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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Geral

Lula desembarca em NY com delegação enxuta e não tem previsão de encontrar Trump em meio a crise

Foto: Wilton Jr/Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarcou em Nova York neste domingo, dia 21, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

O avião presidencial pousou ao Aeroporto Internacional JFK às 17:57.

Lula veio acompanhado de uma comitiva mais enxuta do que de costume, com quatro ministros de Estado (veja a lista baixo).

Nos últimos dias, houve duas baixas: Fenando Haddad (Fazenda) decidiu ficar no País para tratar de propostas no Congresso, como a isenção do IR. Alexandre Padilha (Saúde) desistiu de vir por restrições de circulação nos EUA impostas por Trump.

Outros nomes que tinham previsão de vir também mudaram os planos, segundo a Presidência. Entre eles os ministros Sidônio Palmeira (Secom), Esther Dweck (Gestão) e Jader Filho (Cidades).

Já estão na cidade a ministra Marina Silva (Meio Ambiente) e o ministro Mauro Vieira (Relações Exteriores).

A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, chegou previamente a Nova York e participou de atividades em nome do governo e circulou pela cidade. Lula e Janja vão se hospedar na residência oficial do Brasil, onde mora o representante permanente do Brasil perante a ONU, embaixador Sérgio Danese.

Esta é a primeira viagem de Lula aos Estados Unidos no auge da crise com o governo Donald Trump.

Ele não tem previsão de se reunir com Trump para discutir o tarifaço e divergências políticas. A viagem coincide com o período em que o Departamento de Estado promete novas medidas de punição ao Brasil após a condenação de Jair Bolsonaro.

Lista de autoridades que viajaram com Lula aos EUA:

1. Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e da Segurança Pública

2. Camilo Santana, Ministro da Educação

3. Márcia Lopes, Ministra das Mulheres

4. Sônia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas

5. Elmano de Freitas, Governador do Ceará

6. Embaixador Celso Amorim, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

Estadão Conteúdo

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Geral

Os tanques infláveis e armamentos ‘2D’ usados pela Ucrânia para enganar a Rússia na guerra

Réplicas infláveis, como esta imitação ucraniana do obuseiro Acacia, são leves, rápidas e fáceis de instalar, mas podem ser facilmente destruídas. — Foto: Back and Alive via BBC

Do alto, esses objetos parecem um obus M777, um lançador de mísseis Himars e um veículo Humvee usados pela Ucrânia. — Foto: Na Chasi via BBC

Um vídeo que começou a espalhar em canais de mídia social russos pró-guerra em junho de 2023 mostrava aparentemente um drone destruindo um tanque ucraniano numa enorme explosão.

Mas nem tudo é o que parece na guerra Rússia-Ucrânia.

Esse vídeo foi acompanhado por outra filmagem, desta vez feita por militares ucranianos, em que um soldado ri e aponta para os destroços em chamas, dizendo: “Eles atingiram meu tanque de madeira”.

O veículo era uma isca usada para enganar os russos.

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Geral

Viúva ganha 150 mil dólares na loteria dos EUA com números sugeridos pelo ChatGPT e doa todo prêmio

Foto: Divulgação/Poweball

Uma norte-americana venceu a loteria após recorrer ao ChatGPT para escolher seus “números da sorte”. Carrie Edwards, de Midlothian, na Virgínia, acertou quatro dos cinco primeiros números mais o Powerball no sorteio de 8 de setembro, garantindo US$ 150 mil (cerca de R$ 800 mil).

Carrie disse que nunca havia jogado online antes e decidiu pedir ajuda ao chatbot para selecionar os números. Ao gastar um dólar extra pelo recurso Power Play (bola extra que permite aumentar os ganhos de um jogador), conseguiu triplicar o valor do prêmio.

“Olhei para o meu celular e ele dizia ‘por favor, retire seu prêmio da loteria’. Pensei que fosse um golpe. Então, quando fui para casa, entrei na minha conta e vi que havia ganhado US$ 50 mil no sorteio com o multiplicador de 3x”, disse ela, à Newsweek.

Com o dinheiro em mãos, Carrie, que já é avó, decidiu doar todo o prêmio recebido a três entidades: a Associação para Degeneração Frontotemporal (AFTD), que apoia pesquisas sobre a doença que tirou a vida de seu marido bombeiro; a Shalom Farms, que combate a insegurança alimentar; e a Sociedade de Socorro da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais, que apoia militares e suas famílias.

“Essas três organizações representam cura, serviço e comunidade”, disse ela.

Época Negócios

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Geral

[VÍDEO] CISNE BRANCO: Alta procura por visita ao “navio mais bonito da Marinha” forma longa fila em Natal

VÍDEO: TRIBUNA DO NORTE

Centenas de natalenses escolheram uma mesma programação neste domingo (21): visitar o Cisne Branco, considerado o “navio mais bonito da Marinha”. O alto número de pessoas que se dirigiram ao Porto de Natal, onde a embarcação está atracada, gerou uma longa fila de visitantes que esperavam a sua vez de conhecer o navio.

O Cisne Branco atracou no Porto de Natal na última quarta-feira (17) para uma visita em comemoração aos 25 anos da embarcação e permanece na cidade até esta segunda-feira (22), conforme a programação. No entanto, o dia aberto a visitas foi apenas neste domingo.

Na visita, o público teve a oportunidade de conhecer os conveses externos, os mastros e a história de uma das embarcações mais icônicas da Marinha do Brasil. Militares da tripulação recepcionaram os visitantes, apresentaram curiosidades sobre a vida a bordo e relataram as experiências adquiridas.

Conhecido como a “Embaixada Brasileira no Mar”, o Cisne Branco tem por missão representar o País em grandes eventos, além de contribuir para a formação de jovens marinheiros, preservar as tradições navais e divulgar a mentalidade marítima junto à sociedade brasileira.

Jubileu de prata

O Cisne Branco foi construído em 1998 e entregue à Marinha do Brasil em fevereiro de 2000, com silhueta inspirada na dos veleiros “Clippers” do século 19. Ao todo, o navio tem três mastros e 32 velas.

Navio-veleiro Cisne Branco, da Marinha do Brasil, terá visitação aberta ao público neste domingo (21), em Natal — Foto: DivulgaçãoFoto: divulgação

Na parte interna do navio, conhecido como “Embaixada Brasileira no Mar”, estão o lobby da Santa de Boa Esperança, uma referência à santa cultuada pelos portugueses e trazida ao Brasil por Pedro Álvares Cabral, bem como o lobby da moeda, que faz referência à moeda de 100 réis com a imagem do almirante Tamandaré, Joaquim Marques Lisboa, patrono da Marinha brasileira.

Sob o comando do Capitão de Mar e Guerra Eduardo Rabha Tozzini, o Cisne Branco segue com 84 tripulantes embarcados e participará, no fim da próxima semana, da 36ª Regata Internacional Recife – Fernando de Noronha (REFENO).

Tribuna do Norte

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Geral

Funeral de Charlie Kirk reúne mais de 100 mil pessoas em estádio, com presenças de Musk e Trump

Foto: Reprodução/Reuters

Mais de 100 mil pessoas se reúnem no estádio State Farm, em Glendale, Arizona (EUA), neste domingo (21), para participar do funeral do ativista conservador Charlie Kirk. Ele foi baleado e morto no último dia 10 de setembro, enquanto palestrava na Universidade do Vale de Utah. As informações são da CNN Internacional.

A cerimônia conta com a presença da viúva de Kirk, Erika Kirk, do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e de seu vice, JD Vance, que devem discursar mais tarde durante o evento. O empresário Elon Musk, ex-alto funcionário do governo Trump, também marcou presença, bem como autoridades do gabinete de Trump.

Rob McCoy, pastor emérito da Capela Godspeak Calvary, na Califórnia, que diz que Kirk o considerava seu pastor, foi o primeiro orador a subir no palco. Ele recebeu muitos aplausos ao declarar “Turning Point vivo e bem” — Turning Point é o nome da instituição fundada por Kirk. Então, discursou sobre o ativista e lembrou-se dele um cristão devoto: “Charlie nunca teve medo, porque sabia que sua vida estava segura nas mãos de Deus”, afirmou.

O estádio State Farm, com capacidade para cerca de 63 mil pessoas, ficou lotado, com pessoas nas arquibancadas e também no gramado, segundo as autoridades locais. “Vários milhares” de pessoas ainda fazem fila para tentar entrar no estádio ou se acomodam na parte externa do local. Pelo seu tamanho e características, o evento será teste em momento de hostilidades.

“Este local pode ser visto como um alvo atraente para um agente hostil devido à sua visibilidade”, disse Jonathan Wackrow, ex-agente do Serviço Secreto dos EUA e colaborador da CNN, especializado em gestão de riscos.

“O potencial de ser interrompido por uma série de ameaças diferentes, ou mesmo pela ameaça de uma ameaça, é algo em que as autoridades policiais realmente precisam se concentrar e, em seguida, implementar os protocolos de mitigação imediatamente”, acrescentou.

Na sexta-feira (19), um homem foi preso por supostamente se passar por policial e levar uma arma a esse mesmo estádio onde acontece o funeral de Kirk. Joshua Runkles, de 42 anos, foi detido após demonstrar “comportamento suspeito”.

Segundo um porta-voz do Serviço Secreto à ABC News, Runkles foi abordado por funcionários da agência e alegou que era membro da polícia e que estava armado. Ele foi detido pelo Departamento de Segurança Pública do Ariozna (DPS, na sigla em inglês) e levado para a Cadeia do Condado de Maricopa, mas liberado após o pagamento de fiança. Uma investigação está em andamento.

SBT News

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Geral

Homem morre durante partida de futebol e jogadores fazem roda de oração em Natal

Fotos: reprodução

Uma manhã de lazer terminou em tragédia no bairro de Nazaré, em Natal, neste domingo (21). Um homem morreu enquanto participava de uma partida de futebol no campo do Clube Telern, causando grande comoção entre amigos e frequentadores do local. As informações são do Sem Mordaça.

Segundo relatos de testemunhas, a vítima sofreu um mal súbito durante o jogo e caiu no gramado. Companheiros de time tentaram ajudá-lo imediatamente, enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado às pressas.

Apesar da rápida chegada da equipe médica, não houve possibilidade de reanimação. Os profissionais apenas constataram o óbito no local.

O episódio deixou o ambiente marcado pela emoção. Jogadores e amigos da vítima formaram um círculo ao redor do corpo e realizaram uma oração coletiva, em um gesto de despedida que tocou a todos os presentes.

O caso chamou atenção pela forma repentina como ocorreu, já que a vítima participava normalmente da atividade esportiva antes de passar mal. Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade do homem nem sobre a causa exata da morte.

96 FM Natal com informações de Sem Mordaça

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Geral

Brasil é vice-líder no ranking mundial de roubo de cargas com prejuízo bilionário

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Brasil ocupa a segunda posição no ranking mundial de roubo de cargas, ficando atrás apenas do México. De acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em 2024 o país registrou uma média de 27 ocorrências por dia, resultando em um prejuízo estimado de R$ 1,2 bilhão em mercadorias levadas por criminosos.

Especialistas destacam que o problema exige medidas urgentes. Uma das propostas é a criação de um código unificado de rastreio, capaz de identificar itens roubados e dificultar a revenda ilegal. Além disso, autoridades defendem o reforço no policiamento e punição maior para quem compra produtos de origem ilícita.

No Congresso Nacional, tramita a chamada lei da rastreabilidade, que já conta com apoio amplo entre parlamentares. A expectativa é que a legislação seja ajustada para contemplar também os produtos agrícolas, frequentemente alvo de quadrilhas especializadas.

Com os altos índices de criminalidade no setor, o Brasil segue como um dos países mais afetados pelo roubo de cargas, impactando não apenas empresas de transporte e logística, mas também a economia e o consumidor final.

Com informações de UOL

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VÍDEO: Pai e filho são arremessados para cima de veículo em acidente em Ielmo Marinho; motorista foi preso por embriaguez

Um acidente deixou três pessoas de uma mesma família feridas na manhã deste sábado (20) em Ielmo Marinho, no Agreste potiguar. Pai, mãe e um menino de 7 anos estavam em uma motocicleta que se chocou de frente com um carro.

Com o impacto, o pai e o filho foram arremessados para cima do veículo, enquanto a mãe caiu no chão.

O motorista do carro estava embriagado e foi preso. De acordo com o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), nenhum dos três ocupantes da moto usava capacete e o condutor também tinha ingerido bebida alcoólica.

Opinião dos leitores

  1. Comenta-se que o motorista do veículo, além de embriagado, não tinha habilitação e, já havia perdido uma perna em outro acidente quando pilotava uma moto embriagado.

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VÍDEO: Manifestação na avenida Roberto Freire em Natal contra a Anistia e a PEC da Blindagem

A manhã deste domingo (21), em Natal, foi marcada por uma manifestação contra a PL da Anistia e PEC da Blindagem, na avenida Roberto Freire, na zona Sul da cidade.

O ato foi organizado por partidos de esquerda e centrais sindicais do Rio Grande do Norte e espelhou outras manifestações que aconteceram em algumas cidades brasileiras.

A manifestação começou às 9h, na avenida Roberto Freire. Por volta das 10h, os manifestantes caminharam em direção à praia de Ponta Negra e todas as faixas da avenida ficaram interditadas para o trânsito.

98 FM Natal

Opinião dos leitores

  1. Foi perfeito. Uma multidão de pessoas que sabem o que é melhor para o Brasil. Não a anistia. A justiça foi feita. Viva os brasileiros decente que mostraram como se faz uma manifestação pacifica e ordeira. viva o vermelho da luta, viva o verde e amarelo do Brasil.

  2. Se esse povo esta de um lado, estou do outro é óbvio.
    Ja sei que essa blindagem foi e é um mal necessário.
    Corruptos em Brasília é o que mais tem, começa pelo cabeça e adentra tudo que é poderes.
    Então, quem tem vontade de dar um voto contra e tem medo, agora pode dar, está blindado.
    Blz!!??

  3. Se esse povo esta de um lado, estou do outro é óbvio.
    Ja sei que essa blindagem foi e é um mal necessário.
    Corruptos em Brasília é o que mais tem, começa pelo cabeçae adentra tudo que é poderes.
    Então, quem tem vontade de dar um voto contra e tem medo, agora pode dar, está blindado.
    Blz!!??

  4. Irônicos! Luladrão condenado a 19 anos de prisão, José Dirceu a 30 anos, Jesuino 24 anos, Paulinho da força sindical 11 anos, Delubio 8 anos, Vaccari condenado, todos descondenados…bandido defende bandido

    1. Lula foi condenado a 12 anos de prisao , já teu bandido de estimação frouxonado foi condenado a 27 anos!

  5. O titular do Blog já se manifestou publicamente sobre essa obra-prima – a PEC da Blindagem – gestada pelo Centrão e pelo Bolsonarismo?

  6. Até que fim o partido das trevas saiu às ruas! Que venha mais vezes e não esquece de trazer seus heróis pra serem contemplados pelo povo!

    1. Antônio, vc sabe qual
      Partido tem mais bandidos no congresso?? Não precisa me dizer.

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Geral

Lula diz a lideranças do PDT não se opor a reduzir penas do 8/1 e cita Bolsonaro

Foto: divulgação

O presidente Lula afirmou nesta quarta-feira (17/9), em almoço com lideranças do PDT, que não se opõe à possível redução das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro.

Segundo ao menos três fontes que participaram do almoço, Lula citou, inclusive, o nome de Jair Bolsonaro. “Se ele ficar dois, três anos preso, já está bom”, teria dito o petista.

Ao tocar no assunto, o chefe do Palácio do Planalto lembrou que ficou 580 dias preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e que esse tempo foi uma “eternidade”.

A declaração de Lula durante o almoço com lideranças do PDT deve influenciar nas articulações do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em relação ao tema.

O almoço de Lula com lideranças do PDT aconteceu no Palácio da Alvorada, residência oficial do petista, e não foi registrado na agenda oficial dele.

Participaram do encontro, segundo apurou a coluna, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz; o presidente do PDT, Carlos Lupi; e lideranças da sigla no Congresso. Entre elas:

– Deputado Mario Heringer (MG), líder do PDT na Câmara;
– Deputado André Figueiredo (PDT-CE);
– Senadora Leila Barros (PDT-DF).

No encontro com pedetistas, Lula também reclamou da chamada PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara na véspera com votos da maioria da bancada do próprio PDT na Casa.

Ainda no almoço, Lula disse que deseja contar com o apoio do PDT em 2026, quando disputará a reeleição. Os pedetistas responderam que, se não tiverem candidato próprio, apoiarão o petista.

O clima do encontro, segundo lideranças do PDT, foi ameno. Isso não impediu os pedetistas de afirmarem a Lula que se sentem subrepresentados no governo, com apenas um ministério.

Anistia ao 8 de janeiro

Motta já articula há alguns dias para barrar o projeto da anistia ao 8 de Janeiro e, como alternativa, aprovar um projeto prevendo apenas redução de penas.

Uma das versões, de acordo com aliados de Motta, reduziria a pena de Bolsonaro entre seis e oito anos. O ex-presidente foi condenado pela trama golpista a 27 anos e três meses de prisão.

A coluna do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles, procurou o secretário de Imprensa da Presidência, Laércio Portela, para falar sobre o assunto, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações do Palácio do Planalto.

Igor Gadelha – Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Em síntese, Lula quis dizer que “Jair Bolsonaro não participando das eleições de 2026, tá ótimo. “

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