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TCE-RN vai fazer inspeção nas unidades da Fundac

Em vista das denúncias que vem sendo divulgadas na imprensa a respeito da situação das unidades socioeducativas gerenciadas pela Fundac, O Ministério Público de Contas, através do procurador Carlos Roberto Galvão Barros, solicitou a realização de inspeção em todas as unidades de atendimento. “A Fundac não tem agido em conformidade com a lei a que está submetida constitucionalmente, tendo negligenciado, ao custo dos direitos fundamentais dos adolescentes socioeducandos, quanto a adequação da infraestrutura, seus recursos humanos e suas atividades socioeducativas”, justificou.

A requisição foi feita na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira pela manhã, sendo acatada à unanimidade. Na proposição, o Procurador lembra que todas as unidades socioeducativas são objetos de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, com objetivo, sobretudo, de promover a reestruturação necessária para acolher, com o mínimo de dignidade, os adolescentes e jovens atendidos. Nos últimos três anos, ressaltou, foram sugeridas diversas recomendações, sendo que a gestão da governadora Rosalba Ciarlini manteve-se passiva no acatamento das solicitações do Ministério Público Estadual.

O conselheiro Gilberto Jales ressaltou que o problema do sistema socioeducativo é crônico. “A parte de deterioração física é visível, mas tem que ver o custeio, trata-se de um custo elevadíssimo com efetividade mínima”, disse, ressaltando que há problemas com contratações emergenciais; de falta de pessoal (servidores aprovados em concurso, mas são deslocados para outras unidades da administração pública), entre outros. “É necessário uma inspeção geral,  não só nos aspectos físicos”, frisou.

A inspeção solicitada pelo Ministério Público de Contas vai averiguar pontos como a existência de estrutura física, hidráulica, elétrica e sanitária adequadas, inclusive no que diz respeito às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência: existência de servidores suficientes para atender a demanda; existência de materiais necessário para o desenvolvimento regular das atividades e existência de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos para a apuração da responsabilidade administrativa de seus causadores no âmbito do Tribunal de Contas.

TCE-RN

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