Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Geral

Extremoz inaugura primeiro shopping rural do Rio Grande do Norte neste domingo

Novo espaço promete fortalecer a cultura, a gastronomia, a economia e o desenvolvimento do município

A Prefeitura Municipal de Extremoz realiza, neste domingo (23), a inauguração do primeiro shopping rural do Rio Grande do Norte. O novo equipamento chega como mais uma iniciativa da gestão municipal para valorizar as potencialidades de Extremoz, fortalecer a economia local e abrir novos caminhos para o desenvolvimento do município.

Localizado ao lado da Casa Clara Camarão, o espaço foi pensado para reunir, em um só lugar, elementos que representam a identidade e a riqueza cultural da cidade, com destaque para a gastronomia, o artesanato, a cultura e a produção local.

A inauguração marca um novo momento para Extremoz, criando oportunidades para empreendedores, produtores e comerciantes, além de oferecer à população e aos visitantes um novo espaço de convivência, lazer e valorização das tradições do município.

“Estamos criando novas oportunidades para a nossa cidade e valorizando aquilo que Extremoz tem de melhor. O shopping rural representa cultura, gastronomia, geração de oportunidades e desenvolvimento. É mais um passo para construir novos caminhos para o nosso município”, destaca a gestão municipal.

A programação de inauguração terá início a partir das 15h, reunindo população, empreendedores, produtores e convidados para celebrar a entrega desse novo espaço.

Com a iniciativa, Extremoz reforça seu potencial turístico e econômico e amplia as ações voltadas à valorização da cultura e da produção local.

Serviço
📍 Inauguração do primeiro Shopping Rural do RN
📅 Domingo, 23 de agosto
⏰ A partir das 15h
📌 Ao lado da Casa Clara Camarão – Extremoz/RN

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Geral

[VÍDEO] “FALTA DE RESPEITO E CONSIDERAÇÃO”: Mulher admite ter ateado fogo em carro de servidor da Câmara de Natal após fim de relacionamento

 

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Um post compartilhado por Grupo Agora RN (@agorarn)

Uma mulher afirmou, em uma publicação nas redes sociais, que foi responsável por atear fogo no carro de um servidor da Câmara Municipal de Natal. O veículo foi incendiado na quarta-feira (19), na Avenida Campos Sales à sede do Legislativo Municipal.

Na publicação, a mulher relata que a atitude não teria sido motivada por ciúmes, mas por “falta de respeito e consideração” após um relacionamento de aproximadamente 30 anos.

O incêndio provocou muita fumaça e mobilizou populares, que tentaram conter as chamas com extintores. Agentes da STTU isolaram a área e o Corpo de Bombeiros foi acionado. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade dos envolvidos, as circunstâncias do caso ou eventual investigação policial. O carro ficou danificado, mas o valor do prejuízo ainda não foi informado.

Com informações do Agora RN

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Política

PREOCUPAÇÃO NO PT: Pesquisas apontam que Marcola pode desgastar mais Lula que Lulinha

Fotos: Agência Brasil/Divulgação/Metrópoles

Integrantes do PT e da campanha de Lula encomendaram pesquisas internas para medir o impacto das denúncias envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Marco Aurélio Santana, o Marcola, ex-chefe de gabinete e homem de confiança do presidente.

Segundo o Metrópoles, os levantamentos indicam que, até agora, as denúncias contra os dois não provocaram impacto significativo na imagem de Lula. A maior preocupação da campanha, porém, é com Marcola, devido à proximidade que mantinha com o presidente. Ele circulava pela sala de Lula e atuava inclusive como intermediário de ligações.

Em relação a Lulinha, a avaliação interna é de que o filho do presidente já teve o nome envolvido em episódios de eleições anteriores e, por isso, as denúncias atuais ainda não teriam causado desgaste relevante. Esse cenário pode mudar caso novos fatos sejam revelados.

Lulinha e Marcola estão na mira da Polícia Federal por relações com a lobista Roberta Luchsinger. Conforme já revelou o Metrópoles, ela comprou joias de diamantes e deu presentes a Marcola, que também recebeu R$ 249 mil em empréstimo da lobista.

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Geral

LEI SECA: PRF no RN ainda não tem equipamento para detectar drogas em motoristas

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte (PRF-RN) ainda não possui drogômetro, equipamento usado para detectar o consumo de drogas como maconha e cocaína por motoristas. Segundo a corporação, também não há previsão para a chegada do aparelho ao estado.

A falta do equipamento ocorre após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar novas regras para as fiscalizações da Lei Seca, que passam a incluir procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas, além do álcool.

A PRF-RN informou que já testou cinco marcas de drogômetros desde 2019. No entanto, mesmo sem o aparelho, a fiscalização pode identificar alteração da capacidade psicomotora por outros meios, como avaliação de sinais apresentados pelo motorista, exames, imagens e vídeos.

As novas regras entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos de trânsito.

Com informações da Tribuna do Norte

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Geral

Lula vem ao RN para tentar alavancar Cadu, mas Fátima é âncora do PT na disputa pelo Governo do Estado

Foto: Reprodução

Lula desembarca nesta quinta-feira (20) no Rio Grande do Norte para participar de um ato político da campanha do PT ao Governo do Estado, Cadu Xavier, às 17h, na Arena das Dunas, em Natal. A vinda do presidente é a grande aposta do partido para turbinar a candidatura de “Cadu de Lula”, que vem crescendo nas pesquisas e sonha em chegar ao segundo turno.

A aposta não é à toa. A Pesquisa BG/Instituto Perfil, divulgada pelo Blog do BG, mostra Lula com 62,38% de aprovação entre os potiguares e quase 57% das intenções de voto no cenário estimulado. O levantamento ouviu 1.600 eleitores entre os dias 13 e 16 de agosto, com margem de erro de 2,45 pontos percentuais, margem de confiança de 95% e está registrado no TSE sob os números BR-06188/2026 / TRE RN-00522/2026.

O problema para Cadu é que o mesmo palanque que traz Lula também carrega Fátima Bezerra, que apresenta números bem menos favoráveis. A governadora aparece com 56,18% de desaprovação, contra 34,63% de aprovação, segundo a mesma pesquisa BG/Perfil.

Enquanto o PT tenta explorar a força eleitoral de Lula para impulsionar Cadu, terá de lidar ao mesmo tempo com o peso negativo da avaliação do governo estadual. É uma equação delicada para a campanha: Lula pode funcionar como motor para levar Cadu ao segundo turno, enquanto Fátima pode atuar como âncora, puxando o candidato para baixo.

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ELEIÇÕES 2026: Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta; serviço está disponível em Natal, Mossoró e Parnamirim

Foto: Divulgação TSE

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. No Rio Grande do Norte, Natal, Mossoró e Parnamirim estão aptas a receber eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação.

O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção de transferência temporária do local de votação, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Quem votar em trânsito dentro do próprio estado poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Também termina nesta quinta o prazo para alterar ou cancelar pedidos já realizados. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido terá de justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

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MAIS UM CALOTE: Banco do Brasil trava depósitos após Governo Fátima não recompor fundo para precatórios

Fotos: Divulgação AL/Reprodução

O Banco do Brasil suspendeu novos depósitos judiciais destinados ao pagamento de dívidas de precatórios do Governo do Estado. A decisão ocorreu após o Estado, comandado por Fátima Bezerra (PT), não recompor o Fundo Garantidor dentro do prazo estabelecido.

A suspensão foi comunicada pelo banco ao presidente da Assembleia Legislativa,
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). O bloqueio ocorreu porque o Governo Fátima Bezerra (PT) não fez, dentro do prazo regulamentar de 48 horas, a recomposição do chamado Fundo Garantidor, que funciona como uma garantia para assegurar a devolução dos valores dos depósitos judiciais quando necessário.

É mais um calote do governo do PT, que também não paga há meses fornecedores e prestadores de serviço. O terceirizados da saúde, por exemplo, entraram em greve porque estão sem receber.

As empresas que estão fazendo a recuperação das rodovias estaduais também vão paralisar as obras por falta de pagamento do Governo Fátima, como publicou ontem o Blog do BG.

Com informações da Tribuna do Norte

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PGR pede ao STF que envie investigação sobre Lulinha para primeira instância

Foto: Danilo M. Yoshioka/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o inquérito sobre a suposta participação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, em uma ação de lobby no governo seja enviado à primeira instância da Justiça.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, a PGR argumenta que não há investigados com foro privilegiado no caso. A decisão caberá ao ministro André Mendonça, relator de dois inquéritos no STF envolvendo o filho do presidente Lula.

A investigação apura a relação de Lulinha com a lobista Roberta Luchsinger, que atuou na tentativa de vender um projeto de canabidiol ao Ministério da Saúde. Diálogos analisados pela Polícia Federal apontam que ela dizia falar em nome do filho do presidente e buscava remuneração de 20% no negócio.

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ELEIÇÕES 2026: TSE já recebeu mais de mil denúncias por irregularidades na propaganda

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral desde o início oficial da campanha, no último domingo (16). Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal e os dados estão atualizados até esta quarta-feira (19).

São Paulo lidera o número de ocorrências, com 193 denúncias, seguido por Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Entre os cargos, candidatos a deputado estadual concentram o maior número de registros, com 424, seguidos pelos candidatos a deputado federal, com 325.

O impulsionamento irregular de conteúdo aparece como a principal infração denunciada, com 339 registros, o equivalente a 30,73% do total. Em seguida estão irregularidades na propaganda pela internet, com 289 casos. Também há denúncias envolvendo propaganda em bens públicos e particulares, propaganda antecipada, banners, cartazes, boca de urna e showmícios.

Das 1.103 ocorrências, 596 ainda estão em análise pela Justiça Eleitoral, 383 foram baixadas do sistema e 124 já foram transformadas em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

As denúncias podem ser feitas pelo Pardal Móvel, com identificação pelo e-Título ou Gov.br. O denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios e links, e a Justiça Eleitoral mantém sua identidade sob sigilo.

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MAIS PROMESSAS: Sesap diz que vai reabrir leitos enquanto crise na saúde do RN se agrava

Foto: 98 FM Natal

Enquanto a crise na saúde pública do Rio Grande do Norte se agrava, a Sesap promete reabrir na próxima semana os leitos da Clínica Médica 2 do Hospital João Machado, interditada pelo Coren-RN.

A secretária adjunta da Sesap, Leidiane Queiroz, reconheceu problemas na unidade, mas afirmou à 98 FM que a situação não representava “grande gravidade” com risco à vida dos pacientes.

O Coren, porém, apontou problemas na estrutura física, risco de acidentes, climatização inoperante, falta de insumos e exposição de profissionais e pacientes a agentes físicos, biológicos e químicos. Leidiane também admitiu a presença de mofo e falha na comunicação com o conselho.

A promessa ocorre em meio a uma sequência de problemas na rede estadual: greve de terceirizados por atrasos nos pagamentos, corredores do Walfredo Gurgel constantemente lotados, filas diárias na Unicat, cirurgias eletivas paralisadas, dívidas com fornecedores e a recente interdição no João Machado. Em Macaíba, o Hospital Alfredo Mesquita ainda registrou um surto de microrganismos multirresistentes, com oito mortes entre os pacientes atingidos no período.

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