Judiciário

Mandato de Sandro Pimentel é cassado no TRE

Foto: Assessoria/TRE-RN

Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do diploma do Deputado Estadual Sandro Pimentel, eleito no pleito de 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em virtude da captação ilícita de recursos financeiros.

O processo retornou à pauta na sessão plenária desta terça-feira (30) após o Presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, pedir vista na votação do dia 16 de julho, para melhor análise dos autos. Em conclusão, o voto-vista do Desembargador seguiu parcialmente o entendimento do relator – na época, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, sendo acompanhado por maioria da Corte Eleitoral, e ficando vencidos o Desembargador Cornélio Alves e o juiz Wlademir Capistrano, que votaram pela improcedência da representação.

A irregularidade identificada caracteriza-se pela realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha. Como demonstrou a análise, o valores irregulares representaram 78,22% dos valores totais arrecadados por Sandro Pimentel na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.

Com a decisão proferida pelo TRE-RN, os votos recebidos pelo Deputado Estadual nas Eleições de 2018 serão encaminhados para a legenda, de modo que o suplente, após ultrapassado o prazo do recurso, venha a assumir o cargo. A defesa do Deputado ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); se assim for feito, a decisão definitiva será proferida posteriormente.

Veja mais: Após decisão do TRE, em nota de esclarecimento, Sandro Pimentel informa que vai recorrer

Opinião dos leitores

  1. Brasil de palhaçada, como alega um outro eleitor justiça engoli elefante e se engasga c formiga. Simplesmente pq partido é esquerda. Persiguiçao e nada mas… Golpe n Sandro Pimentel

  2. Não tenho procuração para defender o deputado cassado.
    Mas muitos elefantes já foram engolidos, pra tá se engasgando com uma mosca dessa.

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Política

TRE cassa mandato de prefeito de Caiçara do Norte

O Prefeito de Caiçara do Norte, Alcides Fernandes Barbosa, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER), na tarde desta terça-feira (13), por unanimidade – 7 votos a zero. Com a decisão, o TRE determinou posse imediata do presidente da Câmara da Municipal e realização de novas eleições.

A investigação foi fruto de requerimento do PMDB, que acusou prefeito e vice de terem conseguido votos de maneira irregular. Segundo a denúncia – confirmada pelo Ministério Público Eleitoral -, a coligação que tinha Alcides Fernandes Barbosa como candidato a prefeito distribuiu dinheiro e prometeu empregos em troca de apoio político. Além disso, outro fato que motivou a cassação foi a confirmação de promessas de vantagens aos pescadores.

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Política

Jardim do Seridó: Vereador tem diploma cassado e perde os direitos políticos por oito anos

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7), a sentença da juíza da 23ª Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia que cassou o diploma do vereador Iron Júnior (PSD), por captação ilícita de sufrágio em razão da suposta compra de votos por parte do candidato no pleito municipal de 2012. A juíza também decidiu aplicar multa no montante de 5.000 (cinco mil) UFIR, e consequentemente, também o declarou inelegível pelo prazo de oito anos.

Na sua decisão, Janaína Lobo enalteceu o trabalho do Ministério Público na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ela destaca que uma das testemunhas em depoimento confirmou a relação amistosa entre Iron Júnior e Naquib Libânio, posto que inclusive um visitava a casa do outro, indicando que seria plenamente possível a existência do acordo para fornecimento das próteses dentárias em troca dos votos, mesmo tendo Naquib ligação com o lado político de oposição ao vereador Iron Júnior.

“É certo que a tática planejada pelo candidato para compra de votos no município de Jardim do Seridó se apresentou bem planejada, posto que o representado procurou uma pessoa aliada ao grupo político da oposição como intermediário no esquema de compra de votos, afastando quaisquer suspeitas sobre sua pessoa, se não fossem as provas produzidas pelo Ministério Público durante a instrução processual que esclareceram todos os detalhes da trama”, escreveu a juíza.

Ela também relatou o nervosismo de Iron Júnior ao tomar conhecimento do mandado de busca e apreensão na residência de Naquib. “Cumpre salientar que após o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do Sr. Naquib de Oliveira Libânio, o representado I. L. O. J. ligou para o mesmo, bastante nervoso, querendo saber detalhes sobre a diligência, demonstrando muita preocupação acerca dos fatos e indagando se estavam relacionados a sua pessoa, circunstância que indica a existência de negociação entre ambos para compra de votos por meio da entrega de próteses dentárias a eleitores, conforme narrado na inicial”, diz outro trecho da condenação.

No arremate final a juíza sentenciou o seguinte: “Por fim, destaco que esta ação foi ajuizada antes da diplomação dos eleitos, entretanto o julgamento só está ocorrendo após a diplomação, sendo as penalidades cabíveis a incidência da multa e a cassação do diploma. A inelegibilidade do réu é decorrência da cassação do diploma nos termos do disposto no art. 1°, I, alínea “j” da LC n°64/90. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial para cassar do diploma de I. L. O. J. em decorrência da captação ilícita de votos ocorrida no pleito municipal de 2012 e aplicar-lhe multa no montante de 5.000 (cinco mil) UFIR, e consequentemente, também o declaro inelegível pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabível.”

Opinião dos leitores

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Judiciário

Demóstenes Torres inelegível por 14 anos

MPF-GO quer manter inelegibilidade de Demóstenes até 2027

Ex-senador tenta reduzir prazo em que fica impedido de se candidatar. Político foi cassado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) se posicionou contra o recurso do ex-senador Demóstenes Torres (sem partido) para reduzir seu período de inelegibilidade. A decisão, proferida na tarde de terça-feira (8), quer que o senador cassado fique inelegível até 31 de janeiro de 2027, como determinou a 1ª Zona Eleitoral de Goiás.

Cassado por quebra de decoro parlamentar em julho de 2012, Demóstenes ficou inelegível por oito anos. Ele entrou com recurso para reduzir de 2027 para 2023 o período em que fica impedido de se candidatar. A defesa do ex-senador pede que o prazo comece a contar a partir de 2012, quando ele perdeu o mandato.

Mas o MPF argumenta que, de acordo com a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o prazo começa a contar a partir de 2019, quando terminaria o mandato do ex-Democrata. “A dupla contagem de um mesmo período para dois prazos distintos não merece acolhida, devendo haver contagem sucessiva, como em todas as demais hipóteses de inelegibilidade”, diz o parecer do órgão.

O pedido de redução foi devolvido à juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Doraci Lamar, relatora do processo, mas só deverá ser julgado após o dia 21 de janeiro, quando termina o recesso eleitoral.

Demóstenes teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho, por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de usar o mandato parlamentar para beneficiar o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Fonte: MPF/GO

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Jornalismo

Prefeito de Passa e Fica é cassado por infidelidade partidária

O prefeito de Passa e Fica, Pepeu Lisboa, acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi mais um dos políticos que se enquadrou na infidelidade partidária. A ação havia sido proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Pepeu foi eleito prefeito nas eleições passadas pelo PP e, segundo a acusação, deixou o partido sem comprovar qualquer das hipóteses de justa causa, rumo ao PMDB. Pepeu é o principal nome na disputa.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lajes

A mesma condenação também foi aplicada ao prefeito Benes Leocádio de Lajes. Ele também deixou o PP pelo PMDB sem justa causa e perdeu o mandato. Benes também é o mais bem avaliado nas pesquisas de intenção de voto

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Política

Por 56 votos a 19, Senado cassa Demóstenes Torres

Por 56 votos a 19, com cinco abstenções, o Senado cassou nesta quarta-feira (11) o mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar. Eram necessários 41 votos para cassar o mandato do senador. Demóstenes foi acusado de ter mentido aos colegas sobre sua relação com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão, Demóstenes fica inelegível até 31 de janeiro de 2027. No seu lugar assume o empresário Wilder Pedro de Morais (DEM-GO). Esta é a segunda vez na história que os senadores cassam o mandato de um colega.

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Política

Demóstenes Torres vai ser cassado hoje no plenário do Senado

O Senado decide hoje, em sessão aberta, se cassa o mandato de Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), que pode se tornar o segundo parlamentar, em 188 anos de história, a ser excluído da Casa pelos próprios colegas.

Um dos principais líderes da chamada “bancada ética” do Senado, Demóstenes foi flagrado em escutas pela Polícia Federal em situações que sugerem o uso do cargo em benefício do suposto esquema criminoso comandado por Carlinhos Cachoeira.

Além disso, é acusado de ter mentido em plenário quando disse que somente mantinha relação de amizade com o empresário.

Até hoje o Senado só cassou o mandato de Luiz Estevão (DF), em 2000, no escândalo de desvio de recursos das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

PLACAR

Se for cassado, o ex-líder do DEM ficará inelegível até 2027 (oito após o término da legislatura para o qual foi eleito), quando terá 66 anos.

Entre os senadores, o clima é o de que a cassação de Demóstenes é inevitável. À Folha de São Paulo, 52 dos 81 senadores disseram que votarão pela punição –são necessários 41.

Apesar de o voto ser secreto, a sessão de hoje será aberta e vai ser transmitida ao vivo pela TV Senado. As galerias do plenário também serão abertas aos cidadãos que conseguirem senhas distribuídas pelos partidos.

Os senadores ficam proibidos de revelar o voto, registrado eletronicamente.

Demóstenes será o último a falar, por meia hora.

Em 2007, uma das absolvições de Renan Calheiros (PMDB-AL) já havia ocorrido em sessão aberta.

À época, Demóstenes foi um dos principais algozes do peemedebista, acusado de ter as despesas pessoais pagas por uma empreiteira.

Ontem Demóstenes comparou a perda do mandato a algo pior do que a morte.

“A morte é até simples, pois é o fim definitivo. A cassação é uma morte com requinte de extrema crueldade, mata não só a pessoa, mas rouba-lhe a dignidade”, diz ele, em texto aos colegas.

Demóstenes afirma que vai “resistir até o final”, embora o regimento do Senado lhe permita renunciar até momentos antes da votação –seu advogado descarta a hipótese. O comando do Senado entende, entretanto, que uma eventual renúncia não suspende a votação.

No plenário, Demóstenes fez um apelo emocional afirmando que enfrentou um “massacre”.

Editoria de Arte/Folhapress

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Política

Demóstenes deve ser cassado amanhã no Conselho de Ética do Senado

Está no O Globo:

A cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) deve ser aprovada por unanimidade, amanhã, no Conselho de Ética do Senado, muito mais pela pressão gerada pelo voto aberto do que por convicção real dos senadores. Pelo menos dois deles devem usar a desculpa de que a sessão foi marcada para uma segunda-feira, dia em que não costuma haver atividade no Congresso, para se ausentarem. A não ser que haja decisão judicial a favor de Demóstenes neste fim de semana, o Senado concluirá amanhã a primeira fase do processo por quebra de decoro. A decisão final, com voto secreto em plenário, deve ocorrer antes do recesso parlamentar, dia 18 de julho.

O relator do processo, Humberto Costa (PT-PE), para sustentar a tese da quebra de decoro parlamentar por Demóstenes, vai alegar em seu parecer pelo menos três princípios: que ele mentiu em discurso, no plenário do Senado no início de março, ao afirmar que sua relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira era só de amizade; que ele utilizava o mandato para defender interesses do contraventor e de sua organização criminosa; e que o colega goiano reconheceu, no depoimento ao conselho, ter recebido presentes e vantagens considerados indevidos como foram os casos do rádio Nextel e de cozinha importada.

Para se resguardar de eventual decisão da Justiça anulando como prova as gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal nas operações Vegas e Monte Carlo, o relatório de Costa deve citar apenas trechos dos grampos que foram reconhecidos por Demóstenes em seu depoimento no conselho.

Assim, o suposto pagamento de R$ 3 mil feito por Cachoeira para quitar uma despesa de táxi-aéreo do senador, por exemplo, não deve respaldar o pedido de cassação — a defesa de Demóstenes afirma que esse trecho está truncado nas gravações e levanta suspeita de montagem.

Defesa reafirma que processo não pode ser político

O desembargador federal Tourinho Neto, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região, considerou ilegais essas escutas telefônicas. Mas a decisão ainda precisa ser confirmada por outros ministros do tribunal, o que pode ocorrer ainda esta semana.

Em sua batalha jurídica para tentar resguardar o mandato de senador de Demóstenes, seu advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tentou suspender no Supremo Tribunal Federal o processo de cassação no Senado. Ele apresentou dois pedidos, e o primeiro foi negado na sexta-feira. Em caso de nova derrota, não vai recorrer novamente, mas reafirma o discurso de que o julgamento do senador não pode ser político.

— O voto (no Senado) é político, mas o processo (por quebra de decoro), não — afirmou Kakay, apontando supostos erros nos prazos do processo no Conselho de Ética.

Tanto o presidente do conselho, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), quanto o relator afirmam que a tramitação do processo está seguindo o Regimento do Senado. Depois do conselho, o pedido de cassação de Demóstenes ainda tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado. Nesse último, a votação será secreta.

Na última sessão do conselho, terça-feira, os senadores Jayme Campos (DEM-MT) e Romero Jucá (PMDB-RR) ainda tentaram ajudar Demóstenes votando a favor do requerimento da defesa para fazer perícia, no prazo de cinco dias, em trechos das gravações telefônicas. Mas a maioria do conselho considerou o requerimento uma manobra para protelar a decisão.

Apesar do apoio à defesa, Jayme Campos diz que vai votar a favor da cassação, amanhã. Já Romero Jucá deve se ausentar alegando compromissos partidários marcados previamente em seu estado. Campos alerta, no entanto, para o risco de invalidação do processo no Conselho:

— Eu acho muito temerário porque a defesa pode conseguir invalidar tudo no STF. Acho que, se permitíssemos a perícia, teríamos um relatório mais consistente. Mas, se o relator acha que está bom assim, não sou eu que vou achar que não.

Além de Romero Jucá, outro que não deve comparecer é Ciro Nogueira (PP-AL). Ele disse que tinha uma viagem marcada para Londres e não estava conseguindo antecipar a passagem de volta. Nogueira não tem suplente, já que seu partido não preencheu a vaga.

A sessão foi marcada para uma segunda-feira porque, ao longo da semana, grande parte dos senadores estará na Rio+20. Além do ofício de praxe comunicando a realização da sessão, o presidente do conselho enviou torpedos de celular para tentar garantir o quorum.

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Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Judiciário

Ex-prefeito de Ielmo Marinho terá os direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina terá os direitos políticos suspensos por sete anos. Essa é apenas uma das punições decorrentes da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). Além do ex-gestor, a sentença determinou penalidades para a empresa Cavalcanti Construções e o sócio José Bezerra Cavalcanti Filho, por atos de improbidade que causaram dano de mais de R$ 119 mil aos cofres do MIN.

O convênio em questão, de nº 573/2002, tinha como objetivo a execução de obras de drenagem e pavimentação das ruas de três conjuntos habitacionais localizados em Ielmo Marinho. Através dele, o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 384.518,96 ao município. No entanto, a ação do MPF/RN aponta que houve dispensa indevida de licitação, superfaturamento de preços, subcontratação indevida das obras e inexecução parcial dos serviços previstos.

Em depoimento, o proprietário da Cavalcanti Construções afirmou que a empresa foi contratada na gestão de Hostílio José de Lara Medina, através de dispensa de licitação, mas que, a pedido do então prefeito, a obra foi subempreitada a um mestre-de-obras da região. Uma vistoria do MIN apurou a inexecução de parte das obras, no valor de R$ 59.055,73, e laudo da Polícia Federal verificou superfaturamento de preços no montante de R$ 60.080,41.

Diante das provas e argumentos do MPF/RN, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e do proprietário da Cavalcanti Construções, José Bezerra Cavalcanti Filho, pelo período de sete anos. A empresa, o dono dela e Hostílio José de Lara Medina, ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. A sentença determina, ainda, o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 119.136,14, e o pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo. Tais quantias devem ser revertidas aos cofres do MIN, que teve o patrimônio lesado.

Como o ex-prefeito não recorreu contra a decisão no prazo concedido pela Justiça Federal, as penalidades devem ser impostas imediatamente, uma vez que transitaram em julgado. Os demais réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: MPF/RN

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Política

Prefeito de Campinas cassado. Votação acabou às 6 da manhã

O prefeito de Campinas (93 km de SP), Hélio de Oliveira Santos, o dr. Hélio (PDT), foi cassado na madrugada deste sábado (20) pelos vereadores da cidade sob acusação de ter cometido infrações político-administrativas ao não impedir um suposto esquema de corrupção e irregularidades na aprovação de loteamentos e na instalação de antenas de telefonia celular.

Somente um vereador, Sérgio Benassi (PCdoB), votou pela manutenção do prefeito no cargo nas três acusações. O PT e PDT, base de dr. Hélio, representaram 11 votos pelo impeachment. Antes de denúncias do Ministério Público sobre fraudes em licitações da Sanasa (empresa mista de saneamento da cidade), dr. Hélio tinha 23 vereadores aliados.

Para a cassação, eram necessários 22 dos 33 votos da Câmara Municipal para qualquer uma das acusações que recaem sobre ele. O pedido de impeachment foi feito pelo vereador Artur Orsi (PSDB).

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Judiciário

Justiça cassa mandato do prefeito de Frutuoso Gomes

Blog Pedro Carlos

A Justiça cassou hoje o mandato do prefeito de Frutuoso Gomes, Lucídio Jácome. A decisão, em primeira instância, foi por compra de votos. Quem assumirá é o presidente da Câmara.

Lucídio Jácome teria sido beneficiado com o programa do Governo do Estado à época, chamado cheque-reforma, que dava dinheiro às pessoas para reformarem suas casas, mas que no final ganhou mesmo foi um viés eleitoreiro que acabou beneficiando muito político. A Justiça entendeu que Lucídio foi um deles.

Tão logo soube da sentença, Lucídio Jácome foi a Natal para tentar reverter a decisão de primeira instância. Ele tenta uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado com o objetivo de garantir a sua permanência no cargo. Poderemos ter novidades na manhã desta quinta-feira.
* Atualizada às 5h50 de hoje (11/8/2011)

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