Judiciário

Justiça nega pedido do MP de suspensão imediata de testes rápidos em drive-thru em Natal

Foto: Ilustrativa

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão liminar desta sexta-feira (26), indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual consistente na suspensão, imediata, da realização de testagem rápida até que o Município do Natal comprove uma série de requisitos.

A unidade judiciária responsável pela decisão destacou que já se manifestou reiteradamente acerca da necessidade de respeito ao princípio da separação dos poderes, devendo-se privilegiar a atuação do Poder Executivo na adoção de políticas públicas, sendo excepcional a intervenção do Poder Judiciário.

Aponta o pronunciamento judicial que os argumentos apresentados pelo Ministério Público se referem à escolha de política pública adotada pelo Poder Executivo, matéria inerente à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, estando a execução e planejamento dessas medidas dentro dos limites técnicos do órgão.

Menciona que não cabe ao Estado-juiz, se não há ilegalidade ou inconstitucionalidade evidenciada, intervir na esfera do Poder Executivo para decidir como devem ser executados os testes rápidos no Município do Natal.

Quanto à alegação de insuficiência de testes nos serviços de saúde do Município do Natal, tanto para profissionais quanto para pacientes, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, entendeu que nenhum dos documentos juntados no processo comprova tal assertiva, de modo que, sem elementos mínimos, não se vislumbra plausibilidade do direito invocado, notadamente considerando o significativo impacto que a medida pretendida pode ocasionar nas políticas públicas do Município.

(Ação Civil Pública nº 0800537-41.2020.8.20.5300)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Belo despacho do excelentíssimo Sr juiz. Cada qual no seu quadrado.se não podem ou não querem fazer algo não atrapalhem.quem paga seus vencimentos agradecem

  2. Todo mundo crítica o Brasil por fazer pouca testagem do covid-19 aí quando aparece um para aumentar a testagem vem o MP para proibir. Vá entender? Se não faz fala, se faz proíbe. Onde vai parar esse país? Só Deus na causa.

  3. Os funcionários públicos do MP, com seus altos salários, benefícios, e salões com ar condicionado jamais saberão o que é a realidade do povo. Se algum servidor estiver lendo esse comentário, faça-nos o favor de parar de atrapalhar o desenvolvimento econômico de Natal e do Estado. Grato.

  4. Como o MP pode viver SOMENTE para atrapalhar p desenvolvimento de Natal? Isso chega a ser doentio. Até quando isso? Se limitam a impedir qualquer obra que vise beneficiar a cidade.

    1. Verdade. Eles são promotores do atraso, literalmente. Burocratas que não entendem de administração, não pensam no povo.

  5. Interesse em localizar os 5 milhões o mp não tem. Mas em atrapalhar a vida do prefeito, tem sim senhor!

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Diversos

Juiz nega pedido de liminar de Lula contra faixa de ‘Lula ladrão’

Foto: Divulgação

O juiz Fernando Machado Carboni negou o pedido de liminar feito pelos advogados de Lula para proibir o empresário Luciano Hang de patrocinar o sobrevoo de aviões com mensagens críticas ao petista no litoral de Santa Catarina. A informação é do NSC.

Na decisão, o juiz afirma que, na condição de pessoa pública, Lula “está sujeito a críticas por parte da população”.

As faixas contém dizeres como “Lula cachaceiro, devolve o meu dinheiro” e “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”.

Luciano Hang não admitiu publicamente o financiamento das faixas, que desde a semana passada sobrevoam o litoral catarinense. Em 1º de dezembro, no entanto, informou nas redes sociais que pagaria pela ação de propaganda e divulgou sugestões de frases a serem usadas nas faixas.

O Antagonista, com NSC

Opinião dos leitores

  1. "Melhor ser cachaceiro do que miliciano. Milhões de vezes melhor. Especialmente se vc é um “cachaceiro” que deu oportunidade e esperança a um povo que nunca recebeu nenhum benefício do sistema"

  2. FELIZ ANOVO PRA VCS E muito chocolate com laranja no oio da goiabeira. Que a milicia continue mandando no país, dando sua contribuição na rachadinha de ano novo e que vcs continuem militando feito uns robôs alienados, dando opinião sobre tudo sem saber de praticamente nada.
    VIVA O MICO
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. Arre ! Foi só cachaceiro e ladrão? Manda ele expulsar como fez com um jornalista. A verdade dói, e a sua amante, em cima de um palanque, cheirou ele e disse é cachaça…kkkkk
    Ele não gosta dos dois adjetivos por qual razão? Primeiro ele bebe igual a um ex da Rússia Yeltsin, depois roubou que nem presta, quer que chamem ele de madame?
    E esse envelopadinho chinfrim que o defende não cansa de passar vergonha, difícil.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização a família por morte em via pública causada por criminosos em tentativa de assalto em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação movida pela família de um cidadão que foi morto, em via pública, vítima de tentativa de assalto, no ano de 2017, no bairro do Alecrim, Zona Leste da Capital. Eles queriam que o Estado do Rio Grande do Norte fosse responsabilizado pelo evento que resultou na morte do seu ente familiar.

A família pediu, em juízo, pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais. Entretanto, a Justiça considerou ausente a possibilidade de aplicação da Teoria do Estado como Garantidor Universal da Segurança Pública e descabida a responsabilidade do Estado pela Teoria do Risco Integral e inexistente o dever de indenizar. Veja todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. É a justiça mais uma vez mostrando em que lado ela está… se fosse um bandido já teria recebido indenização e um pedido de desculpas do governo

  2. Existe uma inversão de valores nisso tudo. Ora, o cidadão assassinado por um bandido, deixa esposa e filhos completamente desamparados, desestrutura a família por completo, mas os familiares da vítima não tem direito algum, sequer para um acalento financeiro para mitigar as necessidades básicas dos órfãos. Contudo, para o meliante, bandido, assassino, estuprador e afins que foi morto em confronto com outros bandidos dentro da penitenciária a lei é bem generosa, ou deveria dizer o julgador?
    Resumindo, só quem tem direito é o marginal, o cidadão e contribuinte que foi assassinado, sua família que se f***…

  3. Esta semana li uma decisão que obrigou ao Estado indenizar em R$ 80.000,00 a família de um preso de alcaçuz que morreu enquanto cumpria pena naquela unidade. Neste sentido, me vem a indagação. O preso quando comete um crime passivo de prisão, assume ou não assume a mesma Teoria do Risco Integral imposta ao cidadão que morreu vitima de um assaltante, sim, assume. Então, assim como fez como a família da vitima do assaltante, o Estado deveria também ter aplicado a família do preso, fazendo valer o inexistente dever de indenizar. Brasil.

  4. Morrer no meio da rua assassinado por bandidos a família se lasca, agora se você for um bandido e estiver preso em Alcacuz tem direito a um seguro de vida dado pela Justiça. Pqp em que mundo vivemos.

  5. RIO GRANDE DO NORTE: ONDE A INJUSTIÇA CONTRA O CIDADÃO DE BEM IMPERA
    Enquanto isso famílias de certos ASSASSINOS, TRAFICANTES e MANDANTES DE FACÇÃO mortos pelos "colegas de profissão" nos presídios recebe indenização do estado no valor de R$ 80.000,00 com juros e correção monetária.

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Judiciário

TJRN nega pedido de sindicato e mantém descontos salariais após greve

A 1ª Câmara Cível do TJRN negou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que pretendia a reforma da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que negou o ressarcimento dos descontos em decorrência de um movimento grevista. A decisão manteve o entendimento e seguiu o que foi estabelecido em tribunais superiores, na Repercussão Geral no Recurso Especial nº 693.456, diante da ausência de comprovação de que a greve se deu por conduta ilícita do poder público.

No recurso, o sindicato alegou, dentre outros pontos, que não é legítimo o desconto pela administração nos vencimentos dos trabalhadores, já que os servidores têm direito à greve, conforme preceitua a constituição, sendo ilegal os descontos realizados em razão da paralisação.

Acerca do tema, a decisão do órgão julgador destacou que o Supremo Tribunal Federal definiu (STF), sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário mencionado, a tese de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

Segundo a 1ª Câmara Cível, a situação dos autos não se amolda à exceção constante na tese firmada pelo STF, já que não houve demonstração de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público nem existiu a compensação das horas pelos servidores.

“Desta feita, cabia aos apelados provarem os fatos constitutivos de seu direito, conforme artigo 373, I do CPC, acostando aos autos documentos que comprovassem a conduta ilícita do poder Público ou acordo de convenção coletiva para compensação dos dias não trabalhados, ônus do qual não se desincumbiu”, ressalta o relator do recurso, desembargador Dilermando Mota.

Ação Com Procedimento Ordinário nº 00328384920098200001
TJRN

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Judiciário

STF nega pedido de habeas corpus a Lula feito por advogados

O ex-presidente Lula | Edilson Dantas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje um pedido de habeas corpus feito em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi protocolado em 29 de abril por dois advogados. Após as apresentações do pedido inicial e de duas manifestações, a negativa para o andamento do caso foi definida hoje por Fachin.

A ação de Habeas Corpus foi feita por dois advogados que não integram a defesa constituída pelo ex-presidente. Eles alegaram que a redução da pena de Lula, após decisão do STJ, alterou a contagem para prisão em regime fechado, possibilitando a transferência ao semiaberto.

Blog Alcemo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

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Judiciário

TJRN nega pedido de revisão criminal para mulher condenada por morte de médico psicanalista

O Pleno do Tribunal de Justiça negou pedido de Revisão Criminal movida pela defesa de Shirley Araújo de Lima Costa, condenada a 13 anos de prisão em regime fechado como mandante da morte do psicanalista João Jorge Filho, de 67 anos, em maio de 2002. O recurso pretendia a revisão do acórdão proferido pela Câmara Criminal ao julgar a Apelação Criminal nº 2017.019016-7, mantendo a condenação em 1ª Instância.

A defesa pretendia a nulidade do processo penal, alegando a existência de gravações supostamente ilegais, com a reabertura da instrução processual a partir de então.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, esclarece que a revisão criminal é medida excepcional, por ter a força de desconstituir a coisa julgada, e deve surgir de evidência irrefutável e objetiva sobre a existência de novas provas de inocência do acusado ou de circunstâncias que fundamentem o pleito exordial.

Ao analisar o pleito, o magistrado ressaltou que todo o fundamento da revisão criminal gira em torno da nulidade das provas obtidas por meio ilícito. Contudo, o desembargador Ibanez Monteiro destaca que “não há qualquer ilicitude nas referidas provas, nem prova nova da situação em análise”.

“Ressalto que todo o trâmite processual foi conduzido em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa e pautado na legalidade, consistindo a suposta nulidade da ação penal em razão de diversos vícios processuais, que já foram objeto de análise em todo o deslinde da ação e dos recursos cabíveis, inclusive houve desaforamento de julgamento para outra comarca, passando a causa por vários magistrados, os quais tiveram oportunidade de manifestação sobre as matérias agora aduzidas”, diz o voto do relator.

O caso

No dia 26 de maio de 2002, o caseiro Clodoaldo Ribeiro matou o médico João Jorge Filho com um tiro na cabeça. A vítima foi supostamente sequestrada de dentro de casa e assassinada. O corpo foi encontrado em um canavial na comunidade de Vila Flor, no município de Canguaretama. As investigações apontaram que sua companheira teria sido a mandante do crime.

Durante o júri popular, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, enquanto o Ministério Público pediu a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado.

(Revisão Criminal nº 0800891-92.2019.8.20.0000)
TJRN

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Judiciário

Justiça nega pedido para suspender execução de acordo sobre ocupação de Ponta Negra

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um Agravo Interno movido pelo Município de Natal e manteve inalterada decisão do desembargador Cornélio Alves que extinguiu processo em que o Município buscava suspender a execução de um acordo firmado com o Ministério Público Estadual sobre a adequação da orla de Ponta Negra às normas ambientais, sanitárias e de segurança pública.

Como a ação judicial já teve o seu trânsito em julgado, não havendo mais possibilidade de recursos, o MP poderá promover a execução do acordo perante o Juízo de 1º Grau.

O caso

Por meio da Ação Cautelar Inominada n° 2017.001188-5, o Município de Natal pretendia a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de Execução de Título Extrajudicial que se refere a um acordo em que o MP objetiva o fiel cumprimento, pelo ente público municipal, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 5 de outubro de 2005.

No entendimento do Ministério Público, o TAC continua sem o devido cumprimento. No documento, se estabelecem obrigações fiscalizatórias da ocupação urbana da praia de Ponta Negra, como realizar e implementar um Plano de Fiscalização, com envolvimento das secretarias ligadas à área, voltado para ordenar o uso e ocupação da orla de Ponta Negra, em especial do trecho relativo a avenida Erivan França.

Quando analisou o processo, o desembargador Cornélio Alves entendeu que tanto o pedido incidental feito pelo Município de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Apelação, como o próprio apelo interposto na origem, perderam seus objetos, não cabendo outra medida que não a extinção do feito, por ausência superveniente dos seus pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.

“Frise-se, oportunamente, que o acordo firmado contempla todos os itens (“a” à “l”) da sentença, objetos do apelo, bem como inexiste cláusula condicionando a validade da avença ao cumprimento tempestivo das obrigações de fazer nela ventiladas”, comentou.

Ao extinguir o feito, o desembargador Cornélio Alves ressaltou não haver prejuízo à plena validade do acordo homologado pela Justiça.

Recurso

No Agravo Interno que questionou a extinção do processo, o Município de Natal argumentou que o acordo firmado e homologado se restringe ao objeto do pedido incidental, qual seja, a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta na origem.

O relator do Agravo Interno, desembargador Claudio Santos, destacou que o julgamento monocrático ocorreu dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 932, III, do Código de Processo Civil, “diante da evidente e inafastável perda do objeto da apelação a qual este feito incidental é derivado”.

“Isso porque, o acordo firmado pelas partes, envolvendo todo o objeto da controvérsia, devidamente homologado por pelo Juízo competente, em decisão transitada em julgado, faz com que o objeto da própria ação, promovida na origem, seja exaurido. Com efeito, na espécie, a sentença apelada foi proferida no bojo de ação de execução de termo de ajustamento de conduta, promovida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Natal, título este que tem natureza extrajudicial”, anota o relator do Agravo Interno.

Para o desembargador Claudio Santos, não há dúvidas de que a decisão homologatória do acordo, proferida pelo desembargador Dilermando Mota, a qual engloba todos os itens da sentença, substituiu o título executivo extrajudicial que alicerça a ação executiva.

(Ação Cautelar Inominada n° 2017.001188-5)

(Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0033826-07-2008.8.20.0001)
TJRN

 

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Judiciário

Juiz Federal nega pedido das defesas de Eduardo Cunha e Henrique Alves para processo da Lavat ir para o Judiciário Eleitoral

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha que pediu, nos autos do processo 0812330-44.2017.4.05.8400, conhecido como Operação Lavat, para os autos seguirem para a Justiça Eleitoral.

“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.

As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.

O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a “doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique Alves na sua prestação de contas eleitorais”.

Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A união de Cunha e Riquinho é a coisa marlinda desse mundo. Remonta ao "jardim de infância", naqueles ares bossa-novistas de Copacabana. Depois viria a política, o MDB que cabia num fusquinha, a atividade subterrânea no baixo-clero da Câmara, a confusão entre política e polícia. Mas amizade-raiz é assim mesmo, resiste ao tempo e às circunstâncias, intrépida e inabalável.

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Judiciário

Tribunal nega pedido de liberdade de João de Deus

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

O Tribunal de Justiça de Goiás negou, no final da tarde desta terça-feira, um pedido de liberdade feito pela defesa do médium João de Deus. O habeas corpus foi apresentado pela defesa do líder religioso na segunda-feira e pedia que o tribunal suspendesse a prisão preventiva ou imputasse medidas cautelares, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de exercer o ofício.

O pedido foi indeferido pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior. A assessoria do TJ-GO não deu detalhes da decisão, pois o caso corre em segredo de justiça.

Médium mais conhecido do Brasil, João de Deus se entregou à polícia numa estrada de terra na zona rural de Abadiânia, na tarde do último domingo, e está preso no complexo prisional de Aparecida de Goiânia, a 30 quilômetros de Goiânia. Em interrogatório de quatro horas aos delegados da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), o médium negou todas as acusações de abuso sexual e “exigiu” aos delegados que as mulheres apresente provas sobre as acusações, “e não apenas relatos”.

João de Deus se entregou à polícia no domingo e passou sua primeira noite dividindo cela com três pessoas, todos advogados, uma cela de 16 metros quadrados no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Com a chegada de mais um advogado, João foi transferido para uma cela individual, de 2,5m x 3m, que tem apenas uma cama e um armário.

Responsável pela condução dos depoimentos de vítimas e do próprio interrogatório do médium João de Deus na delegacia de Investigação Criminal de Goiás, a delegada Karla Fernandes afirmou ao GLOBO que o conjunto de relatos das vítimas torna “evidente” que João de Deus estava abusando de mulheres em seu centro espiritual.

— Não identificamos nenhuma vítima que esteja querendo se aproveitar da situação. Em certo momento (do interrogatório), ele aumentou o tom de voz. Exigiu provas. Mas temos algo que são casos antigos, e basta o depoimento coerente — diz.

A investigadora afirma que o médium é acusado de “amaldiçoar” as mulheres que ameaçassem revelar os crimes. Ela diz que identificou padrões de comportamento do líder espiritual ao escolher suas vítimas. Segundo Karla, o médium teria preferência por atacar mulheres “frágeis”, que estivessem tentando engravidar, porque usaria a situação como pretexto para tocar partes íntimas das vítimas. Quando elas reagiam, segundo a delegada, o médium “amaldiçoava” as mulheres para que não revelassem o crime

O Globo

 

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