O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu cautelar em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e determinou a exclusão do nome do ex-mandatário de eventual lista de gestores com contas reprovadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pedido foi feito ao TJRN após a primeira instância determinar a inclusão do nome do prefeito em rol de gestores e ex-gestores com o nome comprometido.
A defesa de Carlos Eduardo Alves alegava que o STF não deu repercussão geral sobre o tema, prevalecendo ainda o entendimento que é necessário que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie as contas, reprovando ou aprovando, o que ainda não aconteceu.
Com o nome na relação de gestores reprovados, Carlos Eduardo enfrentaria dificuldades para manter sua candidatura. A peleja em questãos e refere à despesa de contratação de banner no valor de quase R$ 620,00.
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para reformar a decisão hostilizada, obstando, ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome do recorrente na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, determinou o desembargador.

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