Judiciário

Vereador Júlio Protásio processa Twitteiro por danos morais no Twitter

O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.

O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.

Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”,   “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”,    “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.

Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA,
brasileiro, divorciado, vereador do município de Natal/RN, inscrito no CPF sob o nº
939.082.614-49, portador do RG nº 1.323.711, com endereço na rua Jundiaí, 546,
Tirol, Natal/RN, CEP: 939.082.614-49, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência através de seus advogados (procurações em anexo), com
escritório profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Ed. Profissional Center, Sl.
313, Lagoa Nova, Natal/RN, interpor
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito
no CPF ignorado, portador do RG nº 002015832, residente e domiciliado na Av.
ROMUALDO GALVÃO, CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA, 904. LAGOA NOVA,
CEP: 59056-100.

DOS FATOS
O Sr. JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA é vereador
da cidade de Natal/RN, recentemente foi ofendido publicamente, através de um
programa internacional de comunicação das redes sociais, denominado de
TWITTER, pelo senhor Leonardo Sinedino, cujo possui como apelido em seu perfil
@leosinedino.
Ocorre Excelência, que o demandado, o Sr. Leonardo Sinedino, por
diversas denegriu a imagem do vereador JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO
DA SILVA publicamente (cópia do print das páginas em anexo), colocando
mensagens no seu perfil da rede social sobre suposta reação do ofendido após
uma manifestação, que em conversa pelo twitter falou: “VOCÊ PRECISAVA
VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO
GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”.
Algumas horas depois, o demandado voltou a denegrir a imagem do
vereador, inclusive excitando a violência contra a sua pessoa, relatando que: “Ô
VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO
IMPACTO…”.
Por fim, o incansável demandado, mencionou que o Sr. Júlio Protásio
iria para cadeia, chamando-o de verme. Sendo de bom alvitre mencionar as
palavras proferidas pelo Sr. “@leosinedino”, vejamos: “DIGA-SE DE PASSAGEM,
FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS
PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”
É imperioso ressaltarmos que, o vereador JULIO PROTASIO, não
conhece o demando, desconhecendo e até surpreso com as palavras
mencionadas, pois o mesmo nunca foi alvo de injúrias, encontrando-se bastante
envergonhado pelo ocorrido, no qual em nenhum momento contribui para o fato.
DO DIREITO
Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É necessário o entendimento deste douto juízo de que as
mensagens proferidas pelo demandado Leonardo Sinedino, caracterizam o crime
de injúria contra a pessoa do vereador JULIO PROTASIO, ao passo de que suas
alegações denigrem a honra e a idoneidade moral do cidadão JULIO PROTASIO,
indo além de sua figura pública como vereador;
È notório o nexo causal da responsabilidade cívica e penal do ato
praticado pelo requerente, não só na concepção da ofensa moral, mas também
nos dizeres do artigo 139 do Código Penal, quanto existente no art. 927 do Código
Civil Brasileiro no que trata a obrigação de indenizar alguém que por ato ilícito
case dano a outrem. Os quais ensejam esta exordial; in verbis:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade pelas alegações proferidas pelo requerido é tão
evidente que ao serem publicadas em veículo de informação como é a internet,
mais precisamente em um site de rede social conhecido e usado
internacionalmente, extrapolando os todos limites de liberdade de expressão.
O fato de o apelante haver proferido as palavras ofensivas é
incontroverso, restando comprovado em anexo todas as mensagens, e no caso
exposto, o abuso cometido pelo requerido é evidente ao se valer de um site bem
conceituado e utilizado por milhões de pessoas em toda parte do mundo para
denegrir a imagem do cidadão JULIO PROTASIO, de forma desleal e pejorativa
ao dizer que o mesmo “vai pra cadeia” e que tem vontade de “esbofetear”, como
também o chamou de “picareta”, manchando assim a honra e moral do requerente
perante a sociedade. As declarações feitas em nenhum momento faz parte do
direito à liberdade de expressão. São, ao contrário, ofensas pessoais, uma forma
de desagravo, o que não pode ser tolerado pelo direito.
É evidente a existência do animus injuriandi, ou seja, a forma dolosa
e intencional de ofensa a pessoa do requerente, caracterizando o crime de injúria
como reza a doutrina:
“O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a conduta,
deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do
animus infamandi ou injuriandi, conhecido pelos clássicos
como dolo específico. Inexiste ela nos demais animii
(jocandi, criticandi, narrandi etc.) (itens 138.3 e 139.3). Temse
decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas
expressões proferidas no calor de uma discussão, no
depoimento como testemunha etc.” (MIRABETE, Julio
Fabrini, Código Penal Interpretado, 6ª Ed, São Paulo: Editora
Atlas, 2007, p. 1.123) (Grifamos)
“Pode-se, então, definir o dolo específico do crime contra a
honra como sendo a consciência e a vontade de ofender a
honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a
linguagem falada, mímica ou escrita. Ê indispensável a
vontade de injuriar ou difamar, a vontade referida ao eventus
sceleris, que é no caso, a ofensa à honra.” (Comentários ao
Código Penal, 5ª ed.: Rio de Janeiro, Forense, 1982, p. 53,
volume VI – Hungria, Nelson).
“o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos
crimes contra a honra. Trata-se do chamado ‘dolo
específico’, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação
de ofender. Em conseqüência, não se configura o crime se a
expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.
É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente
ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um
acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de
debater ou criticar (animus criticandi), particularmente amplo
em matéria política.” (Lições de Direito Penal – Parte
Especial; 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 221-222,
v.I. – Fragoso, Heleno Claúdio).
Nesse sentido, já se pronunciou a jurisprudência dos Tribunais de
Justiça:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano
extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo,
para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo,
enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais
critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto,
conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acrescidos de juros
de mora e correção monetária, conforme determinando no
ato sentencial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O
benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de
miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade
ante a mera declaração de pobreza, mormente quando não
demonstrados nos autos elementos aptos a infamar a
pretensão. Benefício da gratuidade de justiça concedido ao
réu mantido. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021136197, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Assim, como se observa, é peça fundamental para discutir uma
futura defesa acerca do, no presente caso, é evidente que o apelante agiu no seu
próprio interesse, para realizar desagravo pessoal.
Ademais, ofensa de caráter pessoal não é acobertada pelo direito à
liberdade de expressão, conforme jurisprudência do TJRS:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E
DIREITO À INFORMAÇÃO CONTRAPOSTOS AO DIREITO
À IMAGEM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido. Procuração outorgada a
vários procuradores. Intimação de apenas um deles.
Validade da intimação. Outorgada procuração para vários
advogados atuarem no processo, a intimação em nome de
qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em
tela. 2. O presente caso contrapõe a liberdade de
manifestação e o direito de informação ao direito à imagem,
todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de
colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o
afastamento integral de um ou de outro, mas sim a
adequação proporcional de ambos, com eventuais
preponderâncias. 3. A liberdade de expressão e o direito à
informação, neste caso concreto, sucumbem diante do
direito à imagem, uma vez que ocorreram abusos. Texto
publicado em editorial de revista de grande circulação
nacional que traz ofensa específica à pessoa do autor,
Delegado de Polícia, e não genérica, direcionada à
instituição. Excesso da ré quando personificou a crítica, não
pela personificação em si, mas pelo fato de a imputação de
incompetente não ser verdadeira. Dano moral configurado in
re ipsa. Quantum indenizatório reduzido. 4. A verba
honorária deve ser fixada em valor compatível com a
dignidade da profissão e ser arbitrada levando em
consideração o caso concreto, de modo que represente
adequada remuneração ao trabalho do profissional.
Majoração dos honorários advocatícios para 20%
da condenação. À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS,
VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025656257,
Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris
Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/07/2009)
Sendo assim, é inaceitável que o senhor LEONARDO SINEDINO
denegreça a imagem, honra e moral do requerente perante a sociedade e não
arque com as devidas conseqüências.
Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido
Quer deixar bem claro o requerente que, em decorrência de tal
incidente, foi exposto sua imagem a humilhação pública, diante de um site
conhecido internacionalmente e bastante utilizado por milhões de internautas
(cópia do print das páginas em anexo).
As mensagens proferidas, pelo Réu, para atingir o autor, foram
bastante equivocadas, relatando sobre supostas reações após ter sido realizado
uma manifestação na câmara municipal deste município.
Do Dano Moral Causado ao Autor
Código Civil Brasileiro
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da
culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”
Interessante dizer que a legislação pertinente foi incisiva quanto a
preservação da inviolabilidade da imagem e da vida privada das pessoas, e ainda
mais grave neste caso por se tratar o autor de um vereador, um homem público,
que requer a confiança dos cidadãos para poder representar, sendo assim é
dever daquele que causar dano a outrem repara – lo.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no
entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a
afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim,
sentimentos e sensações negativas.
Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do
Requerido. Ao proferir mensagens em um site de comunicação social bastante
conhecido e utilizado por milhões de internautas, denegrindo a imagem do
requerente de forma abusiva.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
O Autor, imerecidamente, por esta ação praticada pelo despreparo
foi exposto publicamente por palavras de injúrias, frise-se, experimentou os
efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato
irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que este foi submetido, uma vez que
foram atingidos sua moral e honra.
Carlos Alberto Bittar, em sua obra “Reparação Civil por Danos
Morais”, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, preleciona:
Pág. 11.-“Tem-se por assente, neste plano, que ações ou
omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático,
onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que,
diante da respectiva injustiça, ficam, “ipso facto”, investidas de
poder para defesa dos interesses violados, em níveis diverso e à
luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas,
mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de
cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante
pela felicidade pessoal”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
Pág. 12.- “Suporta o agente, na área da responsabilidade civil,
efeitos vários de fatos lesivos que lhe possam ser imputáveis,
subjetiva ou objetivamente, criando, desse modo, com o ônus
correspondentes, tanto em seu patrimônio, com em sua pessoa,
ou em ambos, conforme a hipótese”.
Pág. 13.- “Induz, pois, a responsabilidade a demonstração de que
o resultado lesivo (dano) proveio de atuação do lesante (ação ou
omissão antijurídica) e como seu efeito ou conseqüência (nexo
causal ou etiológico)”.
Págs. 15/16.- “NECESSIDADE DE REPARAÇÃO: A TEORIA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo dano, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e,
exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento
normal das potencialidades de cara ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores
alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo,
em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para
a restauração do equilíbrio rompido”.
Pág. 26.- “Atingem as lesões, pois, aspectos materiais ou morais
da esfera jurídica dos titulares de direito, causando-lhes
sentimentos negativos; dores; desprestígio; redução ou diminuição
do patrimônio, desequilíbrio em sua situação psíquica, enfim
transtornos em sua integridade pessoa, moral ou patrimonial”.
Do Princípio da Presunção de Inocência
Não podemos deixar de lecionar nesta peça processual, o suposto
motivo que originado o fato desta reparação indenizatória caracterizada pelos
danos morais.
Apenas por amor ao debate, enfatizamos que o vereador Júlio
Protásio responde a um procedimento denominado de “operação impacto”, no
qual está provando e atestando claramente sua inocência, processo este que não
houve qualquer condenação aos acusados, e que mesmo respondendo ao
processo elencados em linhas retro, continua gozando da credibilidade da
população de NATAL e do estado de um modo geral, prova disso, é que nas
últimas eleições, teve o dobro da votação obtida em 2004, numa prova que tem a
confiança de todos, mas mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que
quer se promover às custas do autor, desrespeitando e atropelando a carta
magna, ferindo a presunção de inocência, e maculando a honra de quem trabalha
e é um pai de família, que neste momento, recorre ao judiciário para ter o
ressarcimento dos danos que sofreu e continua sofrendo em razão das injúrias e
ofensas do réu.
Contudo, o requerido aproveita-se da situação para denegrir a
imagem do vereador, inclusive mencionando em suas mensagens palavras
que denotam violência, dizendo que tem vontade de esbofeteá-lo.
Sucede Doutor Julgador, além de enfatizarmos a destreza com que
este vem prestando seus serviços aos cidadãos do município do Natal,
ressalvarmos um dos mais primados postulados da nossa CARTA MAGNA, qual
seja, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, consignado no artigo 5º,
inciso LVII da CF: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA,
ressaltando ainda que o réu não tem o direito de julgar ninguém, nem muito
menos condenar, como acontece no caso em comento.
Neste ínterim, destaquemos o que pronuncia o Insigne jurista
Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional, págs 123 124,
Editora Atlas S/A, São Paulo:
“A Constituição Federal estabelece que, ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença condenatória, consagrando a presunção de
inocência, um dos princípios basilares do Estado de
Direito como garantia, visando a tutela da liberdade
pessoal”.
Dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total
arbítrio estatal.
O princípio da presunção de inocência, como estabelece Capez
(2003, p. 39), pode ser dividido em três aspectos ou em três momentos
processuais distintos. Como sustenta Gomes Filho,
a denominada presunção de inocência constitui
princípio informador de todo o processo penal,
concebido como instrumento de aplicação de sanções
punitivas em um sistema jurídico no qual sejam
respeitados; fundamentalmente, os valores inerentes à
dignidade da pessoa humana; como tal as atividades
estatais concernentes à repressão criminal. (1991, p.
37).
Do Requerimento Final
Pelo exposto, passa a Requerer:
Que seja feita a citação do requerido, para, querendo, contestar a
presente Ação, sob pena de revelia e confissão;
Julgar inteiramente procedente a presente ação proposta,
ensejando na condenação do requerido LEONARDO SINEDINO a indenizar de
forma justa e imparcial, pelas alegações de injúrias proferidas, as quais
denegriram a imagem, integridade moral e a honra do requerente JULIO
PROTASIO, com fins de responsabilidade civil, sendo a condenação arbitrada no
teto máximo deste juizado, ou seja: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos
reais) e em seguida revertida a uma instituição de caridade escolhida por este
juízo;
Requer, ainda, a condenação do demandado, em face do princípio
da sucumbência, à restituição ou reembolso do valor atualizado das custas do
processo e honorários de advogado do Autor, que deverão ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal
do representante legal do Requerido, sob pena de confissão.
Do Valor Atribuído à Causa
Dá – se a causa o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos
reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal, 18 de novembro de 2011.
______________________________________
Paulo César Ferreira da Costa
OAB/RN 3864
________________________________ _____________________________
Klevelando Augusto Silva dos Santos Kellyane do Amaral Santa Fé
OAB/RN 4867 OAB/RN 8794

 

Opinião dos leitores

  1. É muito triste
    um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
    ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
    ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
    correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
    mas pior que tal postura é a do parlamentar.

    O parlamentar,
    que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
    deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
    que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
    injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
    desequilíbrio emocional.

    Uma análise
    política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
    foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
    relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
    esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
    fazer, mas aguardar seu desfecho.

    Processar um
    cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
    insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.

    Ademais do
    ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
    e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
    Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
    que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
    qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
    de onde os fatos causaram danos ao vereador.

    O juiz terá
    que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
    partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.

    Deixo um
    conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
    absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
    relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
    a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
    República.

    Idêntica
    situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
    torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
    a vida pública….     

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
    petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
    dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
    injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
    constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
    suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
    judiciário! Outra coisa;  a passagem da petição que diz "(…) mas
    mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
    custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
    a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal. 

    Se o cara quiser processar, eu
    elaboro a peça!

     

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Geral

Equipe de Flávio Bolsonaro vai acionar TSE após Lula pedir votos para si mesmo e aliados na Bahia; campanha ainda não começou oficialmente

Foto: reprodução/YouTube/PT

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, informou que vai acionar a Justiça Eleitoral após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedir votos para si e para aliados durante a convenção do PT, realizada neste sábado (1º), na Bahia. A informação é da coluna da jornalista Milena Teixeira, do Metrópoles.

Pelas regras eleitorais, pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha.

No evento que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues ao governo da Bahia, Lula pediu apoio para sua candidatura e para os candidatos petistas ao Senado, Jaques Wagner e Rui Costa.

Durante o discurso, o presidente afirmou: “Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.

Em outro momento, também declarou: “Eu preciso de 2 votos. Um para este Galego [apelido de Jaques Wagner] e outro para este companheiro aqui [Rui Costa]”.

A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que as declarações configuram propaganda eleitoral antecipada e pretende levar o caso à Justiça Eleitoral.

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Geral

VÍDEO: Flávio Bolsonaro chama Lula de ‘projeto de ditador’ durante convenção do PL em Santa Catarina

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, chamu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “projeto de ditador” durante a convenção do Partido Liberal em Santa Catarina, neste sábado (1º).

Durante o discurso, Flávio afirmou: “Esse projeto de ditador que é o Lula não vai se criar, porque a gente vai demitir ele em outubro deste ano. Eu, junto com vocês, vamos tirar ele”.

O candidato também declarou que o Brasil “não vive mais em uma democracia plena” e acrescentou: “Por enquanto vocês ainda podem criticar um político, criticar um governo”.

O evento também oficializou a candidatura à reeleição do governador Jorginho Mello (PL), tendo Adriano Silva (Novo) como candidato a vice. Além disso, o partido confirmou Carol de Toni e Carlos Bolsonaro como candidatos ao Senado e lançou Jair Renan Bolsonaro como candidato à Câmara dos Deputados.

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Geral

DÍVIDAS: ‘Bons pagadores’ do Fies criticam o programa Desenrola e cobram do governo Lula descontos iguais aos de inadimplentes

Imagem: reprodução

Estudantes que mantiveram em dia o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram a cobrar do governo Lula os mesmos descontos concedidos aos inadimplentes pelo programa Desenrola Fies.

Enquanto quem estava com parcelas em atraso pôde renegociar a dívida com descontos de até 99% e parcelamento em até 180 meses, os adimplentes receberam apenas 12% de desconto para quitação à vista, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.373/2026.

A principal reivindicação do grupo é a aprovação do Projeto de Lei 1.306/2024, que busca garantir tratamento igual entre estudantes que quitaram as parcelas em dia e aqueles beneficiados pela renegociação. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação.

Segundo o governo, os descontos maiores foram destinados aos contratos inadimplentes porque essas dívidas já eram consideradas de difícil recuperação. Para os adimplentes, a compensação proposta é o Fies Empreendedor, linha de crédito com juros reduzidos para abertura ou expansão de negócios, com empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para empresas.

De acordo com o FNDE, o Desenrola Fies já renegociou 113,4 mil contratos, reduzindo o estoque de dívidas de R$ 5,92 bilhões para R$ 1,28 bilhão, após a concessão dos descontos.

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ELEIÇÕES 2026: RN tem 270 candidaturas regitradas; seis candidatos concorrem ao Governo do Estado e 11 ao Senado

Foto: TN/Magnus Nascimento

O Rio Grande do Norte terá 270 candidatos disputando as eleições de outubro de 2026, segundo levantamento da Justiça Eleitoral. O total considera os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, sem incluir os candidatos a vice-governador e suplentes de senador.

Ao todo, 23 partidos participam da disputa, organizados em três coligações, uma federação partidária e três partidos que concorrem de forma isolada.

A corrida pelo Governo do Estado reúne seis candidatos, enquanto 11 disputam as duas vagas para o Senado.

Nas eleições proporcionais, foram homologadas 91 candidaturas à Câmara dos Deputados e 162 à Assembleia Legislativa, totalizando 253 candidatos.

As chapas ainda precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo previsto no calendário eleitoral. Até lá, as candidaturas poderão sofrer alterações, conforme a legislação.

Confira a composição de cada grupo político:

  • Coligação Esperança e Trabalho (União Progressista, MDB, PSD, Republicanos, Avante e Federação Renovação Solidária)
    • Governador: Allyson Bezerra (União Brasil)
    • Vice: Hermano Morais (MDB)
    • Senado: Zenaide Maia (PSD) e Tércio Tinôco (União Brasil)
    • Deputados: 84 candidatos (27 federais e 57 estaduais)
  • Coligação EnDireita RN (PL, Podemos, Novo e Federação PSDB/Cidadania)
    • Governador: Álvaro Dias (PL)
    • Vice: Babá Pereira (PL)
    • Senado: Coronel Hélio (PL) e Styvenson Valentim (Podemos)
    • Deputados: 79 candidatos (27 federais e 52 estaduais)
  • Coligação Time que Cuida (Federação Brasil da Esperança, PSB e PDT)
    • Governador: Cadu de Lula (PT)
    • Vice: Larissa Rosado (PSB)
    • Senado: Samanda Alves (PT) e Rafael Motta (PDT)
    • Deputados: 48 candidatos (21 federais e 27 estaduais)
  • Federação PSOL/Rede
    • Governador: Robério Paulino
    • Vice: Leny Grilo
    • Senado: Sandro Pimentel e Sonia Godeiro
    • Deputados: 25 candidatos (5 federais e 20 estaduais)
  • Unidade Popular (UP)
    • Governadora: Arinalda do MLB
    • Senado: um candidato
    • Deputados: quatro candidatos (dois federais e dois estaduais)
  • PSTU
    • Governador: Dário Barbosa
    • Vice: Nanda Soares
    • Senado: Luciana Mandu e Rosália Fernandes
    • Deputados: dois candidatos a deputado estadual
  • Missão
    • Disputa apenas as eleições proporcionais, com nove candidatos a deputado federal e dois a deputado estadual.

Fonte: Justiça Eleitoral

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Para 80% das mulheres, Lei Maria da Penha não funciona como deveria

Foto: Shutterstock

Pesquisa mostra que 80% das mulheres avaliam que a Lei Maria da Penha não funciona, na prática, como deveria. Além disso, 82% consideram que a legislação ainda é insuficiente para combater de forma efetiva a violência contra a mulher.

O levantamento também aponta que apenas 41% das brasileiras acreditam que as forças de segurança estão preparadas para atender adequadamente mulheres em situação de violência.

Apesar das críticas à aplicação da lei, o conhecimento sobre a legislação é amplo: 49% das mulheres e 48% dos homens afirmam conhecê-la bem.

A pesquisa ainda revela que menos da metade das mulheres sabe que a Lei Maria da Penha abrange os cinco tipos de violência. Enquanto 90% conhecem a proteção contra a violência física, apenas 46% sabem que a legislação também inclui a violência patrimonial.

A pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com apoio da Uber, ouviu 1.500 pessoas. O levantamento escutou mil mulheres e 500 homens com 16 anos ou mais, entre os dias 22 e 30 de abril deste ano. A margem de erro do estudo é de 2,8 pontos percentuais.

Com informações de UOL

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[VÍDEO] E AGORA? Lula pede voto quatro vezes em discurso na Bahia; lei só permite a partir de 16 de agosto

Imagens: reprodução/PT/YouTube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a pedir votos antes do início oficial da campanha eleitoral durante discurso na convenção do Partido dos Trabalhadores, realizada neste sábado (1º), em Salvador (BA).

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.

Em quatro momentos do discurso, o presidente repetiu o pedido de votos:

  • “Depois que vocês votarem para deputado estadual e federal, para senador e votar no Jerônimo [Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia], se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.
  • “Depois de votar no Jerônimo, lembre-se que tem o Lulinha lá em São Paulo, esperando o voto de vocês para poder virar Presidente da República”;
  • “Não se cansem de votar em mim pela 4ª vez”;
  • “Quando for votar nesse aqui e nesse aqui [se referindo aos candidatos da chapa do PT no Estado], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim”.

Na última quarta-feira (28), Lula foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos para Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento oficial realizado em maio, em São Paulo.

Com informações de Poder 360

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  1. Com painho 9dedos o ditador do Brasil pode tudo! Até entrar o grosso e todo e todo mundo 🌎 caladinho…

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VÍDEO: Motorista é preso por suspeita de embriaguez após colisão frontal na RN-118 entre Macau e Pendências que deixou criança gravemente ferida

Imagens: Via Certa Natal 

Foto: Reprodução

Um motorista foi preso em flagrante por suspeita de dirigir embriagado após um acidente que deixou uma criança de 11 anos gravemente ferida na manhã deste sábado (1º), na RN-118, entre Macau e Pendências.

Segundo a Polícia Militar, dois carros que seguiam em sentidos opostos bateram de frente. Um dos condutores apresentava sinais de embriaguez, foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e autuado em flagrante. O exame pericial para confirmar a presença de álcool no organismo está em andamento.

No outro veículo estavam funcionários da Caern que seguiam para uma partida de futebol. O motorista e uma mulher sofreram ferimentos leves.

A criança, que estava no carro com o grupo, ficou gravemente ferida, precisou ser entubada e foi transferida de helicóptero para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A Polícia Civil investigará as circunstâncias do acidente, enquanto a perícia foi acionada para apurar a dinâmica da colisão.

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Seap corrige informação sobre fuga e diz que dois, e não três, foram recapturados; oito seguem foragidos

Diogo da Luz Silva foi recapturado — Foto: Seap/Divulgação

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) corrigiu a informação divulgada pela própria pasta na manhã deste sábado (1º) sobre as recapturas de presos que fugiram da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.

Inicialmente, a secretaria informou que três detentos haviam sido recapturados durante a madrugada de sexta (31) para sábado (1º). Horas depois, retificou o balanço e esclareceu que apenas dois presos foram localizados na ocasião: Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva.

Com a correção, Tiago da Silva Maia Braga, que havia sido incluído entre os recapturados, permanece foragido.

Dessa forma, três dos 13 detentos que deixaram a cela, dois presos foram contidos ainda dentro da unidade prisional, e onze escaparam do presídio.

Na sexta-feira (31), Julianderson Francisco Nogueira já havia sido preso.

Com as prisões de Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva, ainda seguem foragidos oito detentos.

Seguem foragidos:

  • Cleidson Martins Dantas;
  • Tiago da Silva Maia Braga
  • Kaio do Nascimento Gomes;
  • Tiago Nogueira da Silva;
  • Petrúcio Railande dos Santos;
  • Jackson Matheus Martins Simões;
  • Jonatas Ferreira Isis Dorea da Silva;
  • Eliandson Luciano de Lima.

As buscas continuam com participação da Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal de Parnamirim.

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  1. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

  2. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

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Considerado foragido desde fevereiro após violar tornozeleira eletrônica, rapper Oruam tem prisão preventiva revogada pela Justiça


Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Oruam era considerado foragido desde fevereiro por, justamente, descumprir medidas cautelares como violações da tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, o artista não responderá mais por tentativa de homicídio, permanecendo as acusações de lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.

Entre as medidas impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco, a proibição de contato com os demais investigados, a obrigação de manter endereço atualizado, restrição para deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

O processo tem origem em uma ocorrência registrada em julho de 2025, quando policiais civis foram à antiga residência do rapper para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo a investigação, Oruam e outras pessoas teriam atacado uma viatura com pedras, permitindo a fuga de um adolescente apreendido.

O cantor chegou a ser preso, teve a prisão substituída por medidas cautelares, mas voltou a ser considerado foragido após descumprir as condições impostas pela Justiça, incluindo violações da tornozeleira eletrônica. Agora, com a nova decisão, ele voltará a responder ao processo em liberdade.

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    1. Pois é, né amigão! Você nota a enorme diferença, como se trata gente do bem e bandido. Boa sacada a sua. 👏🏿👏🏿👏🏿

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[VÍDEO] Presidente do SINSP volta a criticar o governo Fátima por mais um atraso no pagamento a aposentados e pensionistas: ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar do governo Fátima Bezerra o pagamento aos aposentados e pensionistas.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (1º), Janeayre afirmou que o governo do estado discrimina aposentados e pensionistas. “O pior é que não solta uma nota”, comentou. ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’, escreveu na publicação no Instagram.

Ela também afirmou que a governadora Fátima Bezerra sequer teve a dignidade de se dirigir aos servidores para dizer que os aposentados e pensionistas não iriam receber seus salários.

Janeayre disse ainda que soube do atraso nos pagamentos pela imprensa e por diversas mensagens que recebeu ao longo do dia e ainda chamou de ‘mentirosa’ a nota da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) enviada à imprensa.

 

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  1. É SÓ FAZ L
    VOTE NO PT
    É só votar em Cadu de Fátima/Lula (Mister Impostos) que o melhor vai começa.

  2. Rapaz, o quê está faltando ainda para acontecer nessa chamada gestão, de Fátima bezerra! Ainda tem gente que vai sair de casa para dar um voto a esse rapaz chamado de Kadu. Ou RN sem sorte!

  3. Em 2019 quando assumiram o RN foram a imprensa e falavam que estavam recebendo o Estado desorganizado na área administrativa e contábil. E agora estão todos calados e vão entregar RN Falido.

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