Judiciário

Vereador Júlio Protásio processa Twitteiro por danos morais no Twitter

O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.

O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.

Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”,   “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”,    “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.

Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA,
brasileiro, divorciado, vereador do município de Natal/RN, inscrito no CPF sob o nº
939.082.614-49, portador do RG nº 1.323.711, com endereço na rua Jundiaí, 546,
Tirol, Natal/RN, CEP: 939.082.614-49, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência através de seus advogados (procurações em anexo), com
escritório profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Ed. Profissional Center, Sl.
313, Lagoa Nova, Natal/RN, interpor
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito
no CPF ignorado, portador do RG nº 002015832, residente e domiciliado na Av.
ROMUALDO GALVÃO, CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA, 904. LAGOA NOVA,
CEP: 59056-100.

DOS FATOS
O Sr. JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA é vereador
da cidade de Natal/RN, recentemente foi ofendido publicamente, através de um
programa internacional de comunicação das redes sociais, denominado de
TWITTER, pelo senhor Leonardo Sinedino, cujo possui como apelido em seu perfil
@leosinedino.
Ocorre Excelência, que o demandado, o Sr. Leonardo Sinedino, por
diversas denegriu a imagem do vereador JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO
DA SILVA publicamente (cópia do print das páginas em anexo), colocando
mensagens no seu perfil da rede social sobre suposta reação do ofendido após
uma manifestação, que em conversa pelo twitter falou: “VOCÊ PRECISAVA
VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO
GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”.
Algumas horas depois, o demandado voltou a denegrir a imagem do
vereador, inclusive excitando a violência contra a sua pessoa, relatando que: “Ô
VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO
IMPACTO…”.
Por fim, o incansável demandado, mencionou que o Sr. Júlio Protásio
iria para cadeia, chamando-o de verme. Sendo de bom alvitre mencionar as
palavras proferidas pelo Sr. “@leosinedino”, vejamos: “DIGA-SE DE PASSAGEM,
FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS
PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”
É imperioso ressaltarmos que, o vereador JULIO PROTASIO, não
conhece o demando, desconhecendo e até surpreso com as palavras
mencionadas, pois o mesmo nunca foi alvo de injúrias, encontrando-se bastante
envergonhado pelo ocorrido, no qual em nenhum momento contribui para o fato.
DO DIREITO
Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É necessário o entendimento deste douto juízo de que as
mensagens proferidas pelo demandado Leonardo Sinedino, caracterizam o crime
de injúria contra a pessoa do vereador JULIO PROTASIO, ao passo de que suas
alegações denigrem a honra e a idoneidade moral do cidadão JULIO PROTASIO,
indo além de sua figura pública como vereador;
È notório o nexo causal da responsabilidade cívica e penal do ato
praticado pelo requerente, não só na concepção da ofensa moral, mas também
nos dizeres do artigo 139 do Código Penal, quanto existente no art. 927 do Código
Civil Brasileiro no que trata a obrigação de indenizar alguém que por ato ilícito
case dano a outrem. Os quais ensejam esta exordial; in verbis:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade pelas alegações proferidas pelo requerido é tão
evidente que ao serem publicadas em veículo de informação como é a internet,
mais precisamente em um site de rede social conhecido e usado
internacionalmente, extrapolando os todos limites de liberdade de expressão.
O fato de o apelante haver proferido as palavras ofensivas é
incontroverso, restando comprovado em anexo todas as mensagens, e no caso
exposto, o abuso cometido pelo requerido é evidente ao se valer de um site bem
conceituado e utilizado por milhões de pessoas em toda parte do mundo para
denegrir a imagem do cidadão JULIO PROTASIO, de forma desleal e pejorativa
ao dizer que o mesmo “vai pra cadeia” e que tem vontade de “esbofetear”, como
também o chamou de “picareta”, manchando assim a honra e moral do requerente
perante a sociedade. As declarações feitas em nenhum momento faz parte do
direito à liberdade de expressão. São, ao contrário, ofensas pessoais, uma forma
de desagravo, o que não pode ser tolerado pelo direito.
É evidente a existência do animus injuriandi, ou seja, a forma dolosa
e intencional de ofensa a pessoa do requerente, caracterizando o crime de injúria
como reza a doutrina:
“O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a conduta,
deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do
animus infamandi ou injuriandi, conhecido pelos clássicos
como dolo específico. Inexiste ela nos demais animii
(jocandi, criticandi, narrandi etc.) (itens 138.3 e 139.3). Temse
decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas
expressões proferidas no calor de uma discussão, no
depoimento como testemunha etc.” (MIRABETE, Julio
Fabrini, Código Penal Interpretado, 6ª Ed, São Paulo: Editora
Atlas, 2007, p. 1.123) (Grifamos)
“Pode-se, então, definir o dolo específico do crime contra a
honra como sendo a consciência e a vontade de ofender a
honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a
linguagem falada, mímica ou escrita. Ê indispensável a
vontade de injuriar ou difamar, a vontade referida ao eventus
sceleris, que é no caso, a ofensa à honra.” (Comentários ao
Código Penal, 5ª ed.: Rio de Janeiro, Forense, 1982, p. 53,
volume VI – Hungria, Nelson).
“o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos
crimes contra a honra. Trata-se do chamado ‘dolo
específico’, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação
de ofender. Em conseqüência, não se configura o crime se a
expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.
É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente
ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um
acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de
debater ou criticar (animus criticandi), particularmente amplo
em matéria política.” (Lições de Direito Penal – Parte
Especial; 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 221-222,
v.I. – Fragoso, Heleno Claúdio).
Nesse sentido, já se pronunciou a jurisprudência dos Tribunais de
Justiça:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano
extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo,
para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo,
enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais
critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto,
conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acrescidos de juros
de mora e correção monetária, conforme determinando no
ato sentencial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O
benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de
miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade
ante a mera declaração de pobreza, mormente quando não
demonstrados nos autos elementos aptos a infamar a
pretensão. Benefício da gratuidade de justiça concedido ao
réu mantido. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021136197, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Assim, como se observa, é peça fundamental para discutir uma
futura defesa acerca do, no presente caso, é evidente que o apelante agiu no seu
próprio interesse, para realizar desagravo pessoal.
Ademais, ofensa de caráter pessoal não é acobertada pelo direito à
liberdade de expressão, conforme jurisprudência do TJRS:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E
DIREITO À INFORMAÇÃO CONTRAPOSTOS AO DIREITO
À IMAGEM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido. Procuração outorgada a
vários procuradores. Intimação de apenas um deles.
Validade da intimação. Outorgada procuração para vários
advogados atuarem no processo, a intimação em nome de
qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em
tela. 2. O presente caso contrapõe a liberdade de
manifestação e o direito de informação ao direito à imagem,
todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de
colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o
afastamento integral de um ou de outro, mas sim a
adequação proporcional de ambos, com eventuais
preponderâncias. 3. A liberdade de expressão e o direito à
informação, neste caso concreto, sucumbem diante do
direito à imagem, uma vez que ocorreram abusos. Texto
publicado em editorial de revista de grande circulação
nacional que traz ofensa específica à pessoa do autor,
Delegado de Polícia, e não genérica, direcionada à
instituição. Excesso da ré quando personificou a crítica, não
pela personificação em si, mas pelo fato de a imputação de
incompetente não ser verdadeira. Dano moral configurado in
re ipsa. Quantum indenizatório reduzido. 4. A verba
honorária deve ser fixada em valor compatível com a
dignidade da profissão e ser arbitrada levando em
consideração o caso concreto, de modo que represente
adequada remuneração ao trabalho do profissional.
Majoração dos honorários advocatícios para 20%
da condenação. À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS,
VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025656257,
Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris
Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/07/2009)
Sendo assim, é inaceitável que o senhor LEONARDO SINEDINO
denegreça a imagem, honra e moral do requerente perante a sociedade e não
arque com as devidas conseqüências.
Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido
Quer deixar bem claro o requerente que, em decorrência de tal
incidente, foi exposto sua imagem a humilhação pública, diante de um site
conhecido internacionalmente e bastante utilizado por milhões de internautas
(cópia do print das páginas em anexo).
As mensagens proferidas, pelo Réu, para atingir o autor, foram
bastante equivocadas, relatando sobre supostas reações após ter sido realizado
uma manifestação na câmara municipal deste município.
Do Dano Moral Causado ao Autor
Código Civil Brasileiro
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da
culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”
Interessante dizer que a legislação pertinente foi incisiva quanto a
preservação da inviolabilidade da imagem e da vida privada das pessoas, e ainda
mais grave neste caso por se tratar o autor de um vereador, um homem público,
que requer a confiança dos cidadãos para poder representar, sendo assim é
dever daquele que causar dano a outrem repara – lo.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no
entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a
afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim,
sentimentos e sensações negativas.
Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do
Requerido. Ao proferir mensagens em um site de comunicação social bastante
conhecido e utilizado por milhões de internautas, denegrindo a imagem do
requerente de forma abusiva.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
O Autor, imerecidamente, por esta ação praticada pelo despreparo
foi exposto publicamente por palavras de injúrias, frise-se, experimentou os
efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato
irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que este foi submetido, uma vez que
foram atingidos sua moral e honra.
Carlos Alberto Bittar, em sua obra “Reparação Civil por Danos
Morais”, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, preleciona:
Pág. 11.-“Tem-se por assente, neste plano, que ações ou
omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático,
onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que,
diante da respectiva injustiça, ficam, “ipso facto”, investidas de
poder para defesa dos interesses violados, em níveis diverso e à
luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas,
mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de
cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante
pela felicidade pessoal”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
Pág. 12.- “Suporta o agente, na área da responsabilidade civil,
efeitos vários de fatos lesivos que lhe possam ser imputáveis,
subjetiva ou objetivamente, criando, desse modo, com o ônus
correspondentes, tanto em seu patrimônio, com em sua pessoa,
ou em ambos, conforme a hipótese”.
Pág. 13.- “Induz, pois, a responsabilidade a demonstração de que
o resultado lesivo (dano) proveio de atuação do lesante (ação ou
omissão antijurídica) e como seu efeito ou conseqüência (nexo
causal ou etiológico)”.
Págs. 15/16.- “NECESSIDADE DE REPARAÇÃO: A TEORIA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo dano, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e,
exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento
normal das potencialidades de cara ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores
alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo,
em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para
a restauração do equilíbrio rompido”.
Pág. 26.- “Atingem as lesões, pois, aspectos materiais ou morais
da esfera jurídica dos titulares de direito, causando-lhes
sentimentos negativos; dores; desprestígio; redução ou diminuição
do patrimônio, desequilíbrio em sua situação psíquica, enfim
transtornos em sua integridade pessoa, moral ou patrimonial”.
Do Princípio da Presunção de Inocência
Não podemos deixar de lecionar nesta peça processual, o suposto
motivo que originado o fato desta reparação indenizatória caracterizada pelos
danos morais.
Apenas por amor ao debate, enfatizamos que o vereador Júlio
Protásio responde a um procedimento denominado de “operação impacto”, no
qual está provando e atestando claramente sua inocência, processo este que não
houve qualquer condenação aos acusados, e que mesmo respondendo ao
processo elencados em linhas retro, continua gozando da credibilidade da
população de NATAL e do estado de um modo geral, prova disso, é que nas
últimas eleições, teve o dobro da votação obtida em 2004, numa prova que tem a
confiança de todos, mas mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que
quer se promover às custas do autor, desrespeitando e atropelando a carta
magna, ferindo a presunção de inocência, e maculando a honra de quem trabalha
e é um pai de família, que neste momento, recorre ao judiciário para ter o
ressarcimento dos danos que sofreu e continua sofrendo em razão das injúrias e
ofensas do réu.
Contudo, o requerido aproveita-se da situação para denegrir a
imagem do vereador, inclusive mencionando em suas mensagens palavras
que denotam violência, dizendo que tem vontade de esbofeteá-lo.
Sucede Doutor Julgador, além de enfatizarmos a destreza com que
este vem prestando seus serviços aos cidadãos do município do Natal,
ressalvarmos um dos mais primados postulados da nossa CARTA MAGNA, qual
seja, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, consignado no artigo 5º,
inciso LVII da CF: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA,
ressaltando ainda que o réu não tem o direito de julgar ninguém, nem muito
menos condenar, como acontece no caso em comento.
Neste ínterim, destaquemos o que pronuncia o Insigne jurista
Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional, págs 123 124,
Editora Atlas S/A, São Paulo:
“A Constituição Federal estabelece que, ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença condenatória, consagrando a presunção de
inocência, um dos princípios basilares do Estado de
Direito como garantia, visando a tutela da liberdade
pessoal”.
Dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total
arbítrio estatal.
O princípio da presunção de inocência, como estabelece Capez
(2003, p. 39), pode ser dividido em três aspectos ou em três momentos
processuais distintos. Como sustenta Gomes Filho,
a denominada presunção de inocência constitui
princípio informador de todo o processo penal,
concebido como instrumento de aplicação de sanções
punitivas em um sistema jurídico no qual sejam
respeitados; fundamentalmente, os valores inerentes à
dignidade da pessoa humana; como tal as atividades
estatais concernentes à repressão criminal. (1991, p.
37).
Do Requerimento Final
Pelo exposto, passa a Requerer:
Que seja feita a citação do requerido, para, querendo, contestar a
presente Ação, sob pena de revelia e confissão;
Julgar inteiramente procedente a presente ação proposta,
ensejando na condenação do requerido LEONARDO SINEDINO a indenizar de
forma justa e imparcial, pelas alegações de injúrias proferidas, as quais
denegriram a imagem, integridade moral e a honra do requerente JULIO
PROTASIO, com fins de responsabilidade civil, sendo a condenação arbitrada no
teto máximo deste juizado, ou seja: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos
reais) e em seguida revertida a uma instituição de caridade escolhida por este
juízo;
Requer, ainda, a condenação do demandado, em face do princípio
da sucumbência, à restituição ou reembolso do valor atualizado das custas do
processo e honorários de advogado do Autor, que deverão ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal
do representante legal do Requerido, sob pena de confissão.
Do Valor Atribuído à Causa
Dá – se a causa o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos
reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal, 18 de novembro de 2011.
______________________________________
Paulo César Ferreira da Costa
OAB/RN 3864
________________________________ _____________________________
Klevelando Augusto Silva dos Santos Kellyane do Amaral Santa Fé
OAB/RN 4867 OAB/RN 8794

 

Opinião dos leitores

  1. É muito triste
    um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
    ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
    ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
    correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
    mas pior que tal postura é a do parlamentar.

    O parlamentar,
    que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
    deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
    que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
    injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
    desequilíbrio emocional.

    Uma análise
    política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
    foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
    relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
    esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
    fazer, mas aguardar seu desfecho.

    Processar um
    cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
    insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.

    Ademais do
    ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
    e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
    Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
    que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
    qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
    de onde os fatos causaram danos ao vereador.

    O juiz terá
    que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
    partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.

    Deixo um
    conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
    absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
    relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
    a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
    República.

    Idêntica
    situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
    torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
    a vida pública….     

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
    petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
    dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
    injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
    constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
    suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
    judiciário! Outra coisa;  a passagem da petição que diz "(…) mas
    mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
    custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
    a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal. 

    Se o cara quiser processar, eu
    elaboro a peça!

     

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Mudanças no 1º escalão na Prefeitura do Natal: sai Sérgio Freire e troca na PGM

Foto: reprodução

Vem mudança na equipe da Prefeitura do Natal. O blog recebeu a informação que o secretário de Governo, Sérgio Freire, pediu exoneração do cargo para tratar de assuntos particulares.

O secretário Adjunto da SMG, o advogado Costa Neto, deve assumir a pasta.

Outra mudança que deve vir nos diários oficiais dos próximos dias é a saída, também a pedido, da procuradora-geral do Município, Celina Lobo, do cargo.

O atual procurador-geral adjunto, Fernando Benevides deve assumir como procurador-geral e Celina Lobo passa a procuradora-adjunta.

Agora é esperar o Diário Oficial do Município falar. Se confirmadas, as mudanças devem ser recebidas com tranquilidade, uma vez que todos já fazem parte da equipe da gestão e as atividades continuarão sendo desenvolvidas normalmente.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Exército abre processo para revogar porte de arma de Jair Bolsonaro

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Exército Brasileiro instaurou um processo administrativo para revogar o porte de arma do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais militares condenados pela trama golpista.

Além de Bolsonaro, são alvos do processo os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Nogueira, e o almirante Almir Garnier. No fim de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o trânsito em julgado do processo — ou seja, a condenação definitiva — e eles começaram a cumprir as penas.

O processo é conduzido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar, que inclui o Distrito Federal, Goiás, Tocantins e o Triângulo Mineiro.

O recolhimento das armas é de responsabilidade da Polícia Federal. A PF informou à reportagem do R7 que “não compartilha informações dessa natureza.”

Com informações de R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Vereadores de Extremoz, em parceria com Eriko Jácome, promovem ação de saúde com centenas de atendimentos à população

A cidade de Extremoz recebeu uma grande ação social com a realização de um mutirão de saúde, que garantiu centenas de atendimentos à população. A iniciativa contou com a atuação conjunta dos vereadores de Extremoz Eliane Carneiro, que atua na área da saúde, Allan Delon do Esporte, Dicinho do turismo, e Cleiton da habitação, além da participação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome.

O evento também contou com a presença do secretário de Esporte do município, Pablo Sales, e da secretária-geral de Extremoz, Geane Sales, que na ocasião representou sua irmã e prefeita da cidade, Jussara Sales, que estava em viagem. Estiveram presentes ainda presidentes de conselhos tutelares, a vereadora de Extremoz Damares e o vereador de Natal Luciano Nascimento.

Durante o mutirão, centenas de pessoas foram atendidas em diversas áreas da saúde e do bem-estar. A população teve acesso ao projeto Saúde Bucal nos Bairros, consultas com oftalmologista, clínico geral e pediatria, exames de mamografia por meio de uma carreta vinda da cidade de Campina Grande, além de pequenas cirurgias. Também foram oferecidos atendimentos em optometria, naturopatia, nutrição, psicologia e fisioterapia, além de serviços como aferição de pressão arterial, testes rápidos, corte de cabelo, cuidados com unhas e atividades de recreação infantil.

Para o vereador Eriko Jácome, a união entre os mandatos amplia o alcance das ações sociais e leva mais saúde a quem mais precisa. “Quando os vereadores se unem com um único objetivo, quem ganha é a população. Essa ação em Extremoz é a primeira de muitas que vamos levar para vários distritos e áreas rurais da cidade. Isso mostra que é possível ampliar o acesso à saúde e aos serviços básicos por meio da parceria e do trabalho coletivo. Agradeço à prefeita Jussara Sales por permitir que essa união aconteça em benefício de toda a população”, destacou.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gastronomia

PAPO DE FOGÃO: Confira as receitas de panetone recheado de chocolate e morangos; e rabanadas com Nutella e doce de leite

PANETONE TRUFADO DE CHOCOLATE

Ingredientes:
Esponja:
150g de farinha de trigo
40g de açúcar
30g de fermento biológico fresco
250ml de água

Modo de Preparo:
Em uma vasilha misture todos os ingredientes com uma colher.
Quando estiver bem homogêneo cubra a vasilha com papel filme e deixe descansar por 20 minutos dentro do forno.

Massa:
4 ovos
40g de margarina
500ml de leite
2 colheres de sopa de essência de laranja ou panetone
1kg de farinha de trigo
400g de açúcar
10g de sal

Modo de Preparo:
Bater na batedeira com o batedor fuê os ovos e acrescentar os ingredientes nessa ordem: a margarina, o leite, o leite condensado e a essência.
Quando estiver bem homogêneo trocar o batedor pelo gancho e acrescentar a farinha de trigo, o açúcar, o sal e a esponja após os 20 minutos. Bater durante 10 minutos.
Acrescentar a gotas de chocolate ou frutas cristalizadas e misturar com delicadeza.
Colocar a massa até a metade da forma de panetone.
Deixe descansar por duas horas até a massa dobrar de volume.
Assar por 20 minutos no forno pré-aquecido a 180 graus.

Cobertura:
300g de chocolate blend
Morangos para enfeitar.
Derreter no microondas de 30 em 30 segundos.

Recheio:
2 cxs de leite condensado
1 cx de creme de leite
100g de chocolate em pó 50%

Colocar o leite condensado com o chocolate em pó na panela e mexer até descolar do fundo da panela, desligar e acrescentar o creme de leite.
Esperar esfriar para poder usar.

Com uma faca abrir uma tampa no panetone, reserve, e retire um pouco do miolo, sem retirar muito para não quebrar.
Colocar o recheio e colocar a tampa.
Colocar a cobertura sobre o panetone deixando escorrer um pouco pelas laterais.
Colocar os morangos em cima para enfeitar.

Tempo de preparo: 2h30 min
Tempo de cozimento: 20 min

DICA RÁPIDA
RABANADA DE NUTELLA E DOCE DE LEITE

Ingredientes:
1 pão de rabanada
150 g de creme de avelã
150 g de doce de leite
1 xícara de leite
3 ovos
½ lata de leite condensado
½ litro de óleo
1 xícara de açúcar refinado
1 colher (sopa) de canela em pó

Modo de preparo:
Cortar o pão para rabanada um pouco mais grosso que o tradicional, com uns 6cm de largura.
Fazer um corte, no meio da fatia, sem ir até o final, e colocar o recheio de sua preferência. Reserve.
Em uma vasilha misture o leite e o leite condensado.
Em outra vasilha bata os ovos até misturar bem.
Coloque o óleo pra aquecer, precisa estar bem quente.
Passe os pães no leite e deixe escorrer um pouco do excesso.
Passe no ovo e coloque na frigideira até dourar dos lados.
Retire e coloque sobre papel toalha para ficar mais sequinho.
Misture a canela no açúcar e passe as rabanadas fritas em todos os lados.

Tempo de preparo: 15 min
Tempo de cozimento: 5 min

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Roberto Carlos sofre acidente com Cadillac durante gravação do especial da Globo

Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo

O cantor Roberto Carlos sofreu um acidente durante as gravações do especial de fim de ano da TV Globo. O caso ocorreu durante a madrugada deste domingo, 14, em Gramado, no Rio Grande do Sul.

Segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar, o cantor dirigia um Cadillac 1960 em uma subida íngreme. A falha mecânica no freio fez o veículo descer de ré, batendo em outros três carros e em uma árvore.

“Nesta madrugada, durante gravação do clipe de abertura do especial de fim de ano da TV Globo em Gramado, houve uma falha no freio do Cadillac conduzido pelo cantor Roberto Carlos, que atingiu três carros da equipe do artista”, informou a Globo em nota.

Ainda segundo a emissora, o cantor e outras três pessoas de sua equipe foram encaminhadas ao hospital Arcanjo São Miguel, onde realizaram exames e foram liberados.

Roberto Carlos está com a agenda lotada para este mês. O cantor terá apresentações gratuitas no próximo dia 26, na Arena O Canto da Cidade, em Salvador (BA), e no dia 28,  na Arena da Baixada, em  Duque de Caxias (RJ).

Há também shows marcados para ocorrer no Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17. Os ingressos já estão esgotados. Não há informações sobre possíveis cancelamentos devido ao acidente.

Com informações de Estadão e g1 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Dependência financeira silencia 6 em cada 10 vítimas de violência doméstica no Brasil, indica estudo

Imagem: reprodução

Um estudo da Universidade de Brasília (UnB) aponta que a falta de recursos financeiros é uma das principais barreiras para que mulheres consigam romper o ciclo de violência doméstica no Brasil.

A pesquisa analisou dez relatórios nacionais publicados entre 2023 e 2025 e revelou que 61% das mulheres não denunciam as agressões por dependência econômica. Mais da metade (52,2%) vive com renda de até dois salários mínimos; 17,1% dizem ser impedidas de trabalhar ou estudar pelos agressores, e 10% afirmam não ter acesso ao próprio dinheiro.

Segundo a doutora em Psicologia Clínica e Cultura da UnB, Carolina Campos Afonso, a vulnerabilidade financeira contribui para o silêncio das vítimas. “A falta de renda pode potencializar essa situação. Não é um requisito a renda, mas muitas dessas mulheres sofrem violência doméstica e não conseguem sair dessa situação de violência que está atrelada a uma situação de vulnerabilidade econômica”, afirma.

Para enfrentar o problema, delegacias especializadas oferecem espaços de escuta sigilosa e acolhimento aos filhos das vítimas. A delegada Fernanda Caterine Dias orienta que a denúncia seja feita nos primeiros sinais de abuso e lembra que a Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção. “Existem mecanismos como alimentos provisórios, auxílio-aluguel por até seis meses e o encaminhamento a centros especializados, onde essa mulher recebe apoio multidisciplinar e ajuda para entrar ou retornar ao mercado de trabalho”, explica.

Com informações de SBT News

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Corrida Histórica de Parnamirim chega ao quarto ano e reúne mais de 2 mil corredores

A Corrida Histórica de Parnamirim, organizada pelo vereador e professor Ítalo Siqueira, foi realizada com grande sucesso neste domingo (14) e marcou o quarto ano consecutivo do evento, consolidando-se como uma das mais importantes corridas do calendário esportivo e cultural do município. A prova reuniu mais de 2 mil corredores, vindos de diversas cidades do Rio Grande do Norte, em um momento ímpar de confraternização, integração social e valorização da história local.

A corrida aconteceu dentro da Base Aérea de Natal, nas proximidades do Centro Cultural Trampolim da Vitória, proporcionando aos participantes uma experiência única. Ao longo do percurso, os corredores puderam vivenciar de perto marcos históricos que fazem parte da identidade de Parnamirim, cuja trajetória está diretamente ligada à Base Aérea e aos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial, além de reviver momentos importantes no Centro Cultural.

O evento foi marcado por um clima de celebração, emoção e pertencimento, unindo esporte, cultura e conhecimento histórico. A cada edição, a Corrida Histórica reforça seu papel na promoção da saúde, do turismo e da valorização do patrimônio histórico de Parnamirim.

A organização agradece a todos os apoiadores e patrocinadores, em especial ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira, à Base Aérea de Natal, à Prefeitura de Parnamirim, por meio da prefeita Nilda, ao presidente da Câmara Municipal, César Maia, e a todos que colaboraram para a realização do evento, que se consolida, mais uma vez, como um marco anual na história de Parnamirim.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Imagens mostram homem desarmando atirador em praia australiana; ‘Herói genuíno’, diz autoridade local

Imagens mostram um dos autores de ataque a tiros sendo desarmado por uma pessoa após atacar uma multidão na Austrália. A ação deixou ao menos 11 mortos neste domingo (14). Governador do estado australiano de Nova Gales do Sul, Chris Minns, chamou o homem de “heroi genuíno”.

“Esse homem é um heroi genuíno e não tenho dúvidas de que muitas, muitas pessoas estão vivas esta noite graças à sua bravura”, disse governador de Nova Gales do Sul.

“É a cena mais inacreditável que já vi: um homem se aproximando de um atirador que havia disparado contra a comunidade e, sozinho, o desarmando, colocando sua própria vida em risco para salvar a vida de inúmeras outras pessoas”, disse Minns em uma coletiva de imprensa no domingo.

A polícia australiana confirmou que ao menos 11 pessoas morreram após um ataque a tiros na praia de Bondi, em Sydney. Ainda há 11 feridos, sendo dois policiais. Um dos atiradores também morreu.

Com informações de g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Atiradores matam ao menos 11 pessoas em evento judaico da Austrália; um suspeito é morto e outro, detido

Um ataque a tiros neste domingo (14) na praia de Bondi, em Sydney, deixou 11 mortos e 11 feridos, incluindo dois policiais. Um dos suspeitos morreu e o outro foi preso. Vídeos nas redes sociais mostram pessoas correndo pela praia enquanto tiros e sirenes são ouvidos.

O ataque ocorreu durante uma celebração do festival judaico de Hanukkah e foi classificado pela polícia australiana como um ato terrorista. Segundo o primeiro-ministro de Nova Gales do Sul, Chris Minns, a ação foi planejada para atingir a comunidade judaica no primeiro dia da celebração.

O primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, afirmou em nota que as imagens do local são “chocantes” e informou que equipes de emergência seguem atuando para salvar vidas.

Com informações de g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Rio Grande do Norte passa a ter alistamento militar feminino a partir de 2026 após expansão feita pelas Forças Armadas

Foto: Divulgação/Exército Brasileiro

As Forças Armadas brasileiras expandiram o alistamento feminino, permitindo que, em 2026, mulheres de 22 Estados e 145 municípios se alistem no Exército, Marinha ou Aeronáutica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). Neste ano, apenas 14 Estados e 29 municípios estavam inclusos no Serviço Militar Inicial Feminino.

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima foram incluídos na lista da qual já faziam parte Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo que haviam sido os primeiros a receber as mulheres nas Forças Armadas no Serviço Inicial.

O alistamento poderá ser feito de forma online ou presencial entre 1º de janeiro e 30 de julho de 2026, para mulheres que completarem 18 anos. A avaliação inclui inspeção de saúde, testes de aptidão física e verificações psicológicas e culturais.

A incorporação das selecionadas será realizada no primeiro ou segundo semestre de 2027. O número de vagas não foi divulgado. Em 2025, quase 34 mil mulheres se inscreveram voluntariamente para o serviço militar inicial no Brasil, com cerca de 1,5 mil vagas disponíveis.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *