A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, medida que possibilita o parcelamento de débitos que micro e pequenas empresas no Simples.
De acordo com a instrução, o parcelamento poderá ser de até 60 meses e o valor mínimo de R$ 500, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic mais 1% relativo ao mês de pagamento da dívida
De acordo com a Receita, os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela internet por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.
No site, o empreendedor deverá clicar na opção Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional.
Ainda de acordo com a publicação de hoje, não poderão participar do programa de parcelamento as empresas com débitos na Dívida Ativa da União, ICMS e ISS.
A Receita ainda determina que as prestações vencerão sempre no último dia útil de cada mês e o pagamento, por parte do pequeno empresário, deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Fonte: Estadão
Foto: Ricardo Stuckert / PR
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