Foto: Magnus Nascimento
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, terminou às 23h59 da última sexta-feira (30). No Rio Grande do Norte, 440.434 declarações foram enviadas até o fim do prazo, o que representa 88,7% da meta estabelecida pela Receita Federal. A expectativa era receber 496.200 declarações no estado, mas 55.766 contribuintes deixaram de entregar o documento dentro do prazo. Nacionalmente, foram recebidas 43.344.108 declarações. Agora, quem está com pendência poderá sofrer uma série de sanções, caso não agilize a entrega da declaração.
De acordo com Radna Rocha, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), a principal sanção consiste no pagamento de multa. “Essa multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Mas existe uma cobrança mínima, que é de R$ 165,74. Essa multa pode chegar até 20% do imposto, dependendo do tempo que se leva para fazer essa regularização”, explica.
Do total de declarações potiguares, 58,8% resultaram em imposto a restituir, 22,4% tiveram imposto a pagar e 18,8% ficaram sem saldo de imposto. Um dado que chama atenção é que 50,2% das declarações no estado foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido, uma ferramenta da Receita que facilita o processo. Em relação ao perfil dos declarantes, 46,3% são do sexo feminino, um número acima da média nacional – as mulheres responderam por 44,3% das declarações no país.
“O contribuinte que não enviou a declaração até o dia 30 de maio, conforme o prazo previsto, fica com o CPF com status pendente de regularização. Se você vai fazer a solicitação de um crédito bancário e o seu CPF está pendente de regularização, você não vai conseguir ter acesso a esse crédito”, afirma Radna.
A obrigatoriedade de entrega da declaração este ano atingiu quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou rendimentos isentos que somem mais de R$ 200 mil. Também estavam obrigados aqueles com posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil, além de pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos de capital na venda de bens. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440 também foram incluídos.
Radna Rocha acredita que o número de contribuintes que não declararam o imposto pode estar associado às mudanças nos critérios de obrigatoriedade para este ano. Na dúvida, é aconselhado buscar um contador para confirmar, após o fim do prazo, se o contribuinte está com alguma pendência. Para os que entregaram dentro do prazo, a expectativa agora é pela restituição.
“Ao finalizar a declaração, o contribuinte já sabe se vai restituir ou se vai pagar. Restituindo, ele pode acompanhar os lotes no site da Receita Federal”, explica a vice-presidente do CRC-RN. A consulta deve ser feita pelo site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, com CPF e data de nascimento.
Mesmo quem já entregou dentro do prazo, ainda pode fazer eventuais correções. “A única coisa que ele não pode mais mudar é o regime que escolheu. Então, quando vai fazer a declaração, ou a gente opta por pagar imposto ou receber, de acordo com o regime simplificado ou com o regime completo, que é considerando as deduções legais”, esclarece. A recomendação é que as correções sejam feitas o quanto antes.
Em relação à segurança, a contadora alerta para o aumento dos golpes que se intensificam durante o período do IR. Ela orienta que o contribuinte só utilize canais oficiais da Receita Federal e, na dúvida, fale com o CRCRN. O programa da Receita Federal e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” seguem disponíveis para envio de declarações em atraso ou retificações.
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