Acabou há pouco a assembleia do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte que deliberou sobre o fim da greve e a categoria foi unânime em decidir acabar com o movimento no setor privado e em decidir manter o movimento no setor público. Ou seja, clientes dos bancos do Brasil, Caixa e do Nordeste continuarão sem atendimento. A boa notícia é que os demais bancos já retomam o atendimento normal amanhã.
De acordo com a diretora-geral do Sindicato, Marta Turra, esse alinhamento é o mesmo de outros estados. “Essa decisão aconteceu de forma semelhante em outros sindicatos. Amanhã vamos nos reunir novamente para avaliar o movimento e decidir o que será feito”, disse ao blog.
Na assembleia, a categoria decidiu se reunir em nova assembleia a partir das 16h desta terça-feira (27). Entre os sindicais já circula a informação de que a greve nos bancos públicos não passa de amanhã. Os bancários do RN consideram um desrespeito a proposta dos banqueiros de apenas 10%, percentual que cobre apenas a inflação oficial do período, enquanto banqueiros tiveram aumento da lucratividade no patamar de 27%.
Clovis e Jeremias, de fato, tenho conhecimento da necessidade deste processo administrativo, mas este costuma ser célere, e uma greve desarrazoada e considerada ilegal pela Justiça (como tende a ser considerada nos próximos dias) pode sim gerar demissão. É comum vermos bancários sendo demitidos do BB ou CEF, após o processo administrativo. A própria crise que se assola no país pode justificar isso. No entanto, nunca se vê um servidor público efetivo ser exonerado do cargo, salvo se for a pedido ou se cometer um ato de corrupção.
É bom ressaltar que a dispensa não é tão simples assim, nos casos de empregados públicos, como os bancários ou os petroleiros (submetidos a concurso, especialmente, se anterior à Emenda Constitucional de nº. 19, de 1988). Não se tem a estabilidade dos servidores públicos, contudo, adquire-se o direito à não dispensa sem motivação idônea, o que acaba por diferenciar a situação dos bancos eminentemente privados.
Nesse sentido:
Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
Sempre é bom lembrar que os bancários de Bancos "Públicos" não são servidores públicos, mas apenas empregados públicos, de forma que não possuem estabilidade, podendo ser demitidos sem maiores dificuldades, assim como os bancários da iniciativa privada. Ninguém teve 10% de aumento este ano e gente querendo emprego não falta…
Não é bem assim. Embora a estabilidade dos empregados públicos não seja tão "forte" quanto a dos demais servidores públicos, eles não podem ser demitidos tão facilmente quanto os empregados do setor privado, necessitando que seja aberto um processo administrativo em que se observe o direito de defesa, além de uma infinidade de normas internas do próprio banco. É bom lembrar que esses trabalhadores foram admitidos por concurso público, estando ai também um fator impeditivo da "simples demissão".