A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou, numa amostra de 952 beneficiários com desconto em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que 71,1% não estão com documentação hábil autorizando o débito de associações e sindicatos.
Segundo relatório da CGU, isso demandaria, no mínimo, a suspensão desses descontos “até a regularização da documentação que suporte sua efetivação”.
“Destaca-se que, para 373 beneficiários (39,2%), não houve o envio da documentação que evidenciasse a autorização do referido desconto, sendo que oito entidades não enviaram qualquer documentação, quais sejam: ABSP/AAPEN, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, MASTERPREV, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL”, diz o documento.
O relatório também aponta que algumas entidades negaram expressamente o envio de documentos à CGU. “Esse tipo de ocorrência reflete a fragilidade dos controles existentes e a ausência de fiscalizações efetivas pelo INSS.”
Informações e documentos obtidos nas visitas realizadas pela CGU a 29 entidades não possibilitaram concluir, de forma adequada e suficiente, acerca da existência de capacidade operacional compatível com o volume de associados e com a sua dispersão geográfica.
“Assim, cabe à gestão do INSS avaliar a pertinência de manutenção de intermediação da consignação de descontos associativos em folha de pagamentos, haja vista que se trata de uma faculdade e não de uma obrigatoriedade, e que se refere a relação entre privados, em face do cenário de crescimento exponencial de demandas por averbação desses descontos, considerando reiteradas manifestações de que não dispõe de capacidade operacional para fazer frente às obrigações assumidas e as respectivas responsabilidades decorrente”, completa o relatório.
Falta de competência técnica
À CGU, o INSS informou que não possui competência técnica pericial para conferir ou validar a veracidade de informações enviadas por sistemas próprios das associações, baseando a validade das assinaturas na “boa fé e no respeito à autonomia constitucional e fé pública de que gozam as associações e sindicatos”.
Com relação à validação das assinaturas eletrônicas, em reunião realizada com a CGU em 24 de junho de 2024, representantes do INSS e da Dataprev informaram não ter a capacidade de avaliar se as assinaturas digitais podem assegurar a validade dos referidos documentos.
A CNN tenta contato com as associações citadas na reportagem e com o INSS.
Na semana passada, o órgão divulgou uma nota dizendo que todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades e associações em vigor foram suspensos.
“A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários –ocorridos antes de abril de 2025 — serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema.”
CNN Brasil
Q porra de justiça é essa. Tá cega mesmo e seus membros parecem que fumaram maconha estragada.
Mais uma vez o Judiciário violando os princípios básicos preconizados na constituição, deveria responder por improbidade administrativa.
Tem que soltar mesmo. Ela vai muito responder por abuso de autoridade!!!
Incrível como quem comete crimes tem os direitos respeitados enquanto a vítima e familiares ficam sofrendo pelo ocorrido e pelas injustiças. Só no Brasil essas coisas acontecem!
Será que se a professora morta fosse parente da juíza, ela teria essa mesma decisão?!
Essa “juíza” tem filho? Já pensou se fosse o filho dela morto por um cara embriagado? Que vergonha essa decisão.
O ditado popular não se configura, quando dizem que um erro não se justifica com outro erro!…
Um tapa na cara da família e de centenas de alunos dela do Salesiano. Mais uma VERGONHA do judiciário que, ante a própria incompetência, liberta brandidos de alta periculosidade como esse.
Constrangimento ilegal meu ovo, a Justiça não pensa na família da vítima, além da perda, do sofrimento que nunca vai passar, vem outra lapada dessa.
Perfeito o seu comentário
Pode apostar que no próximo final de semana ele estará comemorando sua libertação! não tenho mais esperança nesse país votei no novo para mudar e me parece que vai continuar tudo do mesmo jeitinho, minha solidariedade a família da moça que faleceu e os que ficaram feridos por uma ação de um irresponsável beberrão, só funciona essa lei se o causador de acidente pagar pensão para a família das vitimas é a unica maneira de punição.
Quem será a próxima vítima ?