Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Política

Espião de Vorcaro, “Sicário” tem morte encefálica sob custódia da Polícia Federal em BH

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Morreu na noite desta quarta-feira (4), em Belo Horizonte, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, um dos presos da Operação Compliance Zero. Ele estava sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais.

De acordo com informações da própria PF, o detido atentou contra a própria vida enquanto estava na unidade. Policiais federais que estavam no local realizaram procedimentos de reanimação, e ele foi levado pelo Samu ao Hospital João XXIII, no centro da capital mineira.

Fontes da Polícia Federal confirmaram que ele teve morte encefálica. O caso foi comunicado ao gabinete do ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal.

A corporação informou que entregará todos os registros em vídeo que mostram a dinâmica do ocorrido e que será instaurado procedimento apuratório para esclarecer as circunstâncias do fato.

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Política

Espião de Vorcaro, “Sicário” acumula dívida de R$ 216 mil por sonegação, aponta PGFN

Foto: Reprodução

Luiz Phillipe Machado Mourão, o “Felipe Mourão” ou “Sicário”, braço do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em um grupo investigado por atividades de monitoramento e vigilância, foi preso na terceira fase da operação Compliance Zero. Mas, além da prisão preventiva, veio à tona que Mourão responde a processo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por sonegação de Imposto de Renda.

A dívida ativa soma R$ 216 mil, valor referente a multas e valores corrigidos, relacionados aos períodos 2019/2020 e 2020/2021. A PGFN pediu bloqueio antecipado de bens via Sisbajud, mas um juiz do TRF6 negou a medida antes da citação.

Em decisão de 23 de dezembro, ficou estabelecido que, caso não pague ou não indique bens à penhora em até cinco dias após ser citado, o bloqueio de contas e veículos poderá ser feito automaticamente. A defesa não se manifestou no processo, e a dívida segue ativa no painel da PGFN.

A operação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do STF, que também determinou a suspensão das atividades das empresas King Participações Imobiliárias Ltda e King Motors Locação de Veículos e Participações.

Segundo a PF, há indícios de que Mourão recebia cerca de R$ 1 milhão por mês, por intermédio de Fabiano Zettel, para coordenar ações de vigilância, levantamento de informações e monitoramento de pessoas consideradas rivais ou críticas a Vorcaro.

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Saúde

URGENTE: RN confirma mais um caso de “superfungo” em hospital de Natal

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O Rio Grande do Norte confirmou nesta quarta-feira (4) mais um caso de contaminação por Candida auris, conhecido como “superfungo”, conforme informações da 96 FM.

O paciente está internado no Hospital Coronel Pedro Germano, o Hospital da PM, em Natal — mesma unidade onde foi registrado o primeiro caso no estado.

A Candida auris é um fungo identificado em 2009 e considerado multirresistente, ou seja, resistente a vários medicamentos usados no tratamento. Ele pode causar infecções graves na corrente sanguínea e já esteve associado a surtos hospitalares com alta taxa de mortalidade, que pode chegar a 60%.

A capacidade de sobreviver no ambiente por meses e a dificuldade de tratamento tornam o controle mais complexo dentro de unidades de saúde.

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Política

Lideranças políticas e prefeitos do RN declaram apoio à pré-candidatura de Álvaro Dias e Babá Pereira ao Governo do Estado

Foto: Divulgação

A pré-candidatura do ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, ao Governo do Rio Grande do Norte segue ganhando musculatura política pelo interior do estado. Em agenda recente de articulações, novas lideranças municipais e regionais anunciaram apoio ao projeto político que tem como pré-candidato a vice o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Babá Pereira.

Foto: Divulgação

Entre os apoios confirmados estão importantes nomes da política potiguar, como o ex-deputado estadual Getúlio Rêgo, o ex-prefeito de Pau dos Ferros Leonardo Rêgo e a ex-prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rêgo, representantes de uma das famílias mais tradicionais da política do Alto Oeste.

Foto: Divulgação

Entre os gestores que também confirmaram apoio esta semana estão o prefeito Eribaldo Lima, de José da Penha, o prefeito Jefferson Santos, de Ipanguaçu, o prefeito Alberone Neri, de Encanto, além do prefeito Iranildo Aciole, de Lagoa Nova, e Antonimar Amorim prefeito de olho d água dos Borges.

Foto: Divulgação

A lista também inclui a presença da prefeita Rosana Teixeira, de Serrinha dos Pintos, e da presidente da Fecam, Jakeline Roberta, que também preside a Câmara Municipal de Venha-Ver. Outro nome que anunciou apoio foi Aldalberto Rêgo, presidente da Câmara Municipal de Portalegre.

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O movimento reforça uma frente política no interior do estado em torno da pré-candidatura de Álvaro Dias, que governou Natal por dois mandatos e agora percorre o Rio Grande do Norte em busca de apoios.

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Política

Lulinha corre ao STF e aciona Dino para tentar barrar quebra de sigilo na CPMI do INSS

Foto: Reprodução

A defesa de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, entrou no STF para tentar derrubar a decisão da CPMI do INSS que determinou a quebra de seus sigilos fiscal e bancário. O pedido foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, sorteado relator do caso.

Segundo a apuração, a iniciativa foi protocolada após decisão judicial desta quarta-feira (4) suspender a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha. A defesa sustenta que o mesmo entendimento adotado para ela deve ser estendido ao filho do presidente.

A quebra de sigilo — medida que permite acesso a dados fiscais e movimentações bancárias — havia sido aprovada pela CPMI do INSS em votação em bloco. O pedido agora é para que os efeitos dessa decisão sejam suspensos no caso de Lulinha.

Com o caso sob relatoria de Flávio Dino no STF, outros investigados atingidos na mesma votação também poderão recorrer à Corte para tentar suspender as medidas aprovadas pela comissão.

Opinião dos leitores

  1. ISSO É UMA VERGONHA! TÁ NA HORA DE MUDAR ESSAS ESCOLHAS DE MINISTROS DO STF. ABRE CONCURSO PRA 11 JUÍZES DE CARREIRA E APOSENTA TODOS QUE ESTÃO LÁ. ESSA DE PRESIDENTE INDICAR AMIGOS, COMO LULA ADORA, SÓ DÁ NISSO.

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Política

“Sicário”, apontado como espião de grupo ligado a Vorcaro, tenta se matar dentro da PF

Foto: Reprodução

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, tentou atentar contra a própria vida enquanto estava sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, nesta quarta-feira (4). Ele foi preso pela manhã na terceira fase da Operação Compliance Zero.

Segundo a PF, policiais que estavam no local prestaram socorro imediato, iniciaram procedimentos de reanimação e acionaram o SAMU. O atendimento médico continuou na delegacia, e Mourão será encaminhado à rede hospitalar para avaliação.

O caso foi comunicado ao gabinete do ministro André Mendonça, relator no STF, que receberá os registros em vídeo do ocorrido. A corporação informou que abrirá procedimento para apurar as circunstâncias.

Apontado nas investigações como integrante de uma estrutura ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro, Mourão seria responsável por coordenar ações de vigilância, levantar informações e acompanhar pessoas consideradas rivais ou críticas ao empresário.

Conversas analisadas pela investigação indicam que ele articulava as atividades da chamada “Turma”, grupo formado por pessoas próximas ao banqueiro e integrantes com experiência em segurança.

De acordo com a decisão judicial, a estrutura teria financiamento mensal de cerca de R$ 1 milhão para custear monitoramentos e pagar integrantes. Os recursos, segundo diálogos citados no processo, seriam repassados por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e distribuídos entre os participantes.

A operação investiga suspeitas de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos. Também houve bloqueio de bens que podem chegar a R$ 22 bilhões, além de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão autorizados pelo STF.

Opinião dos leitores

  1. Na Roma Antiga, quando um membro de uma “organização” traía a família (Master), mas decidia cooperar no final, ele poderia salvar sua família (mulher e filhos) da ruína se se matasse, garantindo que eles seriam cuidados pelo Padrinho.

  2. Se delatar os financiadores desse quadrilha, não vai ficar um bandido desses solto. Lulinha e LULADRAO serão os próximos a voltarem pra cadeia.

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Geral

RN é atingido por 2.699 raios em 24h e Oeste lidera ranking

Foto: Divulgação/Neoenergia Cosern

O Rio Grande do Norte registrou 2.699 raios em apenas 24 horas, segundo dados divulgados pela Neoenergia Cosern nesta quarta-feira (4). O número é 482% maior que o contabilizado nas 24 horas anteriores. A maior concentração ocorreu na região Oeste.

No ranking por município, Angicos lidera com 272 descargas, seguido por Parelhas (206), Mossoró (169), Caraúbas (163) e Santa Cruz (153). Também aparecem na lista Gov. Dix-Sept Rosado (137), Upanema (119), Apodi (106), Baraúna (104) e Felipe Guerra (86).

As descargas atmosféricas — nome técnico para raios — vieram junto com chuvas intensas e rajadas de vento, ampliando em 49% as ocorrências no sistema elétrico nas últimas 48 horas, na comparação com dias sem chuva. A concessionária montou força-tarefa e reforçou equipes em campo, priorizando serviços essenciais como hospitais, postos de saúde, escolas e órgãos de segurança.

O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta de chuvas intensas até sexta-feira (6) para Oeste, Central, Agreste e Leste potiguar, com previsão de até 60 mm por hora ou 100 mm por dia, além de ventos que podem chegar a 100 km/h.

A orientação é clara: em caso de cabos no chão, não se aproxime e ligue 116; se a fiação cair sobre veículo, permaneça dentro e acione também o 193. Em temporais, abrigo seguro é regra — nada de telhado ou reparo durante chuva.

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Geral

Turma de Toffoli vai julgar decisão que autorizou prisão de Vorcaro; sessão virtual foi marcada para sexta-feira (13)

Foto: Antônio Augusto/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 13 de março o julgamento, em sessão virtual, da decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros três investigados.

Como a decisão foi individual, caberá à Turma decidir se a mantém. O colegiado é formado por Mendonça, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Toffoli deixou a relatoria do caso em fevereiro, após a PF informar ao presidente do STF, Edson Fachin, que seu nome apareceu em mensagens encontradas no celular de Vorcaro, apreendido na Operação Compliance Zero. Ainda não há confirmação se ele participará do julgamento.

Prisão de Vorcaro

Vorcado foi preso nesta quarta-feira (4), após pedido da Polícia Federal, que apontou indícios de tentativa de obstrução das investigações. Segundo a corporação, haveria atuação para acessar dados sigilosos e intimidar jornalistas e adversários.

Na decisão, Mendonça citou indícios de acesso indevido a sistemas da PF, do Ministério Público Federal e até da Interpol. Também apontou risco a autoridades e possível prejuízo à recuperação de valores bilionários desviados.

Além das prisões, o ministro determinou uso de tornozeleira eletrônica para outros quatro investigados e suspendeu atividades de cinco empresas ligadas ao grupo.

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Geral

Assembleia Legislativa do RN aprova regras para eleição indireta de governador; veja detalhes

Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou os projetos de Resolução 373/2026 e de Lei 60/2026, que regulamentam o instituto e as regras da eleição indireta para governador e vice-governador no estado.

Os pareceres favoráveis foram apresentados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL). O pleito deve ocorrer em abril.

O texto foi aprovado com uma emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), que corrige uma omissão em caso de empate no primeiro escrutínio.

A redação original previa como critério de desempate a maior idade do candidato a governador, mas apenas no segundo turno de votação interna. A emenda estende esse critério também ao primeiro escrutínio, evitando impasses na definição de quais chapas avançam.

Segundo Azevedo, a mudança garante mais segurança jurídica, clareza procedimental e estabilidade ao processo eleitoral indireto.

Entenda como funcionará a eleição indireta para governador e vice

O texto prevê que a eleição ocorra em até 30 dias após a última vacância. Até lá, assume interinamente o chefe da linha sucessória prevista no art. 60 da Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir para evitar inelegibilidade prevista na Constituição Federal, será convocado o presidente do Tribunal de Justiça.

A candidatura deverá ser feita por chapa única, com inscrição em até quatro dias após o edital. São exigidos documentos como comprovação de filiação partidária, quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e desincompatibilização conforme a LC 64/1990. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa.

Encerradas as inscrições, a Mesa decide sobre o deferimento em até dois dias. Caberá pedido de reconsideração ou impugnação, também com prazos curtos e decisão final irrecorrível. Irregularidade em um dos candidatos invalida toda a chapa, salvo em caso de falecimento até a véspera da eleição.

A votação será aberta e nominal, com exigência de maioria absoluta no primeiro escrutínio. Se não houver vencedor, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, decidindo-se por maioria simples. A posse poderá ocorrer no mesmo dia.

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Geral

Prefeito Emídio Jr. assina ordem de serviço para construção de complexo esportivo na Vila São José

Imagem: Geraldo Neto

O prefeito Emídio Júnior assinou, na manhã desta quarta-feira (04/03), a ordem de serviço que autoriza o início das obras do futuro Complexo Esportivo da Vila São José, mais um importante investimento da gestão municipal voltado ao incentivo ao esporte, ao lazer e à qualidade de vida da população do bairro.

De acordo com o secretário municipal de Esporte e Lazer, Sócrates Garcia, o equipamento esportivo será construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), captados por meio do primeiro edital lançado pelo Ministério responsável. “A obra está orçada em R$ 1.126.804,50 e será erguida ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, ampliando a oferta de serviços públicos integrados à comunidade”, destacou.

O espaço seguirá um modelo padrão e contará com campo de futebol society, parque infantil, quadra de basquete 3×3, pista de caminhada e área de convivência, proporcionando um ambiente completo para a prática esportiva, o lazer e a interação social entre moradores de todas as idades.

O prefeito Emídio Júnior ressaltou que o Complexo Esportivo da Vila São José beneficiará diversas comunidades e bairros do entorno. “Quando esta obra estiver pronta, os imóveis do bairro estarão mais valorizados e os moradores terão mais qualidade de vida, pois o espaço vai incentivar a prática de atividades esportivas, fundamentais para a saúde. A qualidade de vida é o principal objetivo quando realizamos uma obra dessa natureza, que também contribui para reduzir a ociosidade e embelezar o bairro. Esse complexo vai transformar a Vila São José”, afirmou.

Representando a comunidade, Miguel celebrou a assinatura da ordem de serviço. “Hoje é um dia de comemoração por essa grande conquista. Moro aqui há quase 13 anos e, com as bênçãos de Deus, primeiro chegou o calçamento e agora chega esse complexo esportivo, um grande benefício que ficará para as futuras gerações”, declarou.

Estiveram presentes ao lado do prefeito Emídio Júnior a presidente da Câmara Municipal, a vereadora Érika Emídio, e os vereadores Venício Filho, Rita Oliveira, Aroldo da Saúde, Sérgio Lima, Socorro Nogueira, Edi do Posto, Ismarleide Duarte e Clarissa Matias.

 

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