Saúde

COVID: Decreto em Natal proíbe festas com mais de 50 pessoas, e circulação sem uso de máscara em vias públicas; transporte também poderá alterado, se necessário

Foto: Reprodução/DOM

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;

II – o nome, endereço e qualificação do autuado;

III – a descrição circunstanciada do fato;

IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Opinião dos leitores

  1. Não vou cumprir esse decreto ditatorial de usar mascaras no ar livre. Boa sorte em fiscalizar isso.

  2. Bares que ocupam canteiros proximo ao Praia Shopping e vários hoteis de PN estão comercializando senhas para festa de reveillon. E ai????

  3. Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.

    1. Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.

      O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.

  4. Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.

  5. Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.

    1. Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!

    2. waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
      Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.

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Geral

Áudio de Daniel Vorcaro relata repasse de R$ 30 milhões em dinheiro vivo para filme do Lula


Reprodução/Revista Veja

Novos relatos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro apontam um suposto esquema de propinas envolvendo fundos de pensão de servidores federais. De acordo com as informações obtidas pela revista VEJA, o banqueiro afirma ter negociado pagamentos ilícitos com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para garantir acesso aos recursos das entidades controladas por aliados do partido.

Entre as transações relatadas, Vorcaro menciona a entrega de R$ 30 milhões em dinheiro vivo ao Instituto Lula, administrado por Paulo Okamotto. O montante teria como destino o financiamento de um documentário sobre a trajetória de Luiz Inácio Lula da Silva no exterior. Além dessa quantia, outro valor cujo montante não foi revelado teria sido pago diretamente à mesma instituição.

O banqueiro apresentou os detalhes do caso à Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, o órgão optou por não dar seguimento à investigação, sob o argumento de que faltavam provas materiais, uma vez que as operações teriam ocorrido em espécie.

Em contrapartida, a defesa de Vorcaro sustenta que o caso dispõe de elementos comprobatórios robustos, incluindo mensagens de WhatsApp, registros de identificação dos operadores responsáveis pelas retiradas do dinheiro, além de informações detalhadas sobre os locais e as rotas utilizadas nas entregas.

Com informações da Revista Veja

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Geral

Eleitor de Lula esfaqueia apoiador de Flávio Bolsonaro durante discussão em Mato Grosso do Sul

Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

Um homem de 36 anos foi esfaqueado durante uma discussão em um bar de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, na noite de terça-feira (6). De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito tem 52 anos, declarou ser eleitor do PT e afirmou que a vítima apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também foi alvo de uma facada durante a campanha de 2018. As informações são da Revista Oeste.

Conforme o registro policial, o suspeito aparentava estar embriagado, discutiu com a vítima e teria buscado uma faca no próprio carro. Ao retornar, atingiu o homem na região posterior do quadril esquerdo. Frequentadores conseguiram contê-lo e retirar a arma de suas mãos.

A vítima foi levada à Santa Casa de Paranaíba e, segundo o boletim, está estável e não corre risco de vida. O suspeito deixou o bar antes da chegada da polícia, mas depois se apresentou e foi conduzido à delegacia. Uma faca de aproximadamente 25 centímetros foi apreendida. O caso foi registrado como tentativa de homicídio simples e lesão corporal dolosa. A Polícia Civil investigará as circunstâncias e a alegação de motivação política.

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Polícia

[VÍDEO] Moradores de condomínio em Parnamirim estariam sendo ameaçados por votar em Flávio Bolsonaro


Moradores do condomínio Ilhas do Atlântico, em Parnamirim, na Grande Natal, estariam sendo ameaçados por votar em Flávio Bolsonaro. Segundo informações divulgadas em vídeo, um homem conhecido como “Pinguim” estaria compartilhando mensagens, fotos, vídeos e áudios com ameaças a eleitores do candidato do PL.

Em uma das mensagens, o suspeito teria afirmado que faria uma lista com os nomes de quem votou em Flávio para uma possível retaliação.

Policiais das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) foram ao condomínio à procura do homem, mas encontraram outro indivíduo, identificado como “Bicudo”. Com ele, segundo o relato, foram encontrados uma arma de fogo, drogas e um colete balístico. O material foi encaminhado à delegacia de plantão de Parnamirim.

A polícia continuava procurando o suspeito apontado como autor das ameaças.

Com informações do Via Certa Natal

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Política

DATAFOLHA: 25% dos eleitores de Flávio dizem votar nele para derrotar Lula

Foto: ALEXANDRE NETO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Um quarto dos eleitores de Flávio Bolsonaro (PL) afirma escolher o candidato para derrotar Lula (PT), segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (8). Entre os eleitores do presidente, 13% dizem votar nele para derrotar Flávio.

Considerando todo o eleitorado, 76% afirmam escolher quem consideram o melhor candidato, enquanto 19% dizem que o objetivo é derrotar o adversário.

O levantamento também mostra que 94% estão convictos de sua escolha e 6% admitem mudar de voto no segundo turno. A certeza do voto é de 94% tanto entre os eleitores de Flávio quanto entre os de Lula.

Encomendada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, a pesquisa ouviu 2.520 pessoas nos dias 6 e 7 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O registro na Justiça Eleitoral é BR-02949/2026.

Com informações da Folha de S.Paulo

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Política

DATAFOLHA: 40% avaliam governo Lula como ruim ou péssimo

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O governo Lula (PT) é considerado ruim ou péssimo por 40% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (8). Outros 35% classificam a gestão como ótima ou boa, enquanto 24% a consideram regular.

Em uma pergunta separada sobre a aprovação do trabalho do presidente, 49% disseram desaprovar e 48% afirmaram aprovar.

Encomendado pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, o levantamento ouviu 2.520 eleitores nos dias 6 e 7 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-02949/2026.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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Política

DATAFOLHA: Rejeição a Lula chega a 46%; Flávio tem 43%

Reprodução

Lula (PT) é rejeitado por 46% dos eleitores, enquanto 43% dizem que não votariam de forma alguma em Flávio Bolsonaro (PL), segundo a primeira pesquisa Datafolha do segundo turno. A diferença é de três pontos percentuais, com empate técnico dentro da margem de erro de dois pontos para mais ou para menos.

Na pesquisa divulgada três dias antes do primeiro turno, os dois tinham 45% de rejeição. Agora, Lula oscilou um ponto para cima e Flávio, dois para baixo.

O levantamento mostra ainda que 3% rejeitam os dois candidatos e 8% não rejeitam nenhum deles. Os índices mantêm a rejeição elevada aos dois nomes que disputarão a Presidência em 25 de outubro.

Encomendada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, a pesquisa ouviu 2.520 eleitores nos dias 6 e 7 de outubro. O registro na Justiça Eleitoral é BR-02949/2026.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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Geral

[VÍDEO] “TROUXA” e “BOLSONARISTA DE MERDA”: Pavanato bate boca em aeroporto com Boulos


Lucas Pavanato e Guilherme Boulos protagonizaram uma discussão no Aeroporto de Brasília, nesta quinta-feira (8), segundo vídeo divulgado pelo perfil Space Liberdade no X, antigo Twitter. Durante o bate-boca, Pavanato destacou sua votação na eleição para deputado federal.

“Fui o mais votado de São Paulo: 3 milhões de votos, seu trouxa”, provocou o deputado eleito, conforme o trecho reproduzido pela publicação. Boulos rebateu dizendo: “Estou cagando pra você, seu bolsonarista de merda”.

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Política

Flávio Bolsonaro aciona TSE contra Lula, Janja e deputados aliados por ataques e informações falsas na campanha

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em quatro ações, defesa do candidato denuncia disseminação de informações sem comprovação, acusações sobre cortes de programas sociais e tentativa de provocar medo no eleitorado

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) intensificou a ofensiva jurídica contra a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre quarta-feira (7) e quinta-feira (8), foram protocoladas quatro novas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, a primeira-dama Janja e os deputados André Janones e Lindbergh Farias. As medidas questionam publicações que, segundo a defesa, divulgam informações falsas sobre propostas de governo e tentam influenciar o eleitorado por meio do medo.

As ações contestam acusações de que Flávio pretende acabar com programas sociais, reduzir aposentadorias, retirar direitos trabalhistas e até favorecer o crime organizado. Os advogados comprovam que as afirmações não encontram respaldo no plano de governo registrado no TSE.

*Lula é acusado de espalhar informações falsas sobre programas sociais*

Em uma das ações, a defesa contesta vídeo publicado por Lula no Instagram afirmando que Flávio Bolsonaro cortaria R$ 200 bilhões do orçamento, atingindo programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

Segundo os advogados, o presidente utiliza uma manchete jornalística para dar credibilidade a acusações que não constam da reportagem apresentada como referência.

A defesa ressalta que o plano de governo de Flávio prevê expressamente a manutenção dos programas sociais existentes. A ação pede a retirada do conteúdo e direito de resposta.

Em outra representação, a campanha questiona a propaganda intitulada “Se Flávio vence, você perde”, que afirma que os brasileiros perderiam medicamentos gratuitos, aposentadorias e o sonho da casa própria.

A peça também associa o candidato ao crime organizado, afirmando que “a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República”.

A defesa classifica a acusação como uma imputação grave, sem comprovação, e pede a remoção da propaganda, além da proibição de sua reprodução.

*Janja é acionada por vídeo sobre crime organizado e pandemia*

Outra representação tem como alvo a primeira-dama Janja, que publicou vídeo afirmando que, com Flávio Bolsonaro na Presidência, o crime organizado dominaria o Brasil e uma nova pandemia provocaria novamente a abertura de covas.

“Com Flávio Bolsonaro na presidência, ele vai dominar o Brasil”, declarou Janja, referindo-se ao crime organizado.

A defesa sustenta que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e apresenta previsões alarmistas como fatos certos, sem indicar provas ou propostas que sustentem as afirmações.

A ação pede a retirada imediata do vídeo das redes sociais.

*Janones e Lindbergh são acusados de inventar propostas sobre aposentadorias*

A quarta ação envolve os deputados André Janones e Lindbergh Farias, que gravaram um vídeo em frente ao Ministério da Fazenda atribuindo a Flávio propostas de elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos, desvincular os benefícios do salário mínimo e estabelecer jornadas de até 12 horas diárias.

“Esse é o programa do Flávio Bolsonaro”, afirmam os parlamentares na gravação, incentivando o compartilhamento do conteúdo, especialmente entre aposentados.

Para a defesa, a utilização da fachada do Ministério da Fazenda busca conferir aparência de informação oficial a propostas que, segundo os advogados, não existem.

Os parlamentares também são questionados pelo uso de expressão ofensiva contra o candidato. A ação solicita direito de resposta.

As quatro medidas apontam, sob diferentes fundamentos jurídicos, o que a defesa considera uma estratégia de atribuir ao candidato propostas inexistentes e consequências alarmistas de uma eventual vitória eleitoral.

As ações estão sob análise do TSE e incluem pedidos de remoção de conteúdos, direito de resposta e outras providências previstas na legislação eleitoral.

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Política

DATAFOLHA: Flávio abre segundo turno com 52% dos votos válidos; Lula tem 48%

Reprodução

Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 52% dos votos válidos, contra 48% de Lula (PT), na primeira pesquisa Datafolha após o primeiro turno. A vantagem numérica é de quatro pontos percentuais.

Nos votos totais, Flávio tem 49% e Lula, 45%. Outros 5% dizem que votarão em branco ou nulo, enquanto 1% está indeciso. O cálculo dos votos válidos exclui esses grupos.

O levantamento também mostra que 46% dos eleitores que votaram em Augusto Cury, Renan Santos, Ronaldo Caiado e Romeu Zema no primeiro turno pretendem votar em Flávio. Lula recebe 32% nesse grupo, enquanto 15% optam por branco ou nulo.

Encomendada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, a pesquisa ouviu 2.520 eleitores em 153 municípios nos dias 6 e 7 de outubro. O levantamento está registrado no TSE sob o número BR-02949/2026. O segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Com informções da Folha de São Paulo

 

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Política

Augusto Cury declara apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno

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O ex-candidato à Presidência Augusto Cury (Avante) decidiu, nesta quinta-feira (8),  apoiar Flávio Bolsonaro no segundo turno das eleições. Cury condicionou sua decisão ao cumprimento de oito acordos assumidos publicamente por Flávio, que assinou um Termo de Compromisso Público com o Brasil.

Entre os pontos estão o fim da reeleição presidencial, uma revolução na educação, valorização dos professores, ampliação da telemedicina no SUS, proteção às mulheres, fortalecimento do cooperativismo, financiamento para microempresas e aumento da produção de alimentos.

O documento também estabelece o compromisso de pacificação nacional, com Flávio afirmando que pretende governar para brasileiros de direita, esquerda, centro e para quem não se identifica com nenhuma corrente ideológica.

Cury afirma que o apoio decorre, entre outros pontos, de sua defesa da alternância de poder. O documento deixa claro ainda que o apoio não impede cobranças, críticas e questionamentos sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.

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