Judiciário

Vereador Júlio Protásio processa Twitteiro por danos morais no Twitter

O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.

O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.

Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”,   “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”,    “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.

Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA,
brasileiro, divorciado, vereador do município de Natal/RN, inscrito no CPF sob o nº
939.082.614-49, portador do RG nº 1.323.711, com endereço na rua Jundiaí, 546,
Tirol, Natal/RN, CEP: 939.082.614-49, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência através de seus advogados (procurações em anexo), com
escritório profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Ed. Profissional Center, Sl.
313, Lagoa Nova, Natal/RN, interpor
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito
no CPF ignorado, portador do RG nº 002015832, residente e domiciliado na Av.
ROMUALDO GALVÃO, CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA, 904. LAGOA NOVA,
CEP: 59056-100.

DOS FATOS
O Sr. JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA é vereador
da cidade de Natal/RN, recentemente foi ofendido publicamente, através de um
programa internacional de comunicação das redes sociais, denominado de
TWITTER, pelo senhor Leonardo Sinedino, cujo possui como apelido em seu perfil
@leosinedino.
Ocorre Excelência, que o demandado, o Sr. Leonardo Sinedino, por
diversas denegriu a imagem do vereador JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO
DA SILVA publicamente (cópia do print das páginas em anexo), colocando
mensagens no seu perfil da rede social sobre suposta reação do ofendido após
uma manifestação, que em conversa pelo twitter falou: “VOCÊ PRECISAVA
VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO
GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”.
Algumas horas depois, o demandado voltou a denegrir a imagem do
vereador, inclusive excitando a violência contra a sua pessoa, relatando que: “Ô
VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO
IMPACTO…”.
Por fim, o incansável demandado, mencionou que o Sr. Júlio Protásio
iria para cadeia, chamando-o de verme. Sendo de bom alvitre mencionar as
palavras proferidas pelo Sr. “@leosinedino”, vejamos: “DIGA-SE DE PASSAGEM,
FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS
PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”
É imperioso ressaltarmos que, o vereador JULIO PROTASIO, não
conhece o demando, desconhecendo e até surpreso com as palavras
mencionadas, pois o mesmo nunca foi alvo de injúrias, encontrando-se bastante
envergonhado pelo ocorrido, no qual em nenhum momento contribui para o fato.
DO DIREITO
Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É necessário o entendimento deste douto juízo de que as
mensagens proferidas pelo demandado Leonardo Sinedino, caracterizam o crime
de injúria contra a pessoa do vereador JULIO PROTASIO, ao passo de que suas
alegações denigrem a honra e a idoneidade moral do cidadão JULIO PROTASIO,
indo além de sua figura pública como vereador;
È notório o nexo causal da responsabilidade cívica e penal do ato
praticado pelo requerente, não só na concepção da ofensa moral, mas também
nos dizeres do artigo 139 do Código Penal, quanto existente no art. 927 do Código
Civil Brasileiro no que trata a obrigação de indenizar alguém que por ato ilícito
case dano a outrem. Os quais ensejam esta exordial; in verbis:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade pelas alegações proferidas pelo requerido é tão
evidente que ao serem publicadas em veículo de informação como é a internet,
mais precisamente em um site de rede social conhecido e usado
internacionalmente, extrapolando os todos limites de liberdade de expressão.
O fato de o apelante haver proferido as palavras ofensivas é
incontroverso, restando comprovado em anexo todas as mensagens, e no caso
exposto, o abuso cometido pelo requerido é evidente ao se valer de um site bem
conceituado e utilizado por milhões de pessoas em toda parte do mundo para
denegrir a imagem do cidadão JULIO PROTASIO, de forma desleal e pejorativa
ao dizer que o mesmo “vai pra cadeia” e que tem vontade de “esbofetear”, como
também o chamou de “picareta”, manchando assim a honra e moral do requerente
perante a sociedade. As declarações feitas em nenhum momento faz parte do
direito à liberdade de expressão. São, ao contrário, ofensas pessoais, uma forma
de desagravo, o que não pode ser tolerado pelo direito.
É evidente a existência do animus injuriandi, ou seja, a forma dolosa
e intencional de ofensa a pessoa do requerente, caracterizando o crime de injúria
como reza a doutrina:
“O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a conduta,
deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do
animus infamandi ou injuriandi, conhecido pelos clássicos
como dolo específico. Inexiste ela nos demais animii
(jocandi, criticandi, narrandi etc.) (itens 138.3 e 139.3). Temse
decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas
expressões proferidas no calor de uma discussão, no
depoimento como testemunha etc.” (MIRABETE, Julio
Fabrini, Código Penal Interpretado, 6ª Ed, São Paulo: Editora
Atlas, 2007, p. 1.123) (Grifamos)
“Pode-se, então, definir o dolo específico do crime contra a
honra como sendo a consciência e a vontade de ofender a
honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a
linguagem falada, mímica ou escrita. Ê indispensável a
vontade de injuriar ou difamar, a vontade referida ao eventus
sceleris, que é no caso, a ofensa à honra.” (Comentários ao
Código Penal, 5ª ed.: Rio de Janeiro, Forense, 1982, p. 53,
volume VI – Hungria, Nelson).
“o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos
crimes contra a honra. Trata-se do chamado ‘dolo
específico’, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação
de ofender. Em conseqüência, não se configura o crime se a
expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.
É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente
ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um
acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de
debater ou criticar (animus criticandi), particularmente amplo
em matéria política.” (Lições de Direito Penal – Parte
Especial; 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 221-222,
v.I. – Fragoso, Heleno Claúdio).
Nesse sentido, já se pronunciou a jurisprudência dos Tribunais de
Justiça:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano
extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo,
para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo,
enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais
critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto,
conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acrescidos de juros
de mora e correção monetária, conforme determinando no
ato sentencial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O
benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de
miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade
ante a mera declaração de pobreza, mormente quando não
demonstrados nos autos elementos aptos a infamar a
pretensão. Benefício da gratuidade de justiça concedido ao
réu mantido. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021136197, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Assim, como se observa, é peça fundamental para discutir uma
futura defesa acerca do, no presente caso, é evidente que o apelante agiu no seu
próprio interesse, para realizar desagravo pessoal.
Ademais, ofensa de caráter pessoal não é acobertada pelo direito à
liberdade de expressão, conforme jurisprudência do TJRS:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E
DIREITO À INFORMAÇÃO CONTRAPOSTOS AO DIREITO
À IMAGEM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido. Procuração outorgada a
vários procuradores. Intimação de apenas um deles.
Validade da intimação. Outorgada procuração para vários
advogados atuarem no processo, a intimação em nome de
qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em
tela. 2. O presente caso contrapõe a liberdade de
manifestação e o direito de informação ao direito à imagem,
todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de
colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o
afastamento integral de um ou de outro, mas sim a
adequação proporcional de ambos, com eventuais
preponderâncias. 3. A liberdade de expressão e o direito à
informação, neste caso concreto, sucumbem diante do
direito à imagem, uma vez que ocorreram abusos. Texto
publicado em editorial de revista de grande circulação
nacional que traz ofensa específica à pessoa do autor,
Delegado de Polícia, e não genérica, direcionada à
instituição. Excesso da ré quando personificou a crítica, não
pela personificação em si, mas pelo fato de a imputação de
incompetente não ser verdadeira. Dano moral configurado in
re ipsa. Quantum indenizatório reduzido. 4. A verba
honorária deve ser fixada em valor compatível com a
dignidade da profissão e ser arbitrada levando em
consideração o caso concreto, de modo que represente
adequada remuneração ao trabalho do profissional.
Majoração dos honorários advocatícios para 20%
da condenação. À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS,
VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025656257,
Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris
Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/07/2009)
Sendo assim, é inaceitável que o senhor LEONARDO SINEDINO
denegreça a imagem, honra e moral do requerente perante a sociedade e não
arque com as devidas conseqüências.
Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido
Quer deixar bem claro o requerente que, em decorrência de tal
incidente, foi exposto sua imagem a humilhação pública, diante de um site
conhecido internacionalmente e bastante utilizado por milhões de internautas
(cópia do print das páginas em anexo).
As mensagens proferidas, pelo Réu, para atingir o autor, foram
bastante equivocadas, relatando sobre supostas reações após ter sido realizado
uma manifestação na câmara municipal deste município.
Do Dano Moral Causado ao Autor
Código Civil Brasileiro
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da
culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”
Interessante dizer que a legislação pertinente foi incisiva quanto a
preservação da inviolabilidade da imagem e da vida privada das pessoas, e ainda
mais grave neste caso por se tratar o autor de um vereador, um homem público,
que requer a confiança dos cidadãos para poder representar, sendo assim é
dever daquele que causar dano a outrem repara – lo.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no
entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a
afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim,
sentimentos e sensações negativas.
Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do
Requerido. Ao proferir mensagens em um site de comunicação social bastante
conhecido e utilizado por milhões de internautas, denegrindo a imagem do
requerente de forma abusiva.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
O Autor, imerecidamente, por esta ação praticada pelo despreparo
foi exposto publicamente por palavras de injúrias, frise-se, experimentou os
efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato
irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que este foi submetido, uma vez que
foram atingidos sua moral e honra.
Carlos Alberto Bittar, em sua obra “Reparação Civil por Danos
Morais”, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, preleciona:
Pág. 11.-“Tem-se por assente, neste plano, que ações ou
omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático,
onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que,
diante da respectiva injustiça, ficam, “ipso facto”, investidas de
poder para defesa dos interesses violados, em níveis diverso e à
luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas,
mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de
cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante
pela felicidade pessoal”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
Pág. 12.- “Suporta o agente, na área da responsabilidade civil,
efeitos vários de fatos lesivos que lhe possam ser imputáveis,
subjetiva ou objetivamente, criando, desse modo, com o ônus
correspondentes, tanto em seu patrimônio, com em sua pessoa,
ou em ambos, conforme a hipótese”.
Pág. 13.- “Induz, pois, a responsabilidade a demonstração de que
o resultado lesivo (dano) proveio de atuação do lesante (ação ou
omissão antijurídica) e como seu efeito ou conseqüência (nexo
causal ou etiológico)”.
Págs. 15/16.- “NECESSIDADE DE REPARAÇÃO: A TEORIA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo dano, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e,
exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento
normal das potencialidades de cara ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores
alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo,
em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para
a restauração do equilíbrio rompido”.
Pág. 26.- “Atingem as lesões, pois, aspectos materiais ou morais
da esfera jurídica dos titulares de direito, causando-lhes
sentimentos negativos; dores; desprestígio; redução ou diminuição
do patrimônio, desequilíbrio em sua situação psíquica, enfim
transtornos em sua integridade pessoa, moral ou patrimonial”.
Do Princípio da Presunção de Inocência
Não podemos deixar de lecionar nesta peça processual, o suposto
motivo que originado o fato desta reparação indenizatória caracterizada pelos
danos morais.
Apenas por amor ao debate, enfatizamos que o vereador Júlio
Protásio responde a um procedimento denominado de “operação impacto”, no
qual está provando e atestando claramente sua inocência, processo este que não
houve qualquer condenação aos acusados, e que mesmo respondendo ao
processo elencados em linhas retro, continua gozando da credibilidade da
população de NATAL e do estado de um modo geral, prova disso, é que nas
últimas eleições, teve o dobro da votação obtida em 2004, numa prova que tem a
confiança de todos, mas mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que
quer se promover às custas do autor, desrespeitando e atropelando a carta
magna, ferindo a presunção de inocência, e maculando a honra de quem trabalha
e é um pai de família, que neste momento, recorre ao judiciário para ter o
ressarcimento dos danos que sofreu e continua sofrendo em razão das injúrias e
ofensas do réu.
Contudo, o requerido aproveita-se da situação para denegrir a
imagem do vereador, inclusive mencionando em suas mensagens palavras
que denotam violência, dizendo que tem vontade de esbofeteá-lo.
Sucede Doutor Julgador, além de enfatizarmos a destreza com que
este vem prestando seus serviços aos cidadãos do município do Natal,
ressalvarmos um dos mais primados postulados da nossa CARTA MAGNA, qual
seja, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, consignado no artigo 5º,
inciso LVII da CF: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA,
ressaltando ainda que o réu não tem o direito de julgar ninguém, nem muito
menos condenar, como acontece no caso em comento.
Neste ínterim, destaquemos o que pronuncia o Insigne jurista
Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional, págs 123 124,
Editora Atlas S/A, São Paulo:
“A Constituição Federal estabelece que, ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença condenatória, consagrando a presunção de
inocência, um dos princípios basilares do Estado de
Direito como garantia, visando a tutela da liberdade
pessoal”.
Dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total
arbítrio estatal.
O princípio da presunção de inocência, como estabelece Capez
(2003, p. 39), pode ser dividido em três aspectos ou em três momentos
processuais distintos. Como sustenta Gomes Filho,
a denominada presunção de inocência constitui
princípio informador de todo o processo penal,
concebido como instrumento de aplicação de sanções
punitivas em um sistema jurídico no qual sejam
respeitados; fundamentalmente, os valores inerentes à
dignidade da pessoa humana; como tal as atividades
estatais concernentes à repressão criminal. (1991, p.
37).
Do Requerimento Final
Pelo exposto, passa a Requerer:
Que seja feita a citação do requerido, para, querendo, contestar a
presente Ação, sob pena de revelia e confissão;
Julgar inteiramente procedente a presente ação proposta,
ensejando na condenação do requerido LEONARDO SINEDINO a indenizar de
forma justa e imparcial, pelas alegações de injúrias proferidas, as quais
denegriram a imagem, integridade moral e a honra do requerente JULIO
PROTASIO, com fins de responsabilidade civil, sendo a condenação arbitrada no
teto máximo deste juizado, ou seja: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos
reais) e em seguida revertida a uma instituição de caridade escolhida por este
juízo;
Requer, ainda, a condenação do demandado, em face do princípio
da sucumbência, à restituição ou reembolso do valor atualizado das custas do
processo e honorários de advogado do Autor, que deverão ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal
do representante legal do Requerido, sob pena de confissão.
Do Valor Atribuído à Causa
Dá – se a causa o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos
reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal, 18 de novembro de 2011.
______________________________________
Paulo César Ferreira da Costa
OAB/RN 3864
________________________________ _____________________________
Klevelando Augusto Silva dos Santos Kellyane do Amaral Santa Fé
OAB/RN 4867 OAB/RN 8794

 

Opinião dos leitores

  1. É muito triste
    um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
    ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
    ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
    correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
    mas pior que tal postura é a do parlamentar.

    O parlamentar,
    que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
    deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
    que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
    injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
    desequilíbrio emocional.

    Uma análise
    política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
    foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
    relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
    esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
    fazer, mas aguardar seu desfecho.

    Processar um
    cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
    insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.

    Ademais do
    ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
    e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
    Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
    que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
    qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
    de onde os fatos causaram danos ao vereador.

    O juiz terá
    que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
    partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.

    Deixo um
    conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
    absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
    relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
    a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
    República.

    Idêntica
    situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
    torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
    a vida pública….     

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
    petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
    dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
    injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
    constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
    suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
    judiciário! Outra coisa;  a passagem da petição que diz "(…) mas
    mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
    custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
    a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal. 

    Se o cara quiser processar, eu
    elaboro a peça!

     

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Após decisão judicial, leitos de UTI bloqueados no Hospital Maria Alice são reabertos

Foto: reprodução

Todos os 20 leitos de UTI do Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, em Natal, estão disponíveis desde o início da tarde desta sexta-feira (15). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e marca a normalização do serviço um dia após decisão da Justiça Federal.

Na quinta-feira (14), a Justiça determinou a reabertura dos sete leitos de terapia intensiva que estavam bloqueados, estabelecendo prazo máximo de 48 horas para cumprimento. Com a medida, a unidade voltou a operar com sua capacidade total, reforçando a assistência a crianças em estado grave na rede pública de saúde do Rio Grande do Norte.

Blog do BG 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Projeto do governo prevê remover conteúdo ilegal de redes sem aval judicial

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

O governo federal trabalha para concluir o texto de um projeto de lei que pretende regulamentar redes sociais e empresas de tecnologia. A minuta em discussão prevê a retirada de conteúdos considerados ilegais sem necessidade de decisão judicial e a possibilidade de suspensão temporária de plataformas.

A proposta, que deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias, prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderia atuar para a retirada de conteúdos e publicações, a medida tem como alvo postagens relacionadas a crimes como racismo, exploração sexual infantil, incitação ao suicídio e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Pelo texto, empresas que descumprirem as determinações poderão ser suspensas por um determinado período.

O projeto também estabelece multas, advertências e a obrigatoriedade de que as plataformas mantenham representação legal no país, para facilitar o contato com autoridades e usuários brasileiros.

A iniciativa surge em meio ao debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos postados usuários. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que empresas devem remover conteúdo ilegal assim que notificadas, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi aprovada por maioria, mas provocou críticas de setores que apontam riscos à liberdade de expressão e defendem maior participação nesse processo.

A proposta se soma a tentativas anteriores de regulamentação, como o PL 2630/2020 — conhecido como “PL das Fake News” —, que acabou arquivado após intensa controvérsia. Desta vez, o texto amplia o poder do Executivo ao prever sanções administrativas imediatas, o que deve acirrar o embate no Congresso e na sociedade civil.

Segundo fontes do governo, o projeto não tem como objetivo se contrapor às ideias já em discussão no Legislativo, mas sim somar-se a elas.

CNN 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Eduardo Bolsonaro diz que se reuniu com o secretário do Tesouro dos EUA

Foto: reprodução

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou nesta sexta-feira (15) que se reuniu ao longo dessa semana com o secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent. De acordo com ele, os dois se reuniram na última quarta-feira (13).

“É uma oportunidade única poder conversar sobre o Brasil e America com alguém tão preparado”, escreveu Eduardo em uma publicação no X. Na foto, Bessent aparece ao centro, com o jornalista Paulo Figueiredo à esquerda.

Bessent tinha uma reunião marcada com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o imbróglio financeiro envolvendo as tarifas entre os países. De acordo com o chefe da pasta, a reunião foi desmarcada por “pressão da oposição.”

Tarifaço e sanções

Em meio ao “tarifaço” imposto pelo governo dos EUA, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem expressado dificuldade em se comunicar com o país.

Parte das exportações brasileiras ao país norte americano sofrem desde o dia 6 de agosto uma tarifa total de 50%. Uma das justificativas dadas por Trump é o julgamento do ex-presidente e pai de Eduardo, Jair Bolsonaro (PL), acusado participar de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O governo norte-americano chama a questão de “caça às bruxas.”

Para Trump, “o Brasil tem sido um péssimo parceiro comercial em termos de tarifas, como vocês sabem, eles nos cobram tarifas altíssimas, muito, muito mais do que nós cobrávamos deles”. A declaração do republicano aconteceu durante entrevista coletiva na Casa Branca.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Nunes Marques vota contra condenação de Zambelli

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), divergiu da maioria dos colegas e votou contra a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento é realizado em sessão virtual, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e podem ser alterados até o fim do prazo estabelecido.

Até o momento, 6 ministros já se manifestaram a favor da condenação, que estipula 5 anos e 3 meses de prisão e a cassação do mandato da deputada. Foram eles: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Gilmar Mendes (relator da ação). O julgamento havia sido suspenso em março depois do pedido de vista de Nunes Marques.

O processo analisa a conduta de Zambelli em outubro de 2022, quando ela foi filmada perseguindo um homem pelas ruas de São Paulo com uma arma em punho, na véspera do 2º turno das eleições presidenciais.

A defesa da congressista argumenta que a arma estava registrada e que Zambelli tinha autorização para portá-la, sustentando que ela agiu em legítima defesa.

Na denúncia, a PGR (Procuradoria Geral da República) afirmou que Zambelli abusou do direito de uso da arma, considerando que ela sacou a pistola “fora dos limites da autorização de defesa pessoal” ao perseguir o jornalista, “ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Trump diz que “não ficará feliz” se Putin não concordar com cessar-fogo

Imagem: reprodução – Al Jazeera

O presidente dos EUA, Donald Trump, disse que ficará descontente se o líder russo, Vladimir Putin, não concordar com um cessar-fogo logo após a cúpula no Alasca.

“Quero ver um cessar-fogo, rapidamente. Não sei se será hoje, mas não ficarei feliz se não for hoje”, disse ele aos repórteres no Air Force One. “Todos disseram que não pode ser hoje, mas eu só estou dizendo que quero que a matança pare”, afirmou o líder americano.

Trump disse que não havia “nada definido” antes das negociações, mas que queria “certas coisas” da reunião, incluindo um cessar-fogo.

Ele acrescentou que não estava agindo como representante dos europeus, mas que estava levando suas opiniões em consideração.

“Isso não tem a ver com a Europa. A Europa não está me dizendo o que fazer”, disse ele. “Mas eles estarão envolvidos no processo, obviamente, junto com (o presidente ucraniano Volodymyr) Zelensky.

O presidente americano também elogiou o líder russo, chamando-o de “cara inteligente”. Ele disse que os dois mantém um bom relacionamento e que há respeito de ambos os lados.

Os dois líderes se encontraram em Anchorage, no Alasca, nesta sexta-feira (15), para discutir a guerra na Ucrânia.

Donald Trump intensificou a pressão para que a Rússia coloque fim à guerra no leste europeu nas últimas semanas. O líder americano prometeu ainda consequências “severas” se Moscou não concordar em encerrar o conflito.

Trump já havia ameaçado novas sanções contra o governo russo como punição pela guerra na Ucrânia, estabelecendo a sexta-feira (8) passada como prazo para que Putin negociasse.

Porém, o prazo passou sem aplicação de novas sanções, que poderiam ter efeito limitado, dados os baixos níveis de comércio entre os EUA e a Rússia.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Michelle Bolsonaro chega a Natal para cumprir agenda do Rota 22

Foto: Reprodução/Instagram

A próxima edição do Rota 22 acontece neste sábado (16), em Natal, com o Seminário da Região Metropolitana, a partir das 8h, no Olimpo Recepções, em Candelária. O evento terá como convidada especial a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidente nacional do PL Mulher, e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que será um dos palestrantes. A ex-primeira-dama chegou à capital potiguar nesta sexta-feira (15).

O encontro é promovido pelo Partido Liberal (PL), em parceria com o Instituto Álvaro Valle, e pretende mobilizar lideranças e a população do Rio Grande do Norte em debates sobre o futuro do estado e do país. Segundo o senador Rogério Marinho, líder da oposição no Senado e secretário-geral do PL Nacional, a participação de Michelle e Costa Neto reforça a importância do seminário para o fortalecimento da representação feminina e das pautas conservadoras no estado.

Valdemar Costa Neto tem buscado manter a coesão interna e definir estratégias políticas do PL, visando influenciar o cenário atual e as eleições de 2026. Já Michelle Bolsonaro, conhecida pela atuação em causas sociais e defesa da família, vida e educação, mantém forte envolvimento em ações voluntárias e de mobilização comunitária.

O seminário vai discutir desafios da Região Metropolitana de Natal, como segurança, saúde, educação, infraestrutura, geração de emprego e políticas sociais. A participação popular e de representantes locais é considerada essencial para a construção de propostas coletivas.

Ponta Negra News

Opinião dos leitores

  1. É uma verdadeira dama, prendada, do lar, fiel, companheira de todas as horas, um exemplo da moral e dos bons costumes, essa tem a minha admiração e respeito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Chuvas no litoral potiguar devem continuar durante o fim de semana, diz Emparn

Foto: Emparn/Divulgação

As chuvas que caem no litoral do RN desde a noite de quinta-feira (14) devem prosseguir ao longo do fim de semana. A previsão é de que elas ocorram, principalmente no período da manhã, diminuindo à tarde em razão do aumento dos ventos, segundo o meteorologista Gilmar Bristot.

O volume acumulado de chuvas nas últimas 12 horas variou de 80 a 90 milímetros, desde o litoral sul até o litoral nordeste do Rio Grande do Norte.

Estas chuvas são uma consequência de instabilidades provocadas por uma frente fria estacionada sobre o sul da Bahia e pelas condições do oceano Atlântico, que está com águas mais aquecidas próximo ao litoral do Nordeste, segundo a Unidade Instrumental de Meteorologia da EMPARN.

Com informações de 98 FM Natal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (15) todos os atos da Lava Jato contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que chegou a ser preso e foi condenado em várias frentes por desvios investigados pela Lava Jato.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Vaccari. Os advogados alegaram que o ex-tesoureiro do PT estava na mesma situação processual do advogado Guilherme Gonçalves – que atuou em campanhas da ministra Gleisi Hoffmann no Paraná e já foi beneficiado com anulação dos atos da Lava Jato.

A defesa alegou que o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato discutiram em mensagens a situação de Vaccari e que “o revelado macula a conduta do magistrado e da acusação, que afrontaram garantias constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade”.

O argumento dos advogados foi acolhido por Toffoli, que viu nulidades nos atos processuais praticados por Moro e pelos procuradores em desfavor do ex-tesoureiro do PT.

g1

Opinião dos leitores

  1. Aos poucos, o STF vai cumprindo todas as suas metas ou seja enterrar de vez a operação lavar jato e condenar os manifestantes do 8 de janeiro, isto posto, o Brasil estará habilitado
    a ser transformado em uma Venezuela.
    Salve Salve o camarada Maduro!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

STJ recebe notificação de processo da Rumble para intimar Alexandre de Moraes em ação nos EUA

Foto: Divulgação/ Tribunal Superior Eleitoral

O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) recebeu nesta sexta-feira (15) a notificação da Justiça Federal da Flórida (EUA) solicitando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se manifeste sobre o processo que o Rumble e a Truth Social movem contra ele.

Este é o primeiro passo para que Moraes seja intimado da ação protocolada na Justiça da Flórida. A Truth Social é uma plataforma de mídia social do presidente estadunidense, Donald Trump. Enquanto a Rumble é uma plataforma de vídeos que atende a Truth Social.

Por meio do Ministério da Justiça, o advogado da empresa envia ao governo brasileiro a carta rogatória para que a pessoa processada seja citada para responder à ação. Após esse procedimento, o caso vai para o STJ, como se encontra no momento.

O próximo passo requer que o presidente do tribunal decida se concede ou não a execução da citação. Então, caso decida seguir em frente, um juiz será designado a intimar o ministro. No entanto, Moraes pode comunicar ao STJ se quer ser citado.

O Estado brasileiro pode não considerar a ação cabível, caso não seja concedido o chamado “exequatur”. Neste caso, Moraes não será formalmente citado.

Em relação ao STJ, ainda não há, até o momento, decisão por parte do tribunal.

Entenda o caso

O caso começou após uma decisão de Moraes para que a Rumble encerre permanentemente a conta do bolsonarista Allan dos Santos e de outros perfis. Como a Rumble não cumpriu a decisão, o ministro pediu que a plataforma fosse suspensa no Brasil. Além disso, pediu que fosse determinada uma multa de R$ 50 mil se as ordens não fossem obedecidas.

O advogado da Rumble, Martin de Luca, no entanto, diz que é um caso de “censura”.”Se o governo brasileiro bloquear a citação, isso apenas confirmará que Moraes não está disposto a defender suas ações em um foro onde ele não possa controlar todos os aspectos do processo — e onde o Estado de Direito prevalece”, acrescenta.

Em seguida, Moraes havia solicitado o bloqueio de uma conta ligada ao comentarista brasileiro Rodrigo Constantino, que mora nos Estados Unidos.

Por conta desse caso, que aconteceu ainda em fevereiro deste ano, a Rumble e a Truth Social pediram que a Justiça responsabilize Moraes por “danos compensatórios”. A ação também pede que a corte declare como inexequíveis no Estados Unidos as ordens de Moraes.

SBT News

Opinião dos leitores

  1. “Moraes está APAVORADO com tudo isso, agora ele vai pagar por tudo” Bolsonaristas. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *