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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Pois bem.
Quando a vereadora Nina defendia os motoristas de aplicativos , colocou out doors por toda cidade. Qual a diferença? Não era propaganda eleitoral? Dois pesos e uma medidas do TRE.
Taxista é mesmo um bicho muito burro e recalcado. Leia a matéria para entender que estamos em ano eleitoral e que o caso trata de distribuição de brindes com propaganda eleitoral. Divulgar ações do mandato é outra coisa.