Judiciário

Vereador Júlio Protásio processa Twitteiro por danos morais no Twitter

O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.

O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.

Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”,   “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”,    “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.

Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA,
brasileiro, divorciado, vereador do município de Natal/RN, inscrito no CPF sob o nº
939.082.614-49, portador do RG nº 1.323.711, com endereço na rua Jundiaí, 546,
Tirol, Natal/RN, CEP: 939.082.614-49, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência através de seus advogados (procurações em anexo), com
escritório profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Ed. Profissional Center, Sl.
313, Lagoa Nova, Natal/RN, interpor
AÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de LEONARDO SINEDINO MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito
no CPF ignorado, portador do RG nº 002015832, residente e domiciliado na Av.
ROMUALDO GALVÃO, CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA, 904. LAGOA NOVA,
CEP: 59056-100.

DOS FATOS
O Sr. JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA é vereador
da cidade de Natal/RN, recentemente foi ofendido publicamente, através de um
programa internacional de comunicação das redes sociais, denominado de
TWITTER, pelo senhor Leonardo Sinedino, cujo possui como apelido em seu perfil
@leosinedino.
Ocorre Excelência, que o demandado, o Sr. Leonardo Sinedino, por
diversas denegriu a imagem do vereador JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO
DA SILVA publicamente (cópia do print das páginas em anexo), colocando
mensagens no seu perfil da rede social sobre suposta reação do ofendido após
uma manifestação, que em conversa pelo twitter falou: “VOCÊ PRECISAVA
VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO
GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”.
Algumas horas depois, o demandado voltou a denegrir a imagem do
vereador, inclusive excitando a violência contra a sua pessoa, relatando que: “Ô
VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO
IMPACTO…”.
Por fim, o incansável demandado, mencionou que o Sr. Júlio Protásio
iria para cadeia, chamando-o de verme. Sendo de bom alvitre mencionar as
palavras proferidas pelo Sr. “@leosinedino”, vejamos: “DIGA-SE DE PASSAGEM,
FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS
PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”
É imperioso ressaltarmos que, o vereador JULIO PROTASIO, não
conhece o demando, desconhecendo e até surpreso com as palavras
mencionadas, pois o mesmo nunca foi alvo de injúrias, encontrando-se bastante
envergonhado pelo ocorrido, no qual em nenhum momento contribui para o fato.
DO DIREITO
Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É necessário o entendimento deste douto juízo de que as
mensagens proferidas pelo demandado Leonardo Sinedino, caracterizam o crime
de injúria contra a pessoa do vereador JULIO PROTASIO, ao passo de que suas
alegações denigrem a honra e a idoneidade moral do cidadão JULIO PROTASIO,
indo além de sua figura pública como vereador;
È notório o nexo causal da responsabilidade cívica e penal do ato
praticado pelo requerente, não só na concepção da ofensa moral, mas também
nos dizeres do artigo 139 do Código Penal, quanto existente no art. 927 do Código
Civil Brasileiro no que trata a obrigação de indenizar alguém que por ato ilícito
case dano a outrem. Os quais ensejam esta exordial; in verbis:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A responsabilidade pelas alegações proferidas pelo requerido é tão
evidente que ao serem publicadas em veículo de informação como é a internet,
mais precisamente em um site de rede social conhecido e usado
internacionalmente, extrapolando os todos limites de liberdade de expressão.
O fato de o apelante haver proferido as palavras ofensivas é
incontroverso, restando comprovado em anexo todas as mensagens, e no caso
exposto, o abuso cometido pelo requerido é evidente ao se valer de um site bem
conceituado e utilizado por milhões de pessoas em toda parte do mundo para
denegrir a imagem do cidadão JULIO PROTASIO, de forma desleal e pejorativa
ao dizer que o mesmo “vai pra cadeia” e que tem vontade de “esbofetear”, como
também o chamou de “picareta”, manchando assim a honra e moral do requerente
perante a sociedade. As declarações feitas em nenhum momento faz parte do
direito à liberdade de expressão. São, ao contrário, ofensas pessoais, uma forma
de desagravo, o que não pode ser tolerado pelo direito.
É evidente a existência do animus injuriandi, ou seja, a forma dolosa
e intencional de ofensa a pessoa do requerente, caracterizando o crime de injúria
como reza a doutrina:
“O dolo na injúria, ou seja, a vontade de praticar a conduta,
deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do
animus infamandi ou injuriandi, conhecido pelos clássicos
como dolo específico. Inexiste ela nos demais animii
(jocandi, criticandi, narrandi etc.) (itens 138.3 e 139.3). Temse
decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas
expressões proferidas no calor de uma discussão, no
depoimento como testemunha etc.” (MIRABETE, Julio
Fabrini, Código Penal Interpretado, 6ª Ed, São Paulo: Editora
Atlas, 2007, p. 1.123) (Grifamos)
“Pode-se, então, definir o dolo específico do crime contra a
honra como sendo a consciência e a vontade de ofender a
honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a
linguagem falada, mímica ou escrita. Ê indispensável a
vontade de injuriar ou difamar, a vontade referida ao eventus
sceleris, que é no caso, a ofensa à honra.” (Comentários ao
Código Penal, 5ª ed.: Rio de Janeiro, Forense, 1982, p. 53,
volume VI – Hungria, Nelson).
“o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos
crimes contra a honra. Trata-se do chamado ‘dolo
específico’, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação
de ofender. Em conseqüência, não se configura o crime se a
expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.
É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente
ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um
acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de
debater ou criticar (animus criticandi), particularmente amplo
em matéria política.” (Lições de Direito Penal – Parte
Especial; 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 221-222,
v.I. – Fragoso, Heleno Claúdio).
Nesse sentido, já se pronunciou a jurisprudência dos Tribunais de
Justiça:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano
extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo,
para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo,
enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais
critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto,
conduz à manutenção do montante indenizatório fixado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acrescidos de juros
de mora e correção monetária, conforme determinando no
ato sentencial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O
benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de
miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade
ante a mera declaração de pobreza, mormente quando não
demonstrados nos autos elementos aptos a infamar a
pretensão. Benefício da gratuidade de justiça concedido ao
réu mantido. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO
IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021136197, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)
Assim, como se observa, é peça fundamental para discutir uma
futura defesa acerca do, no presente caso, é evidente que o apelante agiu no seu
próprio interesse, para realizar desagravo pessoal.
Ademais, ofensa de caráter pessoal não é acobertada pelo direito à
liberdade de expressão, conforme jurisprudência do TJRS:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E
DIREITO À INFORMAÇÃO CONTRAPOSTOS AO DIREITO
À IMAGEM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido. Procuração outorgada a
vários procuradores. Intimação de apenas um deles.
Validade da intimação. Outorgada procuração para vários
advogados atuarem no processo, a intimação em nome de
qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em
tela. 2. O presente caso contrapõe a liberdade de
manifestação e o direito de informação ao direito à imagem,
todos constitucionalmente assegurados. Trata-se, pois, de
colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o
afastamento integral de um ou de outro, mas sim a
adequação proporcional de ambos, com eventuais
preponderâncias. 3. A liberdade de expressão e o direito à
informação, neste caso concreto, sucumbem diante do
direito à imagem, uma vez que ocorreram abusos. Texto
publicado em editorial de revista de grande circulação
nacional que traz ofensa específica à pessoa do autor,
Delegado de Polícia, e não genérica, direcionada à
instituição. Excesso da ré quando personificou a crítica, não
pela personificação em si, mas pelo fato de a imputação de
incompetente não ser verdadeira. Dano moral configurado in
re ipsa. Quantum indenizatório reduzido. 4. A verba
honorária deve ser fixada em valor compatível com a
dignidade da profissão e ser arbitrada levando em
consideração o caso concreto, de modo que represente
adequada remuneração ao trabalho do profissional.
Majoração dos honorários advocatícios para 20%
da condenação. À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. POR MAIORIA,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS,
VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025656257,
Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris
Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/07/2009)
Sendo assim, é inaceitável que o senhor LEONARDO SINEDINO
denegreça a imagem, honra e moral do requerente perante a sociedade e não
arque com as devidas conseqüências.
Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido
Quer deixar bem claro o requerente que, em decorrência de tal
incidente, foi exposto sua imagem a humilhação pública, diante de um site
conhecido internacionalmente e bastante utilizado por milhões de internautas
(cópia do print das páginas em anexo).
As mensagens proferidas, pelo Réu, para atingir o autor, foram
bastante equivocadas, relatando sobre supostas reações após ter sido realizado
uma manifestação na câmara municipal deste município.
Do Dano Moral Causado ao Autor
Código Civil Brasileiro
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da
culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”
Interessante dizer que a legislação pertinente foi incisiva quanto a
preservação da inviolabilidade da imagem e da vida privada das pessoas, e ainda
mais grave neste caso por se tratar o autor de um vereador, um homem público,
que requer a confiança dos cidadãos para poder representar, sendo assim é
dever daquele que causar dano a outrem repara – lo.
Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no
entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a
afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim,
sentimentos e sensações negativas.
Não se pode negar o potencial ofensivo que decorre da conduta do
Requerido. Ao proferir mensagens em um site de comunicação social bastante
conhecido e utilizado por milhões de internautas, denegrindo a imagem do
requerente de forma abusiva.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
O Autor, imerecidamente, por esta ação praticada pelo despreparo
foi exposto publicamente por palavras de injúrias, frise-se, experimentou os
efeitos desta situação vexatória, ou seja, sofreu as conseqüências do ato
irregular, ilegítimo, É evidente o vexame a que este foi submetido, uma vez que
foram atingidos sua moral e honra.
Carlos Alberto Bittar, em sua obra “Reparação Civil por Danos
Morais”, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, preleciona:
Pág. 11.-“Tem-se por assente, neste plano, que ações ou
omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático,
onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que,
diante da respectiva injustiça, ficam, “ipso facto”, investidas de
poder para defesa dos interesses violados, em níveis diverso e à
luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas,
mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de
cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante
pela felicidade pessoal”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
“Por isso é que há certas condutas com as quais a ordem jurídica
não se compraz, ou cujos efeitos não lhe convém, originando-se
daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos
lesantes, como mecanismos destinados a aliviar a respectiva
ocorrência, ou a servir de resposta à sua concretização, sempre
em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores
eleitos com nucleares para sua sobrevivência”.
Pág. 12.- “Suporta o agente, na área da responsabilidade civil,
efeitos vários de fatos lesivos que lhe possam ser imputáveis,
subjetiva ou objetivamente, criando, desse modo, com o ônus
correspondentes, tanto em seu patrimônio, com em sua pessoa,
ou em ambos, conforme a hipótese”.
Pág. 13.- “Induz, pois, a responsabilidade a demonstração de que
o resultado lesivo (dano) proveio de atuação do lesante (ação ou
omissão antijurídica) e como seu efeito ou conseqüência (nexo
causal ou etiológico)”.
Págs. 15/16.- “NECESSIDADE DE REPARAÇÃO: A TEORIA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo dano, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e,
exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento
normal das potencialidades de cara ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores
alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo,
em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para
a restauração do equilíbrio rompido”.
Pág. 26.- “Atingem as lesões, pois, aspectos materiais ou morais
da esfera jurídica dos titulares de direito, causando-lhes
sentimentos negativos; dores; desprestígio; redução ou diminuição
do patrimônio, desequilíbrio em sua situação psíquica, enfim
transtornos em sua integridade pessoa, moral ou patrimonial”.
Do Princípio da Presunção de Inocência
Não podemos deixar de lecionar nesta peça processual, o suposto
motivo que originado o fato desta reparação indenizatória caracterizada pelos
danos morais.
Apenas por amor ao debate, enfatizamos que o vereador Júlio
Protásio responde a um procedimento denominado de “operação impacto”, no
qual está provando e atestando claramente sua inocência, processo este que não
houve qualquer condenação aos acusados, e que mesmo respondendo ao
processo elencados em linhas retro, continua gozando da credibilidade da
população de NATAL e do estado de um modo geral, prova disso, é que nas
últimas eleições, teve o dobro da votação obtida em 2004, numa prova que tem a
confiança de todos, mas mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que
quer se promover às custas do autor, desrespeitando e atropelando a carta
magna, ferindo a presunção de inocência, e maculando a honra de quem trabalha
e é um pai de família, que neste momento, recorre ao judiciário para ter o
ressarcimento dos danos que sofreu e continua sofrendo em razão das injúrias e
ofensas do réu.
Contudo, o requerido aproveita-se da situação para denegrir a
imagem do vereador, inclusive mencionando em suas mensagens palavras
que denotam violência, dizendo que tem vontade de esbofeteá-lo.
Sucede Doutor Julgador, além de enfatizarmos a destreza com que
este vem prestando seus serviços aos cidadãos do município do Natal,
ressalvarmos um dos mais primados postulados da nossa CARTA MAGNA, qual
seja, o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, consignado no artigo 5º,
inciso LVII da CF: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA,
ressaltando ainda que o réu não tem o direito de julgar ninguém, nem muito
menos condenar, como acontece no caso em comento.
Neste ínterim, destaquemos o que pronuncia o Insigne jurista
Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito Constitucional, págs 123 124,
Editora Atlas S/A, São Paulo:
“A Constituição Federal estabelece que, ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença condenatória, consagrando a presunção de
inocência, um dos princípios basilares do Estado de
Direito como garantia, visando a tutela da liberdade
pessoal”.
Dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a
culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total
arbítrio estatal.
O princípio da presunção de inocência, como estabelece Capez
(2003, p. 39), pode ser dividido em três aspectos ou em três momentos
processuais distintos. Como sustenta Gomes Filho,
a denominada presunção de inocência constitui
princípio informador de todo o processo penal,
concebido como instrumento de aplicação de sanções
punitivas em um sistema jurídico no qual sejam
respeitados; fundamentalmente, os valores inerentes à
dignidade da pessoa humana; como tal as atividades
estatais concernentes à repressão criminal. (1991, p.
37).
Do Requerimento Final
Pelo exposto, passa a Requerer:
Que seja feita a citação do requerido, para, querendo, contestar a
presente Ação, sob pena de revelia e confissão;
Julgar inteiramente procedente a presente ação proposta,
ensejando na condenação do requerido LEONARDO SINEDINO a indenizar de
forma justa e imparcial, pelas alegações de injúrias proferidas, as quais
denegriram a imagem, integridade moral e a honra do requerente JULIO
PROTASIO, com fins de responsabilidade civil, sendo a condenação arbitrada no
teto máximo deste juizado, ou seja: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos
reais) e em seguida revertida a uma instituição de caridade escolhida por este
juízo;
Requer, ainda, a condenação do demandado, em face do princípio
da sucumbência, à restituição ou reembolso do valor atualizado das custas do
processo e honorários de advogado do Autor, que deverão ser arbitrados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal
do representante legal do Requerido, sob pena de confissão.
Do Valor Atribuído à Causa
Dá – se a causa o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos
reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Natal, 18 de novembro de 2011.
______________________________________
Paulo César Ferreira da Costa
OAB/RN 3864
________________________________ _____________________________
Klevelando Augusto Silva dos Santos Kellyane do Amaral Santa Fé
OAB/RN 4867 OAB/RN 8794

 

Opinião dos leitores

  1. É muito triste
    um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
    ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
    ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
    correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
    mas pior que tal postura é a do parlamentar.

    O parlamentar,
    que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
    deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
    que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
    injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
    desequilíbrio emocional.

    Uma análise
    política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
    foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
    relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
    esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
    fazer, mas aguardar seu desfecho.

    Processar um
    cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
    insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.

    Ademais do
    ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
    e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
    Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
    que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
    qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
    de onde os fatos causaram danos ao vereador.

    O juiz terá
    que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
    partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.

    Deixo um
    conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
    absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
    relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
    a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
    República.

    Idêntica
    situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
    torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
    a vida pública….     

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
    petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
    dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
    injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
    constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
    suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
    judiciário! Outra coisa;  a passagem da petição que diz "(…) mas
    mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
    custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
    a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal. 

    Se o cara quiser processar, eu
    elaboro a peça!

     

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

 Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”. A informação foi antecipada pelo site “Poder360” e confirmada pelo GLOBO.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Fonte: O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Praça Augusto Severo segue com reforma abandonada e sem previsão de ser retomada

Foto: José Adenir

A Praça Augusto Severo, localizada no Centro Histórico de Natal, no bairro da Ribeira, continua sem previsão de conclusão da reforma que foi prevista no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2014, mas que foi paralisada em fevereiro de 2021, e até agora, segue abandonada.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), a retomada da reforma está em discussão e não há indicativo de um prazo. “Não temos a indicação da retomada porque os trâmites de dotação com o Iphan Nacional não saíram para o orçamento das etapas de licitação e ordem de serviço para a execução do término”, conta a assessoria.

A SIN pretendia, em novembro do ano passado, publicar uma licitação para dar início a volta da reforma em janeiro. Porém, até agora, quase cinco meses depois da possível publicação da licitação, nada foi feito e a licitação sequer foi aberta.

O orçamento inicial da obra possuía o valor de R$ 2.654.060,21. Mas segundo a assessoria da SIN, esse valor será atualizado quando sair a nova previsão orçamentária, que será anunciada em breve.

Devido ao abandono, a praça é atualmente moradia de pessoas em situação de rua. Além disso, passou a ser alvo de vandalismo e pichações. O local sofre descarte de lixo constantemente, atraindo pombos e baratas. Além disso, o ambiente conta com água parada, que contribui para proliferação de mosquitos.
A assessoria da SIN conta que o governo e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estão em tratativas no objetivo de estipular a volta da reforma e novo orçamento.

Fonte: Agora RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Polícia prende suspeito de matar psicóloga no interior do RN

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Polícia Civil do Rio Grande do Norte confirmou que foi preso em Natal o homem suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras, de 42 anos, na tarde de terça-feira (23), em Assu, no Oeste potiguar.

A polícia ainda não deu detalhes sobre as circunstâncias da prisão desta quarta-feira (24). A detenção, porém, teria acontecido no bairro Nova Descoberta.

Imagens gravadas por câmeras de segurança registraram um suspeito entrando na casa da vítima e sendo recebido por ela. Segundo a polícia, o homem preso é o mesmo que aparece nas filmagens.

Fabiana Veras foi encontrada morta dentro da casa onde morava e onde também realizava seus atendimentos em Assu, no Oeste potiguar, na noite desta terça-feira (23), por volta das 18h.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Multado em Mossoró enquanto trabalhava em Natal, motociclista comprova erro do Detran

Foto: Reprodução

Um motociclista foi multado em Mossoró enquanto estava em expediente em Natal. A multa foi emitida no dia 21 de março deste ano, às 10h, na avenida Rio Branco.

O homem foi ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e conseguiu comprovar um erro do agente.

O servidor teria anotado um número errado na placa, no momento da autuação. Contudo, mesmo com o erro admitido, o motociclista ainda precisou perder o dia de trabalho para fazer requerimentos e comprovar o equívoco.

Fonte: Portal 96Fm

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Polícia Militar prende quadrilha e apreende armas de fogo em Parnamirim

Foto: Divulgação

Policiais militares do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) prenderam na noite desta terça-feira (23), três suspeitos e apreenderam duas armas de fogo, sendo uma calibre 12 e um revólver calibre 38. A prisão aconteceu no bairro Sonho Verde, em Parnamirim e um quarto suspeito conseguiu fugir da abordagem policial.

Os policiais estavam em um ponto de apoio entre os bairros de Cajupiranga e Sonho Verde, em Parnamirim, quando perceberam homens em atitude suspeita em um veículo tipo HB20 na cor prata. Neste momento, os policiais solicitaram a parada do veículo, mas não foi obedecido e assim iniciaram um acompanhamento tático pelas ruas do bairro Sonho Verde aos suspeitos. Porém, o condutor do veículo perdeu o controle e acabou colidindo o carro.

Viaturas da Guarda Municipal de Parnamirim e da Polícia Militar foram acionadas para auxiliar na ocorrência. Dentre os três suspeitos detidos: um possuía mandado de prisão em aberto pela prática do crime de homicídio, outro usava tornozeleira eletrônica. Há suspeita de que eles estariam praticando roubos em Parnamirim.

Fonte: Novo Notícias

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

De 63 reservatórios monitorados pelo Igarn, 21 chegam a 100% da capacidade total

Foto: Mateus de Paula

Dos 63 reservatórios monitorados pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), 21 apresentam 100% de capacidade, e outros 9 com 80% do volume atingido. O marco foi alcançado após a grande quantidade de chuvas que o RN recebeu no últimos meses.

De acordo com o Igarn, em janeiro deste ano a média geral do acúmulo de água nos reservatórios já era a melhor que em 12 anos no RN. Segundo o presidente da Instituto, Paulo Sidney, espera-se que este ano seja alcançado o recorde histórico de volume de água acumulada nos reservatórios, que ocorreu pela última vez em 2011.

No começo do mês, o açude Marechal Dutra, conhecido como Gargalheiras, finalmente atingiu sua cota máxima e “sangrou” após 13 anos. Localizado em Acari, o açude comporta 44.421.480,38 m³ de capacidade.

O maior reservatório hídrico do Rio Grande do Norte, a barragem Armando Armando Ribeiro Gonçalves, está com 77,51% de sua capacidade total de volume de água, segundo dados da última segunda-feira 22.
De acordo com Departamento Nacional de obras contra as secas (DNOCS), o Açude Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves contribui para o abastecimento de cerca 500 mil pessoas. A barragem está localizada na bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu e abrange os municípios de Itajá, São Rafael e Jucurutu.

Os reservatórios que chegaram ao marco de 100% até agora são: Mendubi (Assu), Campo Grande (São Paulo do Potengi), Pataxó (Ipanguaçu), Dourado (Currais Novos), Apanha Peixe (Caraúbas), Apanha Peixes (Caraúbas), Riacho da Cruz II (Riacho da Cruz), Santo Antônio de Carúbas (Caraúbas), Passagem (Rodolfo Fernandes), Beldroega (Paraú), Malhada Vermelha (Severiano Melo), Encanto (Encanto), Marechal Dutra “Gargalheiras” (Acarí), Trairi (Tangará), Dinamarca (Serra Negra do Norte), Novo Angicos (Angicos), Riachão (Rodolfo Fernandes), Curraes (Itaú), Pinga (Cerro Corá), Tesoura (Francisco Dantas), Sossego (Rodolfo Fernandes), Francisco Cardoso (Currais Novos).

Os que chegaram a mais de 80% de seu volume são: Cruzeta (Cruzeta), Rodeador (Umarizal), Boqueirão de Angicos (Afonso Bezerra), Gangorra (Rafael Fernandes), Flechas (José da Penhas), Morcego (Campo Grande), Santa Cruz do Trairi (Santa Cruz), Corredor (Antônio Martins), Currais Novos (Currais Novos).

Outros reservatórios que estão com um bom volume são o de Pau dos Ferros, com um percentual de 71,82%, e Poço Branco, com 74,87%.

Fonte: Agora RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concurso

Ufersa publica edital para curso de piloto de aviação civil; inscrições até 31 de maio

Foto: DC Studio/Freepik

Pela primeira vez em uma instituição pública, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) vai oferecer um curso de extensão na modalidade presencial para a formação de pilotos de aviação civil. O edital foi divulgado na terça-feira (23), com inscrições abertas entre os dias 30 de abril a 31 de maio. O programa “Pilotos do Semiárido: Asas para Todos” será realizado em parceria com a Associação Nacional de Aviação Civil (Anac).

O curso de pilotos é totalmente gratuito, inclusive a inscrição, e terá a seleção em duas etapas. Uma das exigência previstas no edital é que os candidatos e candidatas sejam beneficiários do CadÚnico, além de ser maior de 18 anos e possuir ensino superior completo ou em fase de conclusão.

A abertura do curso foi anunciada ainda em Outubro de 2023.

Na primeira, com a seleção de 200 candidatos, sendo 50% do sexo masculino e 50% do sexo feminino. Já na segunda etapa, desses 200 candidatos serão classificados 20, sendo 10 homens e 10 mulheres. Outros 80 ficaram num cadastro de reserva com validade de 3 meses a partir do início do curso que será ministrado na Ufersa.

O objetivo da formação completa de pilotos comerciais de avião por meio do Programa de Diversidade, Inclusão e Formação da ANAC, denominado Asas para Todos, em parceria com a Ufersa, é fortalecer o ensino aeronáutico e democratizar o acesso a formação de pilotos civis no Brasil.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Senado deve votar recriação e novas regras para o DPVAT nesta quarta-feira, 24

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado deve votar nesta quarta-feira (24) o projeto que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT e que antecipa a liberação de R$ 15,7 bilhões em crédito suplementares para o governo.

O governo articula para que o texto seja analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, no plenário do Senado, no mesmo dia.

O projeto retoma a cobrança do seguro obrigatório dos proprietários de veículos automotores, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada com um “jabuti” que permite ao governo antecipar crédito suplementar no valor de 15,7 bilhões. Para isso, o texto propõe alterar o arcabouço fiscal, que prevê a abertura de crédito no caso em que haja crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023. O trecho incluído adianta essa liberação.

A intenção do Planalto é que o texto seja aprovado antes da reunião do Congresso para, assim, ser possível garantir uma compensação aos parlamentares em relação ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos R$ 5,6 bilhões de emendas de comissão previstas no Orçamento deste ano. Congressistas pressionam pela derrubada do veto.

No dia 9 de abril, o projeto foi aprovado na Câmara com o apoio de 304 deputados. A proposta foi enviada pelo governo em outubro de 2023 e agora passará pela análise do Senado.

No Senado, o governo não deve fazer mudanças no texto. Isso porque uma eventual aprovação com emendas fará a proposta retornar para análise da Câmara. O relatório de Jaques Wagner já está pronto, segundo o senador.

Volta do DPVAT

A proposta, enviada pelo governo, recria e reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. O texto mantém a Caixa na operação do seguro, que será coberto por fundo mutualista.

A cobrança do DPVAT foi suspensa durante o governo Bolsonaro. A Caixa opera o seguro desde 2021 de forma emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o seguro. O banco operava com os recursos até então arrecadados, que foram suficientes para pagamento até novembro do ano passado.

Em relação ao projeto do governo, o texto ampliou o rol de despesas cobertas pelo SPVAT e incluiu o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares — como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos — desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente.

Também acrescentou despesas com serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. O texto inicial já previa indenizações por morte e invalidez permanente. O texto determina que os valores da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O pagamento da indenização será feito exclusivamente por crédito em conta bancária, de poupança, de pagamento ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.

Fonte: CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Empresas de ônibus pedem urgência na conclusão do desvio da BR-304

Foto: Reprodução

O Setor de Transportes que atua no Rio Grande do Norte reforça a necessidade da urgência na conclusão da obra do desvio da BR-304, que está interditada parcialmente próximo ao município de Lajes, no interior do Rio Grande do Norte, desde o dia 1º de abril, quando as chuvas derrubaram uma ponte no local.

Com a impossibilidade do tráfego no trecho, os transportes que circulam naquela rodovia precisam fazer outros desvios de rotas que chegam a aumentar o trecho em dezenas de quilômetros e o tempo de viagem em pelo menos duas horas.

Esses outros desvios (por rodovias estaduais e municípios da região) causam transtornos à população e aos operadores de transportes, seja porque a viagem fica mais longa e cansativa, seja porque isso implica em aumento de custos, como, por exemplo, o combustível.

Para o Presidente da Federação de Transportes, Eudo Laranjeiras, os prejuízos se acumulam. “Infelizmente, essa situação afeta o cidadão e toda a cadeia produtiva, que inclusive já anunciou grandes dificuldades e aumentos nos custos, causados por essa alteração exagerada no percurso”. O Presidente acrescenta que todos os que operam e se servem do transporte, tanto de passageiros como de cargas, estão sendo fortemente afetados com esse atraso em uma obra que é emergencial.

Eudo considera que a necessidade da conclusão da obra do desvio é urgente. “Precisamos da conclusão dessa obra o quanto antes, tanto para restaurar minimamente o tempo de deslocamento da população, quanto para evitar maiores impactos nos custos das operações de transportes, que podem gerar efeitos na economia local”, afirma.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Influenciadoras são presas por importar óleo de maconha para cigarros eletrônicos

Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu na manhã desta quarta-feira (24) três influenciadoras digitais suspeitas de importar óleo de maconha para uso em cigarros eletrônicos.

A operação tem o objetivo de desfazer uma rede criminosa que operava lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e crimes contra a saúde pública. Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão, sendo três pessoas no Distrito Federal e uma no Rio de Janeiro.

Segundo a Polícia Civil do DF, a organização misturava solventes e aromatizantes ao óleo de maconha. Durante a venda, que era feita em sites e redes sociais, a droga era vendida como “diferentes genéticas de maconha”, quando, na verdade, o entorpecente estava misturado a outras substâncias.

De acordo com as investigações, profissionais de tecnologia do Rio de Janeiro eram responsáveis por construir as plataformas digitais de venda e colaboravam com a lavagem de dinheiro. Esse processo acontecia por meio da automatização dos pagamentos e utilização de documentos e dados falsos no contato com a rede bancária.

Para que pudesse expandir o comércio, o grupo contratava influenciadores digitais de diversas partes do país, que divulgavam os produtos distribuídos. As três influenciadoras digitais que foram presas são do Distrito Federal.

Como o produto chegava ao Brasil
Em um primeiro momento, o óleo de maconha era adquirido por meio de fornecedores dos Estados Unidos. O material entrava no Brasil pelo Paraguai e era colocado em potes de cera de depilação.

Após a entrada no país, o entorpecente saía de Foz do Iguaçu (PR) em direção à capital paulista, onde parte do grupo manipulava a droga e a colocava em refis de cigarros eletrônicos e outros suportes. Parte dos itens utilizados nos cigarros eletrônicos tinha origem da China e do Rio de Janeiro e era personalizado e com a logomarca da quadrilha.

De acordo com as investigações, a organização se aproveitava do “descontrole” das redes sociais para conseguir ganhos milionários e expandir a rede de contatos em diversos países, além de sites e redes sociais reservadas para caso acontecesse a queda de algum recurso em virtude de ação policial.

A Polícia Civil do DF diz que os líderes do bando estavam sediados no interior de São Paulo e não tinham contato direto com as drogas que eram enviadas a traficantes e usuários.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirma que os líderes operavam o comércio ilícito de modo remoto, para que pudessem garantir que as vendas ocorressem de forma segura e sem rastreamento. Para o delegado Rogério Henrique de Oliveira, o grupo tentava atingir um público maior para ampliar as vendas e alegava funções ‘terapêuticas” para os produtos, o que configurava, segundo ele, uma falsa propaganda.

O grupo responderá pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso.

CNN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *