Trânsito

ALRN aprova projeto que proíbe apreensão de motos 155 cilindradas com documentos atrasados

Foto: João Gilberto/ALRN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão plenária desta quinta-feira (08) Projeto de Lei 19/2021 de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB), que proíbe à apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e, agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).

“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o parlamentar.

A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) elogiou a iniciativa e disse que a desde o início da pandemia os proprietários de motocicletas estão enfrentando dificuldades junto aos órgãos fiscalizadores de trânsito no interior do Estado. A proposta ainda teve manifestação dos deputados Tomba Farias (PSDB) e Kelps Lima (SDD).

Em seguida foram analisados três projetos apresentados pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB), todos também aprovados por unanimidade e que agora seguem para sanção ou veto do Executivo. O primeiro, Institui o mês Junho Laranja e o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Queimaduras no Estado do Rio Grande do Norte.

A Lei tem como objetivo promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros; encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras; promover a realização de congressos, exposições, feiras e amostras para aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras; prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras; entre outros.

O segundo projeto de Hermano aprovado pelo Legislativo institui 10 de outubro como Dia Estadual do Ciclista, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte. “O objetivo é incentivar a utilização da bicicleta como esporte ou lazer, atividade que sem sombra de dúvidas oferece inúmeros benefícios em prol da qualidade de vida, saúde, praticidade e economia da população potiguar, bem como da proteção e equilíbrio do meio ambiente do nosso Estado”, disse Hermano. O parlamentar ainda enfatizou a necessidade de ampliar a segurança para os ciclistas.

Por último, os deputados aprovaram uma terceira proposta de Hermano que denomina a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Jaguaribe, da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), de Professor Cícero Onofre de Andrade Neto.

O presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), decidiu retirar da pauta da sessão desta quinta o Projeto de Lei Complementar 9/2021, de autoria do Executivo, que institui as Microrregiões de Águas e Esgotos do Central-Oeste e do Litoral-Seridó e suas respectivas estruturas de governança. Segundo o parlamentar, há um entendimento entre o Governo Federal, o Governo do Estado e a Federação dos Municípios do RN (Femurn) para debater a pauta em uma audiência pública.

Na oportunidade, Ezequiel ainda respondeu a uma questão de ordem apresentado pelo deputado estadual Kelps Lima (SDD), sobre o motivo da matéria ter seguido para votação em plenário antes de passar pela Comissão de Finanças e Fiscalização. Segundo a assessoria jurídica da Casa, o projeto não possui influência orçamentária e, por isso, não passou pela comissão.

Opinião dos leitores

  1. Esses deputados estaduais do RN só pensam em burlar as leis, pois com certeza esse é um ato irresponsável é inconstitucional, pois o dever que eu tenho de pagar IPVA do meu veículo, o proprietário de motos até 125 cilindrada que querem isentar também tem. O MP tem que entrar junto ao Denatran ou Contran para barrar essa lei, pois isso é proselitismo político, visto que 2022 tem eleição para deputado estadual. Vou entrar com uma ação judicial para que eu também não venha a pagar o IPVA do meu veículo caso esse projeto absurdo venha a ser sancionado pelo governo do estado do RN.

  2. Pronto !!! Virou cabaré… projeto é inconstitucional pois legislar sobre trânsito é direito exclusivo da União. Além de ser uma votação e aprovação imoral, generalista, se esqueceram que são nessas motos que os marginais fazem assaltos a rodo em qualquer parte do RN.

  3. Inconstitucional, só o Denatran pode mecher em legislação de trânsito, o que o estado pode e deve fazer é isentar os imposto estaduais desses pessoal e não incentivar o não pagamento dos impostos, é chamar os cidadãos que pagam seus impostos de babacas!!

  4. Kkkkkkk
    De quem foi esse projeto de lei? E o pior, por unanimidade o restantes dos deputados votaram por apoiar uma lei estadual que se sobrepõe a uma lei federal. Já já os dementes do nosso estado vão legislar no âmbito criminal, meus Deus!

  5. Queria muito que os Deputados lessem a Constituição e descobrissem que é privativo da União legislar sobre trânsito e a Lei 9.503/97 não libera ninguém.
    Sabe o efeito dessa aberração? A PM, apenas por respeito, vai cumprir. A PRF que não tem politicagem vai descer o sarrafo como sempre.

  6. Me causa espécie esse tipo de lei…. Completamente inconstitucional… Se sancionada (creio q não) será derrubada na justiça e os deputados q votaram essa aberração jurídica, passarão vergonha!!!!

  7. Tenho a impressão que esse projeto eh inconstitucional pois salvo engano engano legislar sobre trânsito eh exclusivo da União. Se a apreensão estiver prevista no CNT nenhuma assembleia estadual poderá revogar isso… Mas mesmo que não seja inconstitucional, eh IMORAL!

  8. Com todo respeito ao Dr. Bernardo na minha opinião a governadora Fátima Bezerra tem que vetar esse projeto absurdo por ser completamente vicioso e caloteiro para um estado que já atravessa uma grave crise financeira isso sem falar que vai acarretar em vicio ao não pagamento de quem tem moto de até 155 cilindradas e já pagava antes e agora vai deixar de pagar propositalmente alegando dificuldades financeiras, isso está totalmente errado, é minha opinião.

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