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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Economia

Lula anuncia o fim da “taxa das blusinhas”

Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) anunciou nesta terça-feira (12) o fim da chamada “taxa das blusinhas”, que incide sobre compras internacionais de até US$ 50 no Brasil. Lula assinou uma Medida Provisória para zerar o imposto federal da taxa e, segundo o governo, prevê a retirada da cobrança de 20% sobre essas importações.

A medida impacta diretamente consumidores que usam plataformas estrangeiras para aquisição de produtos de baixo custo.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a mudança ocorre após um período de reorganização do setor. Ele afirmou que, após anos de combate ao contrabando e maior regularização das importações, o governo considera possível zerar a tributação sobre essas compras.

O anúncio foi feito no Palácio do Planalto e confirmado por integrantes da equipe econômica, conforme informações da Jovem Pan. A decisão também é vista como um movimento político em meio ao avanço da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) nas pesquisas.

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Judiciário

Moraes vai decidir se Bolsonaro pode receber cabeleireiro em casa

Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao STF autorização para receber um cabeleireiro em casa. Ele cumpre prisão domiciliar em Brasília. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, com solicitação para o dia 14 de maio de 2026, às 20h.

A defesa fez o pedido nesta terça-feira (12), com o objetivo de permitir a entrada do cabeleireiro na residência. Segundo os advogados, o horário foi escolhido porque o profissional trabalha durante o dia. Por isso, o atendimento seria à noite.

O caso agora aguarda análise de Moraes, responsável pelas decisões relacionadas às medidas impostas ao ex-presidente no âmbito dos processos em curso no STF. Não há prazo definido para decisão.

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Política

Eriko Jácome recebe apoio de três vereadores de Natal para deputado estadual

Foto: Divulgação

Três vereadores de Natal oficializaram apoio à pré-candidatura de Eriko Jácome a deputado estadual. A adesão foi anunciada pelos parlamentares Preto Aquino, Luciano Nascimento e João Batista Torres, ampliando a base de articulação política em torno do nome do pré-candidato na capital e na região metropolitana.

A manifestação de apoio reforça a articulação política em torno do nome de Eriko na capital potiguar. Os três vereadores são reconhecidos por sua atuação em diferentes bairros da cidade, com presença em pautas locais e ações voltadas às comunidades que representam.

Em declaração, Eriko Jácome destacou a relevância do apoio recebido: “Recebo com muita responsabilidade o apoio de vereadores que são referência em suas regiões, que conhecem de perto as necessidades da população e desenvolvem um trabalho importante nos bairros. Esse diálogo fortalece nosso compromisso com Natal e com toda a Grande Natal”, afirmou.

Além disso, Eriko Jácome tem consolidado alianças relevantes em Natal. O movimento inclui o apoio político da pré-candidata a deputada federal Nina Souza, ampliando a estratégia eleitoral de ambos e fortalecendo a casadinha em toda a Grande Natal.

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Judiciário

Vídeo revolta o RN e MP investiga denúncia de racismo contra menino em Mossoró

Foto: Reprodução

O Ministério Público do RN anunciou a abertura de uma “Notícia de Fato” para investigar denúncias de racismo envolvendo adolescentes em Mossoró. O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeos que mostram um menino vendendo paçocas em um semáforo sendo humilhado por ocupantes de um carro no bairro Nova Betânia.

Segundo nota oficial do MPRN, a apuração do possível ato infracional ou crime de racismo ficará sob responsabilidade da 10ª Promotoria de Justiça de Mossoró. O órgão informou que requisitou à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA) a instauração de investigação para identificar os envolvidos.

Além da investigação criminal, a 12ª Promotoria de Justiça deverá atuar na rede de proteção à criança e ao adolescente após surgirem relatos de vulnerabilidade social e possível trabalho infantil. O caso segue sob sigilo por envolver possivelmente menores de idade.

A repercussão aumentou após áudios atribuídos ao adolescente circularem nas redes sociais. Nos relatos, o garoto afirma que ele e outro jovem teriam sido colocados dentro da mala de um carro pelos suspeitos.

Segundo o áudio, um dos ocupantes estaria armado com uma faca. O adolescente relata ainda que foi deixado no bairro Santo Antônio.

O caso provocou forte reação popular em Mossoró. Motoboys realizaram um protesto na tarde desta terça (12), saindo do local onde o menino teria sofrido as humilhações e seguindo até um condomínio de alto padrão da cidade. Equipes da PM acompanharam o ato.

O vídeo que mostra as paçocas sendo derrubadas no chão viralizou nas redes sociais e ampliou a pressão por investigação e responsabilização dos envolvidos. O garoto trabalhava vendendo os produtos para ajudar a família.

Veja:

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Polícia

[VÍDEO] Suspeitos de golpe “chupa-cabra” em caixas eletrônicos são presos no RN e na PB

Imagens: Divulgação/PCRN

Dois homens suspeitos de aplicar o golpe “chupa-cabra” em caixas eletrônicos foram presos nesta terça-feira (12) durante a “Operação Parasitas”, da Polícia Civil, em ações no RN e na Paraíba. O grupo usava dispositivos para reter cartões bancários e realizar fraudes financeiras contra clientes de agências bancárias.

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão em Parnamirim (RN) e Guarabira (PB). A ação contou com apoio da Polícia Civil da Paraíba e das polícias penais dos dois estados.

De acordo com a PC, os suspeitos, de 48 e 44 anos, são investigados por estelionato, furto mediante fraude, supressão de documento e associação criminosa. Um deles também foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação e supressão de documento público.

Segundo a investigação, o grupo instalava dispositivos chamados “chupa-cabra” nos caixas eletrônicos, para prender cartões das vítimas. Depois, os suspeitos ofereciam ajuda aos clientes e faziam a troca dos cartões sem que as vítimas percebessem.

Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, cartões bancários, uma motocicleta de alta cilindrada e materiais de interesse para a investigação.

A Polícia Civil orienta que possíveis vítimas procurem a delegacia e reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181.

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Prefeitura de Ceará-Mirim amplia em 50% as vagas da Casa Azul e reforça apoio às famílias atípicas

A Prefeitura de Ceará-Mirim anunciou oficialmente a ampliação de 50% das vagas da Casa Azul, serviço especializado voltado ao acolhimento e acompanhamento de pessoas atípicas, especialmente pessoas com autismo. A iniciativa representa mais um importante avanço da gestão municipal nas políticas de inclusão, cuidado e fortalecimento das famílias atípicas do município.

Com a ampliação, a Casa Azul passa a atender ainda mais crianças, jovens e adultos, garantindo mais acesso ao acompanhamento especializado e fortalecendo a rede municipal de acolhimento e cuidado.

O crescimento do serviço chama atenção por acontecer em menos de um ano de funcionamento, demonstrando o compromisso da gestão municipal em ampliar, de forma rápida e responsável, o atendimento às famílias que necessitam desse suporte especializado.

A Casa Azul oferece atendimentos transdisciplinares nas áreas de psicologia, nutrição terapêutica, psicopedagogia e psicomotricidade, além de intervenções individualizadas baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), metodologia reconhecida mundialmente no acompanhamento de pessoas com autismo.

Outro diferencial do serviço é o fortalecimento do vínculo com as famílias através do projeto Cuidar Azul, que promove acolhimento, orientação, palestras, oficinas, capacitações e apoio emocional para mães, pais e cuidadores.

“A Casa Azul nasceu para acolher, cuidar e transformar vidas. E hoje damos mais um passo importante ao ampliar em 50% a capacidade de atendimento em menos de um ano de funcionamento. Isso mostra o compromisso da nossa gestão com as famílias atípicas de Ceará-Mirim. Seguimos trabalhando para garantir mais acesso, mais acolhimento e mais oportunidades para quem precisa desse acompanhamento especializado”, destacou o prefeito Antônio Henrique.

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Federação de advogados defende fim do inquérito das fake news e Código de Conduta para o STF

Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A Federação Nacional dos Institutos de Advogados (Fenia) divulgou nesta terça-feira, 12, uma nota pública em que defende a criação de um Código de Conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em evidência por conta das relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, e o fim do inquérito das fake news.

A organização demonstrou preocupação com acontecimentos recentes que “têm corroído a confiança que a sociedade deposita em seu sistema de Justiça”. E afirma que não é possível pensar em uma reforma do Judiciário sem que esses dois pontos sejam abordados.

“Hoje, qualquer proposta de discussão sobre o Judiciário precisa necessariamente enfrentar questões vitais, dentre elas o Código de Conduta para o STF, o encerramento do inquérito das fake news e critérios claros para o uso de IA no processo decisório”, disse à Coluna do Estadão o presidente da Fenia, Flávio Buonaduce Borges.

O inquérito das fake news é uma investigação sigilosa aberta sob a justificativa de apurar ataques contra o STF e seus integrantes e ameaças à independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Ele completou sete anos em março e, como mostrou o Estadão, tem funcionado como um instrumento do Supremo para se proteger e reagir a investidas externas.

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Brasil pode perder quase US$ 2 bilhões em exportações de carnes com veto da União Europeia

Foto: Assessoria/Governo/Rondônia

A União Europeia (UE) publicou, nesta terça-feira (12), uma atualização da lista de países que cumprem suas regras contra o uso excessivo de antimicrobianos na pecuária e excluiu o Brasil.

Segundo a UE, o Brasil foi excluído por não fornecer garantias sobre a não utilização de antimicrobianos na pecuária, informou a agência de notícias France Presse.

A União Europeia é o segundo maior mercado para carnes brasileiras em valor, atrás apenas da China, segundo dados da Agrostat, sistema do Ministério da Agricultura.

Em 2025, o bloco comprou 368,1 mil toneladas de produtos, em negócios que somaram US$ 1,8 bilhão.

  • Considerando apenas a carne bovina, o Brasil arrecadou US$ 1,048 bilhão com o bloco, com um total de 128 mil toneladas exportadas. O produto é o mais relevante da categoria nas vendas aos europeus em valor e representa o terceiro maior destino da carne bovina brasileira, atrás de China e Estados Unidos.
  • A comercialização de carne de frango para a União Europeia, em 2025, atingiu US$ 762 milhões e 230 mil toneladas.
  • Outros produtos também devem ser impactados. O mel somou US$ 6 milhões em exportações, com volume de mil toneladas.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil não exporta carne suína para a União Europeia.

A União Europeia proíbe o uso de antimicrobianos na pecuária. Antimicrobianos são substâncias usadas para tratar e prevenir infecções em animais. Alguns desses medicamentos também podem funcionar como promotores de crescimento.

Em entrevista à agência Lusa, a porta-voz da Comissão Europeia para a Saúde, Eva Hrncirova, confirmou que o Brasil não está na lista e poderá deixar “de exportar para a UE mercadorias como bovinos, equinos, aves, ovos, aquicultura, mel e invólucros”.

De acordo com a porta-voz da UE, para voltar à lista, “o Brasil deve garantir o cumprimento dos requisitos da União relativos à utilização de antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais dos quais provêm os produtos exportados”.

g1

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Voto de Nunes Marques sobre 8 de janeiro converge com teses da defesa de Bolsonaro em revisão no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Nunes Marques, sorteado relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, já manifestou posições alinhadas a pontos centrais do recurso de Bolsonaro.

A defesa de Bolsonaro argumenta que a condenação foi baseada em uma “narrativa globalizante”, reunindo discursos, reuniões e atos de terceiros para suprir a falta de provas diretas contra o ex-presidente.

Segundo os advogados, houve substituição da prova individualizada por uma construção ampla que tratou como equivalentes condutas distintas e sem ligação direta com os crimes atribuídos.

Em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, Nunes Marques criticou a responsabilização genérica de acusados e defendeu que condenações exigem comprovação concreta da conduta de cada réu.

Em um dos votos, o ministro afirmou que “a responsabilização penal coletiva (…) é vedada em nosso sistema”, por transformar o acusado em “mero objeto do processo penal”.

A revisão criminal também questiona a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. A defesa sustenta que, por envolver fatos ligados ao exercício da Presidência da República, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário da Corte.

Esse entendimento também se aproxima de posicionamentos anteriores de Nunes Marques, que já alertou contra a ampliação da atuação do STF em casos sem foro privilegiado.

“É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus”, escreveu o ministro em outro voto.

Os advogados de Bolsonaro também alegam que houve interpretação excessivamente ampla dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente em conceitos como “violência” e “grave ameaça”.

Nunes Marques já sustentou entendimento semelhante em processos do 8 de janeiro, afirmando que esses crimes exigem requisitos concretos e efetivo potencial de ruptura institucional.

A revisão criminal é uma medida excepcional usada para reavaliar condenações definitivas quando surgem novos elementos ou questionamentos relevantes sobre o processo.

Procurado, Nunes Marques informou que não comenta casos em andamento por restrições legais.

Com informações de O Globo

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Alta na gasolina “vai acontecer já já”, diz presidente da Petrobras

Foto: Rafael Pereira/ Agência Petrobras

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou nesta terça-feira (12) que a estatal prepara um aumento no preço da gasolina nos próximos dias. Sem detalhar valores ou a data do reajuste, ela declarou que a alta “vai acontecer já já”.

Segundo Magda, a decisão leva em conta a recente queda no preço do etanol, principal concorrente da gasolina no mercado brasileiro.

“Quando nós estávamos observando o aumento do preço da gasolina, observamos isso frente ao preço do etanol no mercado brasileiro nos últimos pouco mais de 15 dias. Nós tivemos um preço do etanol baixando bastante no mercado brasileiro. Ele é competidor, sim, do nosso mercado. Então, nós estamos agora tratando desse aumento de gasolina, mas sempre de olho no nosso ‘market share’ e na evolução do mercado do etanol.”

A declaração ocorre em meio à alta do petróleo e dos derivados no mercado internacional. Apesar disso, Magda afirmou que a Petrobras mantém uma política comercial para evitar o repasse imediato das oscilações externas aos consumidores brasileiros.

A presidente da estatal também disse que a companhia e o governo trabalham em medidas para reduzir os impactos da alta nos combustíveis.

“Estamos trabalhando na questão da gasolina e, em breve, os senhores vão ter também boas notícias em relação à nossa gasolina”, disse.

Magda reforçou ainda que a Petrobras monitora riscos de desabastecimento e busca preservar sua participação no mercado nacional.

“Nós não estamos dispostos a abrir mão dele”, afirmou, ao comentar o “market share” da empresa.

Segundo a executiva, a gasolina exige uma análise mais cuidadosa do que o diesel por causa da concorrência direta com o etanol hidratado, especialmente diante da grande frota de veículos flex no Brasil.

Ela também confirmou que haverá aumento no preço do gás natural e informou que a empresa avalia novos mecanismos de suporte para amortecer os efeitos da alta internacional dos combustíveis.

Opinião dos leitores

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