FOTO: Detran
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) implementou o sistema de ponto eletrônico para os servidores do órgão. A medida engloba nesse primeiro momento todas as coordenadorias da sede, em Natal, e, a partir de março, será implantada no interior do estado. Os coordenadores e subcoordenadores com função comissionada também estão inclusos na determinação.
O sistema eletrônico de frequência foi instituído pelo Decreto Nº 25.731, de 14 de Dezembro de 2015, que regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto facultativo nos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. As faltas não justificadas serão descontadas.
“Atualmente o controle da jornada de trabalho estava sendo feito pela assinatura da folha de frequência. Com o novo formato eletrônico será possível fazer um mais amplo controle de assiduidade, cumprimento dos horários de expediente e principalmente aumentar a produtividade do órgão. É uma maneira de gerir mais moderna e eficiente que se traduzirá num melhor serviço prestado à sociedade”, explica Wellington Tinôco, Coordenador Administrativo do Detran.
A implantação do Ponto Eletrônico no órgão é um trabalho conjunto entre a Subcoordenadoria de Recursos Humanos e a Subcoordenadoria de Informática, em parceria com Escola de TI do Governo do Estado do RN.
Que lei é essa que professores não podem registrar presença com ponto eletrônico?
BG.
Isso pra conversa pra boi dormir, Detran é símbolo de ineficiência, bate papo dos funcionarios e atendimento péssimo.
Parabens para direção do DETRAN. Ponto eletrônico, beneficia o bom funcionário. O "barnabe" reclama porque não tem compromisso com a instituição.
E os outros órgãos, é muito esquema nessas secretárias. Sem ponto, cada um faz o que quer, inclusive usa horário de expediente pra namorar. Kkkkk
Eita, acabou a boquinha. Kkkkkk
Se não for com a digital na entrada e na saída nada muda…me engana que eu gosto, kkkkk
Vai colocar na UERN?
Na UERN vai ser implantado quando? Acho muito importante o ponto eletrônico para os técnicos e principalmente para os PROFESSORES!
Os professores são dispensados por lei da feitura do ponto eletrônico.