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Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).
Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro, por se tratarem de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela LCE nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.
Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.
Ao analisar a questão, o relator observou que, do ponto de vista formal, não se verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.
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Tem que vir o desconto no próximo ano, falando nisso paguei a documentação em abril e até agora não chegou
Um absurdo o pagamento dessa taxa. Um imoralidade gritante. Espero que essa decisão prevaleça e o governo não recorra. Só vivemos para pagar impostos, taxas, etc.
Isto é uma sacanagem ,estão fazendo do contribuinte um otário.
LEMBRE-SE q esta lei foi promulgada na gestão do ex governador Robison Faria, no apagar das luzes do seu mandato.
Exatamente. O famoso "presente de grego"…
Lembrando que essa taxa foi criada no Governo de Robinson Faria. Não gosto de Fátima, porém nesse caso ela não tem culpa. Vamos ser justos!
Já paguei essa porra! Não vou pegar de volta. Tô de saco cheio, desse coro de pica.
E agora como receberemos de volta?
E agora?
Já sei, a governadora vai reajustar o IPVA/2021 nos mesmos valores da Taxa dos Bombeiros e dizer que está devolvendo pra quem já pagou.
Ok! Qdo receberei o meu dinheiro de volta?
Quanto vai ser devolvido o dinheiro de quem pagou ? E como será feito?