Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Geral

Esquema milionário com carros de luxo é alvo de operação e levanta suspeita de fraude e corrupção no Detran do RN

Foto: Divulgação

Uma operação do MPRN deflagrada nas primeiras horas desta terça-feira (28) apura um esquema milionário de fraudes veiculares que teria utilizado o sistema do Detran/RN para regularizar carros de luxo de origem suspeita. A investigação também levanta suspeitas de corrupção e uso de empresas de fachada para dar aparência de legalidade às transações.

Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, além de endereços ligados a investigados nas cidades de Caruaru (PE) e Timon (MA).

De acordo com o MPRN, a operação, denominada Evolution, é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e tem como foco um grupo suspeito de estruturar um esquema para inserir veículos com irregularidades em registros oficiais. Segundo as investigações, uma empresa do setor de distribuição de alimentos teria sido utilizada como fachada no processo.

Ainda segundo o Ministério Público, há indícios de que o grupo atuava com a inserção de dados falsos em sistemas oficiais, além de possível participação de servidores públicos e despachantes, o que é alvo de apuração. As condutas investigadas incluem crimes como falsidade documental e corrupção ativa e passiva.

As apurações também envolvem suspeitas de clonagem de veículos de luxo, alteração de sinais identificadores e possível lavagem de dinheiro. Segundo o órgão, a movimentação financeira atribuída ao esquema é considerada elevada, o que reforça a suspeita de uma estrutura organizada.

 

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Política

[VÍDEO] Rogério Marinho diz que ministro virou ‘xerife no Brasil’ e dispara contra o Judiciário

Imagens: Reprodução/Instagram/Jovem Pan News

O senador Rogério Marinho (PL) afirmou, em entrevista ao programa Direto ao Ponto, que um ministro do STF teria se tornado “um xerife no Brasil” e fez críticas à atuação do Judiciário, ao analisar o funcionamento das instituições e a relação entre os Poderes.

Segundo ele, há distorções na atuação do sistema de Justiça brasileiro e questionamentos sobre a forma como algumas decisões vêm sendo conduzidas. Também criticou o que classificou como distanciamento entre parte da magistratura e a sociedade.

Rogério afirmou ainda que existem situações envolvendo a atuação pública de integrantes do Judiciário que, na avaliação dele, levantam debates sobre limites institucionais. As declarações foram feitas sem citar diretamente decisões específicas, mas em referência ao cenário político e jurídico atual.

O senador defendeu a necessidade de discussão sobre o equilíbrio entre os Poderes e possíveis mudanças no sistema de funcionamento das instituições. Segundo ele, o tema deveria ser debatido pelo Congresso Nacional.

Em outro trecho, Rogério citou o que considera uma concentração de decisões em determinadas estruturas do Judiciário e afirmou que isso pode gerar impactos na relação entre instituições e sociedade, reforçando a necessidade de reformas no sistema.

 

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Saúde

[VÍDEO] Cinco da mesma família são internados após comer peixe em feira de Natal; caso vai para UTI

Imagens: Reprodução/Instagram/Blog Gustavo Negreiros

Cinco pessoas da mesma família foram parar no hospital após consumirem peixe comprado na Feira do Alecrim, em Natal, durante um almoço no último domingo (26). O caso, que já teve internação em UTI e gera suspeita de intoxicação por ciguatera, acendeu alerta entre familiares e levanta preocupação sobre a segurança do alimento consumido.

Segundo relato de Mário Saraiva, responsável pela denúncia, a mãe, duas irmãs, uma sobrinha e o filho dele passaram mal poucas horas após a refeição. Apenas uma das irmãs não apresentou sintomas por não ter consumido o peixe, conforme informações do Blog Gustavo Negreiros.

Ainda de acordo com o relato, parte da família precisou de internação hospitalar. Um dos casos evoluiu para UTI, o que aumentou a gravidade da situação e a preocupação dos familiares. Até o momento, duas pessoas já receberam alta, enquanto outras duas seguem internadas e uma permanece em estado mais delicado.

A principal suspeita levantada pela família é de intoxicação por ciguatera, uma toxina associada a peixes de recife. O diagnóstico, no entanto, ainda não foi confirmado oficialmente por autoridades de saúde.

Em mensagem divulgada por Mário Saraiva, ele faz um apelo público para investigação do caso e pede atenção das autoridades sanitárias. Segundo ele, a situação é grave e exige orientação imediata à população sobre possíveis riscos.

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Política

Câmara de Recife barra título de cidadão a Wagner Moura

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal do Recife rejeitou o projeto que daria ao ator Wagner Moura o título de Cidadão do Recife. A proposta não atingiu o número mínimo de votos exigido e foi arquivada após votação em plenário, com placar de 16 votos a favor e 7 contrários. A decisão gerou debate entre vereadores sobre critérios para concessão de homenagens na Casa.

Durante a sessão desta segunda (27), os parlamentares divergiram sobre o uso do título de cidadão. O vereador Eduardo Moura (Novo-PE) criticou a proposta e questionou a relevância prática da homenagem. “Temos demandas importantíssimas nesta Casa, mas se a gente mesmo não valoriza, quem é que vai valorizar?”, afirmou.

Autor da proposta, o vereador Carlos Muniz (PSB-PE) defendeu a concessão baseado na atuação do ator no filme O Agente Secreto, de Kleber Mendonça Filho e ambientado no Recife. Segundo ele, a produção ajudou a projetar a cultura da cidade internacionalmente.

“Por sua vez, Wagner Moura imprimiu o DNA recifense em seu personagem”, justificou o parlamentar. O filme citado pelo vereador ganhou repercussão internacional e contribuiu para ampliar a visibilidade do Recife no cenário cultural.

Moura também ganhou destaque global recentemente ao ser incluído na lista das 100 pessoas mais influentes do mundo de 2026, publicada pela revista Time, reforçando sua projeção internacional.

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Mundo

Mãe e filho brasileiros morrem em ataque no Líbano; veja onde aconteceu

Foto: Getty Images

Uma mãe e seu filho brasileiro, de 11 anos, morreram no último domingo (26), durante um ataque no distrito de Bint Jeil, no sul do Líbano, segundo confirmou o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) nesta segunda-feira (27). O caso envolve ainda a morte do pai da família, cidadão libanês, e deixou outro filho hospitalizado após o bombardeio.

Segundo informações divulgadas pelo Itamaraty em nota oficial, as vítimas brasileiras estavam dentro de casa no momento do ataque, que atingiu a região sul do Líbano. A identidade da família não foi divulgada.

O governo brasileiro confirmou que a criança tinha 11 anos. O outro filho do casal, também brasileiro, sobreviveu e está hospitalizado após ser atingido no bombardeio.

De acordo com relatos internacionais, a ofensiva ocorreu em meio à escalada de tensões entre Israel e grupos armados na região, com o Exército israelense alegando que os alvos seriam estruturas ligadas ao Hezbollah. Até o momento, as Forças de Defesa de Israel (FDI) não se pronunciaram sobre a morte dos brasileiros.

O ataque ocorreu em meio a sucessivas violações de cessar-fogo na região, segundo autoridades locais e observadores internacionais, elevando a tensão no sul do Líbano.

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Judiciário

No STF, Ramagem cita Moraes e Dino e usa votos para se defender no caso do 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado Alexandre Ramagem (PL) apresentou ao STF suas alegações finais em um processo em que é acusado por fatos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Na defesa, ele tenta contestar as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os advogados de Ramagem usaram trechos de votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para reforçar o argumento de que ele não teve participação relevante nos fatos investigados. A defesa diz que esses votos mostram que a atuação dele teria sido de menor importância em relação a outros investigados.

Em um dos pontos citados, Moraes afirmou que a conduta de Ramagem não teria tido a mesma relevância que a de outros acusados. Já Dino destacou a possibilidade de menor impacto nas ações atribuídas ao ex-diretor da Abin, levando em conta o período em que ele deixou o governo.

A defesa também afirma que Ramagem sempre defendeu o aprimoramento do sistema eleitoral e nega que ele tenha participado de qualquer ação para atacar as urnas eletrônicas. Para os advogados, não há provas de participação direta dele nos atos investigados pelo STF.

 

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Judiciário

[VÍDEO] Fátima de Tubarão deixa prisão após decisão de Moraes e vai para domiciliar

Imagens: Reprodução/Instagram/Rádio Centro Oeste

Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, deixou nesta segunda-feira (27) a Penitenciária Feminina de Criciúma, em Santa Catarina, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a progressão para o regime de prisão domiciliar. A saída foi registrada em vídeo que circula nas redes sociais.

A decisão foi assinada por Moraes na última sexta-feira (24) e integra um conjunto de medidas que também beneficiou outros condenados com mais de 60 anos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo informações do processo, a medida leva em conta critérios da execução penal e o tempo já cumprido da pena.

Condenada a 17 anos de prisão por participação na invasão e depredação de prédios públicos em Brasília, Fátima já havia cumprido cerca de 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena. Ela também teve redução de 241 dias por remição, benefício previsto para detentos que realizam atividades de estudo ou trabalho.

De acordo com a decisão judicial, ela deverá cumprir o restante da pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de restrições, incluindo proibição de deixar o país, suspensão do passaporte e veto ao uso de redes sociais.

Ela também não poderá manter contato com outros investigados nem receber visitas sem autorização da Justiça. Em caso de descumprimento das medidas impostas, poderá retornar ao regime fechado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.

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Política

[VÍDEO] Governo do RN confirma pagamento de reajuste dos servidores só em maio e sindicato acusa descumprimento de lei

Imagens: Reprodução/Instagram/Janeayre Souto

O pagamento do reajuste de 4,26% dos servidores do RN será realizado apenas na folha de maio, segundo comunicado repassado ao Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do RN (SINSP/RN) em reunião nesta segunda-feira (27). A mudança provocou reação imediata do sindicato.

O SINSP afirma que a alteração impacta o calendário previsto na Lei Complementar nº 777 e cobra que o reajuste seja aplicado com retroatividade ao mês de abril. Em vídeo divulgado após a reunião, a direção do sindicato afirma que não aceita o adiamento e que pretende adotar medidas para garantir o cumprimento da legislação.

A entidade sustenta que a mudança afeta servidores ativos, aposentados e pensionistas, e amplia a pressão sobre o governo para reavaliar o cronograma.

O Governo do Estado informou ao sindicato que o reajuste será incluído na folha de maio.

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Geral

Justiça suspende cobrança da Cosern e impede corte em sistema de energia solar em Mossoró

Foto: Vanessa Martins/G1

A Justiça potiguar determinou a suspensão de cobranças feitas pela Cosern a um consumidor com sistema de energia solar em Mossoró e proibiu a interrupção do fornecimento de energia elétrica, após contestação sobre falhas na compensação de créditos de geração distribuída.

A decisão liminar foi assinada pela juíza Uefla Fernandes, da 5ª Vara Cível de Mossoró, em ação que questiona a cobrança integral de faturas mesmo com sistema fotovoltaico homologado em funcionamento.

Segundo os autos, o consumidor possui sistema de microgeração de energia solar instalado em sua residência no bairro Bom Jardim, devidamente homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria concessionária.

O processo aponta que a Cosern teria deixado de aplicar a compensação de créditos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, o que resultou na emissão de faturas cobrando integralmente o consumo em unidades consumidoras vinculadas ao sistema.

Ainda de acordo com a ação, após contestação administrativa, a concessionária teria realizado parcelamento dos valores de forma unilateral, incluindo os débitos em faturas posteriores sem concordância do consumidor, além de emitir aviso de possível suspensão do fornecimento de energia elétrica.

 

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Judiciário

Falhas em segurança levam Justiça a condenar Idema no maior cajueiro do mundo

Foto: Divulgação/Idema

A Justiça do Trabalho do RN condenou o Idema e uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, na Grande Natal, considerado o maior do mundo. A decisão do TRT-RN foi tomada após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou ausência de medidas adequadas de prevenção e combate a incêndio, além de condições inadequadas nas instalações sanitárias utilizadas por trabalhadores.

O TRT-RN entendeu que a empresa terceirizada responde pelas obrigações organizacionais e pela exposição dos trabalhadores às condições apontadas, mesmo sem ingerência direta sobre a estrutura física do imóvel público.

O Idema também foi responsabilizado dentro do conjunto de obrigações relacionadas à gestão do equipamento turístico. A sentença determina que Idema e empresa terceirizada respondam solidariamente por:

  • elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE);
  • formação e treinamento de brigada de incêndio;
  • pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.

O valor será destinado a entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Posicionamento do Idema

Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN). O órgão destacou que mantém compromisso com a adequação das estruturas e com o cumprimento das normas de segurança e saúde.

 

 

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