Judiciário

Ex-governador da PB, Ricardo Coutinho, vira réu em processo de suposta propina em caixa de vinho

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, se torna réu em mais um processo decorrente da Operação Calvário — Foto: Divulgação/Fundação João Mangabeira

O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba acusado de solicitar ou receber vantagem indevida ou promessa de vantagem enquanto chefe do executivo estadual. A denúncia foi aceita pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá no dia 29 de junho, mas só veio a público na terça-feira (21), após juntada ao processo. A denúncia integra um dos processos decorrentes da Operação Calvário.

A defesa de Ricardo Coutinho informou que “ainda precisa ter acesso integral aos autos. O recebimento da denúncia pela juíza é insuficiente para um visão geral do processo”.

A denúncia diz respeito ao episódio em que o ex-servidor do governo do estado, Leandro Nunes Azevedo, foi ao Rio de Janeiro para, supostamente, receber quase R$ 900 mil pagos como suposta propina pela Cruz Vermelha Brasileira, que na época administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. O dinheiro da suposta propina teria sido entregue em uma caixa de vinho.

Ao receber a denúncia, nos termos apresentados pelo Ministério Público, a juíza determinou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme o previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal.

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) pede, na denúncia, a condenação de Ricardo Coutinho pela infração de pelo menos dois dispositivos do Código Penal e ainda a devolução dos R$ 900 mil.

As denúncias trazem em seu conjunto probatório gravações feitas pelo ex-comandante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes da Silva, e ainda as revelações feitas por Livânia Farias, Leandro Nunes e Michelle Lozada. A pena prevista nos crimes é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

O ex-governador já foi alvo de outras denúncias relacionadas à operações Calvário. Ele é apontado no esquema como o chefe de uma suposta organização criminosa que teria atuado na Paraíba entre 2011 e 2018.

Neste período, teria conseguido montar e manter um esquema de poder sustentado pelo recebimento de propinas pagas por fornecedores do estado. Os recursos teriam sido usados para o financiamento de campanhas e para o enriquecimento ilícito dos supostos membros da organização, de acordo com o Ministério Público da Paraíba.

G1-PB

Opinião dos leitores

  1. Pra quem tripudiava das decisões da justiça em prol dos funcionários públicos, eis que o mesmo amarga das decisões judiciais. Já tentou à todo custo, se ver livre da tornelezeleira e não obteve êxito. É só lapada no lombo.

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Judiciário

Juiz Federal no RN nega absolvição sumária e agenda depoimentos de réus em processo sobre suposta propina

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior negou o pedido de absolvição sumária feito pelos quatro réus no processo número 0804459-26.2018.4.05.8400, que envolve, supostamente, um esquema para pagamento de propina no valor de R$ 300 mil.

O magistrado agendou para os dias 29 e 30 de abril a audiência de instrução no processo, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e os réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira.

No caso dos autos, a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal, que se fundamenta nos acordos de colaboração premiada do acusado George Anderson Olímpio da Silveira e de Alcides Fernandes Barbosa, além das movimentações bancárias e interceptações telefônicas dos demais acusados, descreve suficientemente a conduta atribuída a cada um deles, não podendo, portanto, ser considerada manifestamente inepta nem muito menos de carente de justa causa¿, escreveu o Juiz Federal na decisão.

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