Foto: João Gilberto/ALRN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão plenária desta quinta-feira (08) Projeto de Lei 19/2021 de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB), que proíbe à apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e, agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o parlamentar.
A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.
O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) elogiou a iniciativa e disse que a desde o início da pandemia os proprietários de motocicletas estão enfrentando dificuldades junto aos órgãos fiscalizadores de trânsito no interior do Estado. A proposta ainda teve manifestação dos deputados Tomba Farias (PSDB) e Kelps Lima (SDD).
Em seguida foram analisados três projetos apresentados pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB), todos também aprovados por unanimidade e que agora seguem para sanção ou veto do Executivo. O primeiro, Institui o mês Junho Laranja e o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Queimaduras no Estado do Rio Grande do Norte.
A Lei tem como objetivo promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros; encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras; promover a realização de congressos, exposições, feiras e amostras para aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras; prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras; entre outros.
O segundo projeto de Hermano aprovado pelo Legislativo institui 10 de outubro como Dia Estadual do Ciclista, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte. “O objetivo é incentivar a utilização da bicicleta como esporte ou lazer, atividade que sem sombra de dúvidas oferece inúmeros benefícios em prol da qualidade de vida, saúde, praticidade e economia da população potiguar, bem como da proteção e equilíbrio do meio ambiente do nosso Estado”, disse Hermano. O parlamentar ainda enfatizou a necessidade de ampliar a segurança para os ciclistas.
Por último, os deputados aprovaram uma terceira proposta de Hermano que denomina a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Jaguaribe, da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), de Professor Cícero Onofre de Andrade Neto.
O presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), decidiu retirar da pauta da sessão desta quinta o Projeto de Lei Complementar 9/2021, de autoria do Executivo, que institui as Microrregiões de Águas e Esgotos do Central-Oeste e do Litoral-Seridó e suas respectivas estruturas de governança. Segundo o parlamentar, há um entendimento entre o Governo Federal, o Governo do Estado e a Federação dos Municípios do RN (Femurn) para debater a pauta em uma audiência pública.
Na oportunidade, Ezequiel ainda respondeu a uma questão de ordem apresentado pelo deputado estadual Kelps Lima (SDD), sobre o motivo da matéria ter seguido para votação em plenário antes de passar pela Comissão de Finanças e Fiscalização. Segundo a assessoria jurídica da Casa, o projeto não possui influência orçamentária e, por isso, não passou pela comissão.
Esses deputados estaduais do RN só pensam em burlar as leis, pois com certeza esse é um ato irresponsável é inconstitucional, pois o dever que eu tenho de pagar IPVA do meu veículo, o proprietário de motos até 125 cilindrada que querem isentar também tem. O MP tem que entrar junto ao Denatran ou Contran para barrar essa lei, pois isso é proselitismo político, visto que 2022 tem eleição para deputado estadual. Vou entrar com uma ação judicial para que eu também não venha a pagar o IPVA do meu veículo caso esse projeto absurdo venha a ser sancionado pelo governo do estado do RN.
Pronto !!! Virou cabaré… projeto é inconstitucional pois legislar sobre trânsito é direito exclusivo da União. Além de ser uma votação e aprovação imoral, generalista, se esqueceram que são nessas motos que os marginais fazem assaltos a rodo em qualquer parte do RN.
Inconstitucional, só o Denatran pode mecher em legislação de trânsito, o que o estado pode e deve fazer é isentar os imposto estaduais desses pessoal e não incentivar o não pagamento dos impostos, é chamar os cidadãos que pagam seus impostos de babacas!!
Kkkkkkk
De quem foi esse projeto de lei? E o pior, por unanimidade o restantes dos deputados votaram por apoiar uma lei estadual que se sobrepõe a uma lei federal. Já já os dementes do nosso estado vão legislar no âmbito criminal, meus Deus!
Vergonhoso. E ainda vão querer se reeleger.
Queria muito que os Deputados lessem a Constituição e descobrissem que é privativo da União legislar sobre trânsito e a Lei 9.503/97 não libera ninguém.
Sabe o efeito dessa aberração? A PM, apenas por respeito, vai cumprir. A PRF que não tem politicagem vai descer o sarrafo como sempre.
Me causa espécie esse tipo de lei…. Completamente inconstitucional… Se sancionada (creio q não) será derrubada na justiça e os deputados q votaram essa aberração jurídica, passarão vergonha!!!!
Tenho a impressão que esse projeto eh inconstitucional pois salvo engano engano legislar sobre trânsito eh exclusivo da União. Se a apreensão estiver prevista no CNT nenhuma assembleia estadual poderá revogar isso… Mas mesmo que não seja inconstitucional, eh IMORAL!
Ideia de jumento essa ! Melhor isentar de uma vez !
Com todo respeito ao Dr. Bernardo na minha opinião a governadora Fátima Bezerra tem que vetar esse projeto absurdo por ser completamente vicioso e caloteiro para um estado que já atravessa uma grave crise financeira isso sem falar que vai acarretar em vicio ao não pagamento de quem tem moto de até 155 cilindradas e já pagava antes e agora vai deixar de pagar propositalmente alegando dificuldades financeiras, isso está totalmente errado, é minha opinião.
Isso é um absurdo. Lei de jumento!
Pronto, essa casa dos horrores, acabou de institucionalizar a bandalheira.