Um adolescente de 12 anos, aprovado em 1º lugar para o curso de Mecatrônica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), ganhou na Justiça o direito a concluir o 9º ano do ensino médio no ensino supletivo. O pai do estudante ingressou com um Mandado de Segurança contra a subcoordenadora de Organização e Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, que havia negado a inscrição do aluno devido o mesmo não ter 18 anos completos.
A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio Mota, foi no sentido de determinar à autoridade competente que de imediato proceda a inscrição do adolescente junto ao Supletivo do 9º ano, submetendo-o à realização das provas, e assegurando, em caso de aprovação, a expedição imediata do certificado de conclusão do ensino fundamental.
A ordem se deu, segundo o juiz, nos mesmos moldes como se faz para os candidatos que contam com idade de 15 anos, sob pena de aplicação de medidas legais previstas.
Ao vermos esse apressamento de fases e ultrapassagem de etapas, não podemos deixar de lembrar das lições tiradas na historinha da borboleta a seguir:
Um dia, uma pequena abertura apareceu em um casulo; um jovem sentou-se e começou a observar a borboleta por várias horas. Ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco. Então, o jovem, percebeu que ela havia parado de fazer qualquer progresso.
Parecia que ela tinha ido o mais longe que podia, e não conseguia ir mais em diante. O jovem, curioso, decidiu ajudá-la. Pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo. A borboleta então saiu facilmente, mas seu corpo estava frágil, pequeno e imperfeito (suas asas estavam amassadas).
O jovem continuou a observar a borboleta, porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem para serem capazes de suportar o corpo que se afirmaria com o tempo.
Nada aconteceu! Na verdade, a borboleta passou o resto da sua vida com asas encolhidas. Ela nunca foi capaz de voar. O que o jovem, em sua gentileza e vontade de ajudar não compreendia.
O casulo apertado e o esforço necessário faziam parte do processo de metamorfose, que através da pequena abertura, era o modo com que a natureza, fazia para que o fluído do corpo da borboleta chegasse as suas asas, de modo que ela estaria pronta para voar uma vez que estivesse livre do casulo.
O esforço é justamente o que precisamos em nossa vida para amadurecer. Precisamos respeitar o tempo do outro para que ele possa cumprir todo o seu ciclo / etapa de vida.
O BRASIL É UM PAÍS QUE NÃO PODE RECLAMAR QUE SEMPRE SERÁ UM PAÍS DO FUTURO, POIS OS PRÓPRIOS PAIS E A JUSTIÇA NOS ENSINA QUE A VIDA É FEITA PARA SE PULAR AS ETAPAS NORMAIS DE UM CIDADÃO DE BEM TEM QUE SER CUMPRIDA. É UMA PENA QUE ESSA CRIANÇA JÁ ESTÁ APRENDENDO QUE PODEMOS PASSAR POR CIMA E DESVIAR DE PERCURSOS QUE NOS SERVIRIA PARA NOS TORNAR UM HOMEM QUE CUMPRE TODOS OS DEVERES DE UM VERDADEIRO CIDADÃO.
MAS TUDO NO NOSSO PAIS TEM "AQUELE JEITINHO"
Do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos” consolidado na REsp Nº 1.262.673 – SE (2011/0135977-2). Relator: Ministro Castro Meira. Documento: 17180433 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 30/08/2011], destacanmos, para contribuir com o debate de mérito, no julgado acima a respeito do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos”, as palavras do Ministro relator Castro Meira, que assim se manifesta dizendo que:
“É inadmissível a subversão da teologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio.”
Chamando-se a atenção para o “espírito da lei”, que lamentavelmente vem sendo desvirtuada, uma vez que a idealização por trás da excepcional autorização legislativa, não foi outra, senão consubstanciar o propósito de facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio, promovendo a cidadania.
Como se pode extrair do julgado acima transcrito, o STJ, embora resguardando a situação já consumada pela passagem do tempo e pela demora da prestação jurisdicional, evidenciou a completa incompatibilidade da pretensão deduzida pelo autor com o disposto na legislação vigente, cujos fins e objetivos vem sendo burlados e frontalmente contrariados através desse tipo de demanda, que, segundo apurados, vem se reproduzindo no país, inclusive no nosso Estado.
Neste diapasão está a determinação consolidada do Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução nº 3/2010, que em seu artigo 6º expressa com clareza solar preconizando que é exigida “a idade mínima de 18 anos completos para a matrícula em curso de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exame de conclusão de EJA do ensino Médio”, fundamentada na Lei 9.394/1996 – LDB.
O diretor da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Márcio Lemos, informou que, até o momento, não há indícios confirmados de violência sexual no caso da menina Pétala Yonah Silva Nunes, de 7 anos, encontrada morta na comunidade do Leningrado, na zona Oeste de Natal. Segundo ele, a confirmação ou descarte definitivo dessa hipótese depende exclusivamente dos exames da Polícia Científica.
Segundo ele, a análise pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), atualmente Polícia Científica, será determinante para esclarecer se houve ou não violência sexual contra a criança antes da morte.
O delegado destacou ainda que o principal suspeito do crime, que é ex-padrasto da vítima, apresentou versões diferentes ao longo do depoimento prestado à Polícia Civil, o que, segundo ele, será analisado no contexto da investigação.
A Polícia Civil segue com as investigações e aguarda a conclusão dos laudos periciais para fechar o entendimento técnico sobre as circunstâncias da morte da criança.
O presidente Lula (PT) e o Partido dos Trabalhadores lamentaram a morte de Valmir Rodrigues Chaves, conhecido como “Bill”, um dos fundadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O militante morreu nesta segunda-feira, e sua trajetória de mais de 40 anos na luta pela reforma agrária foi destacada em notas oficiais divulgadas nas redes sociais.
A causa da morte não foi informada, mas segundo o líder do MST João Paulo Rodrigues, filho de Bill, ele estava internado há 60 dias na UTI, em São Paulo.
Lula lamentou publicamente o falecimento e destacou a atuação de Bill na defesa do direito à terra e na organização de trabalhadores rurais em diferentes regiões do país.
Foto: Reprodução/X
Segundo o PT, o militante teve papel central na formação do MST e participou de ocupações históricas no interior de São Paulo, incluindo a que originou o assentamento Gleba XV de Novembro.
De acordo com a sigla, o local se tornou um dos maiores assentamentos do estado, reunindo mais de 2 mil moradores e sendo considerado referência em reforma agrária no Brasil.
A legenda do partido destacou ainda o impacto social da atuação de Bill e afirmou que sua trajetória seguirá como referência para novas gerações ligadas ao movimento.
Deputados federais da oposição protocolaram, nesta quarta-feira (22), um pedido de impeachment contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, por suposto crime de responsabilidade.
O pedido foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e conta com a assinatura do líder da oposição na Câmara, Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Segundo os parlamentares, a situação representa uma “grave quebra de conduta institucional” e pode ter impactos diretos na imagem do Brasil no exterior.
Segundo informações divulgadas pela oposição, ele teria sido citado em uma comunicação das autoridades americanas sobre supostas irregularidades em cooperação migratória e extradição.
Os parlamentares afirmam ainda que irão acionar o Ministério Público para apuração criminal dos fatos. Segundo Helio Lopes, há indícios de “responsabilidade por ação ou omissão” que precisam ser investigados formalmente.
Um juiz da 4ª Vara Cível de Brasília decidiu arquivar uma ação movida pela ONG feminista Mátria contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que pedia R$ 500 mil por danos morais coletivos após uma publicação considerada ofensiva nas redes sociais. A parlamentar havia chamado críticas recebidas de “imbeCIS” e “esgoto da sociedade”, durante discussão política no X (antigo Twitter).
A decisão foi assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, que entendeu que a fala da deputada está protegida pela imunidade parlamentar, ou seja, dentro do direito de manifestação política no exercício do mandato.
Segundo o magistrado, a ação da ONG “desvirtua” o objetivo da ação civil pública ao tentar usá-la como instrumento de disputa política e não de proteção coletiva. O juiz também afirmou que não cabe à Justiça limitar discurso político parlamentar, sob risco de violar a separação dos poderes e a democracia representativa.
Em nota, a ONG Mátria afirmou que não concorda com a decisão e já confirmou que vai recorrer.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), a PEC que prevê o fim da escala 6×1, modelo de jornada em que o trabalhador atua seis dias e folga um. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial que ainda será instalada na Casa.
A votação ocorreu de forma simbólica e seguiu o parecer do deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), que considerou a proposta constitucional. O texto reúne duas propostas: a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).
A iniciativa ganhou força após mobilização do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que reuniu cerca de 800 mil assinaturas em defesa do fim da escala 6×1, conforme o Metrópoles.
A CCJ analisou apenas a admissibilidade da proposta, ou seja, se ela atende aos requisitos constitucionais para seguir em discussão. O conteúdo e o mérito da proposta ainda serão analisados por uma comissão especial, que será criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O texto atual prevê mudanças no modelo de jornada de trabalho no país, com discussões em torno da redução da carga semanal e da reorganização dos dias de descanso. Hoje, a Constituição estabelece limite de 44 horas semanais e oito horas diárias, mas não define um modelo único de escala.
As propostas em análise tratam de possíveis alterações como:
Limitação da jornada semanal em patamares inferiores ao atual modelo
Redução ou reorganização da escala de trabalho
Previsão de mais dias de descanso na semana
As mudanças, no entanto, ainda dependem de análise na comissão especial e de votações futuras na Câmara e no Senado.
Uma mulher de 37 anos, moradora da Zona Norte de Natal, testou positivo para mpox e está em isolamento domiciliar. O resultado foi confirmado por exame PCR realizado na UPA Potengi, com resultado liberado pelo Laboratório Central do RN (Lacen-RN).
Segundo a própria paciente, em entrevista ao Via Certa Natal, os primeiros sintomas surgiram com o aparecimento de lesões no braço. Ela informou que foi orientada pelas autoridades de saúde a permanecer em isolamento domiciliar até a completa cicatrização das feridas e o desaparecimento das crostas.
Fotos: Reprodução/Instagram/Via Certa Natal
Ela revelou que atua em atividades extras como operadora de caixa no bairro Pajuçara, e acredita que pode ter sido infectada nesse período de trabalho. E que foi informada sobre a possibilidade de o vírus permanecer em superfícies e objetos contaminados.
A mpox é uma doença viral que pode ser transmitida principalmente por contato próximo com pessoas infectadas, lesões de pele, secreções respiratórias ou materiais contaminados, como roupas e objetos pessoais. Entre os principais sintomas estão febre, dores no corpo, cansaço, inchaço dos gânglios linfáticos e lesões cutâneas.
Após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino apresentar uma proposta de reforma do Judiciário, o colega Gilmar Mendes defendeu um pacto mais amplo, entre todos os Poderes, por mudanças administrativas e legislativas.
O decano da corte defendeu a proposta de Dino e reconheceu que é preciso mexer em benesses hoje concedidas a ministros e juízes. Citou, por exemplo, a própria decisão que limitou os penduricalhos pagos a magistrados.
Mas afirmou que há problemas em várias áreas que demandam outras reformas, e que não dá para recair apenas sobre o Judiciário brasileiro.
“Defendo um pacto mais amplo, costurado pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Está tudo muito confuso. Quando aperta, todos correm lá para o Supremo”, disse ao Painel.
Em 2009, enquanto presidente do STF, Gilmar Mendes foi um dos principais articuladores do 2º Pacto Republicano, com medidas que buscaram dar mais agilidade ao sistema de Justiça.
Dino propõe, por exemplo, penas mais rigorosas para corrupção de juízes, procuradores, advogados e servidores da Justiça.
Colegas da corte defenderam a proposta do ministro, mas lembram que há outros assuntos até mais importantes e que precisam ser equacionados. Um exemplo citado são as agências reguladoras.
Para Gilmar, a crise do Master expôs fragilidades na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Regras sobre o funcionamento das CPIs e mudanças na Lei do Impeachment também estão no radar dos magistrados.
Internamente, ministros do STF defendem que o presidente da corte, Edson Fachin, convoque os outros Poderes a um pacto maior. Ele tem sido criticado por colegas, nos bastidores, por insistir em um código de conduta aos ministros da corte.
O prefeito Antônio Henrique lançou o Projeto Estudar+, iniciativa da Prefeitura de Ceará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação Básica (SMEB), voltada para preparar estudantes da rede pública para o ingresso no Instituto Federal do Rio Grande do Norte.
A aula inaugural do programa aconteceu no último sábado (18) e contou com a presença da vice-prefeita Margareth, que também responde pela Secretaria Municipal de Educação, reforçando o compromisso da gestão com a qualidade do ensino e a ampliação de oportunidades para a juventude.
Voltado para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, o Estudar+ oferece cursinho preparatório gratuito com aulas presenciais aos sábados, focadas em Matemática, Português e Redação. Os estudantes também recebem material didático, lanche e acompanhamento de professores qualificados.
O projeto atende mais de 200 alunos e conta com rotas de transporte organizadas para garantir o acesso de estudantes de bairros e distritos, fortalecendo a inclusão educacional em todo o município.
Reconhecido como uma das melhores práticas educacionais do Rio Grande do Norte, o Estudar+ recebeu a Medalha Justina Iva, tornando-se referência no incentivo ao acesso ao ensino técnico e na transformação de vidas por meio da educação.
“Estamos reformando e ampliando escolas, climatizando salas de aula com ar-condicionado e agora oferecendo o Estudar+ para preparar nossos alunos para novos desafios. Educação se faz com investimento, cuidado e oportunidades reais para o futuro”, afirmou o prefeito Antônio Henrique.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que retirou as credenciais diplomáticas de um agente dos Estados Unidos que atuava em uma unidade da corporação em Brasília. Segundo Andrei, a medida foi adotada com base no princípio da reciprocidade.
A decisão ocorre após o governo brasileiro reagir à determinação dos EUA de retirar do país o delegado Marcelo Ivo de Carvalho, que atuava como oficial de ligação em Miami e participou da ação que levou à prisão do ex-deputado Alexandre Ramagem em território americano.
Segundo Andrei Rodrigues, o agente norte-americano perdeu acesso às instalações e aos sistemas da PF, em medida semelhante à aplicada ao delegado brasileiro nos EUA. Ele ressaltou que não houve expulsão do agente e que o caso está sendo tratado diplomaticamente pelo Itamaraty.
O diretor da PF também afirmou que o governo brasileiro não recebeu comunicação formal das autoridades americanas sobre os motivos da retirada de Marcelo Ivo de Carvalho. O delegado já retornou ao Brasil por determinação da corporação.
Durante viagem à Alemanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o país poderá adotar medidas de reciprocidade caso seja confirmado abuso por parte do governo dos Estados Unidos.
A decisão americana foi anunciada após o delegado brasileiro participar de operação conjunta com o ICE que resultou na prisão de Alexandre Ramagem em 13 de abril. O ex-deputado, que foi solto dois dias depois, é considerado foragido pela Justiça brasileira após condenação pelo Supremo Tribunal Federal.
A empresa Clarear Serviços rebateu o que disse o Idema sobre a ausência de certidões trabalhistas que estariam pendentes, segundo o órgão ambiental, o que teria atrasado a liberação do repasse financeiro para pagamento dos funcionários terceirizados.
Em nota, a Clarear refutou veementemente qualquer irregularidade de suas obrigações trabalhistas e atribuiu ao Idema a falta de cumprimento de obrigações contratuais essenciais, especialmente em relação aos repasses financeiros pela prestação dos serviços.
A empresa informou ainda que mecanismos de reajuste e repactuação contratual, previstos legal e contratualmente não foram cumpridos pelo Idema, gerando desequilíbrio econômico-financeiro significativo no contrato, impondo à empresa contratada um ônus que não lhe compete, comprometendo, de forma direta, a regularidade do fluxo financeiro necessário ao cumprimento pontual de todas as obrigações operacionais.
O atraso no pagamento dos tercerizados comprometeu o funcionamento do Cajueiro de Pirangi enquanto equipamento turístico nesta quarta-feira (22), em razão da paralisação dos funcionários.
Leia a íntegra da nota da Clarear abaixo:
NOTA OFICIAL
A CLAREAR SERVIÇOS LTDA vem a público esclarecer os fatos relacionados à paralisação ocorrida na data de hoje, na unidade do Cajueiro.
A empresa refuta, de forma veemente, qualquer alegação de irregularidade na condução de suas obrigações trabalhistas, destacando que sempre pautou sua atuação pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente e das normas contratuais estabelecidas.
O cenário enfrentado decorre, na realidade, do descumprimento, por parte da contratante (IDEMA), de obrigações contratuais essenciais, especialmente no que se refere aos repasses financeiros pela prestação dos serviços regularmente executados, bem como à ausência de observância dos mecanismos de reajuste e repactuação contratual, previstos legal e contratualmente.
Tal conduta vem gerando um desequilíbrio econômico-financeiro significativo no contrato, impondo à empresa contratada um ônus que não lhe compete, comprometendo, de forma direta, a regularidade do fluxo financeiro necessário ao cumprimento pontual de todas as obrigações operacionais.
A CLAREAR ressalta que não pode ser responsabilizada por consequências decorrentes da inadimplência da contratante, especialmente quando esta deixa de observar as condições pactuadas e legalmente exigidas para manutenção do equilíbrio contratual.
Diante desse cenário, a empresa já adotou todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, inclusive com a provocação dos órgãos competentes, a fim de assegurar o reequilíbrio do contrato, a regularização dos repasses devidos e a preservação da continuidade dos serviços prestados à população.
A CLAREAR reafirma seu compromisso com seus colaboradores, com a legalidade e com a transparência, permanecendo à disposição para os esclarecimentos necessários.
Ao vermos esse apressamento de fases e ultrapassagem de etapas, não podemos deixar de lembrar das lições tiradas na historinha da borboleta a seguir:
Um dia, uma pequena abertura apareceu em um casulo; um jovem sentou-se e começou a observar a borboleta por várias horas. Ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco. Então, o jovem, percebeu que ela havia parado de fazer qualquer progresso.
Parecia que ela tinha ido o mais longe que podia, e não conseguia ir mais em diante. O jovem, curioso, decidiu ajudá-la. Pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo. A borboleta então saiu facilmente, mas seu corpo estava frágil, pequeno e imperfeito (suas asas estavam amassadas).
O jovem continuou a observar a borboleta, porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem para serem capazes de suportar o corpo que se afirmaria com o tempo.
Nada aconteceu! Na verdade, a borboleta passou o resto da sua vida com asas encolhidas. Ela nunca foi capaz de voar. O que o jovem, em sua gentileza e vontade de ajudar não compreendia.
O casulo apertado e o esforço necessário faziam parte do processo de metamorfose, que através da pequena abertura, era o modo com que a natureza, fazia para que o fluído do corpo da borboleta chegasse as suas asas, de modo que ela estaria pronta para voar uma vez que estivesse livre do casulo.
O esforço é justamente o que precisamos em nossa vida para amadurecer. Precisamos respeitar o tempo do outro para que ele possa cumprir todo o seu ciclo / etapa de vida.
O BRASIL É UM PAÍS QUE NÃO PODE RECLAMAR QUE SEMPRE SERÁ UM PAÍS DO FUTURO, POIS OS PRÓPRIOS PAIS E A JUSTIÇA NOS ENSINA QUE A VIDA É FEITA PARA SE PULAR AS ETAPAS NORMAIS DE UM CIDADÃO DE BEM TEM QUE SER CUMPRIDA. É UMA PENA QUE ESSA CRIANÇA JÁ ESTÁ APRENDENDO QUE PODEMOS PASSAR POR CIMA E DESVIAR DE PERCURSOS QUE NOS SERVIRIA PARA NOS TORNAR UM HOMEM QUE CUMPRE TODOS OS DEVERES DE UM VERDADEIRO CIDADÃO.
MAS TUDO NO NOSSO PAIS TEM "AQUELE JEITINHO"
Do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos” consolidado na REsp Nº 1.262.673 – SE (2011/0135977-2). Relator: Ministro Castro Meira. Documento: 17180433 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 30/08/2011], destacanmos, para contribuir com o debate de mérito, no julgado acima a respeito do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos”, as palavras do Ministro relator Castro Meira, que assim se manifesta dizendo que:
“É inadmissível a subversão da teologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio.”
Chamando-se a atenção para o “espírito da lei”, que lamentavelmente vem sendo desvirtuada, uma vez que a idealização por trás da excepcional autorização legislativa, não foi outra, senão consubstanciar o propósito de facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio, promovendo a cidadania.
Como se pode extrair do julgado acima transcrito, o STJ, embora resguardando a situação já consumada pela passagem do tempo e pela demora da prestação jurisdicional, evidenciou a completa incompatibilidade da pretensão deduzida pelo autor com o disposto na legislação vigente, cujos fins e objetivos vem sendo burlados e frontalmente contrariados através desse tipo de demanda, que, segundo apurados, vem se reproduzindo no país, inclusive no nosso Estado.
Neste diapasão está a determinação consolidada do Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução nº 3/2010, que em seu artigo 6º expressa com clareza solar preconizando que é exigida “a idade mínima de 18 anos completos para a matrícula em curso de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exame de conclusão de EJA do ensino Médio”, fundamentada na Lei 9.394/1996 – LDB.