Judiciário

Vereador Júlio Protásio processa Twitteiro por danos morais no Twitter

O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.

O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.

Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”,   “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”,    “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.

Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA,
brasileiro, divorciado, vereador do município de Natal/RN, inscrito no CPF sob o nº
939.082.614-49, portador do RG nº 1.323.711, com endereço na rua Jundiaí, 546,
Tirol, Natal/RN, CEP: 939.082.614-49, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência através de seus advogados (procurações em anexo), com
escritório profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Ed. Profissional Center, Sl.
313, Lagoa Nova, Natal/RN, interpor
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito
no CPF ignorado, portador do RG nº 002015832, residente e domiciliado na Av.
ROMUALDO GALVÃO, CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA, 904. LAGOA NOVA,
CEP: 59056-100.

DOS FATOS
O Sr. JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA é vereador
da cidade de Natal/RN, recentemente foi ofendido publicamente, através de um
programa internacional de comunicação das redes sociais, denominado de
TWITTER, pelo senhor Leonardo Sinedino, cujo possui como apelido em seu perfil
@leosinedino.
Ocorre Excelência, que o demandado, o Sr. Leonardo Sinedino, por
diversas denegriu a imagem do vereador JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO
DA SILVA publicamente (cópia do print das páginas em anexo), colocando
mensagens no seu perfil da rede social sobre suposta reação do ofendido após
uma manifestação, que em conversa pelo twitter falou: “VOCÊ PRECISAVA
VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO
GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”.
Algumas horas depois, o demandado voltou a denegrir a imagem do
vereador, inclusive excitando a violência contra a sua pessoa, relatando que: “Ô
VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO
IMPACTO…”.
Por fim, o incansável demandado, mencionou que o Sr. Júlio Protásio
iria para cadeia, chamando-o de verme. Sendo de bom alvitre mencionar as
palavras proferidas pelo Sr. “@leosinedino”, vejamos: “DIGA-SE DE PASSAGEM,
FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS
PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”
É imperioso ressaltarmos que, o vereador JULIO PROTASIO, não
conhece o demando, desconhecendo e até surpreso com as palavras
mencionadas, pois o mesmo nunca foi alvo de injúrias, encontrando-se bastante
envergonhado pelo ocorrido, no qual em nenhum momento contribui para o fato.
DO DIREITO
Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É necessário o entendimento deste douto juízo de que as
mensagens proferidas pelo demandado Leonardo Sinedino, caracterizam o crime
de injúria contra a pessoa do vereador JULIO PROTASIO, ao passo de que suas
alegações denigrem a honra e a idoneidade moral do cidadão JULIO PROTASIO,
indo além de sua figura pública como vereador;
È notório o nexo causal da responsabilidade cívica e penal do ato
praticado pelo requerente, não só na concepção da ofensa moral, mas também
nos dizeres do artigo 139 do Código Penal, quanto existente no art. 927 do Código
Civil Brasileiro no que trata a obrigação de indenizar alguém que por ato ilícito
case dano a outrem. Os quais ensejam esta exordial; in verbis:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade pelas alegações proferidas pelo requerido é tão
evidente que ao serem publicadas em veículo de informação como é a internet,
mais precisamente em um site de rede social conhecido e usado
internacionalmente, extrapolando os todos limites de liberdade de expressão.
O fato de o apelante haver proferido as palavras ofensivas é
incontroverso, restando comprovado em anexo todas as mensagens, e no caso
exposto, o abuso cometido pelo requerido é evidente ao se valer de um site bem
conceituado e utilizado por milhões de pessoas em toda parte do mundo para
denegrir a imagem do cidadão JULIO PROTASIO, de forma desleal e pejorativa
ao dizer que o mesmo “vai pra cadeia” e que tem vontade de “esbofetear”, como
também o chamou de “picareta”, manchando assim a honra e moral do requerente
perante a sociedade. As declarações feitas em nenhum momento faz parte do
direito à liberdade de expressão. São, ao contrário, ofensas pessoais, uma forma
de desagravo, o que não pode ser tolerado pelo direito.
É evidente a existência do animus injuriandi, ou seja, a forma dolosa
e intencional de ofensa a pessoa do requerente, caracterizando o crime de injúria
como reza a doutrina:
“O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a conduta,
deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do
animus infamandi ou injuriandi, conhecido pelos clássicos
como dolo específico. Inexiste ela nos demais animii
(jocandi, criticandi, narrandi etc.) (itens 138.3 e 139.3). Temse
decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas
expressões proferidas no calor de uma discussão, no
depoimento como testemunha etc.” (MIRABETE, Julio
Fabrini, Código Penal Interpretado, 6ª Ed, São Paulo: Editora
Atlas, 2007, p. 1.123) (Grifamos)
“Pode-se, então, definir o dolo específico do crime contra a
honra como sendo a consciência e a vontade de ofender a
honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a
linguagem falada, mímica ou escrita. Ê indispensável a
vontade de injuriar ou difamar, a vontade referida ao eventus
sceleris, que é no caso, a ofensa à honra.” (Comentários ao
Código Penal, 5ª ed.: Rio de Janeiro, Forense, 1982, p. 53,
volume VI – Hungria, Nelson).
“o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos
crimes contra a honra. Trata-se do chamado ‘dolo
específico’, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação
de ofender. Em conseqüência, não se configura o crime se a
expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.
É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente
ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um
acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de
debater ou criticar (animus criticandi), particularmente amplo
em matéria política.” (Lições de Direito Penal – Parte
Especial; 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 221-222,
v.I. – Fragoso, Heleno Claúdio).
Nesse sentido, já se pronunciou a jurisprudência dos Tribunais de
Justiça:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano
extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo,
para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo,
enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais
critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto,
conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acrescidos de juros
de mora e correção monetária, conforme determinando no
ato sentencial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O
benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de
miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade
ante a mera declaração de pobreza, mormente quando não
demonstrados nos autos elementos aptos a infamar a
pretensão. Benefício da gratuidade de justiça concedido ao
réu mantido. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021136197, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Assim, como se observa, é peça fundamental para discutir uma
futura defesa acerca do, no presente caso, é evidente que o apelante agiu no seu
próprio interesse, para realizar desagravo pessoal.
Ademais, ofensa de caráter pessoal não é acobertada pelo direito à
liberdade de expressão, conforme jurisprudência do TJRS:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E
DIREITO À INFORMAÇÃO CONTRAPOSTOS AO DIREITO
À IMAGEM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido. Procuração outorgada a
vários procuradores. Intimação de apenas um deles.
Validade da intimação. Outorgada procuração para vários
advogados atuarem no processo, a intimação em nome de
qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em
tela. 2. O presente caso contrapõe a liberdade de
manifestação e o direito de informação ao direito à imagem,
todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de
colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o
afastamento integral de um ou de outro, mas sim a
adequação proporcional de ambos, com eventuais
preponderâncias. 3. A liberdade de expressão e o direito à
informação, neste caso concreto, sucumbem diante do
direito à imagem, uma vez que ocorreram abusos. Texto
publicado em editorial de revista de grande circulação
nacional que traz ofensa específica à pessoa do autor,
Delegado de Polícia, e não genérica, direcionada à
instituição. Excesso da ré quando personificou a crítica, não
pela personificação em si, mas pelo fato de a imputação de
incompetente não ser verdadeira. Dano moral configurado in
re ipsa. Quantum indenizatório reduzido. 4. A verba
honorária deve ser fixada em valor compatível com a
dignidade da profissão e ser arbitrada levando em
consideração o caso concreto, de modo que represente
adequada remuneração ao trabalho do profissional.
Majoração dos honorários advocatícios para 20%
da condenação. À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS,
VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025656257,
Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris
Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/07/2009)
Sendo assim, é inaceitável que o senhor LEONARDO SINEDINO
denegreça a imagem, honra e moral do requerente perante a sociedade e não
arque com as devidas conseqüências.
Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido
Quer deixar bem claro o requerente que, em decorrência de tal
incidente, foi exposto sua imagem a humilhação pública, diante de um site
conhecido internacionalmente e bastante utilizado por milhões de internautas
(cópia do print das páginas em anexo).
As mensagens proferidas, pelo Réu, para atingir o autor, foram
bastante equivocadas, relatando sobre supostas reações após ter sido realizado
uma manifestação na câmara municipal deste município.
Do Dano Moral Causado ao Autor
Código Civil Brasileiro
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da
culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”
Interessante dizer que a legislação pertinente foi incisiva quanto a
preservação da inviolabilidade da imagem e da vida privada das pessoas, e ainda
mais grave neste caso por se tratar o autor de um vereador, um homem público,
que requer a confiança dos cidadãos para poder representar, sendo assim é
dever daquele que causar dano a outrem repara – lo.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no
entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a
afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim,
sentimentos e sensações negativas.
Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do
Requerido. Ao proferir mensagens em um site de comunicação social bastante
conhecido e utilizado por milhões de internautas, denegrindo a imagem do
requerente de forma abusiva.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
O Autor, imerecidamente, por esta ação praticada pelo despreparo
foi exposto publicamente por palavras de injúrias, frise-se, experimentou os
efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato
irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que este foi submetido, uma vez que
foram atingidos sua moral e honra.
Carlos Alberto Bittar, em sua obra “Reparação Civil por Danos
Morais”, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, preleciona:
Pág. 11.-“Tem-se por assente, neste plano, que ações ou
omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático,
onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que,
diante da respectiva injustiça, ficam, “ipso facto”, investidas de
poder para defesa dos interesses violados, em níveis diverso e à
luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas,
mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de
cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante
pela felicidade pessoal”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
Pág. 12.- “Suporta o agente, na área da responsabilidade civil,
efeitos vários de fatos lesivos que lhe possam ser imputáveis,
subjetiva ou objetivamente, criando, desse modo, com o ônus
correspondentes, tanto em seu patrimônio, com em sua pessoa,
ou em ambos, conforme a hipótese”.
Pág. 13.- “Induz, pois, a responsabilidade a demonstração de que
o resultado lesivo (dano) proveio de atuação do lesante (ação ou
omissão antijurídica) e como seu efeito ou conseqüência (nexo
causal ou etiológico)”.
Págs. 15/16.- “NECESSIDADE DE REPARAÇÃO: A TEORIA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo dano, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e,
exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento
normal das potencialidades de cara ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores
alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo,
em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para
a restauração do equilíbrio rompido”.
Pág. 26.- “Atingem as lesões, pois, aspectos materiais ou morais
da esfera jurídica dos titulares de direito, causando-lhes
sentimentos negativos; dores; desprestígio; redução ou diminuição
do patrimônio, desequilíbrio em sua situação psíquica, enfim
transtornos em sua integridade pessoa, moral ou patrimonial”.
Do Princípio da Presunção de Inocência
Não podemos deixar de lecionar nesta peça processual, o suposto
motivo que originado o fato desta reparação indenizatória caracterizada pelos
danos morais.
Apenas por amor ao debate, enfatizamos que o vereador Júlio
Protásio responde a um procedimento denominado de “operação impacto”, no
qual está provando e atestando claramente sua inocência, processo este que não
houve qualquer condenação aos acusados, e que mesmo respondendo ao
processo elencados em linhas retro, continua gozando da credibilidade da
população de NATAL e do estado de um modo geral, prova disso, é que nas
últimas eleições, teve o dobro da votação obtida em 2004, numa prova que tem a
confiança de todos, mas mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que
quer se promover às custas do autor, desrespeitando e atropelando a carta
magna, ferindo a presunção de inocência, e maculando a honra de quem trabalha
e é um pai de família, que neste momento, recorre ao judiciário para ter o
ressarcimento dos danos que sofreu e continua sofrendo em razão das injúrias e
ofensas do réu.
Contudo, o requerido aproveita-se da situação para denegrir a
imagem do vereador, inclusive mencionando em suas mensagens palavras
que denotam violência, dizendo que tem vontade de esbofeteá-lo.
Sucede Doutor Julgador, além de enfatizarmos a destreza com que
este vem prestando seus serviços aos cidadãos do município do Natal,
ressalvarmos um dos mais primados postulados da nossa CARTA MAGNA, qual
seja, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, consignado no artigo 5º,
inciso LVII da CF: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA,
ressaltando ainda que o réu não tem o direito de julgar ninguém, nem muito
menos condenar, como acontece no caso em comento.
Neste ínterim, destaquemos o que pronuncia o Insigne jurista
Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional, págs 123 124,
Editora Atlas S/A, São Paulo:
“A Constituição Federal estabelece que, ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença condenatória, consagrando a presunção de
inocência, um dos princípios basilares do Estado de
Direito como garantia, visando a tutela da liberdade
pessoal”.
Dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total
arbítrio estatal.
O princípio da presunção de inocência, como estabelece Capez
(2003, p. 39), pode ser dividido em três aspectos ou em três momentos
processuais distintos. Como sustenta Gomes Filho,
a denominada presunção de inocência constitui
princípio informador de todo o processo penal,
concebido como instrumento de aplicação de sanções
punitivas em um sistema jurídico no qual sejam
respeitados; fundamentalmente, os valores inerentes à
dignidade da pessoa humana; como tal as atividades
estatais concernentes à repressão criminal. (1991, p.
37).
Do Requerimento Final
Pelo exposto, passa a Requerer:
Que seja feita a citação do requerido, para, querendo, contestar a
presente Ação, sob pena de revelia e confissão;
Julgar inteiramente procedente a presente ação proposta,
ensejando na condenação do requerido LEONARDO SINEDINO a indenizar de
forma justa e imparcial, pelas alegações de injúrias proferidas, as quais
denegriram a imagem, integridade moral e a honra do requerente JULIO
PROTASIO, com fins de responsabilidade civil, sendo a condenação arbitrada no
teto máximo deste juizado, ou seja: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos
reais) e em seguida revertida a uma instituição de caridade escolhida por este
juízo;
Requer, ainda, a condenação do demandado, em face do princípio
da sucumbência, à restituição ou reembolso do valor atualizado das custas do
processo e honorários de advogado do Autor, que deverão ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal
do representante legal do Requerido, sob pena de confissão.
Do Valor Atribuído à Causa
Dá – se a causa o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos
reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal, 18 de novembro de 2011.
______________________________________
Paulo César Ferreira da Costa
OAB/RN 3864
________________________________ _____________________________
Klevelando Augusto Silva dos Santos Kellyane do Amaral Santa Fé
OAB/RN 4867 OAB/RN 8794

 

Opinião dos leitores

  1. É muito triste
    um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
    ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
    ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
    correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
    mas pior que tal postura é a do parlamentar.

    O parlamentar,
    que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
    deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
    que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
    injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
    desequilíbrio emocional.

    Uma análise
    política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
    foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
    relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
    esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
    fazer, mas aguardar seu desfecho.

    Processar um
    cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
    insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.

    Ademais do
    ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
    e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
    Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
    que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
    qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
    de onde os fatos causaram danos ao vereador.

    O juiz terá
    que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
    partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.

    Deixo um
    conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
    absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
    relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
    a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
    República.

    Idêntica
    situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
    torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
    a vida pública….     

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
    petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
    dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
    injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
    constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
    suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
    judiciário! Outra coisa;  a passagem da petição que diz "(…) mas
    mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
    custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
    a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal. 

    Se o cara quiser processar, eu
    elaboro a peça!

     

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Millena Brandão, atriz mirim do SBT morre aos 11 anos

Foto: Reprodução

Faleceu nesta sexta-feira (2) a atriz mirim Millena Brandão, de 11 anos. A jovem estava internada em estado gravíssimo em um hospital de São Paulo, após apresentar fortes dores de cabeça que levaram à descoberta de um tumor.

Segundo relato da mãe, Thais Brandão, Milena sofreu 12 paradas cardiorrespiratórias e precisou ser submetida a diversas manobras de reanimação ao longo da internação. Apesar dos esforços da equipe médica, a atriz não resistiu.

O falecimento de Millena Brandão foi confirmado na tarde de hoje. A família ainda não divulgou informações sobre o velório e o sepultamento

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Duas receitas que vão encher sua boca d’água no Papo de Fogão deste final de semana

Duas receitas que vão encher sua boca d’água no Papo de Fogão deste final de semana. O Chef Cumpade João, da Casa de Cumpade, de Galante/PB, vai preparar um Bode torrado com leite de coco – Palmas para o Bode que simplesmente derrete na boca e tem um sabor sem igual. E, na Dica Rápida, o Chef e Professor Élcio Nagano, de Fortaleza, vai fazer um delicioso camarão empanado no coco e farinha panko. Muita crocância e sabor em uma entrada deliciosa.
Confira os horários e dias do Papo para não perder.

SÁBADO
BAND
MARANHÃO, 8h
CEARÁ, 8h
PIAUÍ, 8h
PARAÍBA
TV CORREIO/RECORD, 13h30

DOMINGO
RIO GRANDE DO NORTE – TV TROPICAL/RECORD, 10h

Ou no nosso canal do YouTube
http://youtube.com/c/PapodeFogao

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

INSS estima 4,1 milhões de possíveis vítimas de descontos irregulares

Foto:Reprodução

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que 4,1 milhões de beneficiários podem ter sido prejudicados por descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

O número corresponde aos usuários que possuem contratos associativos ativos com as onze entidades investigadas por fraudes. O total exato de atingidos só será conhecido ao final das investigações.

Um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que 97,6% dos beneficiários ouvidos não autorizaram os descontos mensais que foram aplicados diretamente no contracheque.

 

Reunião para traçar plano de ressarcimento

 

O novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, participa nesta sexta-feira (2) de uma reunião com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, para começar a definir como será feito o ressarcimento às vítimas do esquema.

O encontro está previsto para a tarde, na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília.

Além de representantes da AGU e do INSS, servidores da Dataprev, empresa pública responsável por dados da Previdência, também devem participar da reunião.

Segundo a publicação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu carta branca para que o novo presidente do INSS reestruture o órgão e tome as medidas necessárias após o escândalo.

 

Lula prometeu ressarcimento

 

A reunião ocorre dois dias após Lula anunciar, em pronunciamento em rede nacional, que o governo garantirá o ressarcimento às pessoas prejudicadas pelas cobranças indevidas.

“Determinei à Advocacia-Geral da União que as associações que praticaram cobranças ilegais sejam processadas e obrigadas a ressarcir as pessoas que foram lesadas”, afirmou o presidente na ocasião.

 

Esquema bilionário

 

Uma investigação da Polícia Federal revelou, na semana passada, um esquema de fraudes e desvio de dinheiro envolvendo aposentadorias e pensões do INSS. Associações ligadas a aposentados cadastravam beneficiários sem consentimento, muitas vezes com uso de assinaturas falsas, e passavam a descontar mensalidades diretamente da folha de pagamento.

O prejuízo estimado chega a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Ao todo, o INSS mantinha acordos de cooperação técnica com 39 entidades, que associaram cerca de 6,6 milhões de beneficiários. As irregularidades, até o momento, foram identificadas em 11 delas.

 

Demissões e prisões

 

Após o avanço das investigações, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi exonerado do cargo. A operação policial levou ainda ao afastamento de servidores e à prisão de seis pessoas ligadas às entidades sob suspeita.

Entre os alvos está Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como lobista do esquema. Segundo as investigações, ele articulava repasses e lavava dinheiro por meio de empresas ligadas ao grupo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Prefeito de Assú deixa UTI, vai para apartamento e segue em recuperação

Foto: reprodução

O prefeito de Assú, Lula Soares, recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta sexta-feira, 2° de maio, após cinco dias internado. Ele agora se encontra em um quarto no Hospital da Unimed, em Natal, onde segue em recuperação sob acompanhamento médico.

“Embora esteja em recuperação no apartamento, por orientação médica, as visitas ainda permanecem restritas”, informou a Prefeitura do Assú.

Lula Soares foi internado no domingo (27), no Hospital Wilson Rosado, em Mossoró, após ser diagnosticado com dengue. Na segunda-feira (28), foi transferido para Natal, onde permaneceu na UTI durante a semana, recebendo todos os cuidados necessários.

O caso foi classificado como dengue grave, termo utilizado atualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para quadros com complicações. Embora o termo “dengue hemorrágica” ainda seja usado popularmente, a nomenclatura foi substituída em 2009. Durante toda a internação, o prefeito respondeu positivamente ao tratamento.

A Prefeitura de Assú tranquiliza a população e reforça que o município não enfrenta aumento de casos de dengue. O cenário está sob controle, com equipes de saúde atuando de forma preventiva, realizando monitoramentos, visitas domiciliares e orientações à comunidade.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Após demissão, Lupi cobra punição “com rigor” por fraudes no INSS

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Após pedir demissão do Ministério da Previdência Social, Carlos Lupi defendeu nesta sexta-feira (2) uma punição rigorosa das pessoas envolvidas nos descontos indevidos em pensões e aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em nota publicada nas redes sociais, Lupi ainda afirmou que tem “certeza” que não foi citado “em nenhum momento” nas apurações.

“Espero que as investigações sigam seu curso natural, identifiquem os responsáveis e punam, com rigor, aqueles que usaram suas funções para prejudicar o povo trabalhador”, declarou o agora ex-ministro.

Lupi pediu demissão em meio à pressão pelas fraudes no INSS, após a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação na semana passada para apurar o caso.

Sobre as investigações, Lupi afirmou que sempre colaborou com as apurações.

“Faço questão de destacar que todas as apurações foram apoiadas, desde o início, por todas as áreas da Previdência, por mim e pelos órgãos de controle do governo Lula”, disse.

 

Por fim, Lupi agradeceu sua equipe do ministério.

“Deixo meu agradecimento aos mais de 20 mil servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social, profissionais que aprendi a admirar ainda mais nestes pouco mais de dois anos à frente da pasta”.

Ele estava no governo de Lula 3 desde o início (2023). Aliado do PT, Lupi também integrou o governo de Dilma Rousseff. Como agora, o político pediu demissão de ministério em 2011, em meio a denúncias de corrupção. Na época, chefiava o Ministério do Trabalho.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Companhias aéreas cancelam voo sem avisar e são condenadas a indenizar passageiro no RN

Foto: Sandro Menezes/Assecom RN

Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro do Rio Grande do Norte que teve um voo de Fortaleza (CE) para Mossoró (RN) cancelado sem nenhum aviso prévio. Os nomes das empresas não foram divulgadas.

As condenações foram por danos morais, de R$ 5 mil, e materiais, de R$ 117,34. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca(RN).

Na ação judicial, o passageiro relatou que comprou uma passagem aérea para retornar de uma viagem a trabalho, mas foi surpreendido no aeroporto com o cancelamento do voo.

Segundo o passageiro, não houve qualquer comunicação prévia ou alternativa oferecida pelas companhias para a situação.

O passageiro, então, alegou que foi forçado, diante do cancelamento do voo, a arcar com despesas extras, como alimentação, por exemplo, sem que a empresa fornecesse um voucher que havia sido prometido para isso.

Falha na prestação de serviço

Ao analisar o caso, a juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes enfatizou que as empresas não comprovaram que o cancelamento foi causado por razões externas ou por problemas operacionais, como haviam argumentado no processo.

A magistrada, portanto, entendeu que houve falha na prestação de serviço e destacou a responsabilidade das companhias aéreas independentemente da comprovação de culpa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além do dano material, citou a juíza, que foi comprovado pelas despesas com alimentação, o passageiro sofreu danos morais devido ao transtorno, angústia e frustração causados pela falta de informação e apoio das empresas.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Escândalo no INSS: Lula escolhe Wolney Queiroz para o lugar de Lupi


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou o ex-deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE) para assumir o lugar de Carlos Lupi no Ministério da Previdência Social. A exoneração de Lupi e a nomeação de Wolney serão publicados em edição do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta sexta-feira (2/5).

Atualmente, Wolney Queiroz é secretário-executivo da Previdência. Ele assume a pasta em meio a uma crise envolvendo descontos fraudulentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi revelada em reportagens do Metrópoles e motivou uma operação da Polícia Federal.

O escândalo envolvendo o órgão criou um atrito entre o PDT e o Palácio do Planalto. Diante do avançar da crise, o presidente Lula decidiu indicar o novo presidente do INSS sem consultar o Ministério da Previdência Social.

Com isso, Wolney assume a pasta em um cenário difícil, onde o ministério está sob alvo de investigações por parte da Polícia Federal (PF) e um presidente do INSS independente.

Quem é Wolney?

Wolney Queiroz Maciel é natural de Caruaru, no agreste de Pernambuco, e filho Zé Queiroz, um dos principais nomes do PDT e ex-prefeito de Caruaru.

O novo ministro do governo Lula é filiado ao PDT desde 1992 e, atualmente, é presidente estadual da sigla e também compõe o diretório nacional do partido.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Lupi não resiste a escândalo e pede demissão do Ministério da Previdência

TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo nesta sexta-feira (2). A decisão foi tomada durante uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Lula aceitou o pedido e a saída ocorre como consequência do enfraquecimento do pedetista após a operação da Polícia Federal (PF) para investigar cobranças indevidas feitas por entidades na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Entrego a função ao presidente Lula, a quem agradeço pela confiança e pela oportunidade”, pronunciou-se Lupi, pelas redes sociais, após a reunião. “Tomo esta decisão com a certeza de que meu nome não foi citado em nenhum momento nas investigações em curso, que apuram possíveis irregularidades no INSS. Faço questão de destacar que todas as apurações foram apoiadas, desde o início, por todas as áreas da Previdência, por mim e pelos órgãos de controle do governo Lula”, seguiu.

Lupi disse ainda esperar “que as investigações sigam seu curso natural, identifiquem os responsáveis e punam, com rigor, aqueles que usaram suas funções para prejudicar o povo trabalhador”.

A ação da PF, batizada de Sem Desconto, foi deflagrada na última quarta-feira (23/4) e resultou no afastamento de membros da cúpula do órgão. No mesmo dia, Lula demitiu o então presidente do instituto, Alessandro Stefanutto. Lupi havia indicado o profissional.

Inicialmente, a avaliação era que o ministro se manteria no cargo, uma vez que não havia elementos que o implicassem no escândalo. No entanto, pesou o fato de que Lupi foi avisado, ainda em 2023, sobre as irregularidades e não tomou providências.

A resistência de Lupi em demitir Stefanutto também incomodou Lula. Ainda na quarta pela manhã, quando foi deflagrada a operação, o presidente deu a ordem expressa para que o então chefe do INSS fosse demitido. Mais tarde, em coletiva de imprensa, o ministro bancou a indicação e elogiou a atuação do executivo.

“A indicação do doutor Stefanuto é da minha inteira responsabilidade. O doutor Stefanuto é procurador da República, um servidor que até o presente momento tem me dado todas as demonstrações de que é exemplar, fez parte do grupo de transição do governo anterior para esse. Vamos, agora, no processo, que corre em segredo de Justiça, esperar as investigações, que estão em curso”, disse, na ocasião.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

“Nenhum deputado do PT assinou CPI do Roubo dos Aposentados”

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O líder do PL (Partido Liberal) na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira, 2, que nenhum parlamentar do PT (Partido dos Trabalhadores) assinou o requerimento para a criação da CPI que investigará o esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Segundo o deputado, a bancada governista evita apoiar a comissão porque “sindicatos e associações ligadas à esquerda” teriam lucrado com o alegado “roubo”.

“Nenhum deputado do PT assinou a CPI ou CPMI do Roubo dos Aposentados. Enquanto isso, a ampla maioria da centro-direita, especialmente do PL, assinou. Sabe por quê? Quem lucrou com o roubo? Sindicatos e associações ligadas à esquerda. Agora dá pra entender por que nós queremos a CPI. E por que eles fogem dela. #CPIdosAposentados #QuemTemMedoFoge #AnistiaJá #ForaLupi“, afirmou Sóstenes, dando uma pauta no tema da anistia.

Requerimento

Na véspera, o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou o requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O pedido contou com o apoio da bancada do PL, oposição e minoria da Câmara.

Ao todo, 185 parlamentares assinaram o documento. Para que um requerimento de criação de CPI seja protocolado, precisa de pelo menos 171 assinaturas.

“A CPI será fundamental para garantir que as denúncias sejam investigadas de forma rigorosa, que os culpados sejam punidos e que medidas sejam implementadas para prevenir novos desvios”, diz Chrisóstomo na justificativa do requerimento.

“Proteger os direitos dos aposentados, que dependem desses recursos para sua subsistência, é uma questão de justiça social e responsabilidade pública. Assim, a instalação da CPI é uma resposta necessária para restabelecer a credibilidade das instituições e assegurar a dignidade dos beneficiários do INSS”.

Próximo passo

Cabe agora ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidir se a comissão, chamada também de “CPI do Roubo dos Aposentados” e “CPI da Fraude no INSS”, será criada ou não.

Atualmente, há 11 CPIs aguardando deliberação de Motta.

Apenas cinco podem funcionar simultaneamente na Casa.

O Antagonista 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

FRAUDE INSS: 71,1% dos descontos foram feitos sem documentação hábil

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou, numa amostra de 952 beneficiários com desconto em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que 71,1% não estão com documentação hábil autorizando o débito de associações e sindicatos.

Segundo relatório da CGU, isso demandaria, no mínimo, a suspensão desses descontos “até a regularização da documentação que suporte sua efetivação”.

“Destaca-se que, para 373 beneficiários (39,2%), não houve o envio da documentação que evidenciasse a autorização do referido desconto, sendo que oito entidades não enviaram qualquer documentação, quais sejam: ABSP/AAPEN, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, MASTERPREV, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL”, diz o documento.

O relatório também aponta que algumas entidades negaram expressamente o envio de documentos à CGU. “Esse tipo de ocorrência reflete a fragilidade dos controles existentes e a ausência de fiscalizações efetivas pelo INSS.”

Informações e documentos obtidos nas visitas realizadas pela CGU a 29 entidades não possibilitaram concluir, de forma adequada e suficiente, acerca da existência de capacidade operacional compatível com o volume de associados e com a sua dispersão geográfica.

“Assim, cabe à gestão do INSS avaliar a pertinência de manutenção de intermediação da consignação de descontos associativos em folha de pagamentos, haja vista que se trata de uma faculdade e não de uma obrigatoriedade, e que se refere a relação entre privados, em face do cenário de crescimento exponencial de demandas por averbação desses descontos, considerando reiteradas manifestações de que não dispõe de capacidade operacional para fazer frente às obrigações assumidas e as respectivas responsabilidades decorrente”, completa o relatório.

Falta de competência técnica

À CGU, o INSS informou que não possui competência técnica pericial para conferir ou validar a veracidade de informações enviadas por sistemas próprios das associações, baseando a validade das assinaturas na “boa fé e no respeito à autonomia constitucional e fé pública de que gozam as associações e sindicatos”.

Com relação à validação das assinaturas eletrônicas, em reunião realizada com a CGU em 24 de junho de 2024, representantes do INSS e da Dataprev informaram não ter a capacidade de avaliar se as assinaturas digitais podem assegurar a validade dos referidos documentos.

A CNN tenta contato com as associações citadas na reportagem e com o INSS.

Na semana passada, o órgão divulgou uma nota dizendo que todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades e associações em vigor foram suspensos.

“A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários –ocorridos antes de abril de 2025 — serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema.”

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *