Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Geral

Professora diz que inventou o Pix, processa Banco Central e exige indenização milionária

Foto: Divulgação

Uma ação de indenização por perdas e danos que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal contesta a autoria do Pix. A professora Anette Vernaschi Toppan acionou o Banco Central (BC) para cobrar o pagamento mínimo de R$ 1 milhão, sob a alegação de que a autarquia utilizou a estrutura de um projeto seu, desenvolvido em 2014, para criar o sistema de pagamentos.

O processo corre na 18ª Vara Federal Cível do DF e apura se houve violação de direitos autorais. A autora afirma que o formato de transações instantâneas por meio do telefone celular foi detalhado por ela antes do lançamento oficial da ferramenta do governo, ocorrido em 2020.

A petição inicial baseia-se no projeto “Tá Pago”, registrado por Anette na Biblioteca Nacional em 2014. O texto previa uma metodologia para transferências eletrônicas imediatas com o objetivo de substituir o dinheiro em espécie e os cartões de débito e crédito nas transações comerciais.

Segundo a defesa da autora, um representante do projeto procurou o Banco Central entre 2015 e 2016 para tratar da liberação da ferramenta como arranjo de pagamento. A tese apresentada afirma que o BC iniciou os estudos para o desenvolvimento do Pix nesse mesmo período, a partir das informações recebidas.

O funcionamento das propostas apresenta distinções técnicas. O Pix opera conectado ao sistema financeiro nacional e transfere saldo entre contas bancárias por meio de chaves. Já o “Tá Pago” foi projetado para utilizar créditos de telefonia celular como suporte para a movimentação dos valores.

Argumentos do Banco Central

Na contestação anexada aos autos, o Banco Central nega as acusações de plágio e recusa o pagamento de indenizações ou royalties. A instituição afirma que o conceito de pagamento instantâneo por dispositivos móveis não é de autoria exclusiva da professora, uma vez que modelos semelhantes já existiam no mercado internacional antes de 2014.

A defesa da autarquia aponta que a legislação resguarda a expressão concreta de uma obra e não a ideia abstrata de transferir valores de forma rápida. O BC sustenta que a tecnologia e o desenho institucional do Pix foram desenvolvidos de forma independente por sua equipe técnica.

Julgamento sem perícia

Em decisão sobre o andamento do caso, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves negou o pedido da defesa da autora para a realização de uma perícia técnica. A intenção da professora era nomear um perito em tecnologia da informação e propriedade intelectual para confrontar os códigos e os fluxogramas das duas ferramentas.

O magistrado explicitou que a ação discute direitos autorais (regrados pela Lei nº 9.610/98) e não patentes industriais (Lei nº 9.279/96). O entendimento do juízo é de que os documentos anexados ao processo bastam para a análise do mérito.

“A questão consiste, portanto, em fazer o cotejo das informações existentes nos autos a partir dos documentos trazidos à colação para se aferir eventual violação aos direitos da autora, dispensando-se a produção de prova pericial”, entendeu o magistrado.

Próximos passos da ação

O despacho judicial determinou que o Banco Central providencie, no prazo de 30 dias, a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira anexados à contestação, sob a pena de desconsideração dos papéis como prova documental.

Após a juntada das traduções, a autora terá o prazo de 15 dias para manifestação. Na sequência, os autos serão direcionados para a conclusão e o juiz emitirá a sentença em primeira instância.

Correio 24h

 

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Geral

Vereador do PT foi perdoado pelo PCC após devolver dinheiro desviado, diz polícia

Foto: Reprodução

O vereador Senival Moura (PT), preso nesta quinta-feira (25/6) por suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), foi perdoado pela facção após ressarcir um dinheiro que teria desviado de um esquema criminoso na empresa de ônibus da capital Transunião, segundo a polícia.

De acordo com a investigação, Senival (foto em destaque) chegou a ser jurado de morte pelo PCC, assim como Adauto Soares Jorge, ex-diretor da empresa apontado como operador do parlamentar. Ao contrário do que ocorreu com Senival, Adauto foi morto a tiros em uma padaria em Lajeado, na zona leste da capital, em 2020.

“Vereador foi perdoado pelo partido em razão do ressarcimento do que ele havia desviado”, afirmou Ronaldo Sayeg, diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em entrevista coletiva.
O delegado, no entanto, disse que não há informação sobre qual teria sido o valor ressarcido.

Em seu sexto mandato como vereador de São Paulo, Senival Moura foi preso no âmbito da Operação Última Parada, deflagrada pelo Ministéri0 Público de São Paulo (MPSP) e pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), da Polícia Civil. Ele é suspeito de ser o “dono oculto” da empresa de transporte público Transunião e de atuar na lavagem de dinheiro para o PCC.

Ainda de acordo com as investigações, Senival seria uma “instância superior de comando” no esquema de lavagem de dinheiro. Trocas de mensagens revelaram que repasses financeiros e decisões empresariais dependiam da anuência do petista, tratado pelos codinomes “presidente”, “véio”, “velhinho” e “vereador”.

Atualmente, o vereador ocupa o cargo de primeiro-secretário da Mesa Diretora e de presidente da Comissão de Transporte na Câmara Municipal de São Paulo. As investigações apontam, inclusive, que a atuação dele na comissão lhe confere poder de fiscalização e regulamentação sobre o próprio setor no qual a Transunião opera.

 

Metrópoles

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Geral

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para a Papudinha

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência imediata do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para o complexo penitenciário da Papudinha, em Brasília. A decisão ocorre após o réu ter a segunda delação premiada rejeitada por falta de dados relevantes.

Relator do caso Master, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal pela mudança. Vorcaro estava na Superintendência da PF desde março, onde se encontrou diversas vezes com seus advogados para organizar as duas delações entregues. Tanto a PF quanto a PGR consideraram o conteúdo não acrescentou à investigação.

A Procuradoria-Geral da República já havia negado um pedido de prisão domiciliar para o empresário investigado na Operação Compliance Zero e deixado para o STF a decisão sobre o futuro do banqueiro.

Na decisão assinada por André Mendonça, a transferência foi autorizada e determinada no prazo máximo de 24h, ou seja, até a tarde desta sexta-feira (26).

— Indefiro o pedido de Daniel Vorcaro de conversão de sua prisão preventiva em custódia domiciliar. Determino a transferência, no prazo de 24 horas, do custodiado Daniel Vorcaro, do local em que ele atualmente se encontra custodiado para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha). A transferência deve ser feita pelo meio considerado mais adequado à movimentação, com adoção das providências necessárias à preservação da integridade física do custodiado e à segurança da diligência — diz a decisão.

 

Pleno News

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Política

Após pedido de desculpas a Michelle, Flávio faz convite à “união de forças”

Foto:  Agência Senado e Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O pré-candidato à Presidência da República e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu desculpas publicamente à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e afirmou querer uma “união de forças”.

“Em nenhum momento eu ofendi ou tive a intenção de ofender a Michelle. Se, em algum momento, fiz isso, mais uma vez peço desculpas”, disse Flávio em vídeo publicado nas redes sociais na tarde desta quinta-feira (25).

Segundo o pré-candidato, “divergências de estratégia não significam divergências de princípios”. Ele reforçou que todos na família compartilham do mesmo objetivo.

“Tenho total convicção de que todos nós — eu, Michelle, Carlos e também a família inteira — temos o mesmo objetivo”, declarou.

Na publicação, Flávio ainda pediu que a ex-primeira-dama aceite o convite para se reunirem e afirmou que seu coração “permanece aberto”.

“De coração aberto, quero reforçar o convite que já havia feito à Michelle. Acredito que o diálogo, o respeito e a união serão sempre o melhor caminho”, completou.

 

Com informações da CNN

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Política

Câmara de Natal aprova projeto de Leo Souza que garante direito à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios

Foto: Francisco de Assis

A Câmara Municipal de Natal aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Leo Souza (PSDB) que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, estações de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. O texto segue agora para sanção da Prefeitura de Natal.

Na prática, a proposta proíbe que condomínios residenciais ou comerciais vetem a instalação do equipamento sem justificativa técnica devidamente documentada. Para instalar o carregador, o condômino deverá respeitar normas da ABNT e da distribuidora local, contratar profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicar formalmente a administração do condomínio.

“Além disso, os novos empreendimentos também serão obrigados a prever, já na construção, capacidade elétrica mínima para suportar futuras instalações — medida que evita reformas onerosas e valoriza o patrimônio imobiliário”, disse o vereador Leo Souza.

Segundo o parlamentar, a lei remove um dos principais gargalos para a expansão da mobilidade elétrica em Natal. “Impedir ou dificultar essa instalação sem base técnica é criar um obstáculo ao progresso tecnológico e ambiental. Este projeto garante o pleno exercício do direito de propriedade sem onerar os demais moradores”, acrescentou Leo Souza.

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Geral

Prefeitura do Natal decreta ponto facultativo na segunda-feira (29)

Foto: Secom

A Prefeitura do Natal decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (29), em razão do Dia de São Pedro. A medida está prevista no Decreto nº 13.643, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da administração pública municipal para 2026.

O ponto facultativo é válido para os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional. A data integra tradicionalmente o calendário do município em razão de sua relevância cultural e religiosa nas festividades juninas.

A Prefeitura informa que os serviços considerados essenciais serão mantidos. Áreas como saúde, segurança, fiscalização e demais atividades indispensáveis à população funcionarão normalmente ou em regime especial, conforme definição de cada secretaria municipal.

O atendimento ao público nos órgãos municipais será retomado normalmente na terça-feira (30).

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Luto

ALRN e América de Natal prestam homenagens à jornalista Helga Oliveira; velório será nesta sexta-feira

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) manifestou pesar pela morte da jornalista Helga Oliveira, ocorrida nesta quinta-feira (25). A profissional, que tinha 48 anos, faleceu em decorrência de uma leucemia, deixando um legado reconhecido no jornalismo potiguar e na defesa de causas sociais.

O velório da jornalista será na sala de velório central do cemitério Morada da Paz Emaús, a partir desta sexta-feira (26), às 7h30. O sepultamento ocorre às 10h30, também no Morada.

Em nota oficial, a Casa Legislativa destacou a contribuição de Helga para a comunicação do estado, especialmente na cobertura esportiva, área em que se tornou referência e abriu espaço para a atuação de outras mulheres no segmento.

A ALRN também ressaltou o papel desempenhado pela jornalista na conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e na defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias. “Também fez de sua vida uma luta pela conscientização sobre o transtorno do espectro autista e pela defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias”, afirmou a ALRN.

Segundo a nota, a experiência pessoal de Helga como mãe de uma criança autista foi transformada em uma ferramenta de informação, acolhimento e inclusão. Em 2018, ela participou, ao lado do filho Caio, de uma campanha institucional da Assembleia voltada à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, destacando a importância do diagnóstico e da intervenção precoces.

Em nome do presidente da Casa, Ezequiel Ferreira, os deputados estaduais e servidores manifestaram gratidão pela contribuição da jornalista e destacaram a relevância de sua participação em iniciativas de conscientização social. “A participação de Helga permanece na memória desta Casa e integra um legado de conscientização, empatia e compromisso com uma sociedade mais inclusiva”, destacou.

“Neste momento de dor, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte se solidariza com seu esposo, Luís Henrique, seus filhos Pedro e Caio, demais familiares, amigos e toda a comunidade da comunicação potiguar, desejando força, conforto e serenidade diante desta irreparável perda. Descanse em paz, Helga”, concluiu a nota.

AMÉRICA

O América Futebol Clube manifestou pesar pela morte da jornalista Helga Oliveira, ocorrida nesta quinta-feira (25), aos 48 anos. A profissional, reconhecida por sua trajetória no jornalismo esportivo potiguar, faleceu em decorrência de uma leucemia.

Em nota divulgada nas redes sociais, o clube destacou a ligação de Helga com o Alvirrubro e ressaltou sua contribuição para a cobertura esportiva no RN. Segundo a publicação, a jornalista acompanhou de perto a rotina dos clubes locais e teve papel importante no fortalecimento da imprensa esportiva do estado.

O América também enfatizou o pioneirismo de Helga na comunicação esportiva potiguar. A comunicadora foi uma das primeiras mulheres a atuar na televisão esportiva local, abrindo espaço para novas gerações de jornalistas e servindo de referência para outras mulheres na área.

“O América Futebol Clube se solidariza com seus familiares, amigos, colegas de profissão e admiradores, desejando força e conforto a todos neste momento de dor”, concluiu o clube.

 

Com informações do BZNotícias

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Geral

Ponto de atendimento do Banco do Nordeste chega a Lajes e amplia atendimento na região Central

Uma parceria entre o Banco do Nordeste e a Prefeitura de Lajes viabilizou a instalação de uma unidade do Crediamigo no município. A estrutura passa a atender empreendedores da região, ampliando o acesso ao microcrédito.

A expectativa é que a nova unidade aumente em cerca de 50% o atendimento presencial, ultrapassando a marca de 250 atendimentos mensais. O espaço oferece suporte para acesso ao crédito, formalização de negócios, capital de giro e acompanhamento técnico aos pequenos empreendedores.

Além de evitar deslocamentos para outras cidades, a unidade contará com estrutura adequada para atendimento, acesso à internet e orientação empresarial contínua, auxiliando os empreendedores na aplicação dos recursos e no fortalecimento de seus negócios.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 14h.

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Geral

Terremotos na Venezuela: Número de mortos sobe para 188; total de feridos passa de 1.500

Foto: Reuters

Os terremotos que atingiram a Venezuela na quarta-feira (24) deixaram ao menos 188 mortos e 1.520 feridos, informou Jorge Rodríguez, presidente da Assembleia Nacional do país, nesta quinta-feira (25).

Ainda de acordo com Rodríguez, ao menos 200 pessoas estão presas sob escombros e outras 157 estão desaparecidas.

Ao todo, oito hospitais foram afetados, e alguns deles tiveram que ser desocupados.

Rodríguez estimou que mais de 2.900 famílias foram afetadas pelos terremotos.

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Geral

Gonet diz que ainda não há elementos para punir Bolsonaro por causa de arma apreendida

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sugeriu que o STF (Supremo Tribunal Federal) aguarde o fim das investigações sobre a arma apreendida do ex-presidente Jair Bolsonaro antes de tomar uma decisão sobre uma eventual falta grave ou descumprimento de regras da prisão domiciliar.

Na quarta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a defesa do ex-presidente se manifestassem sobre o suposto cometimento de falta grave pelo fato de Bolsonaro manter uma arma em casa enquanto cumpre o regime domiciliar.

Caso a infração seja formalmente reconhecida, o ex-presidente corre o risco de perder o benefício do recolhimento domiciliar e sofrer regressão de regime, retornando ao fechado.

Gonet avaliou que, neste momento inicial, o episódio não demonstra de forma concreta uma falta disciplinar grave ou descumprimento das regras vigentes. Ele argumentou que, para caracterizar uma “falta grave”, é preciso analisar o impacto real do ato na execução da pena, e não apenas o fato isolado.

Por isso, a PGR sugeriu que o ministro Alexandre de Moraes aguarde a conclusão das investigações da Polícia Civil para que se possa fazer um julgamento definitivo e seguro sobre o caso.

Futuro da prisão

Nesta quinta-feira (25), expira o prazo de 90 dias concedido por Moraes para Bolsonaro ficar em prisão domiciliar humanitária. O ministro terá de reavaliar a medida e decidir se mantém o ex-presidente em casa ou se determina o retorno dele ao Complexo Penitenciário da Papuda.

Ao cobrar a manifestação da PGR e da defesa, Moraes destacou que, “nos termos do art. 50, III, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que ‘possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem’”.

R7

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