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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Geral

VALE TUDO ELEITORAL: Após conceder reajuste no Bolsa Família, Lula promete distribuição de canetas emagrecedoras pelo SUS


Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou novas medidas de impacto social. Horas depois de confirmar um reajuste de 15% no Bolsa Família, que elevará o piso para R$ 691 e o valor médio para R$ 777 a partir de outubro, o chefe do Executivo prometeu a distribuição gratuita de canetas emagrecedoras pelo SUS para pacientes com obesidade.

A promessa foi feita durante agenda em Montes Claros (MG), com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Na ocasião, o presidente classificou o medicamento como uma “caneta mágica”. “Essa tal dessa canetinha que ele falou aí, a canetinha mágica. Essa canetinha vai ser utilizada para cuidar, de graça, das pessoas que tenham obesidade, quando o médico detectar que um homem ou uma mulher tem problema, de se curar”, declarou Lula.

O anúncio eleitoreiro acontece na reta final da campanha, em um momento de crescimento da candidatura de Flávio Bolsonaro e ameaça real à reeleição de Lula. A medida veio sem prazo de implementação, sem clareza sobre fontes de financiamento específicas e sem definição se a iniciativa sairá do papel ainda no atual mandato ou em um eventual quarto governo.

Mudança de tom e contradições

A promessa atual contrasta diretamente com declarações anteriores do próprio presidente. Em março, Lula havia feito duras críticas à distribuição indiscriminada de remédios de alto custo para perda de peso, ironizando na ocasião que o Estado não poderia “dar de presente Ozempic” para quem não adota hábitos saudáveis.

Na época, o mandatário cobrou disciplina da população, afirmando que os pacientes precisam “aprender a tirar a bunda da cadeira e andar um pouco” em vez de depender apenas de medicações.

Impacto fiscal e contexto eleitoral

O anúncio das canetas emagrecedoras coroa um pacote de medidas de forte apelo eleitoral divulgado no mesmo dia. O reajuste do Bolsa Família, que segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento custará R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos já neste ano e saltará para R$ 22 bilhões em 2027, foi defendido pela pasta como viável dentro do espaço fiscal.

Com informações do UOL

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Geral

Roteirista formado pela UERN leva o RN ao Oscar 2027 com o filme “Feito Pipa”


Foto: Divulgação

O roteirista cearense André Araújo, de 35 anos, vive o ápice de sua trajetória artística. Formado em Comunicação Social pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), ele é um dos cérebros por trás de “Feito Pipa”, longa-metragem selecionado pela Academia Brasileira de Cinema para representar o país na disputa por uma vaga na categoria de Melhor Filme Internacional no Oscar 2027.

O anúncio oficial ocorreu na última quarta-feira (16). A obra agora passa pelo crivo da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, que anunciará os indicados oficiais. A grande cerimônia está agendada para 14 de março de 2027.

Embora ambientado no interior cearense, o enredo de “Feito Pipa” pulsa com forte influência norte-rio-grandense. O roteiro foi inspirado na história de São Rafael, município do Rio Grande do Norte que teve parte de seu território submerso pela construção da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves.

O primeiro contato de André com o tema aconteceu nos tempos de faculdade em Mossoró, quando a colega de turma Ceiça Guilherme lhe apresentou o drama local. Juntos, produziram um estudo documental sobre as cicatrizes deixadas pela inundação, indo além dos dados estatísticos.

“Feito Pipa” aborda sensivelmente a relação entre Gugu, um menino de 12 anos fã de futebol, e sua avó Dilma, uma professora aposentada que o criou com liberdade e carinho. A harmonia familiar desmorona quando Dilma passa a manifestar os primeiros sinais de Alzheimer, forçando Gugu a encarar a perspectiva de morar com o pai, com quem tem pouca afinidade.

O longa, estrelado por um elenco de peso que inclui Lázaro Ramos, Yuri Gomes e Teca Pereira, já coleciona prestígio internacional, tendo sido premiado no 76º Festival Internacional de Cinema de Berlim.

Com informações do G1

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Brasil

“FALTA DE LEGITIMIDADE”: Mendonça extingue ação contra reajuste do Bolsa Família anunciado por Lula

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu nesta quinta-feira (17) a ação que tentava suspender o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, anunciado pelo governo Lula (PT). A decisão não analisou se o aumento é legal.

Mendonça entendeu que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), autor do pedido, não tinha legitimidade para apresentar a ação. “Ressalto que o reconhecimento da ilegitimidade ativa não importa pronunciamento acerca da legalidade ou da constitucionalidade do reajuste do Programa Bolsa Família, tampouco acerca de sua eventual subsunção ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997”, diz o ministro na decisão.

O parlamentar questionava o anúncio do reajuste a poucos dias das eleições e alegava que o aumento não estava previsto no Orçamento. O novo valor mínimo do Bolsa Família, que passa de R$ 600 para R$ 691, continua mantido.

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Brasil

DATAFOLHA: 42% avaliam governo Lula como ruim ou péssimo; 34% consideram ótimo ou bom

Foto: Valter Campanato/ABR

O governo Lula (PT) é avaliado como ruim ou péssimo por 42% dos eleitores, segundo a nova pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (17). O índice supera em oito pontos percentuais os 34% que consideram a gestão ótima ou boa. Outros 23% classificam o governo como regular.

Na avaliação direta do presidente, 50% afirmam desaprovar Lula, enquanto 48% aprovam. Os números são os mesmos do levantamento anterior e configuram empate técnico, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

O Datafolha ouviu 2.002 eleitores em 125 municípios entre os dias 15 e 17 de setembro. A pesquisa foi contratada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo e está registrada no TSE sob o número BR-04029/2026.

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Política

Traição em Passagem: vice-prefeita não cumpre acordo com prefeita e anuncia apoio a outros candidatos

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Na véspera de eleição, o ex-prefeito de Passagem/RN, Tota Fagundes, e sua filha, a vice-prefeita Fernanda Fagundes se anteciparam e anunciaram apoio ao candidato a deputado federal Benes Leocadio, descumprindo o acordo de apoiar João Maia, candidato da prefeita Wedna Mendonça, que foi pega de surpresa com a movimentação no agreste potiguar.

Em acordo com a prefeita Wedna Mendonça em apoiar seus candidatos para este ano, exceto o deputado estadual, Tomba Farias, Tota e sua filha, a vice Fernanda Fagundes, fizeram uma postagem nesta quinta-feira (17) ao lado do deputado Benes Leocádio (União Brasil), anunciando apoio.
O deputado federal João Maia destinou em recursos para cidade, por meio de emendas parlamentares, mais de R$ 2 milhões para custeio da saúde e infraestrutura, calçamentos de ruas.
Com o rompimento antecipado, provocado por Tota Fagundes e sua filha Fernanda (vice), já são chamados de “Os Traidores de Passagem”. A atitude é de político que muda de camisa por conveniência pessoal às vésperas da eleição.

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Política

Walter Alves lidera nominata do MDB em três pesquisas divulgadas nesta quinta(17)

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O candidato a deputado estadual Walter Alves lidera a nominata do MDB para a Assembleia Legislativa em três novas pesquisas eleitorais divulgadas nesta quinta-feira (17). Todas são de alcance estadual, espontâneas e trazem o nome de Walter entre os mais citados.

As pesquisas foram feitas pelo Instituto Perfil, divulgada pelo Blog do BG; pelo Instituto Exatus, divulgada pelo jornal Agora RN; e Data Capital Pesquisas e Consultoria, divulgada pelo Sistema Potiguar de Notícias (SPN). Além de Walter, outros nomes da nominata do MDB também aparecem nos levantamentos com destaque.

“Quero agradecer a cada pessoa do Rio Grande do Norte que tem confiado no nosso trabalho e colocado o nosso nome entre os mais lembrados. Isso aumenta ainda mais a nossa responsabilidade e a vontade de seguir trabalhando pelo nosso Estado”, disse Walter.

Pesquisas

A pesquisa Perfil /Blog do BG ouviu 1.600 eleitores, em todas as regiões do Rio Grande do Norte, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2026, com margem de erro de 2,45 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%. O levantamento está registrado sob os números TSE BR-02304/2026 e TRE-RN RN-08335/2026.

A pesquisa Exatus foi realizada entre os dias 14 e 16 de setembro de 2026, com 1.500 eleitores aptos a votar no Rio Grande do Norte. O levantamento tem margem de erro de 2,53 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada pelo Grupo Agora RN, responsável pelos jornais Agora RN e O Correio de Hoje, e está registrada sob os números RN-03910/2026 e BR-06311/2026.

Já a pesquisa Data Capital/SPN entrevistou 2.200 pessoas em 80 municípios do RN dos dias 9 a 12 de setembro. O levantamento está registrado sob o número RN-05522/2026.

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Brasil

“AGORA PODE?”: Lula sobe Bolsa Família antes da eleição após PT questionar Bolsonaro em 2022

Foto: Evaristo SA/AFP

Em 2022, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Jair Bolsonaro (PL), questionando medidas adotadas pelo governo durante o período eleitoral. Uma das ações apresentadas pela equipe jurídica petista contestava o aumento e a ampliação de programas sociais às vésperas do segundo turno e pedia a investigação por suposto uso eleitoral da máquina pública.

Agora, quatro anos depois, Lula está no centro de uma situação semelhante. O governo anunciou um reajuste de 15,04% no Bolsa Família, elevando o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691.

O novo valor começa a ser pago em outubro, próximo ao segundo turno das eleições de 2026. O impacto estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026.

Com informações do poder 360

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Brasil

DATAFOLHA: Flávio cresce, reduz distância para Lula e mantém empate técnico nos dois turnos

Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Evaristo Sá/AFP

A distância entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) caiu mais um ponto percentual na corrida presidencial. Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (17) mostra o petista com 39% no primeiro turno e o senador com 36%. Os dois estão tecnicamente empatados.

Há uma semana, Lula também marcava 39%, enquanto Flávio tinha 35%. A diferença entre os dois, com o crescimento do candidato do PL, caiu de quatro para três pontos percentuais.

No segundo turno, o cenário continua apertado: Lula tem 46% e Flávio, 44%, repetindo os números da rodada anterior. Como a margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos, permanece o empate técnico.

Augusto Cury (Avante) aparece com 6%, Ronaldo Caiado (PSD) tem 4%, Renan Santos (Missão) marca 3% e Romeu Zema (Novo), 2%. O Datafolha ouviu 2.002 eleitores em 125 municípios entre terça-feira (15) e esta quinta-feira (17). A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BR-04029/2026.

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Brasil

“CANAL DIRETO COM O STF”: PF encontra auditoria que aponta pagamento de R$ 33 milhões do Master a advogada ligada a instituto de Gilmar Mendes

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Documentos encontrados pela Polícia Federal apontam que o Banco Master pagou R$ 33 milhões, em 2024, ao escritório Alves Corrêa, da advogada Dalide Corrêa. Em conversas entre diretores do banco, ela foi citada como um “canal direto com o STF”.

Dalide foi diretora-geral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), instituição fundada pelo ministro Gilmar Mendes. Em uma das mensagens, o então diretor financeiro do Master, Ângelo Ribeiro, orienta o pagamento ao escritório e menciona a suposta ligação com o Supremo.

A auditoria interna do BRB também mostra que as despesas do Master com advocacia saltaram de R$ 76 milhões em 2023 para R$ 215 milhões em 2024. Desse total, R$ 40 milhões foram destinados ao escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, não há mensagens ligando Gilmar Mendes ou outros ministros ao pagamento feito a Dalide. A PF também não concluiu que houve ilegalidade nos serviços. A advogada nega ter atuado no STF para o Master e afirma que trabalhou, em instâncias inferiores, para empresas que venderam créditos ao banco.

Com informações da Revista Oeste

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Política

[VÍDEO] EM CIMA DO MURO: Allyson diz que não votará nulo, mas não revela quem apoia para Presidência da República

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Em entrevista à InterTV, o candidato do Governo do RN Allyson Bezerra (União Brasil) ficou novamente em cima do muro e se recusou a dizer em quem votará para Presidência da República.

Allyson negou que votará nulo na eleição presidencial, mas não respondeu se apoiará Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) ou outro candidato.

Allyson tem apostado na estratégia de não assumir um lado para não se comprometer e, assim, puxar votos tanto da direita quanto da esquerda.

 

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