Diversos

IPEM/RN esclarece fiscalização de bombas de combustíveis no Oeste potiguar

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN esclarece que no release “Oitenta bombas de combustíveis foram interditadas e reprovadas na Região Oeste pelo IPEM/RN” divulgado, na quinta-feira passada (10 de dezembro), um dos postos citados com irregularidades, localizado na cidade Triunfo Potiguar, teve a uma das bombas de combustíveis reprovadas por vazão acima do permitido (quando é entregue um volume maior de combustível ao consumidor em relação ao apresentado na bomba) e não abaixo como foi divulgado no RELEASE do Governo do Estado. Nesse caso a bomba é reprovada por causar prejuízo ao proprietário do posto e não ao consumidor.

Opinião dos leitores

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Diversos

RN tem neste momento 168 gestores com contas reprovadas do TCU; veja lista

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de 7.554 gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. Isso ajudará a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá concorrer nas eleições municipais deste ano, caso eles decidam registrar candidatura. A inclusão do nome na lista pelo TCU não significa necessariamente que a pessoa será impedida de disputar um cargo eletivo. A decisão ficará por conta de caso na Justiça Eleitoral. Do Rio Grande do Norte, 168 estavam na lista em 247 processos. Vale destacar que a inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.

É praxe o TCU entregar essa lista ao TSE antes de cada eleição. A Lei da Ficha Limpa estabelece que, entre outros, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

A lista inclui todos os que tiveram as contas julgadas irregulares com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a partir de 15 de novembro de 2012, período a partir do qual os oito anos inelegibilidade alcançam a data da eleição deste ano, marcada para 15 de novembro.

Lista completa aqui.

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Política

TJRN determina exclusão do nome de Carlos Eduardo Alves de lista do TCE de gestores com contas reprovadas

O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu cautelar em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e determinou a exclusão do nome do ex-mandatário de eventual lista de gestores com contas reprovadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O pedido foi feito ao TJRN após a primeira instância determinar a inclusão do nome do prefeito em rol de gestores e ex-gestores com o nome comprometido.

A defesa de Carlos Eduardo Alves alegava que o STF não deu repercussão geral sobre o tema, prevalecendo ainda o entendimento que é necessário que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie as contas, reprovando ou aprovando, o que ainda não aconteceu.

Com o nome na relação de gestores reprovados, Carlos Eduardo enfrentaria dificuldades para manter sua candidatura. A peleja em questãos e refere à despesa de contratação de banner no valor de quase R$ 620,00.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para reformar a decisão hostilizada, obstando, ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome do recorrente na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, determinou o desembargador.

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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Jornalismo

TSE decide: reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

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Jornalismo

Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef

Em vista da não apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira (10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município da quantia de  R$ 573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

A conselheira ainda relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa. Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa – exercício de 2003, responsável o sr. Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem destinação específica.

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999,  sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos  das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92  sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.

Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor. Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso  na remessa do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a irregularidade de despesas com combustíveis  sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.

Opinião dos leitores

  1. Sem comentários… Fui aprovado em primeiro Lugar para filosofia polo II, havendo 37 vagas… e nao Chamaram ninguem de Filosofia.. como pode isso?

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Política

TRE desaprova contas do PSDB do RN referente às Eleições de 2010

Tribuna do Norte

O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve julgada e desaprovada a sua prestação de contas referente às Eleições Gerais de 2010. O juiz Jaílsom Leandro, em seu voto-vista, considerou insanável o recebimento de uma doação de R$ 80 mil, sem o fornecimento do recibo eleitoral e a confecção posterior do recibo da doação.

Na sessão do dia 28 de julho, quando teve início o julgamento do caso, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral (que desaprovavam as contas), por entender que as falhas apontadas na prestação eram sanáveis, não comprometendo as contas. Após o voto do relator, o juiz Jailsom Leandro pediu vistas do processo.
(mais…)

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