Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Trânsito

Obra da Caern altera trânsito e itinerário de ônibus em Neópolis

Foto: Divulgação

A  Secretaria de Mobilidade Urbana informa que, em virtude de obras executadas pela Caern no bairro de Neópolis, haverá intervenção temporária no trânsito da Av. São João Del Rey, nesta terça-feira (12).

A intervenção ocorrerá no trecho compreendido entre a rua Sabinópolis e a rua Serrânia. Durante a execução dos serviços, o desvio operacional do tráfego será realizado pelo seguinte itinerário:

* Av. São João Del Rey
* Rua dos Juritis
* Rua dos Bem-te-vis
* Rua dos Pintassilgos

A STTU orienta os condutores a redobrarem a atenção à sinalização implantada na área e, se possível, utilizarem rotas alternativas durante o período da intervenção.

O trecho também integra o itinerário do transporte público. Em razão disso, as linhas L-51 e L-52 terão seus percursos temporariamente desviados, seguindo o mesmo trajeto operacional definido para os veículos em geral.

Agentes de mobilidade estarão no local para orientar motoristas e garantir maior segurança viária e fluidez no trânsito da região.

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Geral

ESCALA 6×1: Allyson Bezerra defende redução de recursos para os municípios, encarecimento de produtos e até aumento da passagem

Foto: Reprodução

Em entrevista à TCM Notícia, na última segunda-feira (11), o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), com discurso cada vez mais populista e alinhado com as pautas do PT e de Lula, defendeu a proposta de redução da escala 6×1, que pode abrir um rombo milionário nas contas dos municípios potiguares, afetando diretamente serviços essenciais prestados à população. Um dos setores mais afetados seria o transporte público com o aumento da passagem de ônibus.

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que a proposta pode custar até R$ 811 milhões aos municípios do Rio Grande do Norte e exigir mais de 15 mil novas contratações apenas para manter o atual nível de funcionamento dos serviços públicos.

De acordo com a entidade, as prefeituras precisariam contratar mais gente para evitar o colapso no atendimento à população. Os efeitos seriam mais sentidos justamente nas áreas mais essenciais, como educação, saúde, assistência social e limpeza urbana – além do transporte público.

Passagem de ônibus e produtos podem ficar mais caros

Na prática, isso significa mais pressão sobre prefeituras que já enfrentam dificuldades financeiras, dependem de repasses federais e convivem com queda de arrecadação. O efeito em cadeia pode atingir diretamente a população, uma vez que grande parte dos serviços municipais é prestada por empresas terceirizadas.

O aumento dos custos trabalhistas dessas empresas também vai encarecer os contratos com as prefeituras, afetando desde limpeza urbana até serviços de saúde, transporte, vigilância e zeladoria.

Com o aumento dos custos operacionais no transporte coletivo e no setor produtivo, por exemplo, passagem de ônibus e produtos ficarão mais caros, afetando diretamente o bolso e o custo de vida da população.

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Polícia

Homem é encontrado morto com ferimento na cabeça em parada de ônibus na Zona Sul de Natal

Homem é encontrado morto em parada de ônibus na Zona Sul de Natal — Foto: Stephany Souza/Inter TV CabugiFoto: Stephany Souza

Um homem foi encontrado morto em uma parada de ônibus localizada em frente a um shopping às margens da BR-101, na Zona Sul de Natal. O caso na madrugada desta segunda-feira (12) e foi registrado por policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar.

De acordo com a PM, as equipes foram acionadas às 4h07 para prestar apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após a informação de que um homem estava caído em uma parada de ônibus com um ferimento na cabeça.

Ao chegar ao local, os policiais perceberam que a vítima já estava sem vida e aguardaram a chegada do Samu para a constatação do óbito.

A área foi isolada pela PM. Equipes da Polícia Civil e da Polícia Científica foram acionadas para realizar a perícia e iniciar as investigações sobre o caso.

Até a última atualização desta reportagem, a polícia não havia informado se a morte foi classificada como suspeita e o homem não havia sido identificado oficialmente.

De acordo com policiais no local, apenas o laudo da Polícia Científica poderá informar a causa da morte.

G1RN

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Saúde

Sobe para 11 o número de casos de hantavírus ligados a cruzeiro, diz OMS

Screenshot

Foto: Reuters

Os casos de hantavírus dos Andes, ligados ao navio de cruzeiro MV Hondius, subiram para 11, informou o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, em uma coletiva de imprensa, nesta terça-feira. Nenhuma nova morte foi relatada desde o dia 2 de maio.

Globalmente, o risco para a saúde permanece baixo, afirmou ele.

“Até o momento, foram relatados onze casos, incluindo três mortes. Todos os onze casos são de passageiros ou tripulantes do navio. Nove dos onze foram confirmados como vírus dos Andes e os outros dois são prováveis”, continuou Tedros, acrescentando que todos os casos suspeitos e confirmados foram isolados e estão sob supervisão médica.

“No momento, não há indícios de que estejamos presenciando o início de um surto maior”, analisou ele. “Mas, é claro, a situação pode mudar. E, considerando o longo período de incubação do vírus, é possível que vejamos mais casos nas próximas semanas.”

CNN

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Polícia

Perícia analisa causa do incêndio que destruiu estrutura do Circo do Tirú em Natal

Screenshot

Foto: Reprodução

A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) realizou, nesta segunda-feira (11), a perícia no local do incêndio que atingiu, na madrugada do mesmo dia, a estrutura do Circo do Tirú, instalado na área externa da Arena das Dunas, em Natal. A equipe esteve no local para realizar os levantamentos técnicos necessários, com o objetivo de identificar a dinâmica do incêndio e reunir elementos que possam contribuir para o esclarecimento das circunstâncias do ocorrido.

O prazo inicial é de dez dias para a conclusão do laudo, podendo ser prorrogado por igual período, antes de ser encaminhado às autoridades competentes. Caso haja indícios de ação criminosa, a investigação será conduzida pela Polícia Civil.

A Polícia Científica informou que a causa do incêndio somente poderá ser apontada após a conclusão dos exames periciais e da análise técnica de todos os vestígios encontrados no local. Durante a atuação, os profissionais realizaram registros fotográficos, análise da área atingida e coleta de informações técnicas e vestígios que irão subsidiar a elaboração do laudo pericial.

As chamas consumiram rapidamente a lona e toda a estrutura do picadeiro, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar do RN. Do colorido do picadeiro restou apenas a bandeira com letras garrafais: “Circo do Tirú”. O fogo destruiu completamente a lona e toda a estrutura utilizada nas apresentações circenses. Já as áreas de recepção e os espaços onde vivem os funcionários permaneceram intactos. Conforme o Corpo de Bombeiros, o chamado foi registrado às 4h36 e, em menos de cinco minutos, a primeira equipe chegou ao local. Em cerca de uma hora, o incêndio já havia sido controlado. Equipes permaneceram na área durante o restante da madrugada para evitar que novos focos surgissem.

Tribuna do Norte

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Polícia

Megaoperação da PF bloqueia R$ 13 milhões de facção interestadual por tráfico e lavagem de dinheiro no RN

Foto: Divulgação/PFRN

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (12) megaoperação contra uma facção interestadual investigada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no RN. A ação resultou no cumprimento de mandados de prisão e busca em Natal, além do bloqueio judicial de cerca de R$ 13 milhões em bens ligados ao grupo criminoso.

No RN, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão. As ações ocorreram em Natal e também em João Pessoa (PB).

A operação, chamada de Força Integrada II, foi realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no RN (FICCO/RN) e faz parte de uma ofensiva nacional contra organizações criminosas em 15 estados brasileiros.

Além das ordens de busca, a operação inclui três mandados de prisão preventiva e um mandado definitivo contra um investigado considerado foragido da Justiça.

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava no tráfico de drogas e utilizava um esquema de lavagem de dinheiro para movimentar recursos obtidos ilegalmente.

A ofensiva integra o trabalho coordenado da FICCO, força-tarefa composta por órgãos federais e estaduais de segurança pública. No RN, participam da estrutura a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

 

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Geral

[VÍDEO] “Não abrimos mão”: mulheres protestam por banheiro exclusivo em shopping do RJ

Imagens: Reprodução/A Folha do Bosque

Um protesto de mulheres em um shopping no Rio de Janeiro chamou atenção após manifestações em torno do uso de banheiros femininos no local. O ato ocorreu no BarraShopping e reuniu participantes que defenderam posições sobre o tema em meio a uma sequência de mobilizações recentes no espaço.

A frase “Não abrimos mão” foi usada por manifestantes durante a ação, que ocorre em um contexto de debates públicos sobre regras de uso de banheiros em ambientes privados.

A manifestação foi organizada por um grupo da sociedade civil com apoio da OAB/Barra, segundo publicações feitas pelos organizadores nas redes sociais.

Durante o ato, mulheres exibiram cartazes com mensagens relacionadas à privacidade e segurança em espaços íntimos femininos, defendendo a criação de alternativas no uso dos banheiros do shopping.

O protesto ocorre dias após outra mobilização no mesmo local, quando pessoas trans também realizaram uma manifestação defendendo o direito de uso do banheiro feminino. A sequência de atos ampliou a repercussão do tema nas redes sociais e dentro do próprio centro comercial.

 

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Geral

Álvaro Dias amplia força no Agreste Potiguar e recebe apoio do prefeito João Paulo em Lagoa d’Anta

Foto: Divulgação

O pré-candidato ao Governo do RN, Álvaro Dias (PL), participou, na noite desta segunda-feira, da programação em comemoração à emancipação política do município de Lagoa d’Anta, na região Agreste Potiguar, em mais uma agenda marcada pelo fortalecimento de sua pré-candidatura no interior do estado.

Durante o evento, Álvaro recebeu oficialmente o apoio político do prefeito João Paulo Lopes e de todo o seu grupo político, consolidando uma importante aliança na região Agreste e ampliando a base de apoio ao projeto liderado pelo PL no Rio Grande do Norte.

A programação reuniu lideranças políticas, vereadores, autoridades locais e a população do município, fortalecendo o diálogo em torno do desenvolvimento regional e das pautas prioritárias para os municípios do interior potiguar.

O novo apoio reforçou o crescimento político de Álvaro Dias no Agreste Potiguar, região considerada estratégica no cenário político estadual. A aproximação com lideranças municipais tem sido uma das marcas das agendas realizadas pelo pré-candidato, que vem defendendo mais investimentos em infraestrutura, geração de emprego e renda, agricultura, turismo e fortalecimento da economia regional.

Durante a agenda, Álvaro também destacou a importância da união entre as lideranças políticas em defesa do desenvolvimento dos municípios do interior e agradeceu a recepção da população de Lagoa d’Anta e das lideranças locais.

Estiveram presentes o prefeito João Paulo Lopes, o vice-prefeito Einart Guedes, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Duarte, o vice-presidente da Câmara, Heriberto Martins, além dos vereadores Márcio Sena, Mateus Melo, Lenilson Salustiano, Adriana de Salete e Jeovane Pereira, além de secretários municipais, lideranças locais e representantes políticos da região Agreste Potiguar.

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Judiciário

Valdemar é condenado por dizer que PT organizou o 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Diretório Nacional do PT. Em setembro do ano passado, ele afirmou que os atos de 8 de janeiro teriam sido “organizados pelo PT”, o que motivou a ação judicial por parte da sigla governista.

“Quem começou o quebra-quebra foi o povo do PT”, disse ele, que ainda citou suposta existência de imagens que comprovariam a fala. As declarações foram contestadas judicialmente pelo partido, que alegou dano à imagem institucional.

Na decisão, o juiz responsável entendeu que as falas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e da crítica política. Segundo o magistrado, não se tratava de opinião genérica, mas de imputação direta de conduta criminosa a uma legenda partidária, o que justificou a condenação por danos morais.

Com a decisão, o presidente do PL deverá pagar R$ 20 mil ao Diretório Nacional do PT. O caso ainda reforça o embate político e jurídico em torno das narrativas sobre os atos de 8 de janeiro e seus desdobramentos no cenário institucional brasileiro.

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Política

Ciro Nogueira adquire R$ 7 milhões em imóveis em SP após “emenda Master”

Foto: Agência Senado

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) aparece em reportagens que apontam a aquisição de cerca de R$ 7 milhões em imóveis na cidade de São Paulo, em operações realizadas após a apresentação da chamada “emenda Master”, no contexto de discussões envolvendo o Banco Master.

As informações foram reunidas a partir de registros empresariais e imobiliários citados em apurações jornalísticas e documentos relacionados a investigações em andamento sobre o setor financeiro.

De acordo com os dados divulgados, os imóveis incluem unidades residenciais e comerciais localizadas em áreas nobres da capital paulista, como Itaim Bibi, Oscar Freire e Morumbi.

As aquisições teriam sido realizadas por meio de estruturas empresariais vinculadas à holding patrimonial da família do senador, que concentra parte dos ativos registrados em nome de pessoas jurídicas.

As movimentações ocorreram no mesmo período em que o parlamentar apresentou propostas legislativas relacionadas ao sistema financeiro, incluindo discussões envolvendo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), tema associado ao Banco Master em reportagens sobre o caso.

A chamada “emenda Master” é citada em investigações e reportagens como parte de um conjunto de propostas que teriam impacto indireto no setor bancário, embora o conteúdo da proposta ainda seja alvo de análises e interpretações divergentes.

Ciro se defende

Ciro Nogueira afirma que todas as aquisições imobiliárias foram realizadas dentro da legalidade e têm como finalidade o uso familiar, sem relação com recursos de terceiros.

O senador também nega qualquer irregularidade em sua atuação parlamentar e sustenta que suas decisões legislativas não estão vinculadas a interesses privados de empresas citadas nas investigações.

As informações sobre movimentações financeiras, societárias e imobiliárias fazem parte de apurações em curso envolvendo o Banco Master e agentes políticos, e seguem sob análise das autoridades competentes.

 

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