Educação

Sem ter concluído ensino médio no RN, aprovada no Enem poderá fazer exame supletivo

 A Secretaria da Educação e da Cultura do Estado (Seec) e a Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos terão que garantir a uma estudante do ensino médio, aprovada no Enem, o direito de realizar a prova do exame supletivo, para, em caso de aprovação, obter a devida certificação de conclusão. A decisão partiu da juíza Fátima Soares (convocada pelo TJ) que seguiu precedentes da Corte potiguar ao julgar um Mandado de Segurança com pedido liminar.

Segundo os autos do processo, a estudante se submeteu ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado, mesmo antes de concluir o ensino médio, encontrando-se matriculada no terceiro ano do segundo grau. Ela obteve média suficiente para ingressar no curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), obtendo média 763,55.

A juíza Fátima Soares considerou, dentre outros pontos, que sendo relevante a fundamentação e havendo risco de tornar-se ineficaz a medida caso não deferida imediatamente, restando iminente, assim, o risco de grave lesão ou de difícil reparação à estudante, faz-se necessário a concessão do provimento de urgência.

(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.000070-4)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. EXAME SUPLETIVO AGORA VIROU CURSINHO PRÉ VESTIBULAR?
    Quando a LEI começa a ser desrespeitada com interpretações que dispensam um ano letivo do Ensino médio em troca de uma prova de exame supletivo, percebemos o perigo da institucionalização da desnecessidade do ensino regular com parte da formação humana e reiteramos essa etapa de estudo e formação com apenas mais um degrau a ser galgado, ou mesmo pulado por cima, dispensando-o para valorizar "apenas" o RESULTADO, que é atender ao MERCADO DE TRABALHO.

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