos sem registro em algumas situações. Assim, já são sete votos de um total de 11.

Moraes destacou que o direito universal à saúde não significa o provimento gratuito de qualquer tratamento. Ele destacou que é preciso levar em conta também o orçamento e criticou a excessiva judicialiação da saúde. Ele entende que, caso haja um pedido na Justiça para fornecer medicamento sem registro na Anvisa, uma eventual decisão favorável do magistrado deve ser direcionada primeiramente à agência, para que ela cumpra os prazos estipulados em lei.

— Na hipótese de pleito judicial de medicamento não registrado vedado pela lei a tutela judicial inicial deverá inicialmente limitar-se a determinar que a Anvisa analise a possibilidade de registro no prazo máximo de 365 dias, na categoria ordinária, e 180 dias quando se tratar da categoria prioritária, tratamento de doença rara e ultra rara, sendo possível o prazo de 90 dias se não houver necessidade de diligencias no processo administrativo — disse Moraes.

Segundo o ministro, se a Anvisa não tiver concluído a análise dentro do prazo, aí sim o juiz poderá determinar seu fornecimento, mas observados alguns critérios. Moraes propôs: a existência de laudo médico comprovando a necessidade do medicamento, registro em agências renomadas no exterior, inexistência de substituto registrado no Brasil, e falta de condições financeiras do paciente.

Na pauta de julgamentos desta quarta-feira, também há outros dois processos que tratam de assuntos semelhantes, mas o STF ainda não retomou sua análise. Uma dessas ações aborda o fornecimento de medicamentos de alto custo com registro, e outro discute a quem cabe o ônus das decisões tomadas no âmbito da chamada “judicialização da saúde”. Nesse último caso, os governadores reclamam que os estados estão sobrecarregados, e querem direcionar as demandas para a União. Ambas as ações também tem repercussão geral.

O Globo

 

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