Judiciário

Justiça nega pedido do MP de suspensão imediata de testes rápidos em drive-thru em Natal

Foto: Ilustrativa

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão liminar desta sexta-feira (26), indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual consistente na suspensão, imediata, da realização de testagem rápida até que o Município do Natal comprove uma série de requisitos.

A unidade judiciária responsável pela decisão destacou que já se manifestou reiteradamente acerca da necessidade de respeito ao princípio da separação dos poderes, devendo-se privilegiar a atuação do Poder Executivo na adoção de políticas públicas, sendo excepcional a intervenção do Poder Judiciário.

Aponta o pronunciamento judicial que os argumentos apresentados pelo Ministério Público se referem à escolha de política pública adotada pelo Poder Executivo, matéria inerente à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, estando a execução e planejamento dessas medidas dentro dos limites técnicos do órgão.

Menciona que não cabe ao Estado-juiz, se não há ilegalidade ou inconstitucionalidade evidenciada, intervir na esfera do Poder Executivo para decidir como devem ser executados os testes rápidos no Município do Natal.

Quanto à alegação de insuficiência de testes nos serviços de saúde do Município do Natal, tanto para profissionais quanto para pacientes, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, entendeu que nenhum dos documentos juntados no processo comprova tal assertiva, de modo que, sem elementos mínimos, não se vislumbra plausibilidade do direito invocado, notadamente considerando o significativo impacto que a medida pretendida pode ocasionar nas políticas públicas do Município.

(Ação Civil Pública nº 0800537-41.2020.8.20.5300)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Belo despacho do excelentíssimo Sr juiz. Cada qual no seu quadrado.se não podem ou não querem fazer algo não atrapalhem.quem paga seus vencimentos agradecem

  2. Todo mundo crítica o Brasil por fazer pouca testagem do covid-19 aí quando aparece um para aumentar a testagem vem o MP para proibir. Vá entender? Se não faz fala, se faz proíbe. Onde vai parar esse país? Só Deus na causa.

  3. Os funcionários públicos do MP, com seus altos salários, benefícios, e salões com ar condicionado jamais saberão o que é a realidade do povo. Se algum servidor estiver lendo esse comentário, faça-nos o favor de parar de atrapalhar o desenvolvimento econômico de Natal e do Estado. Grato.

  4. Como o MP pode viver SOMENTE para atrapalhar p desenvolvimento de Natal? Isso chega a ser doentio. Até quando isso? Se limitam a impedir qualquer obra que vise beneficiar a cidade.

    1. Verdade. Eles são promotores do atraso, literalmente. Burocratas que não entendem de administração, não pensam no povo.

  5. Interesse em localizar os 5 milhões o mp não tem. Mas em atrapalhar a vida do prefeito, tem sim senhor!

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Judiciário

Justiça determina suspensão imediata de kits eleitoreiros por vereadora Professora Nilda, de Parnamirim

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público, determinou a suspensão imediata da distribuição de kits de pela Professora Nilda, vereadora de Parnamirim, além de muita de R$ 1.000,00 reais por descumprimento.

Segundo apurou  a Justiça Eleitoral, a vereadora se aproveitou do momento da pandemia para fazer política junto ao eleitorado. A parlamentar distribuiu um kit em áreas carentes de Parnamirim, contendo álcool gel, sabonete e sabão, e no kit constavam seus dados, das suas redes sociais.

Opinião dos leitores

  1. Ou povinho sem futuro esses políticos aproveitadores da situação. Nós temos que banir esses oportunistas profissionais da Política.

  2. Tem que ter sabedoria hoje todos nós Estamos de olho na corrupção. Parabéns para o ministério público.
    Só não concordo com os valores dessas multas, muito baixo.

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