Diversos

TJRN julga inconstitucional a instituição da “Taxa dos Bombeiros”

Foto: Chris Ryan/iStock

Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).

Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro, por se tratarem de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela LCE nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.

Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.

Ao analisar a questão, o relator observou que, do ponto de vista formal, não se verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.

Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tem que vir o desconto no próximo ano, falando nisso paguei a documentação em abril e até agora não chegou

  2. Um absurdo o pagamento dessa taxa. Um imoralidade gritante. Espero que essa decisão prevaleça e o governo não recorra. Só vivemos para pagar impostos, taxas, etc.

  3. LEMBRE-SE q esta lei foi promulgada na gestão do ex governador Robison Faria, no apagar das luzes do seu mandato.

  4. Lembrando que essa taxa foi criada no Governo de Robinson Faria. Não gosto de Fátima, porém nesse caso ela não tem culpa. Vamos ser justos!

  5. E agora?
    Já sei, a governadora vai reajustar o IPVA/2021 nos mesmos valores da Taxa dos Bombeiros e dizer que está devolvendo pra quem já pagou.

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Diversos

Conselho da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) passa a julgar recursos fiscais de forma virtual

As sessões que estavam suspensas devido às medidas de isolamento social poderão ser retomadas para julgamento de matérias de baixa complexidade de forma remota. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Uma medida tomada pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai permitir a retomada dos julgamentos dos recursos impetrados por contribuintes que estavam suspensos devido às medidas restritivas para a não aglomeração de pessoas e afastamento social devido ao novo coronavírus (Covid-19). A SET decidiu que as sessões de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) passam a ser realizadas também remotamente, através de videoconferências. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

As sessões de julgamentos que, antes eram apenas realizadas presencialmente, terão esse novo recurso, mas, somente para as matérias de baixa complexidade – aquelas decorrentes de decisões reiteradas e objetos de súmulas. A decisão assegura o direito do contribuinte ou ao seu representante legalmente habilitado à sustentação oral, para que possa defender os argumentos. E esse procedimento estava paralisado em função da pandemia. Com essa decisão, as sessões serão retomadas.

O contribuinte interessado na sustentação oral virtual precisa se inscrever até 48 horas antes da realização da sessão junto à secretaria do conselho, pelo e-mail [email protected], e na oportunidade receberá as instruções necessárias para a participação.

Com essa inovação, parte dos processos prontos para julgamento e retidos em virtude das medidas de contenção e combate à pandemia poderá ser submetido ao plenário virtual. O CRF é composto por sete conselheiros e do representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e é um órgão de segunda instância que julga recursos administrativos interpostos de decisões prolatadas em primeira instância, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria da Tributação, decorrentes da aplicação da legislação tributária.

Opinião dos leitores

  1. Porque não criam um conselho para julgar os descontos que são feitos em folha de pagamento do funcionalismo público estadual e que nao são repassado ao banco

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Diversos

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O que o estado tem que se meter num empreendimento privado, onde as pessoas sabem o que estão comprando? Correta a decisão. O Brasil precisa cortar aa asinhas de certos soviets do MP.

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Judiciário

Desembargador julga improcedente ação de Municípios do RN que pedia inconstitucionalidade do PROEDI

Foto: Divulgação/TJRN

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.

Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição Federal.

A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Quem conhece sabe o belo trabalho que o Desembargador Saraiva fez e faz, estude antes de escrever algo que você pensa q sabe. @ Cigano

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Judiciário

TRE-RN julga improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Fátima Bezerra e Antenor Roberto

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fátima Bezerra (PT) e Antenor Roberto (PCdoB), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018.

O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (25) após análise do caso. Veja notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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