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Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

JFRN

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