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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Geral

INSS realiza mutirão de perícia com uso de telemedicina em quatro unidades do RN

Foto: José Aldenir/Agora RN

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciam, no Rio Grande do Norte, um grande mutirão para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, utilizando a telemedicina para realização de perícia médica. A ação inicia no dia 22 de abril e, de forma gradativa, contemplará quatro unidades do estado, são elas: Agência da Previdência Social (APS) de Macau, Pau dos Ferros, São Miguel e Parelhas que não têm esse atendimento de forma presencial.

Ainda não há data definida para finalizar as atividades que permitirão a abertura de, aproximadamente, 15 mil vagas mensais em todo o Nordeste. O mutirão faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e acontecerá nos nove estados da região, priorizando municípios do interior, onde os segurados precisam deslocar-se vários quilômetros, até outra cidade, para realizar a perícia. O objetivo é acelerar a resposta do INSS para quem solicitou o BPC à pessoa com deficiência.

Para os requerentes, o processo é o mesmo da perícia presencial. Eles deverão comparecer à agência da Previdência Social na data e hora do seu agendamento e seguir o mesmo fluxo dentro da unidade.

Os agendamentos poderão ser realizados pelo requerente por meio dos canais de atendimento – central telefônica 135 e o Meu INSS (app ou site).

Para o superintendente regional do INSS no Nordeste, Caio Figueiredo, o uso da tecnologia só traz benefícios para a missão de combater a fila do BPC no Nordeste.

“Utilizar a telemedicina traz uma perspectiva muito boa para o trabalho que já estamos realizando, com foco em diminuir a espera de muitas famílias por uma resposta para o pedido de BPC à pessoa com deficiência. Teremos um acréscimo de, aproximadamente, 15 mil vagas por mês. Além disso, esse esforço conjunto com o Ministério e a Perícia Médica Federal ampliará o número de municípios alcançados e reforça nossa preocupação com a população que, antes, precisaria deslocar-se por vários quilômetros”, concluiu.

Fonte: Agora RN

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Mundo

VÍDEO: Homem ateia fogo em si mesmo em frente ao tribunal de julgamento de Donald Trump nos EUA

Um homem ateou fogo em si mesmo do lado de fora do tribunal onde o julgamento histórico do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump estava em andamento nesta sexta-feira (19). Identificado por um alto funcionário do Departamento de Polícia como Max Azzarello, de 37 anos, ele estava em uma área isolada para apoiadores do republicano quando, por volta das 13h35 (14h35 em Brasília), se encharcou com um líquido e deu início às chamas. Ainda não se sabe o que motivou a ação.

O caso ocorreu pouco depois de, na corte, ter sido concluída a seleção dos jurados (12 titulares e seis suplentes) que decidirão o destino de Trump no julgamento — o primeiro em que um ex-presidente dos EUA se senta no banco dos réus. O republicano, que busca voltar à Casa Branca nas eleições de novembro, é acusado de tentar ocultar pagamentos à atriz pornô Stormy Daniels para comprar seu silêncio na reta final da campanha eleitoral de 2016, na qual foi eleito.

Dentro da sala de audiências, de acordo com o Guardian, o juiz Juan Merchan estava aparentemente alheio ao ocorrido e tinha acabado de encerrar o expediente para o almoço. Ele também disse aos jurados recém-selecionados para atuar no caso que as declarações de abertura estavam marcadas para a próxima segunda-feira, às 9h30 (10h30 em Brasília). No local, conforme relatado pela CNN, uma pessoa se aproximou de Trump e falou algo em seu ouvido.

Após Azzarello atear fogo em si mesmo, pessoas chegaram a correr para tentar extinguir as chamas. A intensidade do calor, no entanto, podia ser sentida a metros de distância. Após alguns minutos, dezenas de policiais correram para tentar abafar o fogo. O homem, que parecia estar vivo, foi colocado em uma ambulância e levado para o hospital em estado crítico.

Uma testemunha que preferiu não ser identificada afirmou que o homem jogou panfletos no ar antes de se incendiar. A pessoa, que usava jeans e uma camiseta cinza escuro, caiu no chão logo em seguida. Alguns panfletos faziam referência ao ex-presidente George W. Bush, ao ex-vice-presidente Al Gore e ao advogado David Boies, que representou Gore na recontagem das eleições presidenciais de 2000.

Fonte: O Globo

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Violência

VÍDEO: Mulher é arrancada de dentro de carro e derrubada no chão durante assalto em Natal

Uma mulher foi arrancada do próprio carro e jogada no chão por criminosos durante um assalto que aconteceu na tarde desta quinta-feira (19) no bairro Lagoa Nova, em Natal. O crime foi registrado por câmeras de segurança instaladas em imóveis da região.

O caso aconteceu por volta das 14h30. As imagens mostram a mulher andando pela calçada e entrando no carro de cor prata estacionado no meio-fio da rua do Titânio. Segundos depois, três homens se aproximam pelo outro lado da rua, na calçada de uma praça, atravessam a via e a abordam rapidamente.

Na ação, os criminosos puxam a vítima violentamente do banco do motorista e a derrubam no calçamento de paralelepípedo. A mulher se levanta e corre de volta para a calçada, enquanto os bandidos fogem no veículo.

Segundo testemunhas, a vítima pediu ajuda e foi acolhida na sede do Conselho Regional de Psicologia, localizado em frente ao local em que o assalto aconteceu. Ela esperou a polícia no local. Ainda de acordo com testemunhas, a vítima passa bem e o veículo não foi recuperado até a última atualização desta matéria.

O CRP informou que a vítima não faz parte do conselho e não se posicionou sobre o caso.

Fonte: G1 RN

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Brasil

Após reunião de emergência com área política do governo, Lula decide se encontrar com Lira e Pacheco na próxima semana

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Lula (PT) decidiu se encontrar com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na próxima semana. A definição aconteceu após reunião emergencial com os principais nomes da área política em almoço nesta sexta-feira (19).

Na reunião, Lula ouviu dos ministros e líderes do Congresso quais vetos o governo sairá derrotado.

Ele também ouviu uma ponderação: a crise com Lira é superestimada e Pacheco não é tão aliado do governo como faz parecer ser.

Questionado pelo blog sobre a posição crítica em relação a Pacheco, uma pessoa que participou da reunião fez uma analogia com o futebol. Disse que Lira é aquele tipo de zagueiro que grita muito, e que Pacheco é aquele que leva a mão ao calcanhar e, quando você pergunta se aconteceu alguma coisa, ele finge que não foi nada.

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Geral

Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

Foto: Valter Campanato – Agência Brasil

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: Agência Brasil

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  1. O caminhoneiro precisa é de segurança nas estradas, coisa que esse governo não tá nem aí.

  2. Não entendi por que “banheiro separados por sexo”, e querem impor nos shoppings, casas noturnas, bares, banheiros mistos?

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Geral

Manifestantes fazem ato em frente à Anvisa pedindo liberação do cigarro eletrônico

Foto: Reprodução

Manifestantes compareceram à sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília, nesta sexta-feira (19), para pedir a regulação do cigarro eletrônico (vape) no País.

entidade vota nesta sexta se a comercialização e a publicidade do item no Brasil permanecem proibidas.

Os manifestantes afirmam que a manutenção do veto fortalece o contrabando ilegal do vape e estimula o tabagismo de usuários que conseguiram deixar o cigarro tradicional com a alternativa do cigarro eletrônico.

“Nós temos largas evidências científicas que mostram que são produtos menos prejudiciais do que cigarros convencionais, desde que devidamente regulamentados. No Brasil, não podemos falar que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais à saúde, uma vez que não temos conhecimento algum do que tem dentro desses produtos” – Alexandre Lucian, presidente do Diretório de Informações para Redução dos Danos do Tabagismo.

Em uma consulta pública divulgada em 2024, a maior parte dos respondentes manifestou-se contra à proibição do vaporizador.

A agência contou com 13.930 respostas à pergunta “Você é a favor desta proposta de norma?”, em referência à medida que veta o vape desde 2009. Dos participantes, 59% disseram “ter outra opinião” à presente na norma, contra 37% que responderam “sim“, a favor da proibição.

Fonte: Portal 98Fm

Opinião dos leitores

  1. A manifestação deveria ter cartazes… Queremos morrer, queremos morrer!! Libere essa porcaria pra nos trazer sérias doenças respiratórias…

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Brasil

Dino intima Lula, Lira e Pacheco sobre continuidade do orçamento secreto e “emendas pix”

Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que os presidentes da República (Lula), do Senado (Rodrigo Pacheco) e da Câmara dos Deputados (Arthur Lira) se manifestem sobre um suposto descumprimento da decisão da Corte que considerou inconstitucional o chamado orçamento secretoO julgamento aconteceu no final de 2022.

No despacho, Dino pede esclarecimentos sobre as emendas de transferência especial, denominadas “emendas Pix”, nas quais o valor é enviado por parlamentares a prefeituras e estados sem um fim específico.

O ministro também pede informações sobre a falta de publicidade da autoria de indicação de recursos remanescentes do antigo Orçamento Secreto. Na decisão em que o STF declarou o mecanismo ilegal, em 2022, a Corte exigiu a transparência sobre a destinação das chamadas “emendas de relator”.

O despacho de Dino cita o trecho de um pedido das Associações Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional. As entidades falam da “alta opacidade e baixo controle” das emendas Pix, que teriam uma lógica semelhante à do orçamento secreto.

Segundo a decisão, Luiz Inácio Lula da Silva, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira terão 15 dias para prestar explicações sobre o caso, se quiserem. A decisão foi tomada em “arguição de descumprimento de preceito fundamental” proposta pela PSOL.

O que foi o orçamento secreto

O orçamento secreto, que tinha como base as emendas de relator ou RP-9, era o instrumento por meio do qual parlamentares destinavam recursos das União sem serem identificados. Os políticos agraciados com a verba eram escolhidos pelo governo, sem critérios claros de seleção, em troca de apoio no Congresso.

Fonte: Portal 98Fm

Opinião dos leitores

  1. Esse tal orçamento secreto só serve pra colocar a faca no pescoço do presidente da república. Bolsonaro sofreu com isso e Lula está sofrendo. Só serve pro deputado ou senador mandar dinheiro pro seu reduto e não prestar contas sobre isso.

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Saúde

Atraso da vacina atualizada da Covid atrai críticas de fora da política ao governo Lula

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O atraso na compra da vacina atualizada da Covid tornou o governo Lula (PT) alvo de críticas que extrapolam o campo da política e grupos como o centrão.

Integrantes da comunidade científica, profissionais de saúde, entre outros grupos, lançaram nesta semana um abaixo-assinado cobrando do Ministério da Saúde a entrega das vacinas preparadas para novas variantes e mais medidas para fortalecer o combate à doença que matou ao menos 3.012 pessoas em 2024 —cerca do dobro das 1.544 mortes confirmadas por dengue no mesmo período.

O documento recebeu originalmente 15 assinaturas. Mais de 1.780 pessoas aderiram à carta após o texto ser divulgado nas redes sociais.

“Vai haver uma necessidade anual de atualização [das doses]. O Brasil é que dormiu no ponto, não comprou as vacinas”, afirma Monica De Bolle, professora de economia na Universidade Johns Hopkins e mestre em Imunologia e Microbiologia pela Universidade de Georgetown. Ela também assina a carta publicada no site “Qual Máscara?”.

A carta direcionada à Saúde, publicada no site “Qual Máscara?”, também reclama da entrega de doses desatualizadas às crianças.

O mesmo documento mostra preocupação com o número de doses da compra emergencial, que não cobre nem sequer grupos prioritários, também aponta falta de dados confiáveis sobre a doença e baixa testagem no Brasil.

Nas redes sociais, o divulgador científico Atila Lamarino também questionou a estratégia do governo Lula sobre a Covid. “Com tantos sinais conflitantes, queria entender qual estratégia pretendem seguir e o porquê”, disse em publicação no X.

Com informações da Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. OOLHA O GENOCIDA. PECA A DEUS TODOS OS DIAS PRA NÃO HAVER PANDEMIA NO GOVERNO PETRALHAS PQ SE TIVER VAI SUMIR RESPIRADOR E VACINA. TUDO PRAS CONTAS DELES

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Cidades

Teto de escola cai e quase atinge diretora em Natal

Foto: Reprodução

A diretora pedagógica e uma nutricionista da Escola Municipal Professora Maria Alexandrina Sampaio quase foram atingidas após parte do teto da sala da diretoria pedagógica cair, no bairro Pajuçara, zona Norte de Natal.

As duas profissionais estavam na sala no momento em que houve o desabamento. Contudo, ninguém ficou ferido, apesar do susto.

A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME), informou, em nota, que uma equipe do Departamento de Engenharia e Arquitetura da secretaria esteve no local para averiguar o ocorrido e já acionou a empresa responsável pela manutenção das unidades de ensino para realizar o conserto ainda nesta sexta-feira (19).

Portal 96 FM

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Saúde

Câmara aprova política para município fornecer remédios à base de canabidiol

Foto: Francisco de Assis / CMN

Os vereadores de Natal aprovaram em sessão nesta quinta-feira (18) a criação de uma política municipal para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, pelo Município. A matéria foi à plenário em segunda discussão, assim como outras seis matérias.

O Projeto de Lei nº 198/2023, do vereador Felipe Alves (União Brasil), institui a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol.

Essa distribuição ocorreria em caráter de excepcionalidade, pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipais. “É uma matéria que regula uma questão que é tendência mundial para tratar diversas doenças, como epilepsia, Parkinson, cânceres, proporcionando qualidade de vida aos pacientes. Inclusive, a Anvisa já regulamentou e o SUS fornece esses remédios com critérios rígidos”, destacou o autor.

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