Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Polícia

VÍDEO: Ataque a ônibus na BR-101 deixa passageiros em pânico em Natal

 

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Vídeo: Reprodução/Instagram

Passageiros de um ônibus da empresa Trampolim da Vitória viveram momentos de pânico após o veículo ser alvo de um ataque na BR-101, em Natal, na noite desta segunda-feira (data pode ser ajustada pelo portal). O coletivo seguia em circulação quando foi cercado por um grupo de pessoas, que passou a arremessar pedras contra o ônibus.

De acordo com as primeiras informações, o ataque pode estar relacionado a uma briga entre torcidas organizadas. A suspeita é de que integrantes de uma torcida rival estivessem dentro do ônibus no momento da ação, o que teria motivado a agressão.

Durante o ataque, pedras atingiram o veículo, causando desespero entre os passageiros. Apesar do susto, até o momento não há confirmação oficial de feridos. A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência, mas o grupo responsável pelo ataque conseguiu fugir antes da chegada das viaturas.

O caso será investigado para identificar os envolvidos e apurar as circunstâncias do ataque. A empresa Trampolim da Vitória ainda não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido.

A Polícia reforça a importância de denúncias anônimas, que podem ser feitas pelo telefone 190 ou pelo Disque-Denúncia 181, para auxiliar nas investigações.

Novo Notícias 

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Brasil

Lula sanciona porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Adriano Machado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

CNN

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Geral

Líder do PT ironiza boicote à Havaianas e diz que direita “não regula bem da cabeça”

Foto: Gustavo Bezerra/PT

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), saiu em defesa da Havaianas após a marca virar alvo de boicote por políticos e influenciadores de direita. Em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira (22), o deputado ironizou a reação ao comercial estrelado por Fernanda Torres e afirmou que o protesto não teve efeito prático, já que encontrou a loja “lotada” ao fazer compras em um shopping.

A campanha da Havaianas provocou reação após a atriz afirmar que não queria que as pessoas começassem o ano “com o pé direito”, frase interpretada por bolsonaristas como mensagem política. No domingo (21), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou um vídeo jogando um par de chinelos da marca no lixo e acusou a empresa de adotar posicionamento ideológico.

Lindbergh respondeu mostrando a fila na loja e ironizou o gesto da direita, dizendo que comprou chinelos para si, para a ministra Gleisi Hoffmann e para os filhos. Ele ainda destacou, em tom de deboche, que a sacola da Havaianas é vermelha. “Esse boicote da extrema-direita, pelo jeito, não está funcionando”, afirmou.

Ao final do vídeo, o petista citou a própria campanha publicitária da marca para provocar os adversários políticos. “Nós vamos entrar com tudo, com os dois pés na porta em 2026”, disse, em referência direta à fala de Fernanda Torres no comercial que motivou a polêmica.

Com informações do Poder360

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Geral

Atuação da esposa de Moraes no STF cresceu após ministro assumir cadeira

Foto: Reprodução

A advogada Viviane Barci de Moraes ampliou significativamente sua atuação no Supremo Tribunal Federal após o marido, Alexandre de Moraes, tomar posse como ministro da Corte, em 2017. Antes da nomeação, ela havia atuado em apenas oito processos no STF; desde então, passou a participar de outros 22 casos, segundo levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo.

A atuação ganhou ainda mais repercussão após vir à tona um contrato do escritório de Viviane com o Banco Master, instituição que entrou em processo de liquidação extrajudicial. O acordo previa honorários de R$ 129 milhões e incluía a coordenação de estratégias jurídicas junto ao Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e diversos órgãos do Executivo e do Legislativo.

A polêmica aumentou nesta semana após O Globo revelar que Alexandre de Moraes teria procurado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar da situação do Banco Master, que negociava a venda de ativos ao BRB. A operação acabou sendo bloqueada pelo Banco Central, o que ampliou questionamentos sobre possível conflito de interesses.

Em maio, o STF decidiu que magistrados podem julgar processos que envolvam escritórios de advocacia com parentes de até terceiro grau. Para a Transparência Internacional – Brasil, a decisão representa um “dano profundo e duradouro” à integridade da Justiça, ao abrir espaço para o que a entidade classificou como uma nova era de lobby judicial em larga escala.

Com informações de O Antagonista

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Geral

Governo pede criação de 200 cargos para inflar nova agência

Foto: EBC

No último dia de funcionamento do Congresso antes do recesso, o governo Lula enviou ao Legislativo um pedido para criar mais de 200 cargos na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta, assinada pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Esther Dweck (Gestão e Inovação), prevê a ampliação da estrutura da autarquia com cargos comissionados e funções de confiança.

Somente 26 desses cargos devem gerar impacto imediato de R$ 2,13 milhões ainda neste ano, além de mais R$ 5,11 milhões previstos para os dois anos seguintes. A conta ficará integralmente a cargo do contribuinte, segundo estimativas incluídas no próprio pedido encaminhado ao Congresso.

A ANPD, que antes funcionava como uma autoridade vinculada ao Ministério da Justiça, passou recentemente à condição de agência reguladora. Agora, o governo quer criar uma nova carreira específica, batizada de “Especialista em Regulação de Proteção de Dados”, com 200 vagas efetivas.

A proposta reacende críticas sobre o inchaço da máquina pública e a criação de novos espaços para indicações políticas, em um momento de discurso oficial voltado ao controle de gastos e responsabilidade fiscal.

Com informações do Diário do Poder

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Geral

PESQUISA CONSULT: Rogério abre quase 6 pontos sobre Allyson em Natal

Foto: Consult

Novos números divulgados pelo Instituto Consult sobre a disputa eleitoral para o Governo do Estado, apenas com eleitores de Natal, mostram a liderança do senador Rogério Marinho (PL), com quase 6 pontos percentuais de vantagem sobre o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União). O desempenho representa uma maioria de aproximadamente 30 mil votos na capital potiguar. A pesquisa foi divulgada nesta terça-feira (23) pela Tribuna do Norte.

De acordo com o levantamento, Rogério Marinho tem a preferência de 31,2% do eleitorado natalense, enquanto Allyson tem 25,3%. O secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier (PT), surge com 7,3%. Nenhuma das opções ficou com 13,9% das citações, enquanto outros 22,3% não souberam dizer.

A pesquisa foi realizada entre os dias 16 e 19 de dezembro, a margem de erro é de 3% com confiabilidade de 95%. Ao todo foram entrevistadas mil pessoas nas quatro regiões de Natal.

A Consult ainda pesquisou um segundo cenário da disputa. Neste, a liderança também é do senador Rogério Marinho, com 23,8%, seguido por Allyson com 21,2%, o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) com 15,9% e Cadu Xavier com 6,3%. Nenhuma das opções teve 12,6% e não soube responder 20,2%.

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Política

Bolsonaro completa um mês preso e aguarda definição de cirurgia

Foto: Diego Herculano/Reuters

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completou um mês preso em regime fechado e aguarda autorização do Supremo Tribunal Federal para realizar uma cirurgia abdominal. Detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ele pode deixar a cela pela primeira vez desde a prisão para passar pelo procedimento de retirada de uma hérnia.

Na última semana, a defesa solicitou permissão para a cirurgia, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a realização de perícia médica pela Polícia Federal. O laudo confirmou a necessidade de intervenção cirúrgica. Agora, os advogados precisam indicar a data do procedimento para que o STF avalie a liberação temporária.

Dependendo do pós-operatório e dos cuidados médicos exigidos, Moraes poderá reanalisar o pedido de transferência de Bolsonaro para prisão domiciliar. A defesa sustenta que o ex-presidente enfrenta problemas de saúde que não podem ser plenamente tratados no ambiente prisional.

Bolsonaro foi preso preventivamente em 22 de novembro, por ordem de Moraes, sob suspeita de tentativa de violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga. Relatórios oficiais confirmaram que ele tentou abrir o equipamento com um ferro de solda, fato posteriormente admitido pelo próprio ex-presidente.

Dias depois, a prisão foi convertida em execução de pena após a defesa não apresentar recursos dentro do prazo. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e segue custodiado em uma ala especial da PF, com visitas restritas a familiares, médicos e advogados, mediante autorização judicial.

Com informações da CNN

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Política

Governo Tarcísio aponta plágio e vê cópia de slogan em discurso de Lula sobre o “impossível”

Foto: Reprodução/ CanalGov

O Governo de São Paulo avaliou como plágio uma mensagem divulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais no último domingo (21). A fala do petista, com referência ao “impossível”, foi comparada por aliados do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) a uma campanha publicitária recente da gestão paulista, usada no balanço de ações de 2025.

Durante um evento no Palácio do Planalto, Lula afirmou que “não existe nada impossível de ser feito no mundo, quando alguém tem coragem de fazer”, frase dita na inauguração de uma maquete da transposição do Rio São Francisco. No mesmo dia, mais cedo, o governo paulista havia promovido uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes com o slogan “coragem para fazer o impossível”, lema adotado para destacar obras retomadas e projetos destravados no estado.

Fontes do Palácio dos Bandeirantes afirmaram que a semelhança entre as mensagens não foi coincidência e classificaram a ação do governo federal como uma apropriação indevida do conceito usado pela gestão Tarcísio. A leitura interna é de que o episódio reforça o clima de disputa política antecipada entre Lula e o governador paulista, cotados como possíveis adversários em 2026.

A rivalidade também se reflete na disputa pela autoria de grandes projetos tocados em parceria entre os governos estadual e federal, como o túnel Santos–Guarujá, ações na Favela do Moinho e a retomada do Rodoanel. Nesta segunda-feira (22), o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, cobrou publicamente o reconhecimento do financiamento federal no trecho norte do Rodoanel, em evento com a presença de Tarcísio, reacendendo o embate político entre as gestões.

Com informações do Metrópoles

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Geral

Em crise, Correios tem pior índice de entregas e atrasam ao menos 30% das encomendas às vésperas do Natal

Foto: Domingos Peixoto/Agência O Globo

Às vésperas do Natal, os Correios registram o pior índice de entregas no prazo em 2025, com pelo menos 30% das encomendas atrasadas em todo o país. A situação é resultado da grave crise financeira da estatal, agravada por greves em centros estratégicos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, além de dívidas com fornecedores que vêm se acumulando ao longo do ano.

Dados internos indicam que o índice médio nacional de entregas dentro do prazo caiu para menos de 70%, bem abaixo da meta oficial de 96%. Em janeiro, o percentual era de 97,7%, mas despencou em dezembro: até o dia 6, apenas 76,6% das encomendas chegaram no prazo, com registros diários apontando atrasos em mais de 32% dos envios. O problema tem afetado diretamente consumidores e comerciantes, especialmente no período mais sensível do varejo.

Com a instabilidade dos Correios, empresas privadas de logística relatam uma corrida por novos contratos. Transportadoras como Jadlog e Loggi registraram aumento expressivo na demanda, puxada principalmente por pequenos e médios varejistas que dependiam da estatal para entregas em todo o país. Em alguns casos, o crescimento superou 50% apenas neste mês, evidenciando a migração acelerada para soluções privadas.

Especialistas avaliam que o episódio compromete ainda mais a imagem dos Correios e acelera a perda de mercado da estatal, hoje estimada entre 40% e 50% do setor de entregas. Enquanto grandes centros urbanos passam a ser dominados por empresas privadas, a estatal tende a se concentrar no interior e em regiões menos rentáveis, mantendo seu papel como serviço público essencial, porém cada vez mais pressionado.

Com informações do O Globo

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Geral

Startup potiguar Quark alcança 1.500 empresas atendidas e se consolida no mercado nacional

Foto: Divulgação

A startup potiguar Quark Tecnologia, uma empresa da ESIG Group, tem sido destaque no Brasil com as soluções de gestão de pessoas (QuarkRH) e gestão de clínicas (QuarkClinic). Já são mais de 1.500 empresas atendidas pelas soluções.

O número consolida a Quark como referência nacional em tecnologia B2B (Business to Business), reforçando a força do ecossistema inovador potiguar. A conquista é ainda mais expressiva porque a grande maioria dessas empresas está fora do Rio Grande do Norte, espalhadas por 100% dos estados brasileiros e atuando nos mais variados segmentos da economia.

Para o fundador e CEO, Gleydson Lima, a conquista comprova a força da empresa potiguar no cenário nacional: “Atender milhares de empresas pelo Brasil demonstra que nossas soluções estão de fato facilitando a vida de muita gente. Esse é só o começo de uma jornada, temos muito potencial e vamos crescer forte em 2026”

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