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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Geral

Hemotion White confirma edição inédita para celebrar 20 anos em 2026

Consagrada como uma das festas mais aguardadas do verão potiguar, a Hemotion White já olha para o futuro e prepara um novo e grandioso capítulo da sua história. A label confirmou que retorna em 2026 com uma edição totalmente inédita, em nova data, nova praia e em um novo patamar, celebrando os 20 anos do projeto.

Em publicação nas redes sociais, a organização adiantou que em janeiro também estará de férias, enquanto dedica atenção total à criação de uma experiência ainda mais especial para o próximo ano. A proposta é ir além do que já foi vivido, apostando em um novo cenário e em um formato ampliado, à altura da trajetória consolidada ao longo de duas décadas.

O anúncio veio acompanhado da mensagem “Uma pausa para algo inédito e inesperado”, reforçando o cuidado, a curadoria e o planejamento que sempre marcaram a Hemotion White e a tornaram referência entre as festas premium do Nordeste.

Com o selo #White20Anos, a Hemotion White promete surpreender mais uma vez e já desperta grande expectativa entre fãs, formadores de opinião e amantes de eventos exclusivos. Novas informações sobre data, local e atrações da edição comemorativa de 2026 serão divulgadas em breve nos perfis oficiais @hemotionwhite e @conceitohemotion.

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Geral

CPRE remove de circulação mais de 600 motos barulhentas em 2025 no RN

Foto: CPRE

A Operação Sossego, do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), removeu 630 motocicletas com escapamentos irregulares ao longo de 2025, principalmente em Natal e Parnamirim.

Durante as fiscalizações, os agentes identificaram escapamentos sem silenciador, furados, com descarga livre e outras irregularidades. As ações tiveram como foco reduzir a poluição sonora e aumentar o conforto da população.

A CPRE informou que a operação será intensificada em 2026 e ampliada para outras áreas da Grande Natal, reforçando o cumprimento da legislação de trânsito.

Conduzir motocicleta causando poluição sonora é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A corporação orienta os motociclistas a manterem os veículos dentro dos padrões legais para evitar penalidades e contribuir com o bem-estar coletivo.

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Geral

Bolsonaro é transferido para Superintendência da PF após receber alta hospitalar nesta quinta (1º)

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi transferido nesta quinta-feira (1º) para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após quase dez dias de internação no hospital DF Star. Ele passou por cirurgia de hérnia inguinal bilateral e por outros três procedimentos médicos durante o período.

Antes da alta, a defesa pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a concessão de prisão domiciliar, alegando que o estado de saúde do ex-presidente seria incompatível com a rotina carcerária. O pedido foi negado.

Bolsonaro está preso e cumpre pena de 27 anos e três meses por envolvimento na trama golpista.

Internado desde 24 de dezembro, o ex-presidente passou por quatro procedimentos em sete dias. Além da cirurgia de hérnia, foi submetido a bloqueios anestésicos do nervo frênico para conter crises de soluço, que persistiram mesmo após a primeira intervenção.

Ele também realizou uma endoscopia digestiva alta, que apontou esofagite e gastrite, apresentou picos de pressão arterial e solicitou aos médicos a prescrição de antidepressivos durante a internação.

Opinião dos leitores

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Geral

Grupo que apostou R$ 13 milhões na Mega da Virada fez mais de 2 mil quadras e 45 quinas

Foto: Arquivo pessoal/Glaciel Andrade e Tomaz Silva/Agência Brasil

Um grupo de apostadores de Cachoeira Dourada, no sul de Goiás, que investiu cerca de R$ 13 milhões na Mega da Virada, acertou 45 quinas e cerca de 2 mil quadras, segundo o organizador Glaciel Andrade, sargento da Polícia Militar.

Cada aposta premiada vai receber R$ 11.931,42 pela quina e R$ 216,76 pela quadra.

Glaciel informou ao portal g1 que o grupo registrou 57 jogos de 20 números ao custo de R$ 232,5 mil, totalizando mais de R$ 13 milhões em aposta.

Pelas 45 quinas e 2 mil quadras, o grupo deve receber um valor próximo de R$ 1 milhão.

De acordo com o resultado divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (1º), 3.921 apostas acertaram a quina e 308.315 acertaram a quadra em todo o país.

Já o prêmio principal, de R$ 1,09 bilhão, foi dividido entre seis apostas, configurando o maior valor da história da loteria. As dezenas sorteadas foram: 09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59.

Com informações de g1

Opinião dos leitores

  1. Ou seja, gastou 13 milhões e vai receber 1 milhão. Parabéns 👏👏👏👏👏👏. Belo investimento.

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Geral

Em 1ª missa de 2026, papa Leão XIV faz apelo à paz em países ‘ensanguentados pelo conflito’

Foto: Tiziana Fabi/AFP

O papa Leão XIV iniciou 2026 com um apelo pela paz, destacando países atingidos por conflitos e famílias afetadas pela violência. A mensagem foi feita durante a Missa de Ano Novo, na Basílica de São Pedro, seguida de uma oração ao meio-dia diante de milhares de fiéis na praça.

O pontífice lembrou que 1º de janeiro marca o Dia Mundial da Paz da Igreja Católica. “Vamos rezar pela paz entre as nações ensanguentadas pelo conflito e também dentro de nossos lares, nas famílias feridas pela violência ou pela dor”, afirmou.

Após as celebrações do Natal, Leão XIV terá alguns dias de descanso antes de presidir a festa da Epifania, em 6 de janeiro, quando também será encerrado oficialmente o Ano Santo de 2025, que atraiu milhões de peregrinos a Roma.

Na sequência, o papa deve conduzir uma reunião de dois dias com o Colégio dos Cardeais, retomando a tradição de consultar os cardeais sobre o governo da Igreja, que reúne cerca de 1,4 bilhão de fiéis no mundo.

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Réveillon de Extremoz reúne público recorde com mais de 75 mil pessoas em Pitangui e Genipabu


O Réveillon de Extremoz entrou para a história e confirmou o município como um dos principais destinos da virada de ano no Rio Grande do Norte. Com estrutura ampliada, atrações de destaque nacional e dois polos festivos, a celebração reuniu um público recorde e movimentou toda a orla.

Na Praia de Pitangui, mais de 50 mil pessoas acompanharam a virada do ano em uma noite marcada por muita música, energia positiva e um espetáculo de fogos que iluminou o litoral. Já no polo Genipabu, o público também compareceu em peso: mais de 15 mil pessoas celebraram a chegada de 2026.

A programação musical foi um dos grandes destaques do evento. Em Pitangui, o público vibrou com o show da cantora Walkyria Santos, que comandou a contagem regressiva e levantou a multidão com um repertório de grandes sucessos.

No polo Genipabu, as atrações Vinny e Edyr Vaqueiro garantiram animação do início ao fim, transformando a virada em uma grande festa popular à beira-mar.

Além dos shows, a tradicional queima de fogos aconteceu em diversos pontos do município, Pitangui, Genipabu, Barra do Rio, Lagoa de Extremoz, Redinha Nova e Zona Rural, reforçando o clima de celebração coletiva.

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EXPEDIÇÃO ARTEMIS 2: Nasa volta à Lua em missão tripulada com primeira mulher

Foto: Kim Shiflett | Nasa

Mais de 50 anos após a última missão tripulada à Lua, a Nasa se prepara para um novo marco da exploração espacial. Em 2026, a agência pretende enviar astronautas além da órbita da Terra na missão Artemis 2, a primeira viagem tripulada ao entorno lunar desde 1972 — e a primeira a incluir uma mulher.

Diferente das missões Apollo, a Artemis 2 não pousará na Lua. A nave Orion fará um sobrevoo tripulado, orbitando o satélite para testar sistemas e garantir a segurança das futuras missões de pouso.

A tripulação será formada por Reid Wiseman (comandante), Victor Glover (piloto) e Christina Koch (especialista de missão), da Nasa, além do canadense Jeremy Hansen. Eles serão os primeiros a voar no foguete Space Launch System (SLS) e na espaçonave Orion.

A missão deve ocorrer até abril, com duração aproximada de 10 dias, partindo do Centro Espacial Kennedy, na Flórida. Após testes iniciais em órbita terrestre, a nave seguirá para a injeção translunar, passando pelo lado oculto da Lua e alcançando mais de 370 mil quilômetros da Terra.

No retorno, a Orion usará uma trajetória de livre retorno gravitacional, que a conduzirá de volta à Terra com economia de combustível. A missão termina com amerissagem no Oceano Pacífico, próxima à Califórnia.

O sucesso da Artemis 2 será decisivo para o retorno humano à superfície lunar e para a presença prolongada no satélite. A última missão tripulada à Lua foi a Apollo 17, em dezembro de 1972.

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Filhos de Bolsonaro reagem após Moraes negar prisão domiciliar para o ex-presidente: “atrocidade humanitária”, “ser abjeto”

Foto: Jorge Hely, Cristiano Mariz e Waldemir Barreto / Agência O GLOBO e Agência Senado

Os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reagiram publicamente nesta quinta-feira (1º) à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa fo ex-presidente.

Carlos Bolsonaro afirmou nas redes sociais que a decisão ignora o estado de saúde do pai. Segundo ele, os advogados apresentaram laudos médicos e precedentes jurídicos que justificariam a concessão da domiciliar. “Moraes acaba de negar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mesmo diante de todas as condições de saúde expostas nos últimos dias”, escreveu.

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) classificou a decisão como uma “atrocidade humanitária”. Em publicação, atacou diretamente o ministro, afirmando que a negativa representa abuso de poder e que apoiadores da decisão agem por interesse próprio.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) adotou tom ainda mais duro e chamou Moraes de “ser abjeto”. Ele questionou até quando o ministro teria “procuração para praticar tortura” e afirmou que laudos médicos indicam a necessidade de cuidados permanentes, que não poderiam ser garantidos na prisão, citando inclusive risco de AVC.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não houve agravamento do quadro de saúde de Bolsonaro, mas sim melhora após cirurgias eletivas, conforme laudos apresentados pela própria equipe médica do ex-presidente. Segundo o ministro, a defesa não apresentou fatos novos que justificassem a mudança para prisão domiciliar.

Bolsonaro está internado desde 24 de dezembro no Hospital DF Star, em Brasília, onde passou por quatro procedimentos para conter crises de soluço e por uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral. A previsão é de que ele receba alta ainda nesta quinta-feira.

Opinião dos leitores

  1. Os bandidos e os mau-caráter deveriam se informar qual data foi aplicada a primeira vacina no mundo e qual da foi no Brasil. Hoje não tem vacina da dengue e não tem os números de mortes, estão todos caladinho

  2. tão reclamando tanto… vão passar uma temporada lá na mesma cela exclusiva do papai… O País agradece

  3. tão com pena? bota esses filhos na mesma cela do pai… aí falta pouco pra ter a família toda reclamando no xilindró

  4. Atrocidade humanitária foi ter se recusado a compra da vacina da pfizer no momento certo. Que esse alma sebosa sofra muito.

    1. Vacinas que a Pfizer mesmo confessaram que não serviu de nada??? Que Zé Mané mal informado

    2. Esquerdopata, não sei se é por causa da patologia, tem preguiça de ler e entender os fatos.
      Quem comprou as vacinas disponíveis?
      A anvisa autorizou a aplicação das vacinas em 09/01/2021e no dia seguintes iniciou-se o processo de aplicação, é verdade que a aplicação foi gradual como foi no mundo inteiro porque não havia vacinas disponíveis para compra

    3. Foram só 500 milhões de doses compradas.
      Já os respiradores comprados e pagos ao custo de R$ 48 milhões pelo tal Consórcio Nordeste, até hoje não chegaram. Lembra?

  5. Pra quem vestia camisa de torturador estão reclamando demais. Esse negócio de direitos humanos é pra humanos direitos talkei.

  6. Como dizia o próprio Bolsonaro:
    – Eu sou a favor da tortura, tu sabe disso.
    Deixe de frescura. Vão ficar de mimimi até quando?

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Bolsonaro passa por exames e nova avaliação antes de possível alta nesta quinta (1º)

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por novos exames nesta quinta-feira (1º) e aguarda avaliação médica final antes da alta hospitalar. A expectativa da equipe médica é que ele deixe o hospital ainda hoje, possivelmente no início da tarde.

Bolsonaro realizou exame de sangue pela manhã, que será analisado nas próximas horas. Os médicos também preparam um receituário completo e indicaram o uso de um respirador CPAP.

Ainda não há confirmação do horário exato da alta.

Após deixar o hospital, Bolsonaro retornará à custódia da Polícia Federal em Brasília, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negar pedido de prisão domiciliar.

Na decisão, Moraes afirmou que não houve agravamento do quadro de saúde, mas melhora após cirurgias eletivas, e que a defesa não apresentou fatos novos que justificassem a mudança no regime de custódia.

Opinião dos leitores

  1. como cantava o Carlos Alexandre, Agora vá pra cadeia
    Eu não quero mais te ver
    É a polícia te levando
    Eu aqui fico zombando do teu jeito de viver…

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MEGA DA VIRADA 2025: seis apostas dividem prêmio de R$ 1,09 bilhão, o maior da história

Foto colorida de cartela de apostas da Mega da Virada - MetrópolesTomaz Silva/Agência Brasil

Após adiar o sorteio da Mega da Virada 2025 por problemas técnicos, a Caixa divulgou, na manhã desta quinta-feira (1º), as dezenas que garantiram o maior prêmio da história da loteria: R$ 1,09 bilhão.

Cada uma das seis apostas vencedoras do prêmio vai levar R$ 181.892.881,09.

Veja os números sorteados: 09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59

As casas lotéricas que registraram os vencedores do prêmio máximo estão localizadas nas seguintes cidades:

  • João Pessoa (PB), com 1 aposta vencedora
  • Ponta Porã (MS), com 1 aposta vencedora
  • Franco da Rocha (SP), com 1 aposta vencedora
  • Além de outras 3 apostas feitas pelo pelo portal Loterias Caixa ou pelo aplicativo Loterias Caixa

Além dos vencedores do prêmio principal, 3.921 apostas acertaram a quina e vão levar R$ 11.931,42 cada. Já os 308.315 ganhadores da quadra vão embolsar R$ 216,76 cada um.

Opinião dos leitores

  1. Passaram a noite trabalhando nas máquinas para fazer o sorteio…malandro e malandro e mané e mané

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